Pabline Soares Assis
Pabline Soares Assis
Número da OAB:
OAB/MG 156747
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TJMG, TRF6, TJSP, TJBA
Nome:
PABLINE SOARES ASSIS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 16ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 1688366-49.2014.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Programa de Computador] AUTOR: G.I. SOFTWARE LTDA - EPP CPF: 03.737.781/0001-90 RÉU: BANCO ITAU UNIBANCO S/A CPF: 60.701.190/0001-04 DESPACHO Vistos. Remetam-se os autos ao Eg. TJMG para julgamento da apelação interposta, com as cautelas de praxe e nossas homenagens. P.I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. ADRIANA GARCIA RABELO Juiz(íza) de Direito 16ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
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Tribunal: TJMG | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
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Tribunal: TJMG | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Oliveira / Unidade Jurisdicional da Comarca de Oliveira Avenida Maracanã, 280, Centro, Oliveira - MG - CEP: 35540-000 PROCESSO Nº: 5000562-37.2024.8.13.0456 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: LUCIANO TADEU SOARES CPF: 950.305.816-34 RÉU: WELERSON OLIVEIRA AUGUSTO DA MATA 12691495639 CPF: 32.310.761/0001-36 DESPACHO Vistos, etc. Em pesquisas junto ao sistema RENAJUD (protocolos anexos) verifica-se que o(s) veículo(s) encontrado(s) apresentam prévia(s) restrição(ões) judicial(is), que, em razão de sua precedência (preferência), impede(m) nova constrição, motivo pelo qual indefiro o pedido constante da manifestação de ID 9591315776. Intime-se, pois, a parte credora para indicar bens passíveis de penhora da parte devedora, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito por inércia, independente de nova intimação. Não havendo manifestação da parte no prazo fixado, aguarde-se o decurso do prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, de 2015, findo o qual deverá a secretaria certificar o decurso e encaminhar os autos à MM. Juíza Leiga para extinção. I.C. Oliveira, data da assinatura eletrônica. FERNANDO DE MORAES MOURAO Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de Oliveira
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Tribunal: TJMG | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimo a parte exequente a promover o andamento do feito, tendo em vista a inexistência de valores/relacionamento com instituições bancárias em contas bancárias ou a sua insignificância (art. 836, CPC), conforme consulta ao SISBAJUD, sob pena de suspensão nos termos do artigo 921, III, CPC ou de extinção, conforme o caso.
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Tribunal: TJMG | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de / 13ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte PROCESSO Nº: 1686800-02.2013.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Espécies de Títulos de Crédito] AUTOR: GROUP SOFTWARE LTDA CPF: 01.413.092/0001-02 RÉU: ADPLAN CONDOMINIOS LTDA - ME CPF: 06.031.484/0001-12 DECISÃO Cuidam-se os autos de Execução de Título Extrajudicial movida por Group Software LTDA em face de Adplan Condomínios LTDA - ME. Citação positiva do executado Adplan Condomínios LTDA - ME em Id. 5397388022 pág. 28. Realizada pesquisa Sisbajud (Id. 9664921080) foram constritos valores em face de Adplan Condomínios LTDA – ME. Intimada a parte executada quanto ao bloqueio em Id. 9664932522, esta quedou-se inerte. Em Id. 10429527256 o exequente formulou pedido de liberação de alvará judicial para levantamento dos valores constritos. Ante o exposto: 1) Certifique a secretaria se há penhora no rosto dos autos. Em caso negativo, defiro a expedição de alvará eletrônico ao exequente, observando-se os dados bancários fornecidos. 2) Uma vez expedido o alvará, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar planilha de débito indicando o saldo remanescente e requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento do feito com base no Provimento 301/2015 da CGJ. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, 24 de junho de 2025 Henrique Mendonça Schvartzman Juiz de Direito 04
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Tribunal: TJMG | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoApelante(s) - GROUP SOFTWARE LTDA; Apelado(a)(s) - CONDOMINIO DO RESIDENCIAL VALE DOS RIOS; Relator - Des(a). Cláudia Maia Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência. DÉCIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL, ORDEM DO DIA PARA JULGAMENTO, SESSÃO VIRTUAL DO DIA 17/07/2025, ÀS 08:00 HORAS, QUINTA-FEIRA. (A) IALA ISRAEL LINO - ESCRIVÃ Adv - BRUNO SAMPAIO FALLEIROS, CLEIDE MARIA RODRIGUES DE LIRA, PABLINE SOARES ASSIS.
