Mario Afonso Moreira Neto
Mario Afonso Moreira Neto
Número da OAB:
OAB/MG 144258
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mario Afonso Moreira Neto possui 62 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2023, atuando em TRT5, TJMG, TRT3 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
62
Tribunais:
TRT5, TJMG, TRT3
Nome:
MARIO AFONSO MOREIRA NETO
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
62
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (42)
AGRAVO DE PETIçãO (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (3)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT5 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BRUMADO ATOrd 0057300-94.2006.5.05.0631 RECLAMANTE: SIND DOS TRAB NAS IND MET SID MEC AUTOM E DE AUTO PE DE MAT ELET E ELETRO DE INF E DE EMP DE SER DE REP MAN MON DE VC JE BR IT RECLAMADO: AMIL MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7623d24 proferido nos autos. DESPACHO I. Considerando que a prova pericial foi devidamente realizada e que o laudo técnico foi apresentado nos autos, conforme artigo 156 do CPC c/c artigo 769 da CLT, e considerando que o reclamado deu causa à realização da perícia, na medida em que seus atos processuais e defesas apresentadas geraram a necessidade de dilação probatória específica, conforme dispõe o artigo 790-B da CLT, fixo os honorários periciais em quatro salários mínimos vigentes, a serem suportados pela parte reclamada. A fixação do valor observa a complexidade do trabalho realizado, a qualificação do perito e o tempo despendido na elaboração do laudo técnico, em observância ao princípio da razoabilidade e aos parâmetros adotados por este Juízo. Intime-se a parte reclamada para efetuar o depósito judicial do valor fixado, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de execução, nos termos do artigo 879, § 1º-B, da CLT. Após o depósito, transfira-se o crédito para a conta bancária informada pelo sr. Perito (Id e91450e) e dê-se-lhe ciência. Notifiquem-se as partes. II. Diante da manifestação do executado (Id 730033e), na qual comprova o depósito judicial do seu débito, libere-se ao reclamante o crédito líquido a ele reconhecido. Intime-se o reclamante para indicar, no prazo de cinco dias, conta bancária (banco, conta, agência, operação (CEF), nome e CPF/CNPJ do respectivo titular) a fim de viabilizar a transferência do crédito a ser disponibilizado, caso tenha interesse nessa forma de recebimento, sob pena de expedição alvará para saque diretamente no caixa e indeferimento de posterior requerimento formulado nesse sentido. Proceda-se aos recolhimentos devidos e certifique-se a existência de possíveis saldos nos autos. Após, voltem estes autos conclusos . BRUMADO/BA, 30 de julho de 2025. CINTYA AGUIAR PEREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SIND DOS TRAB NAS IND MET SID MEC AUTOM E DE AUTO PE DE MAT ELET E ELETRO DE INF E DE EMP DE SER DE REP MAN MON DE VC JE BR IT
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Tribunal: TRT5 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BRUMADO ATOrd 0057300-94.2006.5.05.0631 RECLAMANTE: SIND DOS TRAB NAS IND MET SID MEC AUTOM E DE AUTO PE DE MAT ELET E ELETRO DE INF E DE EMP DE SER DE REP MAN MON DE VC JE BR IT RECLAMADO: AMIL MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7623d24 proferido nos autos. DESPACHO I. Considerando que a prova pericial foi devidamente realizada e que o laudo técnico foi apresentado nos autos, conforme artigo 156 do CPC c/c artigo 769 da CLT, e considerando que o reclamado deu causa à realização da perícia, na medida em que seus atos processuais e defesas apresentadas geraram a necessidade de dilação probatória específica, conforme dispõe o artigo 790-B da CLT, fixo os honorários periciais em quatro salários mínimos vigentes, a serem suportados pela parte reclamada. A fixação do valor observa a complexidade do trabalho realizado, a qualificação do perito e o tempo