Carlos Vinicius Medeiros De Mendonca

Carlos Vinicius Medeiros De Mendonca

Número da OAB: OAB/MG 156745

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 58
Total de Intimações: 65
Tribunais: TJRJ, TRT3, TJSP, TJMG, TRF6
Nome: CARLOS VINICIUS MEDEIROS DE MENDONCA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF6 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6007905-17.2025.4.06.3801/MG RELATOR : LEANDRO SAON DA CONCEICAO BIANCO AUTOR : ODAIR JOSE DA SILVA ADVOGADO(A) : CARLOS VINICIUS MEDEIROS DE MENDONCA (OAB MG156745) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 17 - 25/06/2025 - LAUDO PERICIAL
  2. Tribunal: TRF6 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6011862-60.2024.4.06.3801/MG RELATOR : LEANDRO SAON DA CONCEICAO BIANCO AUTOR : EDIR ALVES NEPOMUCENO ADVOGADO(A) : CARLOS VINICIUS MEDEIROS DE MENDONCA (OAB MG156745) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 69 - 25/06/2025 - Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada Evento 46 - 13/03/2025 - Juntada de Dossiê Previdenciário
  3. Tribunal: TRF6 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6001452-40.2025.4.06.3822/MG AUTOR : FABRICIO ABREU SERENO ADVOGADO(A) : CARLOS VINICIUS MEDEIROS DE MENDONCA (OAB MG156745) SENTENÇA Ante o exposto, rejeito os embargos.
  4. Tribunal: TRF6 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6004570-87.2025.4.06.3801/MG AUTOR : JOCEBA SANTOS ROSA BARBOSA ADVOGADO(A) : CARLOS VINICIUS MEDEIROS DE MENDONCA (OAB MG156745) SENTENÇA Diante da manifestação das partes, homologo a transação judicial e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
  5. Tribunal: TJMG | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Santos Dumont / 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Santos Dumont Rua Galileu Fonseca, 113, Centro, Santos Dumont - MG - CEP: 36240-000 PROCESSO Nº: 5002315-27.2025.8.13.0607 CLASSE: [CÍVEL] REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça, Reintegração de Posse] AUTOR: PEDRO TERTULIANO DE LIMA CPF: 181.446.596-00 RÉU: MARIA IMACULADA DA SILVA CPF: 136.324.856-15 e outros DESPACHO Vistos etc. Nos termos do art. 99, §2º do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove, documentalmente, a necessidade da concessão dos benefícios da gratuidade judiciária - prova da hipossuficiência financeira, mediante apresentação de cópia da declaração de ajuste perante a Receita Federal, referente ao último exercício, bem como do último contracheque recebido (Incidente de Uniformização n. 1.0024.08.093413-6/002 do TJMG). Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Santos Dumont, data da assinatura eletrônica. Valéria Possa Dornellas Juíza de Direito 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Santos Dumont
  6. Tribunal: TJMG | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ponte Nova / 1ª Vara Cível da Comarca de Ponte Nova Avenida Caetano Marinho, 209, Centro, Ponte Nova - MG - CEP: 35430-001 PROCESSO Nº: 5002154-81.2025.8.13.0521 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) VANDA APARECIDA BARNABE DAMASCENO CPF: 059.930.126-09 Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A CPF: 09.248.608/0001-04 Intime-se a parte autora a, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação e dizer se possui interesse na produção de provas, caso em que deverá especificá-las e justificá-las, sob pena de preclusão. Se possuir interesse na produção de provas orais, deverá especificar o que pretende comprovar em audiência de instrução e julgamento, apresentar rol de testemunhas e indicar a pertinência da oitiva com a pretensão posta em juízo, sob pena de indeferimento. CELINA MARIA BARTHOLOMEU DE SOUZA Ponte Nova, data da assinatura eletrônica.
  7. Tribunal: TJMG | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
  8. Tribunal: TJMG | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 2ª Unidade Jurisdicional - 3º JD da Comarca de Juiz de Fora Avenida Brasil, 1000, - até 01512 - lado par, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36070-060 PROCESSO Nº: 5022057-42.2020.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) GERALDO DA CUNHA BASTOS CPF: 641.546.376-49 CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A. CPF: 11.114.284/0063-66 e outros Para ciência do alvará expedido FERNANDA SOARES RIBEIRO E HENRIQUES Juiz De Fora, data da assinatura eletrônica.
