Altair Gomes Caixeta

Altair Gomes Caixeta

Número da OAB: OAB/MG 111330

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 35
Tribunais: TRF1, TJMT, TJBA, TRF4, TJMG, TRF6
Nome: ALTAIR GOMES CAIXETA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelante(s) - DANILO CAETANO SILVA; Apelado(a)(s) - CENTRO EDUCACIONAL HYARTE-ML LTDA; Relator - Des(a). Monteiro de Castro Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência. Décima Quinta Câmara Cível - Ordem do dia para julgamento - SESSÃO VIRTUAL do dia 17/07/2025. Informamos que não é admitida pela Câmara sustentação oral por mídia. Cartório da Décima Quinta Câmara Cível . Irene Conceição Ferreira Gomes . Escrivã. Adv - ALTAIR GOMES CAIXETA, ANGELICA MEDEIROS TRINDADE, FLAVIA MAIA.
  2. Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Sete Lagoas / Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Sete Lagoas Rua Senhor dos Passos, 95, Centro, Sete Lagoas - MG - CEP: 35700-016 PROCESSO Nº: 5018269-49.2024.8.13.0672 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Abono de Permanência] AUTOR: BRUNO HENRIQUE AZEVEDO RIBEIRO CPF: 146.056.566-50 RÉU: CENTRO EDUCACIONAL HYARTE-ML LTDA CPF: 01.428.030/0003-28 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de embargos declaratórios opostos em face da sentença prolatada nos autos. Conheço dos embargos, porquanto tempestivos. Entretanto, rejeito-os porque não existe omissão alguma no julgado a ser sanada via dos presentes embargos. O inconformismo do embargante diz respeito ao conteúdo mesmo da sentença, que estaria a contrariar o seu entendimento sobre o tema. Exatamente por isso deve o embargante utilizar-se do meio processual adequado com vistas a se devolver à superior instância a cognição da matéria discutida. Com essas considerações, rejeito os embargos declaratórios. Intimem-se as partes da presente decisão. Cumpra-se. SETE LAGOAS, data da assinatura eletrônica. ALESSANDRO DE ABREU BORGES Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJMG | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Ficam as partes INTIMADAS para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, justificando sua necessidade e pertinência com os fatos alegados e em caso de pedido de prova oral (testemunhal e depoimento pessoal) deverão já apresentarem o rol, qualificar as testemunhas, e recolher as verbas para intimação pessoal da parte adversa, exceto se beneficiárias de Justiça Gratuita, sob pena de indeferimento e preclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 370, do Código de Processo Civil.
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Distrito Federal 1ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1027293-73.2022.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MARCOS VINICIUS RORIZ DE FREITAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIANA COSTA - GO50426 POLO PASSIVO:FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALTAIR GOMES CAIXETA - MG111330 Destinatários: MARCOS VINICIUS RORIZ DE FREITAS MARIANA COSTA - (OAB: GO50426) CENTRO EDUCACIONAL HYARTE-ML LTDA ALTAIR GOMES CAIXETA - (OAB: MG111330) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 25 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 1ª Vara Federal Cível da SJDF
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Distrito Federal 1ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1027293-73.2022.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MARCOS VINICIUS RORIZ DE FREITAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIANA COSTA - GO50426 POLO PASSIVO:FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALTAIR GOMES CAIXETA - MG111330 Destinatários: MARCOS VINICIUS RORIZ DE FREITAS MARIANA COSTA - (OAB: GO50426) CENTRO EDUCACIONAL HYARTE-ML LTDA ALTAIR GOMES CAIXETA - (OAB: MG111330) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 25 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 1ª Vara Federal Cível da SJDF
  6. Tribunal: TJMG | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Passos / 2ª Vara Cível da Comarca de Passos Avenida Arlindo Figueiredo, 850, - de 397/398 a 460/461, São Francisco, Passos - MG - CEP: 37902-026 PROCESSO Nº: 5001059-79.2024.8.13.0479 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) GIOVANNA CORTES LUIZETI CPF: 510.969.818-07 CENTRO EDUCACIONAL HYARTE-ML LTDA CPF: 01.428.030/0004-09 Fica a parte requerida intimada para o recolhimento da importância total de R$14,83 a título de pagamento das custas e demais despesas processuais, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de inscrição do débito, acrescido de multa de 10%, em dívida ativa e de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais(CADIN/MG) e de protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa pela AGE. ANA CLAUDIA FECHIO LEITE Passos, data da assinatura eletrônica.