despendido na elaboração do laudo técnico, em observância ao princípio da razoabilidade e aos parâmetros adotados por este Juízo. Intime-se a parte reclamada para efetuar o depósito judicial do valor fixado, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de execução, nos termos do artigo 879, § 1º-B, da CLT. Após o depósito, transfira-se o crédito para a conta bancária informada pelo sr. Perito (Id e91450e) e dê-se-lhe ciência. Notifiquem-se as partes. II. Diante da manifestação do executado (Id 730033e), na qual comprova o depósito judicial do seu débito, libere-se ao reclamante o crédito líquido a ele reconhecido. Intime-se o reclamante para indicar, no prazo de cinco dias, conta bancária (banco, conta, agência, operação (CEF), nome e CPF/CNPJ do respectivo titular) a fim de viabilizar a transferência do crédito a ser disponibilizado, caso tenha interesse nessa forma de recebimento, sob pena de expedição alvará para saque diretamente no caixa e indeferimento de posterior requerimento formulado nesse sentido. Proceda-se aos recolhimentos devidos e certifique-se a existência de possíveis saldos nos autos. Após, voltem estes autos conclusos . BRUMADO/BA, 30 de julho de 2025. CINTYA AGUIAR PEREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AF DERIVADOS DE CIMENTO LTDA - METALURGICA SANTA RITA LTDA - LOBO E ATAIDE LTDA - MAGNESITA REFRATARIOS S.A - AMIL MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA - EPP
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Tribunal: TRT5 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ATOrd 0001420-79.2017.5.05.0131 RECLAMANTE: ENILSON NUNES SANTOS RECLAMADO: EB CONSTRUCOES LTDA - EPP E OUTROS (1) Fica V.Sa. notificada para: SACAR ALVARÁ DE ID.33af627. CAMACARI/BA, 28 de julho de 2025. SERGIO JORDANO FONSECA XIMENES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ENILSON NUNES SANTOS
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Tribunal: TRT3 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS VIANA AP 0010134-09.2016.5.03.0005 AGRAVANTE: SEBASTIAO VIANA DE OLIVEIRA AGRAVADO: EVAPCOOLER DO BRASIL LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f8dc6a proferida nos autos. AP 0010134-09.2016.5.03.0005 - 04ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. SEBASTIAO VIANA DE OLIVEIRA ADRIANA APARECIDA DE MENDONCA (MG65786) Recorrido: Advogado(s): EVAPCOOLER DO BRASIL LTDA - EPP GUSTAVO BASTOS MARQUES AGUIAR (MG75287) MARIO AFONSO MOREIRA NETO (MG144258) Recorrido: Advogado(s): REINALDO MARQUES DE AGUIAR FLAVIO AUGUSTO ALVERNI DE ABREU (MG69715) Recorrido: Advogado(s): TANIA MARIA HENRIQUETA MARQUES FLAVIO AUGUSTO ALVERNI DE ABREU (MG69715) Recorrido: Advogado(s): TANIA MARIA HENRIQUETA MARQUES 18624766672 FLAVIO AUGUSTO ALVERNI DE ABREU (MG69715) RECURSO DE: SEBASTIAO VIANA DE OLIVEIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 07/07/2025 - Id 0ab7a54; recurso apresentado em 17/07/2025 - Id 2562c7f). Regular a representação processual (Id cae2ee8). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Trata-se de recurso de revista interposto contra decisão proferida em execução, a exigir o exame da sua admissibilidade, exclusivamente, sob o ângulo de possível ofensa à Constituição da República, conforme previsão expressa no §2º do art. 896 da CLT. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO DIREITO DO TRABALHO (12942) / PRESCRIÇÃO Alegação(ões): - ofensa ao art. 5º, XXXVI da CR Consta do acórdão (ID. ee75462): "PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Nos termos do artigo 2º da IN 41 do TST, "o fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do art. 11-A da CLT, desde que feita após 11 de novembro de 2017 (Lei nº 13.467 /2017)". (...) "De início, registro que o instituto é aplicável a títulos constituídos antes da Lei 13.467/17. Certo é que a redação do art. 2º da IN 41 do TST deixa clara a aplicação imediata do art. 11-A da CLT aos processos que se encontravam em curso