  9. Tribunal: TJMG | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 6ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora PROCESSO Nº: 5004814-61.2015.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tarifas] AUTOR: FRANCIANE MAGNA DE SOUZA CPF: 014.312.356-44 RÉU: BANCO ITAUCARD S.A. CPF: 17.192.451/0001-70 DESPACHO E.T. Retifique-se a classe processual: cumprimento de sentença (ID 10446846208). Lavre-se certidão da diligência. 1.Ante a manifestação de ID 10409778025, intime-se o devedor/executado, na pessoa de seu advogado, se necessário, pessoalmente, para efetuar o pagamento da quantia devida, no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescido ao montante da condenação multa no percentual de 10% e honorários advocatícios no importe de 10%, consoante o disposto no art. 523, caput e §1º do CPC. 1.1.Decorrido referido prazo, sem pagamento, nem oposição de impugnação/defesa, o que deverá ser certificado nos autos, desde já determino a intimação da parte exequente para apresentar planilha atualizada do valor do débito, no prazo legal, acrescida da multa de 10%. 2.Caso requerido pela parte Exequente e, pagas as custas, acaso devidas, fica autorizada a utilização dos Sistemas Conveniados RENAJUD e SISBAJUD, simultaneamente, com as cautelas normativas, nos termos do CPC (art.835), consoante abaixo se especifica, a saber. 3.Proceda a Secretaria com as diligências de praxe junto ao Sistema Conveniado RENAJUD, para aposição de impedimento de alienação em eventuais veículos (livres e desimpedidos) de propriedade do executado, anexando todas as telas aos presentes autos, inclusive tela onde consta o endereço do bem, observando as cautelas de costume. 4.Nos termos do art.854 do NCPC, pagas as custas, determino à Secretaria, nos termos da Portaria nº 01/2020, expedida por esse juízo, que proceda à utilização do Sistema Conveniado (SISBAJUD) de modo a tornar indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução, anexando-se aos autos as telas (impressas) com o recibo do protocolamento (NCPC, art.854, caput). 4.1.No prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da resposta do SISBAJUD, em atenção ao art.854, § 1º do NCPC, desde já fica autorizada a Secretaria a promover o cancelamento/desbloqueio de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo, também anexando telas impressas dessa diligência. 4.2.Restando frutífera a diligência do SISTEMA SISBAJUD, qualquer que seja o valor, proceda-se à conversão, junto ao Sistema Conveniado, do bloqueio/indisponibilidade do ativo em penhora, sem necessidade de lavratura de termo e, via sistema SISBAJUD, proceda-se à transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução.(art.854 § 5º do CPC), anexando cópia da tela de protocolamento aos autos. 4.3.Uma vez efetuada a penhora, nos termos do art.841 do CPC, intime-se o executado, na pessoa do seu advogado ou à sociedade de advogados a que aquele advogado pertença. 4.4.Se não houver constituído advogado nos autos, o executado será intimado pessoalmente, de preferência por via postal restando facultada a intimação por oficial de justiça. (cf. item 6.3 desse despacho) 4.5.Considera-se realizada a intimação da penhora quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no § único do art.274 do CPC (art.841, § 4º do CPC). 4.6. O Exequente será intimado para o pagamento das custas/taxa devidas para expedição da carta/mandado para intimação da penhora, no prazo improrrogável de 05 dias, sob pena de não o fazendo, ser levantada a penhora, bem como arquivamento dos autos. 5. Restando infrutífera (negativo) a utilização dos Sistema SISBAJUD e RENAJUD, proceda a Secretaria na forma do Provimento nº 301/2015/CGJ/TJMG, com a remessa dos autos ao arquivo, devendo a Secretaria atentar-se para o lançamento adequado dos motivos, 102 (aguarda localização do devedor), 032 (aguarda bens à penhora), com a devida intimação da parte Exequente. 5.1 Mister se faz destacar à parte Exequente, nos termos do art. 3º do Provimento nº 301/2015/CGJ/TJMG, que, “cessado o motivo que ensejou o arquivamento, a parte interessada poderá requerer a retomada da ação, independentemente de novo recolhimento de custas, inclusive das despesas de desarquivamento. 6.Vindo aos autos eventual manifestação do Executado, nos termos do art.854 §3º, conclusos, com urgência, para decisão. 7.Intime-se. Cumpra-se. Juiz de Fora (MG), data registrada no sistema. RODRIGO MENDES PINTO RIBEIRO JUIZ DE DIREITO JP Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460
  10. Tribunal: TJMG | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
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