Isaque Rodrigues Dos Santos
Isaque Rodrigues Dos Santos
Número da OAB:
OAB/MG 133721
📋 Resumo Completo
Dr(a). Isaque Rodrigues Dos Santos possui 223 comunicações processuais, em 137 processos únicos, com 53 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TRF6, TRT22, TJPR e outros 8 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
137
Total de Intimações:
223
Tribunais:
TRF6, TRT22, TJPR, TJGO, TJMT, TJMG, TRF1, TST, TRT3, TRF3, TJSP
Nome:
ISAQUE RODRIGUES DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
53
Últimos 7 dias
136
Últimos 30 dias
223
Últimos 90 dias
223
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (32)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (25)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (23)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (19)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (19)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 223 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de / 1ª Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Uberaba PROCESSO Nº: 5008044-48.2022.8.13.0701 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PAMELA BEATRIZ DE MENEZES LEMOS CPF: 102.155.256-98 SALUTEM PLANO DE SAUDE ANIMAL LTDA CPF: 35.424.642/0001-00 Intimada a parte executada para, no prazo de 15 dias, pagar o débito, sob pena de, não pagando, incorrer em multa de 10% sobre a dívida, nos termos do art. 523, §1º, do CPC, cumulado com Enunciado do FONAJE nº 97. Transcorrido o prazo sem que haja pagamento voluntário, independentemente de nova intimação, inicia-se o prazo de 15 dias para que a parte executada ofereça embargos (art. 52, IX, da Lei 9.099/95 c/c art. 525, do Código de Processo Civil c/c Enunciado do FONAJE nº 121), devendo constar da intimação que, em caso de improcedência dos embargos interpostos, serão devidas custas processuais, nos termos do art. 55, parágrafo único, II, da Lei nº 9.099/95. AMANDA BORGES RODRIGUES VINHAL , data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberaba / 3ª Vara Criminal da Comarca de Uberaba Avenida Maranhão, 1580, Santa Maria, Uberaba - MG - CEP: 38050-470 PROCESSO Nº: 0014753-82.2025.8.13.0701 CLASSE: [CRIMINAL] INQUÉRITO POLICIAL (279) ASSUNTO: [Receptação, Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor, Tráfico de Drogas e Condutas Afins, Crimes do Sistema Nacional de Armas] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: LUCAS AMARAL DIAS CPF: 133.640.926-64 DECISÃO Preliminarmente - Da nulidade da busca e apreensão Aduz a defesa a nulidade do feito por invasão de domicílio. Sem razão. Extrai-se do APFD que policiais militares se deslocaram até a Rua Rosa Bessim Frange para verificar a possível localização de um caminhão produto de furto. Chegando lá, não se localizou o referido caminhão. No entanto, verificou-se um veículo Fiat/Argo, placa RFJ1A32 estacionado na rua, o qual estava registrado em nome de Marcelo Pinto Camargos, residente na cidade de Lavras/MG. Em contato com este, afirmou que o veículo estaria em sua posse. Diante da informação, policiais constataram que o chassi gravado no veículo apontava como produto de furto ocorrido em Belo Horizonte/MG e que a placa original seria RGC4E32. Policiais então chamaram pelo autuado, o qual negou a posse do veículo, no entanto estava com a chave em seu bolso, acabando admitindo que era responsável pelo carro. Em seguida, foram realizadas buscas no imóvel onde, com o apoio da ROCCA, foram localizadas drogas e munições. Destarte, considerando as fundadas suspeitas que recaíam sob o acusado, porquanto estava na posse de veículo automotor produto de crime e com placas adulteradas, configurada está a justa causa apta a autorizar o ingresso dos militares no imóvel. Dito isto, rejeito a preliminar arguida. Da instrução A resposta preliminar apresentada pelo acusado não é suficiente a suplantar os elementos indiciários da autoria que vicejam nos autos, justificadores, em análise primeira, do recebimento da denúncia, mesmo porque as alegações confundem-se com o mérito da ação penal e serão analisadas oportunamente. Ante o exposto, recebo a denúncia. Designo o dia 05/08/2025, às 15h00min, para audiência de instrução, interrogatório e julgamento, a ser realizada pelo sistema de videoconferência CISCO WEBEX MEETINGS, nos termos do art. 185, §2º cc art. 405, ambos do CPP e devidamente autorizada pela Resolução nº 314/2020 e instituída pela Portaria nº 61/2020, ambas do CNJ, bem como disciplinada pela Portaria nº 6.414/2020/CGJ e Portaria Conjunta nº 963/PR/2020, ambas do TJMG. Intimem-se as testemunhas, advogados, representantes da Defensoria Pública e do Ministério Público acerca da AIJ designada, cientificando-os que, caso queiram participar da AIJ por videoconferência, deverão instalar o aplicativo CISCO WEBEX MEETINGS no aparelho de telefone celular ou, caso utilizem