Juliano Tadeu Santos

Juliano Tadeu Santos

Número da OAB: OAB/MG 133083

📋 Resumo Completo

Dr(a). Juliano Tadeu Santos possui 58 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRF6, TJSP, TJMG e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 36
Total de Intimações: 58
Tribunais: TRF6, TJSP, TJMG, TRT3
Nome: JULIANO TADEU SANTOS

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
58
Últimos 90 dias
58
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (14) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) USUCAPIãO (6) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMG | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica a parte autora intimada para, em 05 dias, recolher a verba indenizatória do oficial de justiça para possibilitar a expedição do mandado. Contagem, 11 de julho de 2025.
  3. Tribunal: TJMG | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nova Lima / 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima PROCESSO Nº: 5002644-45.2019.8.13.0188 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL VALE DA MATA CPF: 28.352.283/0001-50 RÉU: WELINGTON ALENCASTER ROSA CPF: 614.819.556-91 DESPACHO Vistos, etc. Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. I.C. NS Nova Lima, data da assinatura eletrônica. KLEBER ALVES DE OLIVEIRA Juíz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima Avenida José Bernardo de Barros, 0, Oswaldo Barbosa Pena II, Nova Lima - MG - CEP: 34002-116
  4. Tribunal: TRT3 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATSum 0010229-63.2022.5.03.0026 AUTOR: LARISSA RAFAELE NEVES RÉU: BIOPHARMA FARMACIA DE MANIPULACAO E COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6761901 proferida nos autos. Vistos, etc. Trata-se   de   processo   paralisado   em   razão   da impossibilidade de se localizar bens do devedor, para o que foram envidados todos os esforços, sem êxito. Uma vez que a prescrição trabalhista é bienal (art. 7.º, XXIX, CF/88) e que a execução prescreve no prazo da ação (S. 150STF),  pronunciável  a prescrição intercorrente  trabalhista  em dois anos. Incide  no  caso  dos  autos  a  prescrição  intercorrente prevista no artigo 11-A, da CLT. Fica  dispensada  a  intimação  da  Procuradoria-Geral Federal  (INSS) nos processos  em  que  o  valor  das  contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$20.000,00 (Portaria MF 582/2013). Deixo  de  executar  as  custas,  bem  como  de  intimar  a União,  porquanto  o valor  é  inferior  a  R$1.000,00,  mínimo  para inclusão  na  dívida  ativa, conforme  Portaria  MF  75/2012,  art.  1.º,I, c/c §5.º. Intime-se o exequente. Após o trânsito em julgado, excluam-se os executados do BNDT,  não  foram identificadas  contas  judiciais, nem RENAJUD,  excluam-se  a restrição CNIB  (Id 2c660cd). Tudo cumprido e após o prazo legal, arquivem-se os autos definitivamente. BETIM/MG, 10 de julho de 2025. RENATA BATISTA PINTO COELHO FROES DE AGUILAR Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BIOPHARMA FARMACIA DE MANIPULACAO E COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - OZEIAS ROSA PEREIRA
  5. Tribunal: TRT3 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATSum 0010229-63.2022.5.03.0026 AUTOR: LARISSA RAFAELE NEVES RÉU: BIOPHARMA FARMACIA DE MANIPULACAO E COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6761901 proferida nos autos. Vistos, etc. Trata-se   de   processo   paralisado   em   razão   da impossibilidade de se localizar bens do devedor, para o que foram envidados todos os esforços, sem êxito. Uma vez que a prescrição trabalhista é bienal (art. 7.