Isaque Rodrigues Dos Santos
Isaque Rodrigues Dos Santos
Número da OAB:
OAB/MG 133721
📋 Resumo Completo
Dr(a). Isaque Rodrigues Dos Santos possui 162 comunicações processuais, em 109 processos únicos, com 47 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TRF1, TRT3, TJMT e outros 8 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
109
Total de Intimações:
162
Tribunais:
TRF1, TRT3, TJMT, TRF3, TRT22, TJSP, TJPR, TST, TRF6, TJMG, TJGO
Nome:
ISAQUE RODRIGUES DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
47
Últimos 7 dias
127
Últimos 30 dias
162
Últimos 90 dias
162
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (18)
APELAçãO CíVEL (17)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (14)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 162 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA ATOrd 0010081-09.2019.5.03.0042 AUTOR: WELDER GONCALVES RÉU: MASSA FALIDA DE HOSPITAL SAO JOSE DE UBERABA LTDA E OUTROS (18) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d53d0da proferido nos autos. mwm Vistos. 1.- Certidão para habilitação na falência referente ao crédito do Exequente já expedida, conforme ID 76b56dc. 2.- Ofício para habilitação dos créditos da União na falência já expedido, conforme ID 6e91ce1. 3.- Não há execução de honorários advocatícios, conforme acordo de ID 63007c9. 4.- IDPJ julgado parcialmente procedente, conforme Acórdão de ID 9d08b54, com a inclusão dos sócios ali indicados. 5.- Nada a deferir em relação à petição de ID f37a985, ante os termos do Acórdão citado no parágrafo anterior. 6.- Desatendida a citação determinada no despacho de ID 64e6a14 e tendo em vista a responsabilidade solidária entre os sócios indicados no referido despacho, a fim de se evitar tumulto processual, intime-se o Exequente (credor) para, em 5 dias, indicar um dos devedores para, primeiramente, direcionar-se diligências de penhora, relativamente ao débito consignado no ID da8044a. UBERABA/MG, 03 de julho de 2025. MELANIA MEDEIROS DOS SANTOS VIEIRA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FRANK NOELGI NEAIME - FERNANDO RODRIGUES DA CUNHA ARAUJO - PAULA MARIA RODRIGUES DA CUNHA - JOSE MARTINS SOBRINHO - LUIZ FLAVIO LEITE RODRIGUES DA CUNHA - MARIA ABADIA PEREIRA ROSO ANDRADE - ANTONIO FERNANDO MARDEGAN FILHO - LUIZ FERNANDO RODRIGUES DA CUNHA - NILSON DE CAMARGOS ROSO - NEWTON CAMARGO ARAUJO - DAURO DE ABREU RODRIGUES DA CUNHA - SETIMO BOSCOLO NETO
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Tribunal: TRT3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA ATOrd 0010081-09.2019.5.03.0042 AUTOR: WELDER GONCALVES RÉU: MASSA FALIDA DE HOSPITAL SAO JOSE DE UBERABA LTDA E OUTROS (18) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d53d0da proferido nos autos. mwm Vistos. 1.- Certidão para habilitação na falência referente ao crédito do Exequente já expedida, conforme ID 76b56dc. 2.- Ofício para habilitação dos créditos da União na falência já expedido, conforme ID 6e91ce1. 3.- Não há execução de honorários advocatícios, conforme acordo de ID 63007c9. 4.- IDPJ julgado parcialmente procedente, conforme Acórdão de ID 9d08b54, com a inclusão dos sócios ali indicados. 5.- Nada a deferir em relação à petição de ID f37a985, ante os termos do Acórdão citado no parágrafo anterior. 6.- Desatendida a citação determinada no despacho de ID 64e6a14 e tendo em vista a responsabilidade solidária entre os sócios indicados no referido despacho, a fim de se evitar tumulto processual, intime-se o Exequente (credor) para, em 5 dias, indicar um dos devedores para, primeiramente, direcionar-se diligências de penhora, relativamente ao débito consignado no ID da8044a. UBERABA/MG, 03 de julho de 2025. MELANIA MEDEIROS DOS SANTOS VIEIRA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - WELDER GONCALVES
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Tribunal: TRT3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA ATOrd 0010667-36.2025.5.03.0042 AUTOR: MARCOS TULIO DIAS DA SILVA RÉU: FARMACIA DE MANIPULACAO XAVIER LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9605c3 proferida nos autos. Vistos os autos. I.