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Tribunal: TJMG | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de / 13ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte PROCESSO Nº: 5016287-77.2019.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) GROUP SOFTWARE LTDA CPF: 01.413.092/0001-02 e outros Selma Collaco Correa Prata CPF: não informado Fica o autor intimado da juntada de AR negativo Se houver solicitação de nova diligência, juntar aos autos, endereço completo (logradouro e CEP), bem como guia de custas pagas. , data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015494-96.2024.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - H.S.A. - M.E.S.T. - - P.R.B.S.P. - - P.P.S. - - S.B. - - S.B.S.P. - Alvará(s) retro: ciência ao(s) interessado(s). - ADV: FERNANDA DE OLIVEIRA AMARAL (OAB 157950/MG), BRUNO SAMPAIO FALLEIROS (OAB 106598/MG), PABLINE SOARES ASSIS (OAB 156747/MG), TIAGO MONTRONI (OAB 522443/SP), FABIANO SALINEIRO (OAB 136831/SP), RAFAEL HIDEO NAZIMA (OAB 295443/SP), ABALAN FAKHOURI (OAB 83256/SP), PEDRO BARASNEVICIUS QUAGLIATO (OAB 183931/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 18ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5209568-90.2022.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Perdas e Danos, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: PILOTIS ADMINISTRADORA LTDA CPF: 31.179.202/0001-76 RÉU: GROUP SOFTWARE LTDA CPF: 01.413.092/0001-02 DECISÃO 1. ID. 10385122970. Cuida-se de pedido de esclarecimentos relativamente ao saneamento do feito em ID. 10375345064, através do qual foi indeferida a instauração de fase instrutória, para produção de prova oral. 1.1. A r. decisão há de ser mantida, de sorte que, sendo o Juiz destinatário da prova, cabe a ele estabelecer/determinar quais serão necessárias à formação de seu convencimento, podendo deferir ou não sua realização/produção, a qualquer tempo. 1.2. Ao demais, os argumentos trazidos revelam-se insuficientes para alterar o r. entendimento, posto que a prova oral não se prestará a auxiliar no desate da lide, conforme asseverado na decisão combatida. 1.3. Nada a prover, portanto, com respeito ao pedido 2. Cumprir item 13 da decisão de ID. 10375345064. Int. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. FERNANDO FULGENCIO FELICISSIMO Juiz(íza) de Direito 18ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
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Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 36ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5016314-60.2019.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Inadimplemento] AUTOR: GROUP SOFTWARE LTDA CPF: 01.413.092/0001-02 e outros RÉU: SOMA ADMINISTRACAO DE CONDOMINIOS LTDA - ME CPF: 21.520.583/0001-51 DECISÃO Vistos etc, Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por Group Software Ltda e G.I Software EPP em face de Soma Administração de Condomínios Ltda – ME em razão de contrato de licenciamento do software Comunidades21 Online. Ao id. nº10294755696, foi juntada certidão informando que não houve oposição de embargos à execução, e que a executada foi citada por edital. Ao id. nº10295909932, a Defensoria Pública juntou petição informando que a pessoa jurídica executada não está em atividade, encontrando-se inapta. Requereu a intimação da exequente para informar se a pessoa jurídica executada encontra-se ativa, sob pena de ilegitimidade passiva e a consequente extinção do processo, sem resolução do mérito. Ao id. nº10316092495, o exequente juntou petição alegando que o fato da empresa estar inapta por omissão de declarações, não permite concluir que houve a sua irregular dissolução ou extinção. Requereu a substituição processual através dos sócios da empresa executada. Por fim, ao id. nº10323775480, a Defensoria Pública requereu a substituição processual da empresa executada pelos sócios informados pelo exequente ao id. nº10316092495. Vieram os autos conclusos para despacho. Contudo, em análise ao pedido, entendo que não há que se falar na inclusão dos sócios no polo passivo da execução, isso porque a sucessão processual dos sócios só se dá quando a empresa é extinta formalmente e deixa de ter personalidade jurídica. É o entendimento do Eg. Tribunal de Justiça de Minas Gerais: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. INCLUSÃO DOS SÓCIOS NO POLO PASSIVO. SUSPENSÃO DA ASSOCIAÇÃO POR DECISÃO JUDICIAL. SUCESSÃO PROCESSUAL. CABIMENTO. A sucessão processual da empresa pelos sócios ocorre quando a empresa é extinta formalmente e deixa de ter personalidade jurídica, deixando, assim, de existir no mundo jurídico. Nesse caso, a extinção da personalidade de fato se parece à morte da pessoa natural e os sucessores responderão não com seu patrimônio particular, mas apenas com o que tenha sido transferido pela empresa sucedida. Se a pessoa jurídica foi suspensa por determinação judicial, não tem mais personalidade jurídica. (TJMG- Agravo de Instrumento-Cv1.0000.24.449859-8/001, Relator(a): Des.(a) Marco Aurélio Ferrara Marcolino, 13ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 23/04/2025, publicação da súmula em 25/04/2025) No caso dos autos, não há comprovação de que a pessoa jurídica tenha sido formalmente extinta ou tenha perdido sua personalidade jurídica por decisão judicial. A suspensão das atividades da empresa, conforme alegado, não configura, por si só, a extinção da personalidade jurídica, especialmente porque não houve registro de distrato na Junta Comercial ou decisão judicial que tenha determinado a extinção da empresa. Portanto, indeferido o pedido de sucessão processual e inclusão dos sócios no polo passivo da execução. Intime-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. ALEXANDRE CARDOSO BANDEIRA 47º Juiz de Direito Auxiliar - em Substituição 36ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
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