Icaro Fellipe Alves Ferreira De Brito
Icaro Fellipe Alves Ferreira De Brito
Número da OAB:
OAB/MG 142912
📋 Resumo Completo
Dr(a). Icaro Fellipe Alves Ferreira De Brito possui 38 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT3, TJMG, TRF6 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TRT3, TJMG, TRF6, TRF4, TRF1, TJRJ
Nome:
ICARO FELLIPE ALVES FERREIRA DE BRITO
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
37
Último ano
⚖️ Classes Processuais
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
PRECATÓRIO (4)
APELAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT3 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO NÚCLEO DE PRECATÓRIOS Relator: Emerson José Alves Lage Precat 0010786-60.2024.5.03.0000 REQUERENTE: FERNANDA PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO JOAO DA PONTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3fb967 proferido nos autos. Precatório n. 02637/2022 PJE1º Grau - 0010287-65.2017.5.03.0083 Vistos. Considerando o disposto no artigo 15 da Instrução Normativa Conjunta GP/VP2 n. 115, de 09.10.2023, deste Tribunal, concedo às partes vista dos cálculos apresentados, bem como determino a intimação da Credora para, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer, nos presentes autos do PJe 2o grau, os seus dados bancários e, no caso de fornecimento de dados bancários de seu procurador, apresente também instrumento de procuração com poderes especiais para receber e dar quitação, visando à disponibilização dos valores ao beneficiário, nos termos do artigo 24 da Resolução n. 314/2021, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Após, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. BELO HORIZONTE/MG, 21 de julho de 2025. Jessé Claudio Franco de Alencar Juiz do Trabalho Convocado Intimado(s) / Citado(s) - F.P.D.S.
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Tribunal: TRT3 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO NÚCLEO DE PRECATÓRIOS Relator: Emerson José Alves Lage Precat 0010700-89.2024.5.03.0000 REQUERENTE: ELVELAINE FIUZA REIS REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO JOAO DA PONTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef88d5f proferido nos autos. Precatório n. 02635/2022 PJE1º Grau - 0010287-65.2017.5.03.0083 Vistos. Considerando o disposto no artigo 15 da Instrução Normativa Conjunta GP/VP2 n. 115, de 09.10.2023, deste Tribunal, concedo às partes vista dos cálculos apresentados, bem como determino a intimação da Credora para, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer, nos presentes autos do PJe 2o grau, os seus dados bancários e, no caso de fornecimento de dados bancários de seu procurador, apresente também instrumento de procuração com poderes especiais para receber e dar quitação, visando à disponibilização dos valores ao beneficiário, nos termos do artigo 24 da Resolução n. 314/2021, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Após, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. BELO HORIZONTE/MG, 21 de julho de 2025. Jessé Claudio Franco de Alencar Juiz do Trabalho Convocado Intimado(s) / Citado(s) - E.F.R.
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Tribunal: TJMG | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
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Tribunal: TJMG | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Montes Claros / 2ª Unidade Jurisdicional - 4º JD da Comarca de Montes Claros Rua Camilo Prates, 352, Fórum Gonçalves Chaves, Centro, Montes Claros - MG - CEP: 39400-906 PROCESSO Nº: 5022202-39.2022.8.13.0433 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) c ASSUNTO: [Prestação de Serviços] AUTOR: CONSULDOC CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA - ME CPF: 15.626.562/0001-12 RÉU: KAIO CESAR BRITO DOURADO DE SOUSA EIRELI CPF: 42.253.626/0001-50 SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de Cumprimento de Sentença. Compulsando os autos, verifico que já foram procedidas buscas de bens passíveis de penhora, pelos sistemas conveniados SisbaJud e RenaJud (ID’s 10451569278 e 10451619483), através de cooperação do Poder Judiciário, nos termos do art. 6º do Código de Processo Civil. Com efeito, apesar de todo o auxílio prestado pelo Poder Judiciário na persecução de bens do devedor passíveis de penhora, as diligências restaram infrutíferas. De outra senda, a credora já teve oportunidade de indicar bens do devedor passíveis de penhora, o que também não resultou em diligências frutíferas. Intimada para dar continuidade à execução, quedou-se inerte, conforme certificado em ID 10488111525, fazendo presumir o deconhecimento. Apesar da necessidade de que a prestação jurisdicional seja efetiva, também no que diz respeito à fase satisfativa do processo, não se pode contemplar que o feito fique a tramitar por anos, indefinidamente, na procura de bens passíveis de penhora, quando já esgotadas as possibilidades garantidas à parte exequente, bem como aquelas possíveis de serem procedidas pelo Poder Judiciário, no exercício da cooperação judicial. Frise-se que o art. 53, §4º, da Lei nº. 9.099/1995, norma especial que rege o procedimento inerente aos juizados especiais, é claro ao estabelecer que “Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”. Para além disso, mostra-se pertinente colacionar o teor do enunciado do FONAJE sobre a questão: ENUNCIADO 75 (Substitui o Enunciado 45) – A hipótese do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES). No presente caso, resta devidamente comprovada a situação de inexistência de bens penhoráveis da parte executada. Posto isso, com fulcro no art, 53, §4º, da Lei nº. 9.099/1995, JULGO EXTINTO A PRESENTE EXECUÇÃO. Havendo requerimento da parte interessada, expeça-se a certidão do crédito, a qual poderá ser utilizada para fins do previsto no art. 828, caput, do Código de Processo Civil, colocando-as à disposição do credor para que, querendo, às suas expensas e sob sua responsabilidade, possa proceder às medidas extrajudiciais que entender adequadas. Pelo princípio de cooperação, advirto as partes que a oposição de embargos de declaração meramente protelatórios poderá ensejar na fixação da multa prevista no art. 1026, §2º, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, nesta fase, nos termos do art. 55, parágrafo único, da Lei nº. 9.099, de 1995. Oportunamente, ao arquivo, com baixa. Intime-se. Montes Claros, data da assinatura eletrônica. ISAÍAS CALDEIRA VELOSO Juiz de Direito 2ª Unidade Jurisdicional - 4º JD da Comarca de Montes Claros
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Tribunal: TRF6 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 6009326-24.2025.4.06.3807/MG AUTOR : MARIA FRANCISCA DE SOUSA ADVOGADO(A) : ICARO FELLIPE ALVES FERREIRA DE BRITO (OAB MG142912) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação via da qual pretende a parte autora o fornecimento do medicamento pembrolizumabe (Keytruda) para tratamento de câncer de colo de útero. Apesar da urgência alegada na inicial, mostra-se imprescindível, para fins de concessão do provimento pretendido, a elaboração de nota técnica acerca da adequação e indispensabilidade do tratamento pretendido. Assim, determino à secretaria consulta ao sistema e-NatJus. Em seguida, venham os autos conclusos para decisão. Intime-se. Montes Claros, data da assinatura.