computador, realizem o download e instalação do programa CISCO WEBEX MEETINGS (link p/ download https://www.webex.com/downloads.html/) e, acessarem o link (https://tjmg.webex.com/meet/ura3criminal) para entrar na sala de audiências virtual no dia e horário designados para o ato. Fica autorizada a presença física das testemunhas, advogados e representantes da Defensoria Pública e do Ministério Público à audiência, se assim desejarem. Cite-se o acusado. Intime-se. Notifique o Ministério Público. Da revogação da prisão preventiva Analisando detidamente os autos, verifica-se que apesar do esforço da defesa, não houve qualquer alteração na situação fático-jurídica que embasou a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva Destarte, mantenho na íntegra a decisão citada alhures e indefiro o pedido de revogação da prisão preventiva. Intimem-se. Cumprir. Uberaba, data da assinatura eletrônica. STEFANO RENATO RAYMUNDO Juiz(íza) de Direito 3ª Vara Criminal da Comarca de Uberaba
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Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberaba / 1ª Vara Cível da Comarca de Uberaba Avenida Maranhão, 1580, Santa Maria, Uberaba - MG - CEP: 38050-470 PROCESSO Nº: 5006693-69.2024.8.13.0701 CLASSE: [CÍVEL] DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) ASSUNTO: [Locação de Imóvel] AUTOR: WALDOMIRO BRANDOLIS JUNIOR CPF: 452.598.286-15 RÉU: LUCIANA MORELLI BATISTA CPF: 619.804.126-34 SENTENÇA Vistos. Cuida-se de ação de despejo cumulada com cobrança por falta de pagamento e pedido de liminar ajuizada por WALDOMIRO BRANDOLIS JUNIOR em face de LUCIANA MORELLI BATISTA, todos qualificados. Aduz a parte requerente que celebrou um contrato de locação residencial com a requerida pelo prazo inicial de 36 (trinta e seis) meses, no valor de R$1.700,00 (mil e setecentos reais). Afirma que a requerida propositadamente manteve-se inadimplente com o pagamento dos IPTUs de 2023 e 2024, além de ter sido exonerada da garantia locatícia, por falta de pagamento e ter ficado inerte com a obrigação de substituição da garantia. As partes noticiaram a celebração de acordo (ID 10481198026) É o relatório. Decido. O acordo apresentado em ID 10481198026 preenche os requisitos legais de validade, motivo pelo qual deve ser homologado. Diante do exposto, resolvo o mérito e homologo a transação celebrada entre as partes, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Sem custas finais nos termos do art. 90,§3º do CPC. Honorários conforme acordado pelas partes. Oportunamente, diligencie-se, nos termos do Provimento Conjunto da CGJ/TJMG n. 75/2018, depois, arquive-se com baixa. Publique-se. Intime (m)-se. Cumpra-se. Uberaba, data da assinatura eletrônica. FÁBIO GAMEIRO VIVANCOS Juiz de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Uberaba
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Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberaba / 2ª Vara Cível da Comarca de Uberaba Avenida Maranhão, 1580, Santa Maria, Uberaba - MG - CEP: 38050-470 PROCESSO Nº: 5019856-82.2025.8.13.0701 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CARLOS ROBERTO NOGUEIRA CPF: 755.922.826-72 BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. CPF: 90.400.888/0001-42 e outros Fique a parte autora, devidamente intimada sobre o inteiro teor da certidão de triagem, sobretudo com relação ao item 2, devendo apresentar/complementar a documentação que justifique a real hipossuficiência alegada, no prazo de quinze dias, a fim de possibilitar a remessa dos autos à conclusão para análise do feito e despacho inaugural. JUNIA MARA MENEZES LOPES Uberaba, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberaba / 1ª Vara Cível da Comarca de Uberaba Avenida Maranhão, 1580, Santa Maria, Uberaba - MG - CEP: 38050-470 PROCESSO Nº: 5004627-87.2022.8.13.0701 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) SOCIEDADE COOPERATIVA RADIO TAXI DE UBERABA CPF: 01.884.765/0001-02 TELEFONICA BRASIL S.A. CPF: 02.558.157/0001-62 Vista às partes quanto ao retorno da precatória - ID 10481365815. EDUARDO FELIPE GARCIA Uberaba, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoApelante(s) - ANTONIO BORGES DA SILVA; Apelado(a)(s) - DIVINO JESUS DA SILVA; HILDA APARECIDA LEANDRO; Relator - Des(a). Lílian Maciel DIVINO JESUS DA SILVA Publicação de acórdão Adv - FERNANDO PEREIRA DE SOUSA, ISAQUE RODRIGUES DOS SANTOS, ISAQUE RODRIGUES DOS SANTOS, PEDRO LUIZ VIDA JUNIOR.
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Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoApelante(s) - ANTONIO BORGES DA SILVA; Apelado(a)(s) - DIVINO JESUS DA SILVA; HILDA APARECIDA LEANDRO; Relator - Des(a). Lílian Maciel HILDA APARECIDA LEANDRO Publicação de acórdão Adv - FERNANDO PEREIRA DE SOUSA, ISAQUE RODRIGUES DOS SANTOS, ISAQUE RODRIGUES DOS SANTOS, PEDRO LUIZ VIDA JUNIOR.