Tamara Cristina Paschoalini Dos Santos

Tamara Cristina Paschoalini Dos Santos

Número da OAB: OAB/MG 137029

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 38
Tribunais: TRF6, TJMT, TJSP, TJMG, TJRJ, TJRS
Nome: TAMARA CRISTINA PASCHOALINI DOS SANTOS

Processos do Advogado

Mostrando 8 de 38 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMG | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 9ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Avenida Rondon Pacheco, 6130, - lado par, Tibery, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5035658-25.2022.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Produto Impróprio] AUTOR: FRANCIELE RIBEIRO FAGUNDES DE SOUZA CPF: 105.405.156-98 RÉU: URCA PRIME AUTOMOVEIS LTDA CPF: 29.050.330/0001-73 e outros SENTENÇA Vistos, etc. Tratam-se de embargos de declaração opostos por FRANCIELE RIBEIRO FAGUNDES DE SOUZA, através dos quais alega haver erro material no dispositivo da sentença de ID Num. 10304924251, pois constou “R$120.000,00 (cento e vinte reais)”. Requereu o acolhimento para a retificação do alegado erro material (ID Num. 10318645848). Contrarrazões em ID Num. 10323925328. Em ID Num. 10321710586, a requerida CAOA MONTADORA DE VEICULOS LTDA também opôs embargos de declaração, por meio dos quais aduz que “houve omissão quanto a responsabilidade da parte embargada de pagar os débitos que porventura estejam pendentes sobre o veículo”, bem como que não restaram especificadas na sentença as razões da condenação da parte ré ao pagamento de danos morais. Requer o acolhimento para sanar as omissões apontadas. Contrarrazões em ID Num. 10324390634. DECIDO. Recebo os embargos para julgamento, vez que próprios e tempestivos. Dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil que: “Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II – suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juízo de ofício ou a requerimento; III – corrigir erro material”. Em relação aos primeiros embargos, verifica-se que razão assiste à embargante, pois, de fato, houve erro material no dispositivo da sentença. Ademais, relativamente aos segundos embargos, verifico que não comportam acolhida. Isso porque, diversamente do alegado pelo segundo embargante, verifica-se que não há omissão e que há insurgência contra o teor da sentença, buscando-se sua reconsideração. Desta forma, a irresignação do embargante objetiva alterar o julgamento, o qual alega constar omissão, entretanto, noto que as questões suscitadas nos embargos estão devidamente esclarecidas na sentença. Não se constata omissão, contradição, obscuridade ou erro material, quando a (o) magistrada (o) declina as razões de decidir, bem como os motivos de sua convicção no julgado, lastreados no ordenamento jurídico vigente. Ressalto, que o escopo do recurso de embargos de declaração não é outro senão o de sanar obscuridade, contradição ou omissão. A falta destes requisitos essenciais ao seu conhecimento, importa em rejeição dos referidos embargos, uma vez que os embargos de declaração não são a via adequada para se requerer a modificação do julgado. CONCLUSÃO Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos por FRANCIELE RIBEIRO FAGUNDES DE SOUZA, para retificar o dispositivo da sentença de ID Num. 10304924251, para que onde consta “R$120.000,00 (cento e vinte reais)”, passe a constar “R$120.000,00 (cento e vinte mil reais)”. E, REJEITO os embargos de declaração opostos por CAOA MONTADORA DE VEICULOS LTDA, conforme fundamentação supra. Mantenho, na íntegra, o restante da sentença. Intime-se. Cumpra-se. Uberlândia, data da assinatura eletrônica. ALESSANDRA LEAO MEDEIROS PARENTE Juíza de Direito 9ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia
  3. Tribunal: TJRS | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003089-37.2012.8.21.0010/RS EXEQUENTE : RANDON SA IMPLEMENTOS E PARTICIPACOES ADVOGADO(A) : FLÁVIO LAURI BECHER GIL (OAB RS041063) ADVOGADO(A) : MARIANA CARNEIRO (OAB RS062571) ADVOGADO(A) : QUELI CONTE (OAB RS055648) ADVOGADO(A) : JOÃO VITOR BIFFI GIL (OAB RS132474) ADVOGADO(A) : CATARINI BORTOLETTI PIRES (OAB RS114775) ADVOGADO(A) : LAURA WEILER CHIES (OAB RS128967) EXECUTADO : MENDES FERREIRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ADVOGADO(A) : TAMARA CRISTINA PASCHOALINI DOS SANTOS (OAB MG137029) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1.  