Julio Abeilard Da Silva

Julio Abeilard Da Silva

Número da OAB: OAB/MG 132156

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 484
Total de Intimações: 597
Tribunais: TRF2, TJCE, TJAM, TRF3, TJGO, TJDFT, TJPE, TJPA, TRF4, TRF5, TJPR, TJRJ, TJSC, TJSP, TJMT, TJBA, TJMG, TRF1, TJRS, TJMS, TRF6
Nome: JULIO ABEILARD DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 597 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 74) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (22/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5007231-45.2025.8.24.0075/SC AUTOR : VICENTE MAXIMIANO ADVOGADO(A) : JULIO ABEILARD DA SILVA (OAB MG132156) DESPACHO/DECISÃO 1. A Constituição Federal dispõe no art. 5º, LXXIV, que “ o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos ”. O Código de Processo Civil estabelece no art. 98 que “ a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei ”. O Superior Tribunal de Justiça decidiu que " a presunção de hipossuficiência que decorre da declaração feita pelo requerente do benefício da justiça gratuita é relativa, sendo possível ao juiz exigir a sua comprovação " (Agravo Interno no Recurso Especial n. 1.749.799/SP, rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 19-8-2019). No caso, a parte não apresenta documentos suficientes à demonstração da insuficiência de recursos para custear as custas, despesas e honorários da ação. Este juízo, para fins de concessão da Gratuidade de Justiça, tem adotado como parâmetro a previsão constante do art. 2º da Resolução nº 15, do Conselho da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, que assim dispõe: Art. 2º. Presume-se necessitada a pessoa natural integrante de entidade familiar que atenda, cumulativamente, as seguintes condições: I — aufira renda familiar mensal não superior a três salários mínimos federais; II — não seja proprietária, titular de aquisição, herdeira, legatária ou usufrutuária de bens móveis, imóveis ou direitos, cujos valores ultrapassem a quantia equivalente 150 salários mínimos federais. III — não possua recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 12 (doze) salários mínimos federais. Assim, determino à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias: (1) recolha as custas iniciais ou, (2) comprove o preenchimento dos pressupostos para a concessão da gratuidade de justiça, com a juntada de cópia da(o) ( i ) CTPS; ( ii) comprovante de rendimentos ou proventos dos últimos três meses (recibo de salário, pró-labore ou benefício previdenciário); ( iii ) certidão negativa de bens imóveis e de veículos; ( iv ) extrato de conta bancária e conta poupança dos últimos três meses; ( v ) DIRPF do último exercício, e outros documentos que entender pertinentes, referentes aos integrantes do núcleo familiar. Sem prejuízo da avaliação de outros elementos e das peculiaridades do caso concreto, como a existência de despesas extraordinárias que possam afetar a sua subsistência e da família, deve a parte comprovar o preenchimento do parâmetro financeiro acima indicado  para deferimento integral da Gratuidade da Justiça. Registra-se que, em caso de deferimento, uma vez revogado o benefício, a parte arcará com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, em caso de má-fé, até o décuplo de seu valor a título de multa, que será revertida em benefício da Fazenda Pública estadual e poderá ser inscrita em dívida ativa (CPC, art. 100, parágrafo único). Importante lembrar que a parte dispõe do Juizado Especial Cível para propositura de demandas, conforme o art. 3.º, inciso I, da Lei 9.099/95, isento de custas, taxas ou despesas processuais (art. 54 da Lei 9.099/95). Optando pelo juízo comum e não revelando necessidade da benesse, deve arcar com as custas processuais. 2. Diante do exposto, intime-se a parte autora para cumprimento da determinação acima, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício. 2.1. Não comprovados os pressupostos para a concessão da gratuidade, e indeferido o benefício, eventual extinção do processo não isentará a parte do recolhimento das custas, considerando o disposto no art. 15, §§1 e 2º da Lei Estadual n. 17.654/2018. 2.2. Desde já, AUTORIZO o parcelamento das custas iniciais em até três parcelas, caso postulado. 3. Cumprido o tanto determinado, ou certificado o decurso de prazo in albis , voltem conclusos imediatamente e com a devida identificação.
  3. Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    COMARCA DE BELO HORIZONTE 2ª VARA DE FEITOS TRIBUTÁRIOS DO ESTADO MANDADO DE SEGURANÇA DATA DE EXPEDIENTE: 27/06/2025 IMPETRANTE: MARCELO PADILHA ; IMPETRADO: DIRETOR GERAL INSTITUTO PREVIDENCIA SERVIDORES MILITARES MG e outros REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM 27/06/2025. VALOR DA CAUSA: R$ 150,00. ** AVERBADO ** Adv - ALTAIR LUIS DA SILVA, JADER LUIZ GOMES, DANIELA VICTOR DE SOUZA MELO, ARILDO RICARDO, VINICIUS GODINHO SILVEIRA, FLAVIA CRISTINA MARTINS RABELO GENEROSO, PATRICIA GRAZIELLE NASTASITY MAIA, JULIO ABEILARD DA SILVA.