º, XXIX, CF/88) e que a execução prescreve no prazo da ação (S. 150STF),  pronunciável  a prescrição intercorrente  trabalhista  em dois anos. Incide  no  caso  dos  autos  a  prescrição  intercorrente prevista no artigo 11-A, da CLT. Fica  dispensada  a  intimação  da  Procuradoria-Geral Federal  (INSS) nos processos  em  que  o  valor  das  contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$20.000,00 (Portaria MF 582/2013). Deixo  de  executar  as  custas,  bem  como  de  intimar  a União,  porquanto  o valor  é  inferior  a  R$1.000,00,  mínimo  para inclusão  na  dívida  ativa, conforme  Portaria  MF  75/2012,  art.  1.º,I, c/c §5.º. Intime-se o exequente. Após o trânsito em julgado, excluam-se os executados do BNDT,  não  foram identificadas  contas  judiciais, nem RENAJUD,  excluam-se  a restrição CNIB  (Id 2c660cd). Tudo cumprido e após o prazo legal, arquivem-se os autos definitivamente. BETIM/MG, 10 de julho de 2025. RENATA BATISTA PINTO COELHO FROES DE AGUILAR Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LARISSA RAFAELE NEVES
  6. Tribunal: TRT3 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO NÚCLEO DE APOIO ÀS EXECUÇÕES ATSum 0011641-58.2015.5.03.0031 AUTOR: ROGERIO JOSE ARCANJO BRAGA E OUTROS (1) RÉU: TRANSIMAO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d194c5a proferido nos autos. Vistos. Em manifestação de id.89c0fd5, os arrematantes informam que não houve o envio de documentos pela Transimão para os atos de registro, conforme determinado em id.8eca051. Conforme já solicitado anteriormente em id.b44200f, a executada deverá fornecer os seguintes documentos requeridos pelo CRI de Ribeirão das Neves/MG (v. id.f935027): requerimento direcionado ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão das Neves-MG;Apresentação das plantas com memoriais descritivos de acordo com o SIRGAS 2000;A RT do responsável Técnico com firma reconhecida;IPTU;Valor estimado de mercado para cada imóvel. Considerando que a executada Transimão não apresentou qualquer justificativa para não apresentar os documentos, mesmo depois de intimada judicialmente, ela fica novamente intimada a fornecer os documentos necessários para o registro, diretamente aos arrematantes (email: leonardaprocopio@hotmail.com), com comprovação nestes autos, no prazo de 20 dias, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, com a imposição de multa de R$50.000,00 em caso de descumprimento, em favor da União, com inclusão na dívida Ativa, tudo nos termos do art. 77, IV, §§ 1º a 3o, do CPC). Noutro sentido, a listagem juntada aos autos em id.a062b57 se refere às Certidões de Dívida cadastradas para pagamento ao final do PRE, que perfazem um total de R$5.705.886,70. O saldo disponível no PRE, é de R$15.479.179,70, conforme se verifica no sistema SIF: Esclareça-se que embora haja valores suficientes para quitação de todas as Certidões registradas, os valores existentes nas contas 0620.042.03155466-7 (R$ 7.449.364,28, atualizado até 02/07/2025) e  0620.042.03155467-5 (R$ 7.449.364,28, atualizado até 02/07/2025) serão utilizados somente após o registro da propriedade dos imóveis pelos arrematantes. Sendo assim, por ora, determino que sejam pagos apenas os valores devidos a título de honorários periciais (que totalizam R$127.728,15), que também possuem natureza alimentar, ressaltando que os créditos trabalhistas dos processos dos quais se originaram as certidões de dívidas já foram quitados. Oficie-se a Caixa Econômica Federal para que, no prazo de 05 dias,  proceda à transferência dos valores devidos a título de honorários pericias, (que totalizam R$ 127.728,15), conforme abaixo descrito, aos respectivos processos.Para tanto, deverá ser  utilizado o saldo existente na conta de nº 0620.042.03012423-5: PROCESSO Nº (VARA): VALOR DOS  HONORÁRIOS PERICIAIS0011067-77.2014.5.03.0093 ( VT RIB.NEVES): R$ 8.517,030001528-34.2012.5.03.0004    ( 4ªVTBH ):    R$ 3.937,450001748-78.2013.5.03.0139    ( 39ªVTBH ):  R$ 5.634,790002086-63.2013.5.03.0006    ( 6ª VTBH ):  R$ 3.832,980000350-38.2014.5.03.0147   ( VT TRÊS CORAÇÕES ): R$ 1.399,270000526-19.2014.5.03.0017     ( 17ªVTBH ): R$ 5.474,380000732-60.2014.5.03.0008     (8ªVTBH ):   R$ 600,000000755-06.2014.5.03.0008     (8ªVTBH ):   R$ 3.469,310000822-41.2014.5.03.0114     (35ªVTBH ): R$ 5.530,510000825-26.2014.5.03.0007     (7ªVTBH ):   R$ 4.100,570000914-64.2014.5.03.0002     (2ªVTBH ):  R$ 3.720,720000875-31.2014.5.03.0111     (32ªVTBH ):  R$ 5.545,210000872-70.2014.5.03.0016     (16ªVTBH ):  R$ 5.286,360000885-96.2014.503.0007     (7ªVTBH  ):  R$ 3.951,650000921-38.2014.5.03.0105     (26ªVTBH ):  R$ 4.456,310000989-85.2014.5.03.0008     (8ªVTBH ):  R$ 6.188,230001075-56.2014.5.03.0008     (8ªVTBH ):  R$ 3.734,970001299-06.2014.5.03.0004     (4ªVTBH ):  R$ 4.406,570001312-63.2014.5.03.0114    ( 35ªVTBH ): R$ 3.818,660001328-29.2014.5.03.0013     (13ªVTBH ):  R$ 2.836,580001769-37.2014.5.03.0004     (4ªVTBH ):   R$ 2.184,420000167-44.2015.5.03.0014     (14ªVTBH ): R$ 2.959,870000295-39.2015.5.03.0184     (46ª VTBH ): R$ 1.701,560001328-29.2014.5.03.0013  (13ªVTBH ): R$ 2.836,580000002-41.2017.5.03.0009     (9ªVTBH ):   R$ 1.577,130010319-38.2015.5.03.0181    ( 43ªVTBH ): R$ 6.210,060011541-59.2017.5.03.0023     (23ªVTBH ):  R$ 5.840,880010029-24.2018.5.03.0179     (41ªVTBH ):  R$ 2.985,940010247-53.2018.5.03.0017     (17ªVTBH ):  R$ 2.241,710010321-29.2018.5.03.0140     (40ªVTBH ):  R$ 3.820,040010426-17.2018.5.03.0007     (7ªVTBH ):  R$ 5.745,380010687-47.2015.5.03.0181     (43ªVTBH): R$ 3.183,03                                                         total    R$ 127.728,15 Após, devolvam-se os autos que receberam valores aos respectivos juízos de origem, para liberação aos peritos, informando que os demais encargos (INSS, IR e CUSTAS) encontram-se inscritos para pagamento, em breve, nos autos do PRE (processo piloto nº 0011641-58.2015.5.03.0031), não sendo necessário o retorno dos processos ao NAE, nem tampouco a expedição de nova certidão de Dívida. Deverá o Juízo de origem aguardar o cumprimento da ordem pela instituição financeira Caixa Econômica Federal e, posteriormente, proceder aos pagamentos devidos. Tão logo a totalidade dos valores existentes neste PRE esteja apta a utilização, serão pagos os demais encargos referente às Certidões de Dívida e as Varas serão oficiadas para ciência. Dando ênfase às boas práticas de responsabilidade social e sustentabilidade rogadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, serve o presente despacho como ofício. Intimem-se, especialmente, a Transimão, para que cumpra, no prazo estabelecido, sua obrigação de entregar os documentos, sob pena de incidência da multa. Cumpra-se. BELO HORIZONTE/MG, 09 de julho de 2025. MARCOS CESAR LEAO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS ADILIA ADELIA LTDA - MCM LOCACAO DE VEICULOS LTDA - ME
  7. Tribunal: TRT3 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO NÚCLEO DE APOIO ÀS EXECUÇÕES ATSum 0011641-58.2015.5.03.0031 AUTOR: ROGERIO JOSE ARCANJO BRAGA E OUTROS (1) RÉU: TRANSIMAO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d194c5a proferido nos autos. Vistos. Em manifestação de id.89c0fd5, os arrematantes informam que não houve o envio de documentos pela Transimão para os atos de registro, conforme determinado em id.8eca051. Conforme já solicitado anteriormente em id.b44200f, a executada deverá fornecer os seguintes documentos requeridos pelo CRI