  7. Tribunal: TJMG | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Passos / 1ª Vara Cível da Comarca de Passos Avenida Arlindo Figueiredo, 850, - de 397/398 a 460/461, São Francisco, Passos - MG - CEP: 37902-026 PROCESSO Nº: 5000830-22.2024.8.13.0479 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar] AUTOR: DANILO CAETANO SILVA CPF: 044.880.296-12 RÉU: CENTRO EDUCACIONAL HYARTE-ML LTDA CPF: 01.428.030/0001-66 DESPACHO Vistos. Aguarde-se o julgamento da apelação. Passos, data da assinatura eletrônica. ISADORA DE CASTRO SILVA Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Passos
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5025485-71.2024.4.04.7001/PR AUTOR : ANA GABRIELLA GONZAGA FERRANTI ADVOGADO(A) : DANILO HENRIQUE ALMEIDA MACHADO (OAB GO056253) ADVOGADO(A) : MARIANA COSTA (OAB GO050426) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU : CENTRO EDUCACIONAL HYARTE-ML LTDA ADVOGADO(A) : ALTAIR GOMES CAIXETA (OAB MG111330) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de ação de procedimento comum ajuizada por ANA GABRIELLA GONZAGA FERRANTI em face da UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO , da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF , do FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE e dO CENTRO EDUCACIONAL HYARTE-ML LTDA, objetivando a concessão de financiamento pelo FIES e a matrícula no curso de Medicina. Regularmente citadas, as rés apresentaram contestação nos eventos 22.1 (FNDE), 27.1 (UNIÃO), 30.2 (CEF) e 33.1 (Centro Educacional Hyarte). A parte autora, por sua vez, apresentou réplicas às contestações no eventos 37, postulando pelo julgamento antecipado da lide. Vieram os autos conclusos. 2. Passo a apreciar as preliminares suscitadas em sede de contestação. Impugnação do benefício da justiça gratuita A Autora declarou sua hipossuficiência financeira no evento 1, DECLPOBRE3 . Destarte, não havendo nos autos elementos capazes de infirmar a referida declaração, bem como não tendo os reus apresentado outros elementos concretos que demonstrem a capacidade econômica da parte adversa, deixo de acolher a impugnação à justiça gratuita apresentada no evento 33, CONTES1 em contestação, nos termos do artigo 98 c/c artigo 99, § 3º, do CPC. Portanto, mantenho o deferimento da assistência judiciária gratuita. Valor da causa Em sua petição inicial, a parte autora atribuiu à causa o valor de R$ 840.000,00. O FNDE impugnou tal valor em sua contestação ( 22.1 ). Tendo em vista que nos termos do artigo 292, § 2º do CPC "O valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado ou por tempo superior a 1 (um) ano (...)" , bem como considerando que o valor teto semestral do curso é de R$ 60.000,00 (conforme informado no 37.1 ), acolho a preliminar para fixar o valor da causa em R$ 120.000,00 , com fulcro no artigo 292, § 3º, do CPC. Anote-se . Ilegitimidade passiva O contrato de financiamento estudantil envolve um complexo de relações jurídicas, das quais participam diretamente o estudante, a instituição financeira e o agente operador - no caso dos autos, respectivamente, a parte autora, a Caixa Econômica Federal e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE. Por estarem tais relações interligadas, a interferência em uma delas ocasiona efeitos jurídicos nas demais. Quanto ao FNDE, insta salientar que as alterações trazidas pela Lei n.º 12.202/2010 e posteriormente pela Lei n.º 13.530/2017 não alteraram a sua legitimidade para compor o polo passivo, na medida em que estabelecem a manutenção do Fundo como agente operador e administrador dos ativos e passivos do financiamento estudantil. Quanto ao CENTRO EDUCACIONAL HYARTE-ML LTDA, verifica-se que "a Instituição de Ensino Superior detém legitimidade passiva para figurar no polo passivo, pois o contrato de financiamento estudantil produz relação jurídica obrigacional complexa, da qual participam diretamente o estudante, a instituição financeira e o agente operador, ao qual recebe os recursos financiados" (TRF4, AC 5058923-58.2019.4.04.7100, TERCEIRA TURMA, Relator ROGERIO FAVRETO, juntado aos autos em 10/08/2022). Por fim, quanto à UNIÃO, é parte legítima na qualidade de supervisora do cumprimento das normas do programa, nos termos do art. 3º, I, "b", da Lei n.º 10.260/2001. Afasto, portanto, as preliminares de ilegitimidade passiva arguidas pelos réus. 3. Intimem-se. 4. Ao fim, nada mais sendo requerido, registrem-se para sentença. Caso contrário, voltem conclusos.