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Tribunal: TRF1 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoJustiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 11 de julho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 APELANTE: OUROMED - OURO COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP Advogado do(a) APELANTE: ICARO FELLIPE ALVES FERREIRA DE BRITO - MG142912-A APELADO: UNIÃO FEDERAL O processo nº 1065720-76.2021.4.01.3400 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 18/08/2025 a 22-08-2025 Horário: 08:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB. 15 - Observação: INFORMAMOS QUE A SESSAO VIRTUAL TERA DURACAO DE 05 DIAS, COM INICIO NO DIA 18/08/2025 E ENCERRAMENTO NO DIA 22/08/2025. A SESSAO VIRTUAL DE JULGAMENTO NO PJE, INSTITUIDA PELA RESOLUCAO PRESI - 10118537 QUE REGULAMENTA A ATUACAO DOS ADVOGADOS DA SEGUINTE FORMA: ART. 6º A SESSAO VIRTUAL TERA O PRAZO DE DURAÇAO DEFINIDO PELO PRESIDENTE DO ORGAO JULGADOR, QUANDO DA PUBLICAÇAO DA PAUTA DE JULGAMENTO, COM DURAÇAO MINIMA DE 3 (TRES) DIAS UTEIS E MAXIMA DE 10 (DEZ) DIAS UTEIS. §1. A SUSTENTACAO PELO ADVOGADO, NA SESSAO VIRTUAL NO PJE, QUANDO SOLICITADA E CABIVEL, DEVERA SER APRESENTADA VIA E-MAIL, À COORDENADORIA PROCESSANTE, EM ATE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS DA DATA DE INICIO DA SESSAO VIRTUAL, POR QUALQUER MIDIA SUPORTADA PELO PJE, CUJA DURACAO NAO PODERA ULTRAPASSAR O PRAZO REGIMENTAL. ART. 7º SERÁ EXCLUÍDO DA SESSÃO VIRTUAL, A QUALQUER TEMPO, ENQUANTO NAO ENCERRADA, O PROCESSO DESTACADO A PEDIDO DE QUALQUER MEMBRO DO COLEGIADO, PARA JULGAMENTO EM SESSAO PRESENCIAL OU PRESENCIAL COM SUPORTE DE VIDEO. PARAGRAFO ÚNICO - AS SOLICITACOES FORMULADAS POR QUALQUER DAS PARTES OU PELO MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSAO VIRTUAL E INCLUSAO EM SESSAO PRESENCIAL OU SESSAO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VIDEO, PARA FINS DE SUSTENTACAO ORAL, DEVERAO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, À COORDENADORIA PROCESSANTE, ATE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS (DOIS DIAS UTEIS) ANTES DO DIA DO INICIO DA SESSAO VIRTUAL. E-MAIL DA QUINTA TURMA: 5tur@trf1.jus.br
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Tribunal: TRT3 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 10ª TURMA Relator: Ricardo Antônio Mohallem ROT 0012215-49.2023.5.03.0145 RECORRENTE: SAO LOURENCO EMPREENDIMENTOS FLORESTAIS LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: LEANDRO MENDES DE SOUSA E OUTROS (7) EMENTA: GRUPO ECONÔMICO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Interesse estritamente comercial, consolidado em contrato de compra e venda celebrado entre as reclamadas, não configura grupo econômico. Ausentes os pressupostos caracterizadores do grupo econômico, quais sejam - efetiva comunhão de interesses, atuação conjunta e relação hierárquica entre as empresas (art. 2º da CLT) -, não é possível reconhecê-lo. A Décima Turma julgou o presente processo e, por unanimidade, conheceu do recurso; rejeitou as preliminares arguidas; no mérito, sem divergência, deu-lhe provimento para afastar as recorrentes (São Lourenço Empreendimentos Florestais Ltda. e TTG Brasil Investimentos Florestais Ltda.) do grupo econômico declarado, absolvendo-as da condenação solidária e, face das quais esta ação se torna improcedente; em razão da sucumbência do reclamante em relação às recorrentes, condenou-o a pagar aos procuradores destas os honorários advocatícios, no importe de 10% sobre o valor da condenação, observado o §4º do art. 791-A da CLT (justiça gratuita). BELO HORIZONTE/MG, 10 de julho de 2025. JOSE JESUS DE LIMA Intimado(s) / Citado(s) - SAO LOURENCO EMPREENDIMENTOS FLORESTAIS LTDA
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