de Ribeirão das Neves/MG (v. id.f935027): requerimento direcionado ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão das Neves-MG;Apresentação das plantas com memoriais descritivos de acordo com o SIRGAS 2000;A RT do responsável Técnico com firma reconhecida;IPTU;Valor estimado de mercado para cada imóvel. Considerando que a executada Transimão não apresentou qualquer justificativa para não apresentar os documentos, mesmo depois de intimada judicialmente, ela fica novamente intimada a fornecer os documentos necessários para o registro, diretamente aos arrematantes (email: leonardaprocopio@hotmail.com), com comprovação nestes autos, no prazo de 20 dias, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, com a imposição de multa de R$50.000,00 em caso de descumprimento, em favor da União, com inclusão na dívida Ativa, tudo nos termos do art. 77, IV, §§ 1º a 3o, do CPC). Noutro sentido, a listagem juntada aos autos em id.a062b57 se refere às Certidões de Dívida cadastradas para pagamento ao final do PRE, que perfazem um total de R$5.705.886,70. O saldo disponível no PRE, é de R$15.479.179,70, conforme se verifica no sistema SIF: Esclareça-se que embora haja valores suficientes para quitação de todas as Certidões registradas, os valores existentes nas contas 0620.042.03155466-7 (R$ 7.449.364,28, atualizado até 02/07/2025) e  0620.042.03155467-5 (R$ 7.449.364,28, atualizado até 02/07/2025) serão utilizados somente após o registro da propriedade dos imóveis pelos arrematantes. Sendo assim, por ora, determino que sejam pagos apenas os valores devidos a título de honorários periciais (que totalizam R$127.728,15), que também possuem natureza alimentar, ressaltando que os créditos trabalhistas dos processos dos quais se originaram as certidões de dívidas já foram quitados. Oficie-se a Caixa Econômica Federal para que, no prazo de 05 dias,  proceda à transferência dos valores devidos a título de honorários pericias, (que totalizam R$ 127.728,15), conforme abaixo descrito, aos respectivos processos.Para tanto, deverá ser  utilizado o saldo existente na conta de nº 0620.042.03012423-5: PROCESSO Nº (VARA): VALOR DOS  HONORÁRIOS PERICIAIS0011067-77.2014.5.03.0093 ( VT RIB.NEVES): R$ 8.517,030001528-34.2012.5.03.0004    ( 4ªVTBH ):    R$ 3.937,450001748-78.2013.5.03.0139    ( 39ªVTBH ):  R$ 5.634,790002086-63.2013.5.03.0006    ( 6ª VTBH ):  R$ 3.832,980000350-38.2014.5.03.0147   ( VT TRÊS CORAÇÕES ): R$ 1.399,270000526-19.2014.5.03.0017     ( 17ªVTBH ): R$ 5.474,380000732-60.2014.5.03.0008     (8ªVTBH ):   R$ 600,000000755-06.2014.5.03.0008     (8ªVTBH ):   R$ 3.469,310000822-41.2014.5.03.0114     (35ªVTBH ): R$ 5.530,510000825-26.2014.5.03.0007     (7ªVTBH ):   R$ 4.100,570000914-64.2014.5.03.0002     (2ªVTBH ):  R$ 3.720,720000875-31.2014.5.03.0111     (32ªVTBH ):  R$ 5.545,210000872-70.2014.5.03.0016     (16ªVTBH ):  R$ 5.286,360000885-96.2014.503.0007     (7ªVTBH  ):  R$ 3.951,650000921-38.2014.5.03.0105     (26ªVTBH ):  R$ 4.456,310000989-85.2014.5.03.0008     (8ªVTBH ):  R$ 6.188,230001075-56.2014.5.03.0008     (8ªVTBH ):  R$ 3.734,970001299-06.2014.5.03.0004     (4ªVTBH ):  R$ 4.406,570001312-63.2014.5.03.0114    ( 35ªVTBH ): R$ 3.818,660001328-29.2014.5.03.0013     (13ªVTBH ):  R$ 2.836,580001769-37.2014.5.03.0004     (4ªVTBH ):   R$ 2.184,420000167-44.2015.5.03.0014     (14ªVTBH ): R$ 2.959,870000295-39.2015.5.03.0184     (46ª VTBH ): R$ 1.701,560001328-29.2014.5.03.0013  (13ªVTBH ): R$ 2.836,580000002-41.2017.5.03.0009     (9ªVTBH ):   R$ 1.577,130010319-38.2015.5.03.0181    ( 43ªVTBH ): R$ 6.210,060011541-59.2017.5.03.0023     (23ªVTBH ):  R$ 5.840,880010029-24.2018.5.03.0179     (41ªVTBH ):  R$ 