- DO REQUERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA O Reclamante informa que teve três contratos com empresas pertencentes ao mesmo proprietário e, portanto, ao mesmo grupo econômico. Aponta admissão em 01/08/2020 vigorando o contrato até 03/01/2023, sendo que no dia 31/01/2023 foi admitido por empresa do mesmo grupo econômico laborando até 02/08/2023. Aduz que no dia 11/08/2023 foi admitido pela terceira empresa do grupo estando o contrato ainda em vigor. Afirma que a empregadora vem descumprindo obrigações contratuais. Discorre sobre o cabimento da rescisão indireta do contrato de trabalho. Apresenta pedido liminar com os seguintes objetos: “1. a concessão da tutela antecipada em caráter liminar nos termos do art. 300 CPC, aplicado subsidiariamente por força do art. 769 da CLT, reconhecendo liminarmente a RESCISÃO INDIRETA de acordo com o art. 483, d da CLT, bem como seja imediatamente anotada e liberada a CTPS do Reclamante, sob pena de multa diária, além de que sejam efetuados os recolhimentos de parcelas suprimidas indevidamente do FGTS do obreiro e sua posterior liberação por conta da rescisão do contrato de trabalho”. Passo ao exame. No caso dos autos, o Reclamante pretende a decretação da rescisão indireta do contrato de trabalho. Inicialmente registro que a declaração de rescisão indireta depende de pronunciamento judicial. As questões relacionadas ao direito ou não do acolhimento do pedido de rescisão indireta demandam uma análise de fundo, depois de produção de prova. No caso, não existem elementos para decretar, em sede de tutela de urgência, a rescisão do contrato, razão pela qual não há se falar em imediata anotação de saída na CTPS e liberação de FGTS. Com tais fundamentos, indefere-se a tutela de urgência. II.- DO PROSSEGUIMENTO DO FEITO Designa-se audiência INICIAL PRESENCIAL a ser realizada na data de 11/08/2025 às 15:40, quando as partes deverão comparecer ao Fórum da Justiça do Trabalho para participar da audiência, sob as penas do art. 844, da CLT. A defesa deverá ser apresentada dentro do Processo Judicial Eletrônico (PJe), acessado com assinatura digital, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 185/2017 do CSJT. Nos termos do artigo 847 da CLT, faculta-se a apresentação de defesa oral em audiência. Todos os documentos que acompanham a defesa deverão estar no formato digital e ser apresentados dentro do Processo Judicial Eletrônico (PJe) antes da data designada para a audiência. Observação: a parte que não tenha advogado (exercício do jus postulandi) poderá apresentar defesa e documentos mediante encaminhamento pelo e-mail da Vara (vt2.uberaba@trt3.jus.br) no prazo de contestação. A defesa e respectivos documentos deverão ser apresentados com identificação do remetente, telefone/endereço para contato e, ainda, número do processo e nome das partes. Na audiência referida faculta-se à parte reclamada fazer-se substituir por um preposto (empregado) que tenha conhecimento direto dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado(a), sendo que o não comparecimento à audiência ou a não apresentação de defesa e documentos nos termos acima indicados, poder-lhe-á acarretar sérios prejuízos, presumindo-se aceitos como verdadeiros todos os fatos alegados pela parte autora e constantes da petição inicial, nos termos do Art. 844 da CLT, esclarecendo, por fim que em se tratando de pessoa jurídica, sugere-se apresentar com a defesa a cópia atual do estatuto constitutivo (contrato social) de forma eletrônica. Intime-se o(a) Reclamante, na pessoa de seus advogados, o(a) qual fica ciente de que o não comparecimento implicará nas penas do artigo 844 da CLT. Notifique-se o(a) Reclamado(a), via Domicílio Judicial Eletrônico, nos termos da Instrução Normativa Conjunta GP/GCR/GVCR N. 114, de 4 de outubro de 2023, para ciência da presente ação, comparecimento na audiência virtual e para apresentação de defesa nos autos, até a data da audiência, sob pena de revelia e confissão ficta (artigo 844 da CLT). UBERABA/MG, 03 de julho de 2025. MELANIA MEDEIROS DOS SANTOS VIEIRA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS TULIO DIAS DA SILVA
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Tribunal: TRT3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA ATOrd 0010469-33.2024.5.03.0042 AUTOR: WEDER PEREIRA GONCALVES RÉU: FARMACIA DE MANIPULACAO XAVIER LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68ffabf proferido nos autos. jv Vistos. 1.- Anotem-se o trânsito em julgado e o início da liquidação da sentença, com o devido ajuste do fluxo processual. 2.- PRAZOS LIQUIDAÇÃO 2.1.- Intimem-se as partes para, no prazo comum de 8 dias, apresentarem os cálculos de liquidação, nos termos do art. 879, §2º, da CLT, e do Provimento 04/2000 TRT 3ª Região. 2.2.