Evandro Prevedello

Evandro Prevedello

Número da OAB: OAB/MG 132531

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 3
Total de Intimações: 6
Tribunais: TRF6, TRT3
Nome: EVANDRO PREVEDELLO

Processos do Advogado

Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 03ª TURMA Relator: Milton Vasques Thibau de Almeida ROT 0010745-35.2024.5.03.0084 RECORRENTE: MICHELE DE SOUZA OLIVEIRA RECORRIDO: PROMIL PROMOTORA DE VENDAS LTDA E OUTROS (2) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista 0010745-35.2024.5.03.0084, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). ACÓRDÃO ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão Ordinária realizada em 25 de junho de 2025, à unanimidade, em conhecer os embargos declaratórios da reclamante e, no mérito, sem divergência, em julgá-los improcedentes. Tomaram parte no julgamento os Exmos.: Des. Milton Vasques Thibau de Almeida (Relator), Juiz Convocado Marco Túlio Machado Santos (substituindo o Exmo. Des. Marcelo Moura Ferreira) e Des. Danilo Siqueira de Castro Faria. Presidência em exercício: Exmo. Des. César Pereira da Silva Machado Júnior. Presente a il. Representante do Ministério Público do Trabalho, dra. Fabíola Bessa Salmito de Almeida. Secretária: Cristina Portugal Moreira da Rocha.   BELO HORIZONTE/MG, 27 de junho de 2025.   RUBENS PEREIRA DE ASSIS Intimado(s) / Citado(s) - MICHELE DE SOUZA OLIVEIRA
  2. Tribunal: TRT3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 03ª TURMA Relator: Milton Vasques Thibau de Almeida ROT 0010745-35.2024.5.03.0084 RECORRENTE: MICHELE DE SOUZA OLIVEIRA RECORRIDO: PROMIL PROMOTORA DE VENDAS LTDA E OUTROS (2) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista 0010745-35.2024.5.03.0084, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). ACÓRDÃO ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão Ordinária realizada em 25 de junho de 2025, à unanimidade, em conhecer os embargos declaratórios da reclamante e, no mérito, sem divergência, em julgá-los improcedentes. Tomaram parte no julgamento os Exmos.: Des. Milton Vasques Thibau de Almeida (Relator), Juiz Convocado Marco Túlio Machado Santos (substituindo o Exmo. Des. Marcelo Moura Ferreira) e Des. Danilo Siqueira de Castro Faria. Presidência em exercício: Exmo. Des. César Pereira da Silva Machado Júnior. Presente a il. Representante do Ministério Público do Trabalho, dra. Fabíola Bessa Salmito de Almeida. Secretária: Cristina Portugal Moreira da Rocha.   BELO HORIZONTE/MG, 27 de junho de 2025.   RUBENS PEREIRA DE ASSIS Intimado(s) / Citado(s) - AGIPLAN FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
  3. Tribunal: TRT3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 03ª TURMA Relator: Milton Vasques Thibau de Almeida ROT 0010745-35.2024.5.03.0084 RECORRENTE: MICHELE DE SOUZA OLIVEIRA RECORRIDO: PROMIL PROMOTORA DE VENDAS LTDA E OUTROS (2) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista 0010745-35.2024.5.03.0084, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). ACÓRDÃO ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão Ordinária realizada em 25 de junho de 2025, à unanimidade, em conhecer os embargos declaratórios da reclamante e, no mérito, sem divergência, em julgá-los improcedentes. Tomaram parte no julgamento os Exmos.: Des. Milton Vasques Thibau de Almeida (Relator), Juiz Convocado Marco Túlio Machado Santos (substituindo o Exmo. Des. Marcelo Moura Ferreira) e Des. Danilo Siqueira de Castro Faria. Presidência em exercício: Exmo. Des. César Pereira da Silva Machado Júnior. Presente a il. Representante do Ministério Público do Trabalho, dra. Fabíola Bessa Salmito de Almeida. Secretária: Cristina Portugal Moreira da Rocha.   BELO HORIZONTE/MG, 27 de junho de 2025.   RUBENS PEREIRA DE ASSIS Intimado(s) / Citado(s) - PROMIL PROMOTORA DE VENDAS LTDA
  4. Tribunal: TRT3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 03ª TURMA Relator: Milton Vasques Thibau de Almeida ROT 0010745-35.2024.5.03.0084 RECORRENTE: MICHELE DE SOUZA OLIVEIRA RECORRIDO: PROMIL PROMOTORA DE VENDAS LTDA E OUTROS (2) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista 0010745-35.2024.5.03.0084, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). ACÓRDÃO ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão Ordinária realizada em 25 de junho de 2025, à unanimidade, em conhecer os embargos declaratórios da reclamante e, no mérito, sem divergência, em julgá-los improcedentes. Tomaram parte no julgamento os Exmos.: Des. Milton Vasques Thibau de Almeida (Relator), Juiz Convocado Marco Túlio Machado Santos (substituindo o Exmo. Des. Marcelo Moura Ferreira) e Des. Danilo Siqueira de Castro Faria. Presidência em exercício: Exmo. Des. César Pereira da Silva Machado Júnior. Presente a il. Representante do Ministério Público do Trabalho, dra. Fabíola Bessa Salmito de Almeida. Secretária: Cristina Portugal Moreira da Rocha.   BELO HORIZONTE/MG, 27 de junho de 2025.   RUBENS PEREIRA DE ASSIS Intimado(s) / Citado(s) - BANCO AGIBANK S.A
