Helberth Waner Correa Da Silva
Helberth Waner Correa Da Silva
Número da OAB:
OAB/MG 133085
📋 Resumo Completo
Dr(a). Helberth Waner Correa Da Silva possui 139 comunicações processuais, em 94 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJMS, TJMG, TRF6 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
94
Total de Intimações:
139
Tribunais:
TJMS, TJMG, TRF6, TJPR, TRT3
Nome:
HELBERTH WANER CORREA DA SILVA
📅 Atividade Recente
20
Últimos 7 dias
76
Últimos 30 dias
138
Últimos 90 dias
138
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (28)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (26)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10)
APELAçãO CíVEL (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 139 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 126) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA (07/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJMG | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoVista ao inventariante para juntar o registro do imóvel (LOTE 8, QUADRA 3,) do Cartório de registro de imóvel de Ribeirão das Neves ou Certidão negativa do registro deste imóvel no Cartório desta Comarca.
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Tribunal: TJMG | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Contagem / 2ª Unidade Jurisdicional - JESP - 3º JD Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, 425, Beatriz, Contagem - MG - CEP: 32010-375 PROCESSO Nº: 5024411-05.2024.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Agência e Distribuição] AUTOR: F C MOREIRA SEGURANCA E CONSERVACAO CPF: 34.584.083/0001-25 RÉU: RESIDENCIAL BOSQUE DAS AGUAS CPF: 35.775.481/0001-91 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo executado, ID 10468646200, em face da decisão prolatada por este juízo, ID 10459625809. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. Pretende o embargante a reforma da referida decisão. Todavia, razão não assiste ao embargante. A estreita via dos embargos declaratórios permite a modificação da decisão quando haja obscuridade, contradição, omissão ou erro material (Art. 535 do CPC), não sendo este o caso dos autos. Os embargos declaratórios, salvo em hipóteses excepcionalíssimas, não se prestam a modificar a decisão embargada, o que deve ser feito por meio do recurso próprio Dessarte, devem ser rejeitados os embargos com nítido efeito infringente. Nesse sentido o entendimento do egrégio TJMG: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AUSÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC – INADMISSIBILIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA JULGADA – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Cabem embargos de declaração contra decisão judicial para fins de esclarecimento de obscuridade ou para se eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; servem, ainda, para se corrigir erro material (art. 1.022, I, II e III, CPC). 2. Os embargos declaratórios, portanto, possuem finalidades específicas, dentre as quais não se inclui o reexame de questões já analisadas e decididas, para fins de admitir desejada modificação do julgado. 3. Sem a ocorrência de qualquer um de tais vícios, não se permite o acolhimento dos embargos de declaração. (TJMG – Embargos de Declaração-Cv. 1.0439.09.108592-8/006, Relator(a): Des.(a) Claret de Moraes, 10ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 19/05/2020, publicação da súmula em 19/06/2020) (grifo nosso) Ante o exposto, REJEITO OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Intimem-se. Contagem, data da assinatura eletrônica. ARTUR BERNARDES LOPES Juiz(íza) de Direito ecss 2ª Unidade Jurisdicional - JESP - 3º JD Contagem
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Tribunal: TJMG | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Contagem / 1ª Vara Cível da Comarca de Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, 425, Centro, Contagem - MG - CEP: 32010-375 PROCESSO Nº: 5003309-97.2019.