- As partes ficam intimadas para, no prazo sucessivo de 8 dias, independentemente de nova intimação, apresentarem impugnação fundamentada aos cálculos da parte adversa, sob pena de preclusão. 2.3.- A parte que não apresentar cálculos e/ou não manifestar sobre os cálculos da parte adversa, nos prazos acima fixados, está sujeita aos efeitos da preclusão, não podendo valer-se do art. 884, §3º, da CLT. 2.4.- Apresentados os cálculos, venham os autos conclusos para homologação ou designação de perícia contábil, se for o caso, hipótese em que desde já ficam advertidas quanto a aplicação da Orientação Jurisprudencial 19 das Turmas do TRT 3ª Região: OJ 19. HONORÁRIOS PERICIAIS. FASE DE EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE. (EDITADA pela CUJ, DEJT/TRT3/Cad. Jud. 22, 24 e 25/08/2011). O mero distanciamento numérico entre os cálculos apresentados pelas partes e a conta homologada não é critério de fixação da responsabilidade pelos honorários periciais na execução. Regra geral, esse ônus compete ao executado, sucumbente na fase de conhecimento, salvo quando o exequente der causa desnecessária à perícia, notadamente por abuso ou má-fé. 3.- PRAZOS DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DE FAZER FIXADAS NO TÍTULO EXECUTIVO 3.1.- No mesmo prazo de apresentação de seus cálculos (8 dias), a parte Reclamada devera comprovar o cumprimento das obrigações de fazer fixadas no título executivo, sob as penas cominadas. "Após o trânsito em julgado, no prazo de 5 dias de sua intimação específica para tanto, deverá a reclamada proceder à anotação da data de saída na CTPS digital do reclamante, fazendo constar a data de 10/05/2024, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de R$ 1.000,00 (mil reais), a ser revertida em favor da reclamante. Havendo obstaculização da parte ré, a anotação deverá ser efetuada pela Secretaria da Vara do Trabalho." 4.- OUTRAS PROVIDÊNCIAS 4.1.- Registre-se o depósito judicial com finalidade recursal efetivado pela Reclamada e demonstrado no ID 8edb74d (27/03/2025). 4.2.- Honorários advocatícios de sucumbência e honorários periciais (se houver) sujeitos à incidência de imposto de renda (artigo 46 da Lei 8.541/1992), a ser calculado de acordo com as normas expedidas pelo órgão governamental competente. UBERABA/MG, 03 de julho de 2025. MELANIA MEDEIROS DOS SANTOS VIEIRA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - WEDER PEREIRA GONCALVES
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Tribunal: TRT3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA ATOrd 0010469-33.2024.5.03.0042 AUTOR: WEDER PEREIRA GONCALVES RÉU: FARMACIA DE MANIPULACAO XAVIER LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68ffabf proferido nos autos. jv Vistos. 1.- Anotem-se o trânsito em julgado e o início da liquidação da sentença, com o devido ajuste do fluxo processual. 2.- PRAZOS LIQUIDAÇÃO 2.1.- Intimem-se as partes para, no prazo comum de 8 dias, apresentarem os cálculos de liquidação, nos termos do art. 879, §2º, da CLT, e do Provimento 04/2000 TRT 3ª Região. 2.2.- As partes ficam intimadas para, no prazo sucessivo de 8 dias, independentemente de nova intimação, apresentarem impugnação fundamentada aos cálculos da parte adversa, sob pena de preclusão. 2.3.- A parte que não apresentar cálculos e/ou não manifestar sobre os cálculos da parte adversa, nos prazos acima fixados, está sujeita aos efeitos da preclusão, não podendo valer-se do art. 884, §3º, da CLT. 2.4.- Apresentados os cálculos, venham os autos conclusos para homologação ou designação de perícia contábil, se for o caso, hipótese em que desde já ficam advertidas quanto a aplicação da Orientação Jurisprudencial 19 das Turmas do TRT 3ª Região: OJ 19. HONORÁRIOS PERICIAIS. FASE DE EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE. (EDITADA pela CUJ, DEJT/TRT3/Cad. Jud. 22, 24 e 25/08/2011). O mero distanciamento numérico entre os cálculos apresentados pelas partes e a conta homologada não é critério de fixação da responsabilidade pelos honorários periciais na execução. Regra geral, esse ônus compete ao executado, sucumbente na fase de conhecimento, salvo quando o exequente der causa desnecessária à perícia, notadamente por abuso ou má-fé. 3.- PRAZOS DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DE FAZER FIXADAS NO TÍTULO EXECUTIVO 3.1.