  4. Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Araçuaí / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Criminais da Comarca de Araçuaí Rua Montes Claros, 1095, Santa Tereza, Araçuaí - MG - CEP: 39607-899 PROCESSO Nº: 5000984-17.2024.8.13.0034 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) JOSE MARTINS DE SOUZA CPF: 105.651.916-91 BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 Intimação das partes para, no prazo de 15(quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando, obrigatoriamente, sua necessidade e pertinência, sob pena de preclusão e indeferimento. ELIENE LOPES CARDOSO CHAVES Araçuaí, data da assinatura eletrônica.
  5. Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravante(s) - ELAINE AUXILIADOURA REIS MAGALHAES; Agravado(a)(s) - BANCO DO BRASIL S/A; Relator - Des(a). Maria Luiza Santana Assunção A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - EVANICE LUDIMILA SANTANA ARAUJO, JULIO ABEILARD DA SILVA.
  6. Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravante(s) - ELAINE AUXILIADOURA REIS MAGALHAES; Agravado(a)(s) - BANCO DO BRASIL S/A; Relator - Des(a). Maria Luiza Santana Assunção Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência. Adv - EVANICE LUDIMILA SANTANA ARAUJO, JULIO ABEILARD DA SILVA.
  7. Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 2ª Unidade Jurisdicional - 3º JD da Comarca de Juiz de Fora Avenida Brasil, 1000, - até 01512 - lado par, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36070-060 PROCESSO Nº: 5018260-19.2024.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) SECURE MARCAS - ASSESSORIA EMPRESARIAL E PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA CPF: 40.127.980/0001-02 PABLO PIERRE BRITO FERREIRA CPF: 111.430.116-78 Para ficar ciente da distribuição da carta precatória e para acompanhamento da mesma. FERNANDA SOARES RIBEIRO E HENRIQUES Juiz De Fora, data da assinatura eletrônica.
  8. Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 1ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 42º JD Belo Horizonte Avenida Francisco Sales, 1446, Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-224 PROCESSO Nº: 5256645-27.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Contribuição sobre a folha de salários] AUTOR: CLEBER ROSSI CPF: 575.829.807-78 RÉU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MILITARES DE MG CPF: 17.444.779/0001-37 AJ DESPACHO Considerando a petição juntada em ID 10478337465, defiro o pedido de dilação de prazo por mais 30 dias, para inicio do cumprimento de sentença. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. PAULO SERGIO TINOCO NERIS Juiz(íza) de Direito 1ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 42º JD Belo Horizonte
  9. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5002997-20.2025.8.24.0075/SC AUTOR : SARITA MARCON MENDES ADVOGADO(A) : JULIO ABEILARD DA SILVA (OAB MG132156) DESPACHO/DECISÃO Defiro o benefício da gratuidade da justiça à parte autora, tendo em conta os documentos acostados aos autos, que confirmam, em análise sumária, a alegada carência financeira. A nova lei processual civil prevê que ao despachar a petição inicial o juiz designe audiência de conciliação ou mediação, a realizar-se em centros judiciários de solução de conflitos, a partir da qual fluirá o prazo de contestação (artigos 165 e 334 do Código de Processo Civil). Ocorre que o Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos é incapaz de absorver todas as demandas cíveis que ingressam nesta Comarca, assim como a absorção do ato na pauta do Juízo, sem grave prejuízo à celeridade processual. Sendo assim, e considerando que a audiência poderá ser designada a qualquer tempo e que sua dispensa neste momento processual não acarreta qualquer prejuízo às partes, determino a CITAÇÃO do(a)(s) réu(é)(s) para contestar(em) em 15 (quinze) dias da juntada do aviso de recebimento ou do mandado ao processo, sob pena de revelia e confissão ficta (art. 344 do Código de Processo Civil).
  10. Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravante(s) - JOSE MOREIRA DE MELO; Agravado(a)(s) - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPSM; Relator - Des(a). Pedro Bitencourt Marcondes Autos distribuídos e conclusos ao Des. PEDRO BITENCOURT MARCONDES em 30/06/2025 Adv - BRUNO HENRIQUE DE SOUZA CARVALHO, JULIO ABEILARD DA SILVA, KERCIA CHRISTIANNE BRANDAO SILVEIRA, PATRICIA GRAZIELLE NASTASITY MAIA.
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