Renata Caroline Valente Teixeira
Renata Caroline Valente Teixeira
Número da OAB:
OAB/MG 156761
📋 Resumo Completo
Dr(a). Renata Caroline Valente Teixeira possui 13 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJMG, TJSP, TRT3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJMG, TJSP, TRT3, TRF3, TJRJ
Nome:
RENATA CAROLINE VALENTE TEIXEIRA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
APELAçãO CíVEL (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2204543-57.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Agravante: Mrv Engenharia e Participações S.a. - Agravada: Camila Luciana da Silva Ramos - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. contra decisão de fls. 51/52 (principais) que acolheu parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença iniciado por CAMILA LUCIANA DA SILVA RAMOS, afastando a alegação de que não houve comprovação do pagamento pela exequente dos juros de obra. Sustenta a agravante, em síntese, a ausência de comprovação pela agravante de que houve o correto pagamento do montante correspondente aos juros de obra, eis que: Não discrimina quais parcelas correspondem, de fato, aos juros de obra; Não distingue as parcelas relativas à amortização do financiamento ou outros encargos; Não informa a data em que cessaram as cobranças de juros de obra; Não há comprovação inequívoca de quem efetuou os pagamentos. Postula a concessão de efeito suspensivo e, ao final, a reforma da decisão agravada, determinando-se a expedição de ofício ao Banco do Brasil, a fim de que sejam prestadas as informações necessárias acerca dos valores efetivamente pagos a título de juros de obra, ou, subsidiariamente, que seja oportunizado prazo à parte Agravada para apresentação dos comprovantes idôneos de tais pagamentos. Recurso tempestivo. Custas devidamente recolhidas. Prevenção aos autos nº 1033867-48.2016.8.26.0602. É o relato do essencial. Decido. I. Ao menos em análise de cognição sumária inerente ao presente momento processual, não vislumbro o preenchimento dos requisitos autorizadores para a concessão do efeito pretendido, tendo em vista que, ao que se verifica, a questão do valor devido à título de juros de obra, já teria sido analisada em fase de conhecimento. Diante disso, indefiro o efeito suspensivo. II. Intime-se a agravada, nos termos do art. 1.019, II, do Código de Processo Civil, para que responda em 15 (quinze) dias. III. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos. Int. São Paulo, 4 de julho de 2025. SCHMITT CORRÊA Relator - Magistrado(a) Schmitt Corrêa - Advs: André Jacques Luciano Uchoa Costa (OAB: 325150/SP) - Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG) - Carlos Augusto de Macedo Chiaraba (OAB: 156761/SP) - Ricardo Pereira Chiaraba (OAB: 172821/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 04/07/2025 2204543-57.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 3ª Câmara de Direito Privado; SCHMITT CORRÊA; Foro de Sorocaba; 2ª Vara Cível; Cumprimento de sentença; 0001031-92.2023.8.26.0602; Compra e Venda; Agravante: Mrv Engenharia e Participações S.a.; Advogado: André Jacques Luciano Uchoa Costa (OAB: 325150/SP); Advogado: Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG); Agravada: Camila Luciana da Silva Ramos; Advogado: Carlos Augusto de Macedo Chiaraba (OAB: 156761/SP); Advogado: Ricardo Pereira Chiaraba (OAB: 172821/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 02/07/2025 2204543-57.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Sorocaba; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0001031-92.2023.8.26.0602; Assunto: Compra e Venda; Agravante: Mrv Engenharia e Participações S.a.; Advogado: André Jacques Luciano Uchoa Costa (OAB: 325150/SP); Advogado: Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG); Agravada: Camila Luciana da Silva Ramos; Advogado: Carlos Augusto de Macedo Chiaraba (OAB: 156761/SP); Advogado: Ricardo Pereira Chiaraba (OAB: 172821/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de / 1ª Vara Cível da Comarca de Ubá PROCESSO Nº: 5000276-19.2018.8.13.0699 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) VANDER LEAO MAGALHAES CPF: 082.276.196-30 MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. CPF: 61.074.175/0001-38 e outros Ficam as partes intimadas da decisão ID 10480386723, bem como intimadas para se manifestarem acerca do interesse na produção de prova oral (IDs 226475441 e 73960591). PATRICIA SANTOS DE OLIVEIRA Ubá, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1036852-24.2015.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Marcio Augusto Sorroche Godoy e outros - Ciência à parte autora acerca da constatação realizada pelo oficial de justiça, conforme certidão de fl. 587, para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 79757/MG), JOSÉ ANTONIO BRANCO PERES (OAB 169363/SP), CARLOS AUGUSTO DE MACEDO CHIARABA (OAB 156761/SP), SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG)
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Tribunal: TJRJ | Data: 25/04/2025Tipo: IntimaçãoAudiência de conciliação designada para o dia 14/05/2025 às 13:45. As Audiências de Conciliação e/ou Audiências de Conciliação, Instrução e Julgamento do I Juizado Especial Cível de Petrópolis serão realizadas em ambientes virtuais, conforme Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023, publicado no DJede 02/05/2023. Nos termos do Aviso Conjunto TJRJ nº 28/2020, as audiências virtuais serão realizadas na plataforma MICROSOFT TEAMS. Após a instalação do aplicativo (gratuito), as partes e os advogados deverão acessar, com adequada antecedência, o seguinte endereço virtual:https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MGI5NzdiMDEtNDk0Yi00YTdlLTg1YjItMzIwZDc2ODUxMzNm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ce4e1164-986f-4132-85d1-1e3c17cf7d6e%22%2c%22Oid%22%3a%2284a1efac-341e-4c69-9d13-6e817945f5db%22%7d Após, caberá ao participante preencher seu nome para fins de identificação. Advirta-se que a plataforma não autoriza consulta ao sistema informatizado do TJRJ. Os participantes (partes e advogados) deverão acessar as peças processuais pelos meios próprios.