2.985,940010247-53.2018.5.03.0017     (17ªVTBH ):  R$ 2.241,710010321-29.2018.5.03.0140     (40ªVTBH ):  R$ 3.820,040010426-17.2018.5.03.0007     (7ªVTBH ):  R$ 5.745,380010687-47.2015.5.03.0181     (43ªVTBH): R$ 3.183,03                                                         total    R$ 127.728,15 Após, devolvam-se os autos que receberam valores aos respectivos juízos de origem, para liberação aos peritos, informando que os demais encargos (INSS, IR e CUSTAS) encontram-se inscritos para pagamento, em breve, nos autos do PRE (processo piloto nº 0011641-58.2015.5.03.0031), não sendo necessário o retorno dos processos ao NAE, nem tampouco a expedição de nova certidão de Dívida. Deverá o Juízo de origem aguardar o cumprimento da ordem pela instituição financeira Caixa Econômica Federal e, posteriormente, proceder aos pagamentos devidos. Tão logo a totalidade dos valores existentes neste PRE esteja apta a utilização, serão pagos os demais encargos referente às Certidões de Dívida e as Varas serão oficiadas para ciência. Dando ênfase às boas práticas de responsabilidade social e sustentabilidade rogadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, serve o presente despacho como ofício. Intimem-se, especialmente, a Transimão, para que cumpra, no prazo estabelecido, sua obrigação de entregar os documentos, sob pena de incidência da multa. Cumpra-se. BELO HORIZONTE/MG, 09 de julho de 2025. MARCOS CESAR LEAO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - TRANSIMAO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA
  8. Tribunal: TRT3 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO NÚCLEO DE APOIO ÀS EXECUÇÕES ATSum 0011641-58.2015.5.03.0031 AUTOR: ROGERIO JOSE ARCANJO BRAGA E OUTROS (1) RÉU: TRANSIMAO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d194c5a proferido nos autos. Vistos. Em manifestação de id.89c0fd5, os arrematantes informam que não houve o envio de documentos pela Transimão para os atos de registro, conforme determinado em id.8eca051. Conforme já solicitado anteriormente em id.b44200f, a executada deverá fornecer os seguintes documentos requeridos pelo CRI de Ribeirão das Neves/MG (v. id.f935027): requerimento direcionado ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão das Neves-MG;Apresentação das plantas com memoriais descritivos de acordo com o SIRGAS 2000;A RT do responsável Técnico com firma reconhecida;IPTU;Valor estimado de mercado para cada imóvel. Considerando que a executada Transimão não apresentou qualquer justificativa para não apresentar os documentos, mesmo depois de intimada judicialmente, ela fica novamente intimada a fornecer os documentos necessários para o registro, diretamente aos arrematantes (email: leonardaprocopio@hotmail.com), com comprovação nestes autos, no prazo de 20 dias, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, com a imposição de multa de R$50.000,00 em caso de descumprimento, em favor da União, com inclusão na dívida Ativa, tudo nos termos do art. 77, IV, §§ 1º a 3o, do CPC). Noutro sentido, a listagem juntada aos autos em id.a062b57 se refere às Certidões de Dívida cadastradas para pagamento ao final do PRE, que perfazem um total de R$5.705.886,70. O saldo disponível no PRE, é de R$15.479.179,70, conforme se verifica no sistema SIF: Esclareça-se que embora haja valores suficientes para quitação de todas as Certidões registradas, os valores existentes nas contas 0620.042.03155466-7 (R$ 7.449.364,28, atualizado até 02/07/2025) e  0620.042.03155467-5 (R$ 7.449.364,28, atualizado até 02/07/2025) serão utilizados somente após o registro da propriedade dos imóveis pelos arrematantes. Sendo assim, por ora, determino que sejam pagos