Isaque Rodrigues Dos Santos

Isaque Rodrigues Dos Santos

Número da OAB: OAB/MG 133721

📋 Resumo Completo

Dr(a). Isaque Rodrigues Dos Santos possui 196 comunicações processuais, em 128 processos únicos, com 50 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TRF1, TRT3, TJMT e outros 8 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 128
Total de Intimações: 196
Tribunais: TRF1, TRT3, TJMT, TRF3, TRT22, TJSP, TJPR, TST, TRF6, TJMG, TJGO
Nome: ISAQUE RODRIGUES DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

50
Últimos 7 dias
130
Últimos 30 dias
196
Últimos 90 dias
196
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (21) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (18) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18) APELAçãO CíVEL (18)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 196 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberaba / 3ª Vara Criminal da Comarca de Uberaba Avenida Maranhão, 1580, Santa Maria, Uberaba - MG - CEP: 38050-470 PROCESSO Nº: 5013959-73.2025.8.13.0701 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Ministério Público - MPMG CPF: não informado GETULIO MARIANO DE FARIA NETO CPF: 701.677.436-86 Vista à Defesa acerca do ID 10473586694. STEFANY SOUSA SILVA Uberaba, data da assinatura eletrônica.
  3. Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025
    Tipo: Citação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberaba / Vara Empresarial, de Execuções Fiscais e de Registros Públicos da Comarca de Uberaba Avenida Maranhão, 1580, Santa Maria, Uberaba - MG - CEP: 38050-470 PROCESSO Nº: 5000508-59.2017.8.13.0701 CLASSE: [CÍVEL] USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA CPF: 174.786.266-53 e outros VICENTE TEODORO SALES CPF: não informado EDITAL COMARCA DE UBERABA/MG. VARA EMPRESARIAL, DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE REGISTROS PÚBLICOS. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. A Dra. Letícia Rezende Castelo Branco, Juíza de Direito, no pleno exercício do cargo na forma da lei etc., FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que tramita perante esta Vara o processo nº 5000508-59.2017.8.13.0701 da AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA, requerida por MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA, brasileiro, divorciado, funcionário público estadual aposentado, RG MG-83.251 SSP/MG, CPF/MF nº 174.786.266-53, residente e domiciliado em Uberaba/MG, à Rua Latifa Dib, nº 233 – Conjunto Margarida Rosa de Azevedo, CEP 38045-590; BRANLY FERREIRA DE OLIVEIRA, brasileiro, viúvo, aposentado, RG M-6.852.805 SSP/MG, CPF/MF nº 111.729.166-91, residente e domiciliado em Uberaba/MG, à Avenida Padre Eddie Bernardes da Silva, nº 1.012; NILZA MARIA FERREIRA DE OLIVEIRA, brasileira, divorciada, do lar, RG M-2.507.072 SSP/MG, CPF/MF nº 496.193.146-20, residente e domiciliada em Belo Horizonte/MG, à Rua Perdizes, nº 301, apto 401 – Bairro Padre Eustáquio; SUELI MARIA DE OLIVEIRA, brasileira, separada judicialmente, autônoma, RG MG-10.376.495 – SSP/MG, CPF/MF nº 900.549.386-00, residente e domiciliada em Uberaba/MG, à Rua Nassib Cury, nº 57 – Bairro São Sebastião; e ROSA MARIA DE OLIVEIRA, brasileira, separada judicialmente, do lar, RG MG-3.426.505 SSP/MG, CPF/MF nº 502.113.906-15, residente e domiciliada em Uberaba/MG, à Rua Pedro Floro, nº 146 – Bairro Estados, representados pelo Dr. ISAQUE RODRIGUES DOS SANTOS, inscrito na OAB/MG sob o nº 133.721, em desfavor de: VICENTE TEODORO SALES, brasileiro, Pedreiro, casado, documentação desconhecida, residente em local incerto e não sabido, cuja pretensão se refere a um imóvel, situado nesta cidade, na Vila Frei Eugênio, à Rua Pedro Floro, formado pelo lote 139 da quadra 08, medindo treze (13) metros e trinta (30) centímetros de frente para a citada Rua, vinte e cinco (25) metros e oitenta e seis (86) centímetros pelo lado direito, vinte e três (23) metros e sete (07) centímetros do lado esquerdo, e treze (13) metros e oito (08) centímetros nos fundos, perfazendo uma área de 319,98 metros quadrados. Distante vinte e cinco (25) metros e quarenta e cinco (45) centímetros do alinhamento predial com a Rua Henrique Dias e trinta e sete (37) metros e quarenta (40) centímetros do alinhamento predial com a Rua João Prata, onde foram edificadas duas casas adjacentes, com pavimento térreo e primeiro pavimento, sendo no pavimento térreo, com duas garagens cobertas com laje e um hall de acesso ao primeiro pavimento. As casas encontram-se em estado regular de conservação, executadas em alvenaria convencional, com laje, instalações elétricas, hidráulicas e de esgoto embutidas, rebocadas e pintadas, com piso cerâmico e