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] AUTOR: HELBERTH WANER CORREA DA SILVA CPF: 046.272.746-70 RÉU: VETOR NORTE EMPREITEIRA EIRELI - ME CPF: 13.928.413/0001-82 e outros DESPACHO Vistos os autos, Compulsando os autos, verifica-se que as partes apresentaram minuta de acordo no Id 3441811428, onde ficou estabelecido que os executados dão em pagamento os imóveis constituídos pelos Lotes nº 11, 12 e 13, da Quadra 09, localizados no bairro Bom Retiro, Nova Serrana/MG. Para cumprimento da acordo, foi proferida notificação extrajudicial direcionada aos terceiros Geraldo Magela da Costa e Sandoval Miguel dos Santos, tendo em vista que deram aos executados os imóveis supracitados por meio do contrato de Id 3441811434, (Id 4862348007 e 4862348008). Em Id 10412659082 o exequente pede pela intimação dos executados para que viabilizem junto aos terceiros a transferência dos imóveis. Não foi apresentada matrícula dos imóveis supracitados para análise, não constando nos autos sequer a sua numeração, de modo que não é possível identificar quem são os responsáveis pela realização da transferência. A documentação apresentada, contudo, leva a crer que não foi feita a averbação do contrato de Id 3441811434 e os bens ainda estão em nome dos terceiros. Para que seja sanada a dúvida, determino que a parte exequente seja intimada para, em 30 dias, apresentar a matrícula atualizada dos imóveis listados no acordo. Intime-se a executada Vetor Norte Empreiteira EIRELI – ME para, em 15 dias, informar o cumprimento do acordo ou justificar a impossibilidade de cumpri-lo. Não reconheço a renúncia do advogado da parte executada (Id 10424650390), porquanto destituída da prova da notificação pessoal. O advogado permanece com a responsabilidade decorrente do mandato a ele outorgado, sob as penas da lei processual, civil e profissional, até que seja promovida a notificação pessoal da executada, diligência de sua responsabilidade. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para análise. Intimem-se. Contagem, data da assinatura eletrônica. VINICIUS MIRANDA GOMES Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Contagem
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Tribunal: TJMG | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Esmeraldas / 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Esmeraldas Praça Getúlio Vargas, 60, Esmeraldas - MG - CEP: 35740-000 TERMO DE JUNTADA PROCESSO Nº 0008526-45.2018.8.13.0241 [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: IVO MARCOS GASPAR MACHADO CPF: 060.033.376-05 REQUERIDO(A): UNIDADE CONVENIADA AUTONOMA - UNIBRA CPF: 22.357.332/0001-60 REQUERIDO(A): FABRICIO OLIVEIRA CUNHA ROSA CPF: 107.306.416-60 REQUERIDO(A): JOAO FRANCISCO VARELLA CPF: 083.814.536-15 REQUERIDO(A): JOSE RAIMUNDO DE OLIVEIRA CPF: 006.292.436-20 REQUERIDO(A): WILLIAN ALVES DE OLIVEIRA CPF: 092.286.526-40 Certifico que, junto aos autos o(s) seguinte(s) documento(s): Carta devolvida. Esmeraldas, data da assinatura eletrônica INGRID SILVA SANTOS Servidor
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Tribunal: TRT3 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATOrd 0011604-87.2016.5.03.0001 AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO PESADA DE MINAS GERAIS RÉU: TARCIZIO MATIOLI JUNIOR - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0e2ac9 proferido nos autos. Aprovo a atualização dos cálculos promovida pelo exequente (Id 7622b31). Fixo o débito em R$6.026,20, atualizado até 31/05/2025, ressalvadas as correções legais. Intime-se o(a) executado(a), por intermédio de seu procurador, para pagar a dívida em 05 dias, sob pena de prosseguimento da execução, na forma da gradação legal. CONTAGEM/MG, 10 de julho de 2025. CLAUDIA EUNICE RODRIGUES Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - TARCIZIO MATIOLI JUNIOR - EPP - TARCIZIO MATIOLI JUNIOR
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Tribunal: TRT3 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATOrd 0011604-87.2016.5.03.0001 AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO PESADA DE MINAS GERAIS RÉU: TARCIZIO MATIOLI JUNIOR - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0e2ac9 proferido nos autos. Aprovo a atualização dos cálculos promovida pelo exequente (Id 7622b31). Fixo o débito em R$6.026,20, atualizado até 31/05/2025, ressalvadas as correções legais. Intime-se o(a) executado(a), por intermédio de seu procurador, para pagar a dívida em 05 dias, sob pena de prosseguimento da execução, na forma da gradação legal. CONTAGEM/MG, 10 de julho de 2025. CLAUDIA EUNICE RODRIGUES Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO PESADA DE MINAS GERAIS
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