apenas os valores devidos a título de honorários periciais (que totalizam R$127.728,15), que também possuem natureza alimentar, ressaltando que os créditos trabalhistas dos processos dos quais se originaram as certidões de dívidas já foram quitados. Oficie-se a Caixa Econômica Federal para que, no prazo de 05 dias,  proceda à transferência dos valores devidos a título de honorários pericias, (que totalizam R$ 127.728,15), conforme abaixo descrito, aos respectivos processos.Para tanto, deverá ser  utilizado o saldo existente na conta de nº 0620.042.03012423-5: PROCESSO Nº (VARA): VALOR DOS  HONORÁRIOS PERICIAIS0011067-77.2014.5.03.0093 ( VT RIB.NEVES): R$ 8.517,030001528-34.2012.5.03.0004    ( 4ªVTBH ):    R$ 3.937,450001748-78.2013.5.03.0139    ( 39ªVTBH ):  R$ 5.634,790002086-63.2013.5.03.0006    ( 6ª VTBH ):  R$ 3.832,980000350-38.2014.5.03.0147   ( VT TRÊS CORAÇÕES ): R$ 1.399,270000526-19.2014.5.03.0017     ( 17ªVTBH ): R$ 5.474,380000732-60.2014.5.03.0008     (8ªVTBH ):   R$ 600,000000755-06.2014.5.03.0008     (8ªVTBH ):   R$ 3.469,310000822-41.2014.5.03.0114     (35ªVTBH ): R$ 5.530,510000825-26.2014.5.03.0007     (7ªVTBH ):   R$ 4.100,570000914-64.2014.5.03.0002     (2ªVTBH ):  R$ 3.720,720000875-31.2014.5.03.0111     (32ªVTBH ):  R$ 5.545,210000872-70.2014.5.03.0016     (16ªVTBH ):  R$ 5.286,360000885-96.2014.503.0007     (7ªVTBH  ):  R$ 3.951,650000921-38.2014.5.03.0105     (26ªVTBH ):  R$ 4.456,310000989-85.2014.5.03.0008     (8ªVTBH ):  R$ 6.188,230001075-56.2014.5.03.0008     (8ªVTBH ):  R$ 3.734,970001299-06.2014.5.03.0004     (4ªVTBH ):  R$ 4.406,570001312-63.2014.5.03.0114    ( 35ªVTBH ): R$ 3.818,660001328-29.2014.5.03.0013     (13ªVTBH ):  R$ 2.836,580001769-37.2014.5.03.0004     (4ªVTBH ):   R$ 2.184,420000167-44.2015.5.03.0014     (14ªVTBH ): R$ 2.959,870000295-39.2015.5.03.0184     (46ª VTBH ): R$ 1.701,560001328-29.2014.5.03.0013  (13ªVTBH ): R$ 2.836,580000002-41.2017.5.03.0009     (9ªVTBH ):   R$ 1.577,130010319-38.2015.5.03.0181    ( 43ªVTBH ): R$ 6.210,060011541-59.2017.5.03.0023     (23ªVTBH ):  R$ 5.840,880010029-24.2018.5.03.0179     (41ªVTBH ):  R$ 2.985,940010247-53.2018.5.03.0017     (17ªVTBH ):  R$ 2.241,710010321-29.2018.5.03.0140     (40ªVTBH ):  R$ 3.820,040010426-17.2018.5.03.0007     (7ªVTBH ):  R$ 5.745,380010687-47.2015.5.03.0181     (43ªVTBH): R$ 3.183,03                                                         total    R$ 127.728,15 Após, devolvam-se os autos que receberam valores aos respectivos juízos de origem, para liberação aos peritos, informando que os demais encargos (INSS, IR e CUSTAS) encontram-se inscritos para pagamento, em breve, nos autos do PRE (processo piloto nº 0011641-58.2015.5.03.0031), não sendo necessário o retorno dos processos ao NAE, nem tampouco a expedição de nova certidão de Dívida. Deverá o Juízo de origem aguardar o cumprimento da ordem pela instituição financeira Caixa Econômica Federal e, posteriormente, proceder aos pagamentos devidos. Tão logo a totalidade dos valores existentes neste PRE esteja apta a utilização, serão pagos os demais encargos referente às Certidões de Dívida e as Varas serão oficiadas para ciência. Dando ênfase às boas práticas de responsabilidade social e sustentabilidade rogadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, serve o presente despacho como ofício. Intimem-se, especialmente, a Transimão, para que cumpra, no prazo estabelecido, sua obrigação de entregar os documentos, sob pena de incidência da multa. Cumpra-se. BELO HORIZONTE/MG, 09 de julho de 2025. MARCOS CESAR LEAO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ROGERIO JOSE ARCANJO BRAGA
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