  5. Tribunal: TRF6 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6058202-31.2025.4.06.3800/MG AUTOR : EUNICE MATIAS ALVES ADVOGADO(A) : MARCO TULIO RIBEIRO CUNHA (OAB MG099216) ADVOGADO(A) : EVANDRO PREVEDELLO (OAB MG132531) ADVOGADO(A) : KLARISSA ARAÚJO CARDOSO (OAB MG227469) ATO ORDINATÓRIO 1) Nos termos das Portarias n.º SJMG-SECJEF 04/2022, 06/2023 e 04/2024 i ntime-se novamente a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar os seguintes itens, sob pena de extinção: - Procuração regular nos termos do art. 654, §1º do CC e/ou do art. 5º, III da Lei n. 14063, ou seja, deverá conter, qualificação do outorgante, qualificação do outorgado, objetivo da outorga, data e assinatura (digital ou não), com poderes para renunciar e transigir. Caso a parte autora seja analfabeta, deve ser juntada procuração pública ou instrumento particular, devendo este último ser assinado a rogo por terceiro em nome do outorgante e por 2 (duas) testemunhas, todos minimamente qualificados (nome, CPF e documento); 2) Não cumprido(s) o(s) item(ns) acima, façam os autos conclusos para sentença. 2.1.) Cumprido(s) o(s) item(ns) acima,  conforme o caso, se o autor tiver solicitado conciliação ou se a matéria estiver inserida nos termos do PNN de 202 4 , remeter ao CEJUSC , ou cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s), para apresentar(em) respostas, em 30(trinta) dias, acompanhadas de todos os documentos disponíveis e indispensáveis para o julgamento da lide, nos termos do art. 9º e parágrafo único do art.10 da LJEF, bem como para especificar todos os meios de provas que deseja produzir. 2.2) Caso nos autos existam menores ou curatelados intime-se o Ministério Público Federal para manifestação (art. 178, II do Código de Processo Civil) Prazo de 30 dias. Belo Horizonte, data da assinatura. (documento assinado eletronicamente)
  6. Tribunal: TRF6 | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6002121-87.2025.4.06.3824/MG AUTOR : MARIA QUITERIA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MARCO TULIO RIBEIRO CUNHA (OAB MG099216) ADVOGADO(A) : EVANDRO PREVEDELLO (OAB MG132531) ADVOGADO(A) : KLARISSA ARAÚJO CARDOSO (OAB MG227469) DESPACHO/DECISÃO INDEFIRO o pedido de tutela antecipada, uma vez que as alegações e os documentos que instruem a inicial não são suficientes para demonstrar, de plano, o direito da parte autora. A verossimilhança das alegações exige, portanto, prova técnica. Tendo em vista o primado da celeridade que rege o processo no âmbito dos juizados especiais, deixo de aplicar o disposto no art. 334, caput, do CPC, afastando a audiência prévia de conciliação. Determino a realização de perícia médica , nos termos do art. 370 do CPC, ficando a cargo da Secretaria a nomeação do perito e a determinação de data, hora e local para a sua realização. O médico judicial deverá responder aos quesitos, conforme formulário elaborado por este juízo, apresentando o laudo em até 15 (quinze) dias úteis. As partes poderão apresentar quesitos suplementares no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme art. 12, § 2º, da Lei nº 10.259/2001. Desde já indefiro quesitos que não sejam imprescindíveis para a resolução do feito e os que já estejam, ainda que indiretamente, abrangidos pela quesitação padrão do juízo, constante da Portaria DISUB 4/2023. Intime-se a parte autora, na pessoa de seu procurador constituído , observando que deverá o advogado providenciar a comunicação da data da perícia à parte autora. Intime-se a parte autora, ainda, para que junte aos autos, até a data designada para a perícia médica, todos os documentos médicos que possuir (laudos, exames, prontuários, receitas etc.) referentes à patologia alegada como incapacitante, bem como compareça à perícia portando os referidos documentos , para possibilitar a análise do perito. No caso de a parte autora não comparecer à perícia médica agendada, fica intimada a justificar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data marcada para o exame, os motivos do não comparecimento, por meio de petição devidamente fundamentada e acompanhada dos documentos que comprovem as eventuais justificativas, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito. Intime-se a parte ré da data do exame pericial acima designado. Os honorários periciais ficam arbitrados de acordo com a Portaria DISUB 1/2025. Observo que será deferida apenas uma perícia médica às custas da Justiça Federal , nos termos do art. 1°, § 4° da Lei n° 13.876/2019, com redação dada pela Lei n° 14.331/2022. Apresentado o laudo pericial, CITE-SE a parte ré para oferecer resposta em 30 (trinta) dias úteis, ficando advertida de que, não o fazendo, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte autora. No prazo de resposta, deverá informar se há possibilidade de acordo, indicando os termos. Havendo proposta de acordo, ouça-se a parte autora no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ressaltando que o seu silêncio será considerado como não aceitação. Finalmente, DEFIRO à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Ituiutaba/MG, data da assinatura eletrônica.