tacos de madeira, janelas e portas externas de ferro, portas internas de madeira, cobertura mista com telhas cerâmicas e de fibrocimento, totalizando uma área total construída de 292,73 metros quadrados, imóvel devidamente registrado sob o número de ordem 23.190 do Registro de Imóveis do Primeiro Ofício desta cidade e cadastrado na Prefeitura Municipal de Uberaba com o nº 511.0314.0026.002. Expediu-se o presente para citação do requerido VICENTE TEODORO SALES, brasileiro, Pedreiro, casado, documentação desconhecida, e da confinante RENATA FERREIRA CUNHA, proprietária do imóvel situado na Rua Henrique Dias, nº554, bairro Vila Frei Eugênio, CEP 38.015-100, inscrita no CPF nº060.160.156-44, e/ou seus herdeiros e sucessores, cujas qualificações e endereços são incertos e desconhecidos, bem como os terceiros interessados, ausentes e/ou desconhecidos, e seus respectivos cônjuges, se casados forem, para todos os termos e atos da ação proposta, cientes de que, caso não contestada no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do final do prazo deste edital, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelos autores, nos termos do Art. 344 do CPC. Será nomeado Curador Especial em caso de revelia. Pelo que expediu-se o presente Edital que será publicado e afixado em local de costume, na forma da lei, na Sede do Juízo, sito à Av. Maranhão, 1580, Mercês, nesta. Eu, Francisco José Diniz de Araújo, Oficial Judiciário, o digitei por ordem da MM. Juíza. Uberaba, data da assinatura eletrônica. FRANCISCO JOSE DINIZ DE ARAUJO Oficial Judiciário
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1501289-98.2024.8.26.0438 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Penápolis - Apte/Apdo: Matheus Henrique Santos Braga - Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Flavio Fenoglio - Negaram provimento ao apelo defensivo, e deram parcial provimento ao recurso ministerial para o fim de reformar o prazo da pena restritiva de direito de prestação de serviços à comunidade, estabelecendo-o no mesmo prazo da pena privativa de liberdade substituída, mantida, no mais, a r. sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos. V. U. - - Advs: Isaque Rodrigues dos Santos (OAB: 133721/MG) - 10º Andar
  5. Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de / 1ª Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Uberaba PROCESSO Nº: 5008044-48.2022.8.13.0701 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PAMELA BEATRIZ DE MENEZES LEMOS CPF: 102.155.256-98 SALUTEM PLANO DE SAUDE ANIMAL LTDA CPF: 35.424.642/0001-00 Intimada a parte executada para, no prazo de 15 dias, pagar o débito, sob pena de, não pagando, incorrer em multa de 10% sobre a dívida, nos termos do art. 523, §1º, do CPC, cumulado com Enunciado do FONAJE nº 97. Transcorrido o prazo sem que haja pagamento voluntário, independentemente de nova intimação, inicia-se o prazo de 15 dias para que a parte executada ofereça embargos (art. 52, IX, da Lei 9.099/95 c/c art. 525, do Código de Processo Civil c/c Enunciado do FONAJE nº 121), devendo constar da intimação que, em caso de improcedência dos embargos interpostos, serão devidas custas processuais, nos termos do art. 55, parágrafo único, II, da Lei nº 9.099/95. AMANDA BORGES RODRIGUES VINHAL , data da assinatura eletrônica.
  6. Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberaba / 3ª Vara Criminal da Comarca de Uberaba Avenida Maranhão, 1580, Santa Maria, Uberaba - MG - CEP: 38050-470 PROCESSO Nº: 0014753-82.2025.8.13.0701 CLASSE: [CRIMINAL] INQUÉRITO POLICIAL (279) ASSUNTO: [Receptação, Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor, Tráfico de Drogas e Condutas Afins, Crimes do Sistema Nacional de Armas] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: LUCAS AMARAL DIAS CPF: 133.640.926-64 DECISÃO Preliminarmente - Da nulidade da busca e apreensão Aduz a defesa a nulidade do feito por invasão de domicílio. Sem razão. Extrai-se do APFD que policiais militares se deslocaram até a Rua Rosa Bessim Frange para verificar a possível localização de um caminhão produto de furto. Chegando lá, não se localizou o referido caminhão. No entanto, verificou-se um veículo Fiat/Argo, placa RFJ1A32 estacionado na rua, o qual estava registrado em nome de Marcelo Pinto Camargos, residente na cidade de Lavras/MG. Em contato com este, afirmou que o veículo estaria em sua posse. Diante da informação, policiais constataram que o chassi gravado no veículo apontava como produto de furto ocorrido em Belo Horizonte/MG e que a placa original seria RGC4E32. Policiais então chamaram pelo autuado, o qual negou a posse do veículo, no entanto estava com a chave em seu bolso, acabando admitindo que