Marcone Gravel Campbell
Marcone Gravel Campbell
Número da OAB:
OAB/MG 103697
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcone Gravel Campbell possui 53 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJMG, TRF6 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
53
Tribunais:
TJMG, TRF6
Nome:
MARCONE GRAVEL CAMPBELL
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
53
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (29)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
INTERDIçãO (4)
RECURSO EXTRAORDINáRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoRecorrente(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS; Recorrido(a)(s) - G.F.B.C., representado(a)(s) p/ mãe, M.B.S.; MARIANA BIZARRO DA SILVA; Relator - Des(a). Marcos Lincoln MARIANA BIZARRO DA SILVA Remessa para ciência do despacho/decisão Adv - MARCONE GARAVELLI CAMPBELL, MARCONE GARAVELLI CAMPBELL, SERGIO PESSOA DE PAULA CASTRO, VANESSA LOPES BORBA.
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Tribunal: TJMG | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoRecorrente(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS; Recorrido(a)(s) - G.F.B.C., representado(a)(s) p/ mãe, M.B.S.; MARIANA BIZARRO DA SILVA; Relator - Des(a). Marcos Lincoln CRIANÇA/ADOLESCENTE Remessa para ciência do despacho/decisão Adv - MARCONE GARAVELLI CAMPBELL, MARCONE GARAVELLI CAMPBELL, SERGIO PESSOA DE PAULA CASTRO, VANESSA LOPES BORBA.
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Tribunal: TJMG | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoRecorrente(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS; Recorrido(a)(s) - G.F.B.C., representado(a)(s) p/ mãe, M.B.S.; MARIANA BIZARRO DA SILVA; Relator - Des(a). Marcos Lincoln A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - MARCONE GARAVELLI CAMPBELL, MARCONE GARAVELLI CAMPBELL, SERGIO PESSOA DE PAULA CASTRO, VANESSA LOPES BORBA.
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Tribunal: TJMG | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Eugenópolis / Vara Única da Comarca de Eugenópolis Avenida Doutor Carlos Barbuto, 1, Centro, Eugenópolis - MG - CEP: 36855-000 PROCESSO Nº: 5000016-84.2025.8.13.0249 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: MARIA HELENA BRITO CPF: 247.567.256-00 RÉU: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 DECISÃO Vistos. O Superior Tribunal de Justiça, por meio do Tema Repetitivo nº 1300, submeteu à apreciação a controvérsia relativa ao ônus da prova acerca dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, estabelecendo a qual das partes compete comprovar que tais lançamentos correspondem a pagamentos ao correntista. Diante disso, determino a suspensão do presente feito até ulterior decisão acerca do Tema Repetitivo nº 1300 do STJ. Intimem-se. Cumpra-se. Eugenópolis, data da assinatura eletrônica. VITOR JOSE TROCILO NETO Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Eugenópolis
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Tribunal: TJMG | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Eugenópolis / Vara Única da Comarca de Eugenópolis Avenida Doutor Carlos Barbuto, 1, Centro, Eugenópolis - MG - CEP: 36855-000 TERMO DE JUNTADA PROCESSO Nº 5002115-61.2024.8.13.0249 [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA JOSE DA SILVA DIAS CPF: 114.393.196-34 REQUERIDO(A): BANCO BMG S.A CPF: 61.186.680/0001-74 Certifico e dou fé que, junto aos autos o(s) seguinte(s) documento(s): Resposta ao ofício. Eugenópolis, data da assinatura eletrônica MARCIO JUNIOR GOMES SIMOES Servidor
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Tribunal: TJMG | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Eugenópolis / Vara Única da Comarca de Eugenópolis Avenida Doutor Carlos Barbuto, 1, Centro, Eugenópolis - MG - CEP: 36855-000 PROCESSO Nº: 5002031-60.2024.8.13.0249 CLASSE: [CÍVEL] OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: PAULO VITOR VICENTE CPF: 126.883.567-63 RÉU: I.J.J. FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA - ME CPF: 03.511.647/0001-76 SENTENÇA Vistos. JULGO, por sentença, EXTINTO o processo acima referido, nos termos do art. 924, II do CPC, eis que as partes satisfizeram suas obrigações. Expeça-se alvará em favor do exequente. Sem custas e honorários. P. R. I. A. Eugenópolis, data da assinatura eletrônica. Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Eugenópolis