  9. Tribunal: TJMG | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Recorrente(s) - BRUNA MARIA COSTA OLIVEIRA; CAROLINA SIQUEIRA BRANDAO VIEIRA; ESTER CRISTINA DE SOUZA ALMEIDA; FABIANNA PAULLA ROCHA RODRIGUES; FERNANDA CRISTINA PINTO VIDA AMPLI; GILSON VITAL ANTONIO DE ANDRADE; HUGO HENRIQUE CANDIDO BRIGIDO; IZADORA MAXIMA JESUS SILVA; KAROLYNE GONCALVES PEREIRA; NAYLA PEREIRA DE OLIVEIRA; Recorrido(a)(s) - CENTRO EDUCACIONAL HYARTE-ML LTDA; Relator - Des(a). Rogério Medeiros CENTRO EDUCACIONAL HYARTE-ML LTDA Remessa para ciência do despacho/decisão Adv - ALTAIR GOMES CAIXETA, CAIO CESAR DO NASCIMENTO BARBOSA, CAIO CESAR DO NASCIMENTO BARBOSA, CAIO CESAR DO NASCIMENTO BARBOSA, CAIO CESAR DO NASCIMENTO BARBOSA, CAIO CESAR DO NASCIMENTO BARBOSA, CAIO CESAR DO NASCIMENTO BARBOSA, CAIO CESAR DO NASCIMENTO BARBOSA, CAIO CESAR DO NASCIMENTO BARBOSA, CAIO CESAR DO NASCIMENTO BARBOSA, CAIO CESAR DO NASCIMENTO BARBOSA, PAULO COUTO RIBEIRO, RAFAEL ALEXANDRE SA, RAIMUNDO CANDIDO JUNIOR, RAIMUNDO CANDIDO JUNIOR, RAIMUNDO CANDIDO JUNIOR, RAIMUNDO CANDIDO JUNIOR, RAIMUNDO CANDIDO JUNIOR, RAIMUNDO CANDIDO JUNIOR, RAIMUNDO CANDIDO JUNIOR, RAIMUNDO CANDIDO JUNIOR.
  10. Tribunal: TJMG | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Recorrente(s) - BRUNA MARIA COSTA OLIVEIRA; CAROLINA SIQUEIRA BRANDAO VIEIRA; ESTER CRISTINA DE SOUZA ALMEIDA; FABIANNA PAULLA ROCHA RODRIGUES; FERNANDA CRISTINA PINTO VIDA AMPLI; GILSON VITAL ANTONIO DE ANDRADE; HUGO HENRIQUE CANDIDO BRIGIDO; IZADORA MAXIMA JESUS SILVA; KAROLYNE GONCALVES PEREIRA; NAYLA PEREIRA DE OLIVEIRA; Recorrido(a)(s) - CENTRO EDUCACIONAL HYARTE-ML LTDA; Relator - Des(a). Rogério Medeiros A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - ALTAIR GOMES CAIXETA, CAIO CESAR DO NASCIMENTO BARBOSA, CAIO CESAR DO NASCIMENTO BARBOSA, CAIO CESAR DO NASCIMENTO BARBOSA, CAIO CESAR DO NASCIMENTO BARBOSA, CAIO CESAR DO NASCIMENTO BARBOSA, CAIO CESAR DO NASCIMENTO BARBOSA, CAIO CESAR DO NASCIMENTO BARBOSA, CAIO CESAR DO NASCIMENTO BARBOSA, CAIO CESAR DO NASCIMENTO BARBOSA, CAIO CESAR DO NASCIMENTO BARBOSA, PAULO COUTO RIBEIRO, RAFAEL ALEXANDRE SA, RAIMUNDO CANDIDO JUNIOR, RAIMUNDO CANDIDO JUNIOR, RAIMUNDO CANDIDO JUNIOR, RAIMUNDO CANDIDO JUNIOR, RAIMUNDO CANDIDO JUNIOR, RAIMUNDO CANDIDO JUNIOR, RAIMUNDO CANDIDO JUNIOR, RAIMUNDO CANDIDO JUNIOR.
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