Tamara Cristina Paschoalini Dos Santos
Tamara Cristina Paschoalini Dos Santos
Número da OAB:
OAB/MG 137029
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tamara Cristina Paschoalini Dos Santos possui 41 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJMG, TJRS, TRF6 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TJMG, TJRS, TRF6, TJRJ, TJMT, TJSP
Nome:
TAMARA CRISTINA PASCHOALINI DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
40
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (14)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
MONITóRIA (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0805588-32.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ULLYANA GUERREIRO VALERIOTE RÉU: SOCIEDADE UNIVERSITARIA REDENTOR S.A. Recebo os embargos de declaração, uma vez que presentes os requisitos de admissibilidade. No mérito, nego-lhes provimento, haja vista que não há no projeto de sentença, devidamente homologado, nenhuma omissão quanto à análise concreta dos documentos, devendo a irresignação vir pela via recursal própria. ITAPERUNA, 4 de julho de 2025. MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular
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Tribunal: TJMG | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 6ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Avenida Rondon Pacheco, 6130, - lado par, Tibery, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 0375370-15.2014.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DOCE MINEIRO LTDA CPF: 22.335.392/0001-82 AILTON FERREIRA ROSA - ME CPF: 06.882.099/0001-89 e outros Considerando o pedido de dilação de prazo, fica a parte autora intimada para dar andamento ao feito, requerendo o que entender de direito. Uberlândia, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJRJ | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna 1ª Vara da Comarca de Itaperuna Av. João Bedim, 1211, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0806009-22.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAGNA PEREIRA RÉU: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL A parte autora pleteia o parcelamento das custas processuais. Contudo, não justifica tal pedido, falhando em demonstrar que não possui condições de arcar imediatamente com as despesas processuais. Observe-se que a concessão do parcelamento é medida excepcional, podendo ser deferida a critério do Juízo, a depender das circunstâncias concretas, com o objetivo de garantir o acesso à justiça, não se consubstanciando em direito subjetivo do litigante. Destarte, INDEFIRO o pedido de parcelamento das despesas de ingresso. INTIME-SEa parte autora para que recolha as custas devidas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. ITAPERUNA, data da assinatura digital. HENRIQUE GONCALVES FERREIRA Juiz Titular
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Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO CÍVEL Nº 5004218-90.2022.8.21.5001/RS (originário: processo nº 50042189020228215001/RS) RELATOR : PEDRO LUIZ POZZA APELANTE : JANDIR VANACOR (AUTOR) ADVOGADO(A) : LUCIANO SEMPREBON VIEGA (OAB RS125309) ADVOGADO(A) : SOLANGE FAGUNDES TASSO (OAB RS123872) APELANTE : ASSOCIACAO SEVEN DOS POSSUIDORES DE AUTOMOVEIS DE MINAS GERAIS (RÉU) ADVOGADO(A) : MAXWELL LADIR VIEIRA (OAB MG088623) ADVOGADO(A) : MARIANA BARLATTI VIEIRA (OAB MG129065) ADVOGADO(A) : AMANDA CARVALHO HORTA (OAB MG162878) ADVOGADO(A) : BIANCA MENDES GONCALVES (OAB MG142120) ADVOGADO(A) : RUBIA NARA DA SILVA SOARES (OAB MG130007) ADVOGADO(A) : TAMARA CRISTINA PASCHOALINI DOS SANTOS (OAB MG137029) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 24 - 30/06/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
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Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Teófilo Otoni / 2ª Vara Cível da Comarca de Teófilo Otoni Avenida Doutor Júlio Rodrigues, 415, Avenida Doutor Júlio Rodrigues 415, Marajoara, Teófilo Otoni - MG - CEP: 39803-902 PROCESSO Nº: 5005560-13.2019.8.13.0686 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Duplicata] AUTOR: DOCE MINEIRO LTDA CPF: 22.335.392/0001-82 RÉU: MIXX BRASIL LTDA CPF: 19.861.591/0001-10 DECISÃO Através da manifestação de ID 10349339012, o exequente informou que a empresa executada encontra-se inapta junto à Receita Federal por omissão das declarações. Requereu, portanto, o deferimento do pedido de sucessão processual empresarial, com a inclusão do sócio Paulo Herve Agostoini no polo passivo da ação (ID 10349339012). Pois bem. Cuidando-se de pessoa jurídica, hipótese discutida nos autos, é entendimento pacífico na doutrina e na jurisprudência