Considerando que não houve resposta do ofício encaminhado no Evento 36, determino a intimação da empresa BrQualy Adm. Consórcios LTDA., por meio de seu advogado habilitado nos autos, ( evento 22, DOC3 ),  para que promova o depósito do valor previamente informado como disponível. 2. Requer a parte exequente a inclusão no polo passivo da presente ação executiva, dos sócios da empresa executada, sob o fundamento de que a empresa encontra-se suspensa há cinco anos, não exercendo nenhuma atividade, nos termos da petição do evento 50 . Diante disso, incumbe ao exequente ajuizar incidente de desconsideração da personalidade jurídica, de forma autônoma, com distribuição vinculada a este processo, nos termos do artigo 134, do CPC. Neste sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REDIRECIONAMENTO AOS SÓCIOS. NECESSIDADE DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NOS TERMOS DO ART. 133 E 137, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA É MEDIDA EXCEPCIONAL QUE SOMENTE PODE SER DETERMINADA QUANDO CARACTERIZADO O DESVIO DE FINALIDADE OU A CONFUSÃO PATRIMONIAL, SENDO NECESSÁRIA A ABERTURA DE INCIDENTE PARA TAL. A OCORRÊNCIA DO REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO, EM CASO DE REDIRECIONAMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA AOS SÓCIOS, MOSTRA-SE NECESSÁRIA A ABERTURA DO INCIDENTE PARA O DEVIDO CONTRADITÓRIO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. UNÂNIME". (Agravo de Instrumento, Nº 50395665520238217000, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Glênio José Wasserstein Hekman, Julgado em: 26-04-2023). Assim, INDEFIRO o requerimento constante na petição do ​​ evento 50 ​​. Intimem-se. Decorrido o prazo, sem manifestação, proceda-se à baixa do processo, facultada a reativação. Caxias do Sul, 27 de maio de 2025.
  4. Tribunal: TJMG | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 10ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Avenida Rondon Pacheco, 6130, - lado par, Tibery, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5025437-12.2024.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CSP ENGENHARIA LTDA CPF: 32.758.907/0001-00 JOAO PEDRO COELHO DE SOUZA CPF: 018.795.326-03 Fica a parte autora intimada para dar andamento ao feito. CLAUDIA REGINA CARRIJO DUARTE Uberlândia, data da assinatura eletrônica.
  5. Tribunal: TRF6 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000671-41.2014.4.01.3824/MG EXECUTADO : TERPAV - TERRAPLENAGEM E PAVIMENTACAO LTDA ADVOGADO(A) : ANNA MAIA JAMPAULO DE ANDRADE (OAB MG128302) ADVOGADO(A) : GERSON ALVES DE SOUZA NETO (OAB MG147110) ADVOGADO(A) : TAMARA CRISTINA PASCHOALINI DOS SANTOS (OAB MG137029) EXECUTADO : WALDIR CHAVES DE CARVALHO JUNIOR ADVOGADO(A) : GERSON ALVES DE SOUZA NETO (OAB MG147110) DESPACHO/DECISÃO Considerando o que consta na petição - evento 151, PET_INTERCORRENTE1 - fl. 02) em relação aos débitos das partes executadas e os débitos informados na petição - evento 148, PET1 , especialmente o demonstrativo de fl. 05, intime-se a parte exequente para promover os devidos esclarecimentos, no prazo de 05 (cinco) dias. Ainda, no mesmo prazo deverá a parte exequente relacionar o número de todas as execuções fiscais, por ela promovidas em desfavor das partes executadas WALDIR CHAVES DE CARVALHO JUNIOR , inscrito no CPF/MF sob o nº. 539.457.516-91 e TERPAV - TERRAPLENAGEM E PAVIMENTACAO LTDA , inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 19.065.382/0001-60, bem como o valor atualizado das dívidas exequendas em cada execução. Por fim, manifeste-se expressamente sobre a petições e os documentos juntados ( evento 151, PET_INTERCORRENTE1 , evento 152, PET_INTERCORRENTE1 e anexos). Após, voltem os autos conclusos. Ituiutaba/MG, data da assinatura eletrônica.
  6. Tribunal: TJMG | Data: 10/01/2023
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS 10ª CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO-CV DATA DE EXPEDIENTE: 16/12/2022 Agravante(s) - PRADO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI; Agravado(a)(s) - HL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP; Relator - Des(a). Fabiano Rubinger de Queiroz Autos distribuídos e conclusos ao Des. FABIANO RUBINGER DE QUEIROZ em 16/12/2022 A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - AMANDA CARVALHO HORTA, MAXWELL LADIR VIEIRA, MILENA XAVIER LINHARES DE ANDRADE, TAMARA CRISTINA PASCHOALINI DOS SANTOS. ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
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