Fabricio Pereira De Mattos
Fabricio Pereira De Mattos
Número da OAB:
OAB/MG 133054
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabricio Pereira De Mattos possui 93 comunicações processuais, em 65 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRF2, TJMG, TRF6 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
65
Total de Intimações:
93
Tribunais:
TRF2, TJMG, TRF6, TJRJ
Nome:
FABRICIO PEREIRA DE MATTOS
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
52
Últimos 30 dias
93
Últimos 90 dias
93
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (55)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (7)
RECURSO INOMINADO CíVEL (5)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 93 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF6 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6002239-35.2025.4.06.3801/MG RELATOR : BRUNO SOUZA SAVINO AUTOR : PATRICIA DOMINGOS GOMES ADVOGADO(A) : FABRICIO PEREIRA DE MATTOS (OAB MG133054) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 50 - 15/07/2025 - Juntado(a)
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Tribunal: TRF6 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6008195-32.2025.4.06.3801/MG AUTOR : SANDRA FATIMA BARROS LOLRENCO ADVOGADO(A) : FABRICIO PEREIRA DE MATTOS (OAB MG133054) SENTENÇA Por tais razões, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com resolução de mérito.
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Tribunal: TRF6 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA Nº 6010576-13.2025.4.06.3801/MG IMPETRANTE : ANDERSON MARIO ARAUJO LEMOS ADVOGADO(A) : FABRICIO PEREIRA DE MATTOS (OAB MG133054) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado por Anderson M á rio Ara ú jo Lemos contra ato atribuído ao Gerente Executivo do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em Juiz de For a , objetivando, liminarmente, o imediato restabelecimento de benefício previdenciário, até a efetivação do pedido de prorrogação ou da realização de perícia médica administrativa. O impetrante narrou que está em gozo de auxílio por incapacidade temporária - acidente do trabalho (NB 643.243.829-6) desde 11/04/2023, com data de cessação do benefício - DCB projetada para 19/07/2025. Alegou que o benefício foi concedido devido a sérios problemas psiquiátricos desenvolvidos após ter sofrido uma ameaça no ambiente de trabalho, ocasião em que, na condição de motorista da Companhia de Saneamento Municipal - CESAMA, foi coagido por um morador armado a desviar sua rota e abastecer uma residência. Aduziu que, em razão da proximidade da cessação programada do benefício, tentou agendar a perícia para prorrogação tanto pelo sistema eletrônico do INSS quanto pelo telefone 135 (protocolo de atendimento nº 202588476021), mas não obteve êxito. Acrescentou que uma atendente do canal 135 chegou a informá-lo que deveria permanecer 30 (trinta) dias sem benefício para poder requerer novamente. Sustentou que tal situação é absurda e contrária à legislação previdenciária, argumentando que o ônus de avaliar a recuperação ou a impossibilidade de recuperação da capacidade laborativa é da Autarquia Previdenciária, sendo ilegal a cessação automática do benefício por "alta programada" sem prévia perícia administrativa. Requereu a gratuidade da justiça. Inicial instruída com documentos. Autos conclusos. É o relatório . Decido . Para a concessão de liminar em mandado de segurança devem estar presentes, simultaneamente, os pressupostos autorizadores da medida, conforme disposto no art. 7º, III, da Lei nº 12.016/2009, quais sejam: a relevância do fundamento e a ineficácia da medida se deferida somente ao final. O impetrante pugnou pelo restabelecimento do auxílio por incapacidade temporária - acidente do trabalho nº 643.243.829-6, já que a prorrogação a que alegou ter direito não foi viabilizada pelos meios ordinários, os quais, segundo afirmou, não estiveram à sua disposição. Conforme comunicação de decisão, o referido benefício, cuja solicitação de prorrogação foi apresentada em 12/07/2023, será mantido até 19/07/2025. Segundo aludido documento, sendo insuficiente o prazo para a recuperação da capacidade laborativa, o segurado “ poderá solicitar prorrogação do benefício, dentro do prazo de dias antes da cessação ” ( evento 1, DOC8 ). Com efeito, a legislação confere ao segurado do RGPS o direito de requerer, nos 15 (quinze) dias que antecedem a DCB, a prorrogação do benefício por incapacidade temporária quando as condições que autorizaram sua concessão se mantiverem (art. 60, § 9º, da Lei nº 8.213/1991, art. 78, § 2º, do Decreto nº 3.048/1999, e art. 339, § 3º, da Instrução Normativa nº 128/2022 do INSS). Logicamente, a satisfação desse direito requer a viabilização de meios hábeis. No caso dos autos, vislumbro, à primeira vista, lesão ao direito do impetrante, já que, conforme imagens acostadas, o pedido de prorrogação não foi permitido ( evento 1, DOC6 , pág. 4), contrariando, consequentemente, a legislação citada. Assim, em cognição sumária, verifico que o benefício do impetrante será cessado daqui a 04 (quatro) dias sem que a solicitação de prorrogação, regularmente admitida pela legislação, tenha sido oportunizada, não por culpa do segurado, que a tanto não deu causa, mas do próprio INSS que, a priori , não disponibilizou os meios aptos para requerê-la; antes, a impediu ( evento 1, DOC6 , pág. 4). Caracterizado, assim, o fumus boni iuris . O periculum in mora , a seu turno, decorre da própria natureza alimentar do benefício previdenciário em questão. Ante o exposto, DEFIRO o pedido liminar para determinar ao Gerente Executivo do INSS, ou quem lhe faça as vezes, que mantenha ativo o auxílio por incapacidade temporária - acidente do trabalho nº 643.243.829-6, com data de cessação prevista para o próximo dia 19/07/2025, e conceda a Anderson Mário Araújo Lemos prazo suficiente e meios adequados para solicitar a prorrogação do referido benefício previdenciário conforme previsão legal (art. 60, § 9º, da Lei nº 8.213/1991, art. 78, § 2º, do Decreto nº 3.048/1999, e art. 339, §3º, da Instrução Normativa nº 128/2022 do INSS). Se acaso tiver sido cessado, o benefício deverá ser prontamente restabelecido e mantido até que a cessação da incapacidade para o trabalho ou atividade habitual seja pelos meios regulamentares aferida pela entidade autárquica. Defiro o pedido de gratuidade da justiça. Intime-se, com urgência e pelos meios mais expeditos, a autoridade coatora (ou seu substituto legal) para cumprir esta decisão. Notifique-a, ainda, para prestar as informações de estilo no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se a Procuradoria Seccional Federal em Juiz de Fora para que, querendo, ingresse no feito, nos termos do art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009. Após, vista ao Ministério Público Federal para parecer. Juiz de Fora, 15 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF6 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1005366-80.2020.4.01.3801/MG RECORRIDO : AILTON MARIANO DA SILVA ADVOGADO(A) : FABRICIO PEREIRA DE MATTOS (OAB MG133054) ATO ORDINATÓRIO De ordem, vista às partes sobre o retorno dos autos da Turma Recursal. Nada requerido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
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Tribunal: TRF6 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6003329-78.2025.4.06.3801/MG RELATOR : JOSE ALEXANDRE FRANCO AUTOR : PAULO RICARDO DA CUNHA ADVOGADO(A) : FABRICIO PEREIRA DE MATTOS (OAB MG133054) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 35 - 13/07/2025 - LAUDO COMPLEMENTAR
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Tribunal: TRF6 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6008197-02.2025.4.06.3801/MG RELATOR : LEONARDO AUGUSTO DE ALMEIDA AGUIAR AUTOR : MOISES ANTONIETO FELIPE ADVOGADO(A) : FABRICIO PEREIRA DE MATTOS (OAB MG133054) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 19 - 14/07/2025 - Perícia designada
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Tribunal: TRF6 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 6006600-32.2024.4.06.3801/MG AUTOR : MARIA MADALENA DE SOUZA PAULA ADVOGADO(A) : FABRICIO PEREIRA DE MATTOS (OAB MG133054) ATO ORDINATÓRIO De ordem, nos termos do art. 203, §4º, do NCPC e da Portaria 02/2021 desta Vara, faço os autos com vista à parte autora para apresentar contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 15 dias, após o qual os autos serão remetidos ao TRF - 6ª Região. Juiz de Fora, 14/07/2025
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