- No mesmo prazo de apresentação de seus cálculos (8 dias), a parte Reclamada devera comprovar o cumprimento das obrigações de fazer fixadas no título executivo, sob as penas cominadas. "Após o trânsito em julgado, no prazo de 5 dias de sua intimação específica para tanto, deverá a reclamada proceder à anotação da data de saída na CTPS digital do reclamante, fazendo constar a data de 10/05/2024, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de R$ 1.000,00 (mil reais), a ser revertida em favor da reclamante. Havendo obstaculização da parte ré, a anotação deverá ser efetuada pela Secretaria da Vara do Trabalho." 4.- OUTRAS PROVIDÊNCIAS 4.1.- Registre-se o depósito judicial com finalidade recursal efetivado pela Reclamada e demonstrado no ID 8edb74d (27/03/2025). 4.2.- Honorários advocatícios de sucumbência e honorários periciais (se houver) sujeitos à incidência de imposto de renda (artigo 46 da Lei 8.541/1992), a ser calculado de acordo com as normas expedidas pelo órgão governamental competente. UBERABA/MG, 03 de julho de 2025. MELANIA MEDEIROS DOS SANTOS VIEIRA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FARMACIA DE MANIPULACAO XAVIER LTDA - EPP
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Tribunal: TRT3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA ATSum 0010451-27.2021.5.03.0168 AUTOR: GILBERTO FRANCISCO DOS SANTOS RÉU: EUGENIO CROSSARA SERRALHERIA EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7fbceda proferida nos autos. SENTENÇA Vistos os autos. Intimado o exequente a requerer o que entender de direito para o prosseguimento da execução, este quedou-se inerte (ID ff20ab0) . Suspensa a execução por 02 anos (ID 2617298) e decorrido o prazo conforme certidão supra, declara-se a prescrição intercorrente, com fundamento no artigo 11-A e seus §§, da CLT, a fim de extinguir a presente execução, com fulcro no artigo 924, inciso V, do CPC, combinado com artigos 1º e 40, da Lei 6.830/80 e artigo 889 da CLT. Fica dispensada a intimação da Procuradoria-Geral Federal (PGF) nos processos em que o valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$40.000,00 (Portaria Normativa PGF/AGU n. 47, de 07/07/2023). Deixo de executar as custas, bem como de intimar a União, porquanto o valor é inferior a R$1.000,00, mínimo para inclusão na dívida ativa, conforme Portaria MF 75/2012, art. 1.º, I, c/c §5.º. Intimem-se as partes para ciência. Decorrido o prazo recursal, cumpra a Secretaria as seguintes determinações: - cancelem-se as restrições eventualmente inseridas através dos sistemas Renajud, CNIB, SERASAJUD, etc, bem como à exclusão dos dados dos executados do BNDT; - intimem-se os depositários de penhoras eventualmente existentes nos autos, que ficam desconstituídas. Finalmente, arquivem-se os autos definitivamente. UBERABA/MG, 03 de julho de 2025. MANUELA VALIM CHARPINEL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GILBERTO FRANCISCO DOS SANTOS
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Tribunal: TRT3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA ATSum 0010451-27.2021.5.03.0168 AUTOR: GILBERTO FRANCISCO DOS SANTOS RÉU: EUGENIO CROSSARA SERRALHERIA EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7fbceda proferida nos autos. SENTENÇA Vistos os autos. Intimado o exequente a requerer o que entender de direito para o prosseguimento da execução, este quedou-se inerte (ID ff20ab0) . Suspensa a execução por 02 anos (ID 2617298) e decorrido o prazo conforme certidão supra, declara-se a prescrição intercorrente, com fundamento no artigo 11-A e seus §§, da CLT, a fim de extinguir a presente execução, com fulcro no artigo 924, inciso V, do CPC, combinado com artigos 1º e 40, da Lei 6.830/80 e artigo 889 da CLT. Fica dispensada a intimação da Procuradoria-Geral Federal (PGF) nos processos em que o valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$40.000,00 (Portaria Normativa PGF/AGU n. 47, de 07/07/2023). Deixo de executar as custas, bem como de intimar a União, porquanto o valor é inferior a R$1.000,00, mínimo para inclusão na dívida ativa, conforme Portaria MF 75/2012, art. 1.º, I, c/c §5.º. Intimem-se as partes para ciência. Decorrido o prazo recursal, cumpra a Secretaria as seguintes determinações: - cancelem-se as restrições eventualmente inseridas através dos sistemas Renajud, CNIB, SERASAJUD, etc, bem como à exclusão dos dados dos executados do BNDT; - intimem-se os depositários de penhoras eventualmente existentes nos autos, que ficam desconstituídas. Finalmente, arquivem-se os autos definitivamente. UBERABA/MG, 03 de julho de 2025. MANUELA VALIM CHARPINEL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EUGENIO CROSSARA SERRALHERIA EIRELI - ME