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Tribunal: TJMG | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Eugenópolis / Juizado Especial da Comarca de Eugenópolis Avenida Doutor Carlos Barbuto, 1, Centro, Eugenópolis - MG - CEP: 36855-000 PROCESSO Nº: 5001523-80.2025.8.13.0249 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Protesto Indevido de Título] AUTOR: 12.291.395 GILCIMAR DUARTE NUNES CPF: 12.291.395/0001-08 RÉU: ESPARTA DISTRIBUICAO E REPRESENTACAO LTDA CPF: 36.858.765/0001-04 e outros DECISÃO Vistos. Gilcimar Duarte Nunes – ME, devidamente qualificado nos autos, ajuizou a presente Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica, com pedidos de inexigibilidade de débito, cancelamento de protesto, indenização por danos morais e tutela de urgência, em face de Esparta Distribuição e Representação Ltda. e Banco Sofisa, também qualificados. Aduz o autor que foi surpreendido com notificações de protesto recebidas em seu endereço. Ao proceder à verificação dos referidos apontamentos, constatou que se referem a títulos vinculados a empresa totalmente desconhecida, com a qual nunca manteve qualquer relação jurídica ou contratual. Diante disso, requer a concessão de tutela de urgência para suspensão dos protestos relativos aos títulos de número 0000000903, emitidos em 19/02/2025, com vencimentos em 19/03/2025 e 26/03/2025, até decisão final da presente demanda. Com a inicial vieram documentos. Vieram os autos conclusos para decisão. DECIDO. A concessão da tutela de urgência exige a probabilidade do direito (fumus boni iuris), mais o perigo de dano ou risco de ineficácia do resultado do processo. Embora escassa a prova neste momento processual, tenho que há de se presumir a boa-fé do Requerente, pois por meio dos documentos acostados nos autos é possível verificar que há títulos protestados (Id 10485919784). Quanto ao periculum in mora, resta ele evidente, pois são cristalinos os transtornos causados pela negativação do nome. Assim, o Requerente poderá sofrer incontáveis prejuízos caso tenha que esperar pelo trânsito em julgado da sentença, sendo que não haverá nenhum prejuízo para os requeridos. Ademais, protesto é, segundo, a lei 9.492/97, instrumento impeditivo para realização de negócio, e motivo de inscrição no cadastro de inadimplente. A propósito, o art. 25 e seguintes da supracitada lei, autoriza tanto a sustação, quanto o cancelamento do protesto, principalmente quando a parte se propõe a discutir sobre a dívida, como é o caso dos autos. Por último, diga-se que a medida é reversível, já que o protesto poderá ser feito novamente em caso de improcedência do pedido. ANTE O EXPOSTO, e atento a tudo que está nos autos DEFIRO a tutela de urgência e DETERMINO a SUSTAÇÃO/SUSPENSÃO dos títulos protestados e tidos como controversos nos autos. Expeça-se ofício ao Oficial de Protestos, determinando o cumprimento desta decisão, sob cuja guarda o título permanecerá. Cite-se o requerido no endereço informado para comparecer a audiência, sob as advertências de que sua ausência implicará em revelia, reputando-se, por conseguintes verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 20 da Lei 9.099/95). Cientifique-se o requerido que, frustrada a conciliação, deverá apresentar contestação em audiência, nos termos do art. 30 da citada Lei. Considerando o disposto na Resolução Nº 345 de 09/10/2020 do CNJ, com as alterações dadas pelas Resoluções n° 378 e 481, bem como, nos termos da Portaria 1477/PR/2023, havendo requerimento para a participação da audiência de conciliação de forma virtual/híbrida, fica desde já deferido o pedido, devendo a Secretaria encaminhar o link de acesso à parte solicitante. Cumpra-se com as cautelas legais. Eugenópolis, data da assinatura eletrônica. VITOR JOSE TROCILO NETO Juiz de Direito Juizado Especial da Comarca de Eugenópolis
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