era responsável pelo carro. Em seguida, foram realizadas buscas no imóvel onde, com o apoio da ROCCA, foram localizadas drogas e munições. Destarte, considerando as fundadas suspeitas que recaíam sob o acusado, porquanto estava na posse de veículo automotor produto de crime e com placas adulteradas, configurada está a justa causa apta a autorizar o ingresso dos militares no imóvel. Dito isto, rejeito a preliminar arguida. Da instrução A resposta preliminar apresentada pelo acusado não é suficiente a suplantar os elementos indiciários da autoria que vicejam nos autos, justificadores, em análise primeira, do recebimento da denúncia, mesmo porque as alegações confundem-se com o mérito da ação penal e serão analisadas oportunamente. Ante o exposto, recebo a denúncia. Designo o dia 05/08/2025, às 15h00min, para audiência de instrução, interrogatório e julgamento, a ser realizada pelo sistema de videoconferência CISCO WEBEX MEETINGS, nos termos do art. 185, §2º cc art. 405, ambos do CPP e devidamente autorizada pela Resolução nº 314/2020 e instituída pela Portaria nº 61/2020, ambas do CNJ, bem como disciplinada pela Portaria nº 6.414/2020/CGJ e Portaria Conjunta nº 963/PR/2020, ambas do TJMG. Intimem-se as testemunhas, advogados, representantes da Defensoria Pública e do Ministério Público acerca da AIJ designada, cientificando-os que, caso queiram participar da AIJ por videoconferência, deverão instalar o aplicativo CISCO WEBEX MEETINGS no aparelho de telefone celular ou, caso utilizem computador, realizem o download e instalação do programa CISCO WEBEX MEETINGS (link p/ download https://www.webex.com/downloads.html/) e, acessarem o link (https://tjmg.webex.com/meet/ura3criminal) para entrar na sala de audiências virtual no dia e horário designados para o ato. Fica autorizada a presença física das testemunhas, advogados e representantes da Defensoria Pública e do Ministério Público à audiência, se assim desejarem. Cite-se o acusado. Intime-se. Notifique o Ministério Público. Da revogação da prisão preventiva Analisando detidamente os autos, verifica-se que apesar do esforço da defesa, não houve qualquer alteração na situação fático-jurídica que embasou a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva Destarte, mantenho na íntegra a decisão citada alhures e indefiro o pedido de revogação da prisão preventiva. Intimem-se. Cumprir. Uberaba, data da assinatura eletrônica. STEFANO RENATO RAYMUNDO Juiz(íza) de Direito 3ª Vara Criminal da Comarca de Uberaba
  7. Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberaba / 1ª Vara Cível da Comarca de Uberaba Avenida Maranhão, 1580, Santa Maria, Uberaba - MG - CEP: 38050-470 PROCESSO Nº: 5006693-69.2024.8.13.0701 CLASSE: [CÍVEL] DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) ASSUNTO: [Locação de Imóvel] AUTOR: WALDOMIRO BRANDOLIS JUNIOR CPF: 452.598.286-15 RÉU: LUCIANA MORELLI BATISTA CPF: 619.804.126-34 SENTENÇA Vistos. Cuida-se de ação de despejo cumulada com cobrança por falta de pagamento e pedido de liminar ajuizada por WALDOMIRO BRANDOLIS JUNIOR em face de LUCIANA MORELLI BATISTA, todos qualificados. Aduz a parte requerente que celebrou um contrato de locação residencial com a requerida pelo prazo inicial de 36 (trinta e seis) meses, no valor de R$1.700,00 (mil e setecentos reais). Afirma que a requerida propositadamente manteve-se inadimplente com o pagamento dos IPTUs de 2023 e 2024, além de ter sido exonerada da garantia locatícia, por falta de pagamento e ter ficado inerte com a obrigação de substituição da garantia. As partes noticiaram a celebração de acordo (ID 10481198026) É o relatório. Decido. O acordo apresentado em ID 10481198026 preenche os requisitos legais de validade, motivo pelo qual deve ser homologado. Diante do exposto, resolvo o mérito e homologo a transação celebrada entre as partes, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Sem custas finais nos termos do art. 90,§3º do CPC. Honorários conforme acordado pelas partes. Oportunamente, diligencie-se, nos termos do Provimento Conjunto da CGJ/TJMG n. 75/2018, depois, arquive-se com baixa. Publique-se. Intime (m)-se. Cumpra-se. Uberaba, data da assinatura eletrônica. FÁBIO GAMEIRO VIVANCOS Juiz de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Uberaba
  8. Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Apelante(s) - BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Apelado(a)(s) - THIAGO RAMOS FONSECA; Relator - Des(a). Maurício Soares THIAGO RAMOS FONSECA Remessa para ciência do acórdão Adv - GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI, ISAQUE RODRIGUES DOS SANTOS, RICARDO LOPES GODOY.
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