que a sua extinção se assemelha à morte da pessoa natural, o que autoriza a sucessão processual pelos sócios para dar seguimento à demanda. No entanto, a simples anotação de inaptidão cadastral da empresa executada, por omissão de declarações fiscais, não é suficiente, por si só, para presumir sua extinção de fato ou sua dissolução irregular. Trata-se de informação de cunho administrativo, que indica o descumprimento de obrigações acessórias, mas não a perda da personalidade jurídica. Nesse sentido, é o entendimento do Tribunal de Justiça de Minas: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EMPRESA EXECUTADA - SITUAÇÃO DE INAPTIDÃO JUNTO À RECEITA FEDERAL - CONDIÇÃO QUE NÃO SE EQUIPARA À EXTINÇÃO - PRESUNÇÃO DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR - SÚMULA 435 DO STJ - INAPLICABILIDADE - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE SUCESSÃO EMPRESARIAL -GRUPO ECONÔMICO - INCLUSÃO DE OUTRA EMPRESA NO POLO PASSIVO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PROVAS CONTUDENTES - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. A mera existência de situação cadastral "inapta" da pessoa jurídica não se equipara à sua extinção, mas apenas indica o descumprimento de obrigação legal de entregar declarações e escriturações à Receita Federal. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento de que "A incidência do enunciado n. 435 da Súmula do STJ restringe-se à execução fiscal realizada à luz de preceitos do Código Tributário Nacional". O deferimento da substituição processual de empresa por outra, em razão de sucessão empresarial, somente é possível se a alegada sucessão estiver devidamente comprovada nos autos, não podendo ser presumida por apenas alguns indícios. Inexistindo nos autos provas convincentes de que a empresa executada foi sucedida pela empresa cuja sucessão se pretende, deve ser indeferido o pedido de reconhecimento da sucessão empresarial. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.23.158201-6/002, Relator(a): Des.(a) Mariangela Meyer , 10ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 26/02/2025, publicação da súmula em 06/03/2025). (grifo nosso). EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO PROCESUAL. EMPRESA INAPTA PERANTE A RECEITA FEDERAL DO BRASIL. EXTINÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DE SOCIEDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DECISÃO MANTIDA. Nos termos do art. 110 do CPC/15, ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º. A condição inapta da pessoa jurídica junto a Receita Federal por omissão de declarações não acarreta extinção de sua personalidade jurídica, fato essencial para a admissão da substituição processual. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, a inclusão dos sócios no polo passivo da demanda necessita que seja observado o procedimento estabelecido no Código de Processo Civil. Recurso conhecido e não provido. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0024.12.031800-1/002, Relator(a): Des.(a) Fausto Bawden de Castro Silva (JD 2G) , 9ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 25/07/2023, publicação da súmula em 27/07/2023). (grifo nosso). Assim, diante da ausência de elementos que demonstrem a extinção da pessoa jurídica executada ou a ocorrência de dissolução irregular apta a justificar a sucessão processual pelo sócio indicado, indefiro, por ora, o pedido formulado pela parte exequente. Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o regular andamento do feito, indicando o que entender cabível, sob pena de arquivamento do feito. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos. Cumpra-se. Teófilo Otoni, data da assinatura eletrônica. BARBARA ALVES MACIEL Juíza de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Teófilo Otoni
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DESPACHO Processo: 0803211-54.2025.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DEUCLENIR DO PRADO PEREIRA RÉU: BANCO BMG S/A Remetam-se os autos à Juíza Leiga para elaboração do projeto de sentença. ITAPERUNA, 1 de julho de 2025. MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular
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Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEmbargante(s) - JOAO ALCIDES FERRAZ DE CARVALHO, Em causa própria, .; Embargado(a)(s) - INSTITUTO POLITECNICO DE ENSINO LTDA.; Relator - Des(a). Aparecida Grossi A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - ANNA MAIA JAMPAULO DE ANDRADE, IVO SILVA GOMES JUNIOR, JOAO ALCIDES FERRAZ DE CARVALHO, TAMARA CRISTINA PASCHOALINI DOS SANTOS.
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