quando iniciada a vigência da reforma trabalhista, ao dispor que "o fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do art. 11-A da CLT, desde que feita após 11 de novembro de 2017 (Lei nº 13.467/2017)". A Recomendação nº 03/GCGJT/2018 foi, por outro lado, revogada pelo Provimento n. 4/GCGJT/2023, cujo art. 128 passou a exigir apenas que "a suspensão do processo, para fins de prescrição intercorrente" seja "precedida de intimação do exequente com advertência expressa". A mais recente intimação da parte exequente para indicar meios para prosseguimento da execução, "em 5 dias, indicar meios concretos ao prosseguimento da execução, sob pena de retorno ao arquivo provisório, nos termos dos arts. 878 e 11-A, da CLT", ocorreu em 20-4-2023 (ID 6324827). Diante da inércia do exequente, foi decretada a prescrição intercorrente em 07-5-2025 (ID 00d6805). Cumpre ressaltar que nos termos do art. 878 da CLT a execução deve ser promovida pelo exequente, sendo permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado, o que não é o caso dos autos. Correta, pois, a decisão agravada, ante o esgotamento do prazo bienal. Sobre a alegada necessidade de nova intimação antes da extinção da execução, não há disposição legal que a suporte. Conforme anteriormente destacado, a citada Recomendação nº3/GCGJT foi revogada pelo Provimento n. 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023, que não traz essa exigência/recomendação." (destaques acrescidos). FUNDAMENTAÇÃO Considerando a existência de dissenso de interpretação no TST acerca da ocorrência ou não de prescrição intercorrente quando o exequente é intimado para dar prosseguimento à execução a partir de 11/11/2017, marco de vigência da Lei 13.467/2017, quando o título executivo se formou antes de tal data, RECEBO o recurso de revista por possível ofensa ao art. 5º, XXXVI, da CR/1988. CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista. Vistas às partes, no prazo legal. Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao TST. Publique-se e intimem-se. BELO HORIZONTE/MG, 28 de julho de 2025. Emerson José Alves Lage Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO VIANA DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT3 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS VIANA AP 0010134-09.2016.5.03.0005 AGRAVANTE: SEBASTIAO VIANA DE OLIVEIRA AGRAVADO: EVAPCOOLER DO BRASIL LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f8dc6a proferida nos autos. AP 0010134-09.2016.5.03.0005 - 04ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. SEBASTIAO VIANA DE OLIVEIRA ADRIANA APARECIDA DE MENDONCA (MG65786) Recorrido: Advogado(s): EVAPCOOLER DO BRASIL LTDA - EPP GUSTAVO BASTOS MARQUES AGUIAR (MG75287) MARIO AFONSO MOREIRA NETO (MG144258) Recorrido: Advogado(s): REINALDO MARQUES DE AGUIAR FLAVIO AUGUSTO ALVERNI DE ABREU (MG69715) Recorrido: Advogado(s): TANIA MARIA HENRIQUETA MARQUES FLAVIO AUGUSTO ALVERNI DE ABREU (MG69715) Recorrido: Advogado(s): TANIA MARIA HENRIQUETA MARQUES 18624766672 FLAVIO AUGUSTO ALVERNI DE ABREU (MG69715) RECURSO DE: SEBASTIAO VIANA DE OLIVEIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 07/07/2025 - Id 0ab7a54; recurso apresentado em 17/07/2025 - Id 2562c7f). Regular a representação processual (Id cae2ee8). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Trata-se de recurso de revista interposto contra decisão proferida em execução, a exigir o exame da sua admissibilidade, exclusivamente, sob o ângulo de possível ofensa à Constituição da República, conforme previsão expressa no §2º do art. 896 da CLT. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO DIREITO DO TRABALHO (12942) / PRESCRIÇÃO Alegação(ões): - ofensa ao art. 5º, XXXVI da CR Consta do acórdão (ID. ee75462): "PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Nos termos do artigo 2º da IN 41 do TST, "o fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do art. 11-A da CLT, desde que feita após 11 de novembro de 2017 (Lei nº 13.467 /2017)". (...) "De início, registro que o instituto é aplicável a títulos constituídos antes da Lei 13.467/17. Certo é que a redação do art. 2º da IN 41 do TST deixa clara a aplicação imediata do art. 11-A da CLT aos processos que se encontravam em curso quando iniciada a vigência da reforma trabalhista, ao dispor que "o fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do art. 11-A da CLT, desde que feita após 11 de novembro de 2017 (Lei nº 13.467/2017)". A Recomendação nº 03/GCGJT/2018 foi, por outro lado, revogada pelo Provimento n. 4/GCGJT/2023, cujo art. 128 passou a exigir apenas que "a suspensão do processo, para fins de prescrição intercorrente" seja "precedida de intimação do exequente com advertência expressa". A mais recente intimação da parte exequente para indicar meios para prosseguimento da execução, "em 5 dias, indicar meios concretos ao prosseguimento da execução, sob pena de retorno ao arquivo provisório, nos termos dos arts. 878 e 11-A, da CLT", ocorreu em 20-4-2023 (ID 6324827). Diante da inércia do exequente, foi decretada a prescrição intercorrente em 07-5-2025 (ID 00d6805). Cumpre ressaltar que nos termos do art. 878 da CLT a execução deve ser promovida pelo exequente, sendo permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado, o que não é o caso dos autos. Correta, pois, a decisão agravada, ante o esgotamento do prazo bienal. Sobre a alegada necessidade de nova intimação antes da extinção da execução, não há disposição legal que a suporte. Conforme anteriormente destacado, a citada Recomendação nº3/GCGJT foi revogada pelo Provimento n. 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023, que não traz essa exigência/recomendação." (destaques acrescidos). FUNDAMENTAÇÃO Considerando a existência de dissenso de interpretação no TST acerca da ocorrência ou não de prescrição intercorrente quando o exequente é intimado para dar prosseguimento à execução a partir de 11/11/2017, marco de vigência da Lei 13.467/2017, quando o título executivo se formou antes de tal data, RECEBO o recurso de revista por possível ofensa ao art. 5º, XXXVI, da CR/1988. CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista. Vistas às partes, no prazo legal. Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao TST. Publique-se e intimem-se. BELO HORIZONTE/MG, 28 de julho de 2025. Emerson José Alves Lage Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - TANIA MARIA HENRIQUETA MARQUES - REINALDO MARQUES DE AGUIAR - EVAPCOOLER DO BRASIL LTDA - EPP - TANIA MARIA HENRIQUETA MARQUES 18624766672
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Tribunal: TRT3 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATOrd 0010514-31.2014.5.03.0028 AUTOR: JAYME DE ANDRADE RIBEIRO RÉU: CEVA LOGISTICS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d3513a proferida nos autos. Vistos etc. Satisfeitas as obrigações nos presentes autos, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Registrem-se os valores levantados para fins estatísticos. Ato contínuo, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Intimem-se. BETIM/MG, 19 de julho de 2025. MARITZA ELIANE ISIDORO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JAYME DE ANDRADE RIBEIRO
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Tribunal: TRT3 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATOrd 0010514-31.2014.5.03.0028 AUTOR: JAYME DE ANDRADE RIBEIRO RÉU: CEVA LOGISTICS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d3513a proferida nos autos. Vistos etc. Satisfeitas as obrigações nos presentes autos, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Registrem-se os valores levantados para fins estatísticos. Ato contínuo, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Intimem-se. BETIM/MG, 19 de julho de 2025. MARITZA ELIANE ISIDORO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CEVA LOGISTICS LTDA
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