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Tribunal: TRT3 | Data: 24/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE UBÁ 0011070-96.2022.5.03.0078 : IZAQUE TERTO DA SILVA : TRANSPORTE CAMILLO DOS SANTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f46a5ea proferido nos autos. Vistos etc. O débito exequendo corresponde a R$1.000,00 (id 42d976b). Foi bloqueado o valor integral devido na conta bancária do executado/ autor IZAQUE TERTO DA SILVA, via SISBAJUD, em conta do Banco Santander – id 9ec7754. O executado manifestou-se nos autos solicitando a liberação do valor objeto de bloqueio, ao argumento de que refere-se ao seu salário (id bfa9430). A parte colacionou aos autos o demonstrativo de pagamento do mês de março e o extrato bancário correlato, do qual consta o recebimento do mencionado salário, no valor de R$1.056,51 e o correlato bloqueio de R$1.000,00 – conta n.01-022739-1, agência 0292, banco 033 Santander (id eea501f). Isso posto, diante da impenhorabilidade da parcela, nos termos do art. 833, IV, do CPC, e da comprovação pelo executado/autor, IZAQUE TERTO DA SILVA, de que a conta objeto de bloqueio via SISBAJUD caracteriza-se como conta-salário, sendo certo que a quantia penhorada (R$1.000,00) refere-se ao seu pró-labore, determino a sua devolução à conta de origem, através de expediente próprio, com os acréscimos legais. Observe a secretaria. No mesmo sentido, as seguintes ementas deste Regional: MANDADO DE SEGURANÇA. BLOQUEIO DE SALÁRIO. ILEGALIDADE. COMPROMETIMENTO DA SOBREVIVÊNCIA DO DEVEDOR. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA. Não se concebe a possibilidade de penhora sobre salário ainda que limitada a determinado percentual, face aos termos do artigo 833, inciso IV, do CPC, ferindo o ato hostilizado o direito líquido e certo do Impetrante e frustrando a aplicação do princípio da intangibilidade salarial, resguardada pelo princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, impassível de flexibilização, razão pela qual imperiosa se torna conceder a segurança para cassar a ordem de constrição emanada no processo subjacente.(TRT da 3.ª Região; PJe: 0010981-16.2022.5.03.0000 (MS); Disponibilização: 28/10/2022, DEJT/TRT3/Cad.Jud, Página 964; Órgão Julgador: 1a Secao de Dissidios Individuais; Relator: Antonio Carlos R.Filho) AGRAVO DE PETIÇÃO. SALÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE PENHORA. De acordo com entendimento jurisprudencial dominante desta eg. Turma, não se pode penhorar parcialmente valor correspondente ao salário percebido pelo devedor executado, salvo para o pagamento de prestações alimentícias, não sendo cabível considerar verbas trabalhistas como prestações alimentícias no sentido estrito da previsão legal. (TRT da 3.ª Região; PJe: 0010949-59.2019.5.03.0018 (AP); Disponibilização: 05/04/2022, DEJT/TRT3/Cad.Jud, Página 314; Órgão Julgador: Terceira Turma; Redator: Convocada Sabrina de Faria F.Leao) Após, aguarde-se o prazo de sobrestamento da execução – decisão de is a3678d6. Intimem-se as partes. UBA/MG, 23 de abril de 2025. SOFIA FONTES REGUEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTE CAMILLO DOS SANTOS LTDA
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