Karlla Christielly Rodrigues Pinheiro
Karlla Christielly Rodrigues Pinheiro
Número da OAB:
OAB/MG 156788
📋 Resumo Completo
Dr(a). Karlla Christielly Rodrigues Pinheiro possui 75 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1991 e 2025, atuando em TRF1, TRF6, TJMG e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
75
Tribunais:
TRF1, TRF6, TJMG, TJAL, TJRJ, TRT3
Nome:
KARLLA CHRISTIELLY RODRIGUES PINHEIRO
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
75
Últimos 90 dias
75
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (28)
APELAçãO CíVEL (16)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Montes Claros / 2ª Unidade Jurisdicional - 3º JD da Comarca de Montes Claros Rua Camilo Prates, 352, Fórum Gonçalves Chaves, Centro, Montes Claros - MG - CEP: 39400-906 PROCESSO Nº: 5004423-03.2024.8.13.0433 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Abono de Permanência] AUTOR: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 RÉU: ANTONIO GERALDO PINHEIRO DOS SANTOS CPF: 368.671.796-49 DESPACHO Vistos. Expeça-se o competente alvará para levantamento dos valores bloqueados, conforme ID 10405937529 e10464077307, em nome dos procuradores do exequente ESTADO DE MINAS GERAIS, atendendo-se ao requerido na petição de ID 10413572285. Após, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Montes Claros, data da assinatura eletrônica. VITOR LUIS DE ALMEIDA Juiz de Direito 2ª Unidade Jurisdicional - 3º JD da Comarca de Montes Claros
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Tribunal: TJMG | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoApelante(s) - JOSE LOURENCO DE OLIVEIRA; MARLY GONCALVES DE OLIVEIRA; Apelado(a)(s) - ADELCIO DIAS; Relator - Des(a). Régia Ferreira de Lima Autos distribuídos e conclusos ao Des. Régia Ferreira de Lima em 08/07/2025 Adv - DIOGO PACHECO ALVES, FERNANDA GRACIELE PEREIRA GONCALVES, FERNANDA GRACIELE PEREIRA GONCALVES, KARLLA CHRISTIELLY RODRIGUES PINHEIRO, KARLLA CHRISTIELLY RODRIGUES PINHEIRO.
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Tribunal: TJMG | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoApelante(s) - JOSE LOURENCO DE OLIVEIRA; MARLY GONCALVES DE OLIVEIRA; Apelado(a)(s) - ADELCIO DIAS; Relator - Des(a). Régia Ferreira de Lima A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - DIOGO PACHECO ALVES, FERNANDA GRACIELE PEREIRA GONCALVES, FERNANDA GRACIELE PEREIRA GONCALVES, KARLLA CHRISTIELLY RODRIGUES PINHEIRO, KARLLA CHRISTIELLY RODRIGUES PINHEIRO.
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Tribunal: TJMG | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Montes Claros / 3ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros Rua Raimundo Penalva, 70, Vila Guilhermina, Montes Claros - MG - CEP: 39401-010 PROCESSO Nº: 5017804-15.2023.8.13.0433 CLASSE: [CÍVEL] REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) RONILDO CARLOS DIAS CPF: 623.947.976-49 MARIA DAS GRACAS DIAS DE SOUZA CPF: 593.113.206-68 Fica a parte requerida INTIMADA para juntar aos autos verba para intimação do autor, para prestar depoimento pessoal em audiência, conforme decisão, ID 10416315258. ANTENORICE DE SOUZA GUEDES oficial judiciário Montes Claros, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJMG | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Montes Claros / 3ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros Rua Raimundo Penalva, 70, Vila Guilhermina, Montes Claros - MG - CEP: 39401-010 PROCESSO Nº: 5017804-15.2023.8.13.0433 CLASSE: [CÍVEL] REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) RONILDO CARLOS DIAS CPF: 623.947.976-49 MARIA DAS GRACAS DIAS DE SOUZA CPF: 593.113.206-68 CERTIDÃO Certifico que em virtude da Portaria da Direção do Foro desta comarca, Portaria 69/2025, que disciplina a suspensão do expediente forense externo e dos prazos processuais no âmbito da comarca de Montes Claros-MG no período de 07 a 18 de julho de 2025, procedi ao cancelamento da audiência anteriormente designada e, por ordem do MM. Juiz, esta restou redesignada para a data de 21/08/2025, às 14:00 horas, ficando as partes por este ato devidamente intimadas. Montes Claros, 04 de julho de 2025. Antenorice de Souza Guedes - Oficial Judiciário. PORTARIA DA DIREÇÃO DO FORO No 69 / 2025 - TJMG 1a/MCL - COMARCA/MCL - DIREÇÃO DO FORO Disciplina a suspensão do expediente forense externo e dos prazos processuais no âmbito da Comarca de Montes Claros, no período que especifica, e dá outras providências. A JUÍZA DE DIREITO DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE MONTES CLAROS , Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 64 e os incisos I, II, III do art. 65 da Lei Complementar estadual no 59, de 18 de janeiro de 2001, que "contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais", e os incisos I, II, III do art. 44 do Provimento da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais no 355 , de 18 de abril de 2018, que "institui o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais - CGJ, que regulamenta os procedimentos e complementa os atos legislativos e normativos referentes aos serviços judiciários da Primeira Instância do Estado de Minas Gerais", CONSIDERANDO a conclusão da obra de construção do novo edifício sede do Fórum Gonçalves Chaves da Comarca de Montes Claros; CONSIDERANDO a necessidade de transferência do Fórum Gonçalves Chaves da Comarca de Montes Claros, atualmente instalado nos edifícios localizados na Rua Raimundo Penalva, no 70, bairro Vila Guilhermina, Montes Claros/MG, e na Rua Camilo Prates, no 352, bairro Centro, Montes Claros/MG, para o novo edifício sede situado na Avenida Doutor Adão Múcio de Resende Prates, no 10, bairro Ibituruna, Montes Claros/MG; CONSIDERANDO o volume de bens permanentes a serem transportados, distribuídos, montados e reposicionados, e a necessidade de transferência do link de dados (internet), dos telefones e demais equipamentos de informática que serão remanejados para o novo edifício sede do Fórum Gonçalves Chaves; CONSIDERANDO que os procedimentos a serem adotados inviabilizam o atendimento ao público externo, bem como o acesso dos jurisdicionados e dos advogados nas dependências dos antigos edifícios e do novo edifício sede do Fórum Gonçalves Chaves; CONSIDERANDO a importância de realizar as intervenções no menor período de tempo possível, a fim de não causar maiores prejuízos à prestação jurisdicional; CONSIDERANDO o que ficou consignado nos autos do processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI no 0119073-55.2025.8.13.000 RESOLVE: Art. 1o Fica suspenso o expediente forense externo no âmbito da Comarca de Montes Claros, no período de 7 de julho de 2025 a 18 de julho de 2025. Art. 2o Ficam suspensos os prazos processuais durante o período descrito no art. 1o desta Portaria. Parágrafo único. Os prazos processuais que se iniciarem ou se findarem no período indicado no art. 1o desta Portaria ficam prorrogados para o primeiro dia útil seguinte ao término da suspensão. Art. 3o As audiências de custódia designadas para o período mencionado no art. 1o desta Portaria, serão realizadas pelo(a) respectivo(a) Juiz(a) de Direito de cada unidade judiciária da Comarca de Montes Claros, de forma virtual, bem como, aquelas de competência dos(as) Juízes(as) de Direito Plantonistas nos finais de semana, feriados e nos demais dias após às 18 horas. Art. 4o Durante o período de suspensão indicado no art. 1o desta Portaria, nos horários regulares do expediente forense interno, as petições e os documentos de natureza urgente, inclusive as eventuais diligências e os atos processuais afetos à Vara da Infância e da Juventude, às 1a e 2a Varas Criminais, à Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e do Tribunal do Júri e à Vara de Execuções Penais e de Inquéritos Policiais deverão ser submetidos aos(às) respectivos(as) Juízes(as) de Direito de cada uma das unidades judiciárias da Comarca de Montes Claros, ressalvada a competência dos(as) Juízes(as) de Direito Plantonistas nos finais de semana, feriados e nos demais dias após às 18 horas. Art. 5o No período de suspensão a que se refere o art. 1o desta Portaria ficam mantidos os atendimentos de urgência a advogados nas respectivas unidades, os quais ocorrerão por meio do endereço eletrônico institucional da respectiva unidade, ou mediante telefone móvel disponibilizado pelo(a) Gerente de Secretaria de cada unidade, caso exista. Parágrafo único. A consulta pública dos endereços eletrônicos institucionais das unidades judiciárias e administrativas estará disponibilizada no Portal TJMG, de modo que poderá ser acessada por meio do link https://www8.tjmg.jus.br/servicos/gj/guia/primeira_instancia/pesquisa.do. Art. 6o No período de suspensão descrito no art. 1o desta Portaria, caso não seja possível o trabalho presencial na unidade de lotação, os servidores e os estagiários deverão atuar de forma remota até que sejam liberadas as unidades físicas no novo edifício sede do Fórum Gonçalves Chaves, ficando a cargo do gestor de cada unidade estabelecer escala ou rodízio para manter o regular expediente forense interno. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se inclusive aos colaboradores terceirizados dos cargos de Assistentes de Apoio aos Gestores de unidades judiciárias e os de Apoio Administrativo, excetuando-se, neste último caso, aqueles que deverão exercer as suas atividades de forma presencial, a critério dos gestores das unidades. Art. 7o Os gestores das unidades deverão observar as orientações prévias à mudança de seus setores, a serem disponibilizadas pela COPAT - Coordenação de Controle do Patrimônio Mobiliário. Art. 8o Durante o período de suspensão mencionado no art. 1o desta Portaria, os servidores, os estagiários e os colaboradores terceirizados deverão cumprir regularmente suas jornadas de trabalho. § 1o O disposto no caput deste artigo aplica-se inclusive aos Oficiais de Justiça, aos Comissários da Infância e Juventude, às Assistentes Sociais Judiciais e às Psicólogas Judiciais, em razão de eventuais atividades externas a serem realizadas. § 2o Os servidores, os estagiários e os colaboradores terceirizados deverão realizar o registro do ponto eletrônico durante o período de suspensão de que trata esta Portaria. § 3o Os servidores deverão observar o disposto no art. 12 da Portaria Conjunta da Presidência no 76, de 17 de março de 2006, a fim de que as eventuais ocorrências no registro do ponto eletrônico sejam justificadas e abonadas por meio do Portal de Recursos Humanos. § 4o Os estagiários deverão observar as disposições do § 4o do art. 28 da Portaria Conjunta da Presidência no 297, de 23 de julho de 2013, a fim de que as eventuais anomalias geradas no registro do ponto eletrônico sejam tratadas mediante Portal do Estágio. § 5o Os colaboradores terceirizados deverão realizar a correção de eventuais anomalias geradas no registro do ponto eletrônico junto às empresas contratadas. Art. 9o A cópia desta Portaria deverá ser afixada, em lugar visível ao público externo, nas dependências dos antigos edifícios e nas instalações do novo edifício sede do Fórum Gonçalves Chaves, como também ser encaminhada, mediante endereço eletrônico, ao Ministério Público de Minas Gerais, à Defensoria Pública de Minas Gerais, às Polícias Civil e Militar de Minas Gerais, e à 11a Subseção de Montes Claros do Conselho Seccional de Minas Gerais da Ordem dos Advogados do Brasil, inclusive ser divulgada no Portal TJMG, e receber ampla divulgação. Art. 10. Os casos omissos serão disciplinados pela Juíza Diretora do Foro. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Montes Claros, 6 de junho de 2025. CIBELE MARIA LOPES MACEDO Juíza de Direito Diretora do Foro da Comarca de Montes Claros ANTENORICE DE SOUZA GUEDES oficial judiciário Montes Claros, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJMG | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Montes Claros / 2ª Vara de Família da Comarca de Montes Claros Rua Camilo Prates, 352, Centro, Montes Claros - MG - CEP: 39400-002 PROCESSO Nº: 5018584-81.2025.8.13.0433 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). ASSUNTO: [Inventário e Partilha, Partilha] AUTOR: JOHN ANTHONY MADSEN CPF: 012.248.646-38 RÉU: MAGALENE DE FATIMA RAMOS RABELO CPF: 430.742.196-53 DESPACHO INTIMAR a executada, por meio eletrônico ou via postal para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora e protesto do título executivo (art. 517 e art. 523, §3º, CPC). Não efetuando o pagamento voluntário no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito (art. 523, §1º, CPC) e deverão ser expedidos mandados de penhora e avaliação de bens suficientes para o pagamento da dívida, seguindo-se os atos de expropriação, na forma da lei. Fica autorizada a intimação por hora certa, caso o Sr. Oficial de Justiça constate os pressupostos para tanto (art. 252 do CPC). Caso a devedora não seja localizado, a Secretaria deverá realizar pesquisa de endereço por meio dos sistemas conveniados e, caso encontrado endereço(s) DIVERSO(S) daquele(s) constante(s) no processo, seja o devedor ali intimado. Caso contrário, intimar por edital e, APÓS o decurso do prazo para defesa, remeter o processo à Defensoria Pública, para o exercício da curadoria especial nos termos do artigo 72, II, parágrafo único do Código de Processo Civil, e súmula 196 do STJ. Não comprovado o pagamento, expedir mandados de penhora e avaliação de bens suficientes para o pagamento da dívida, preferencialmente pelos sistemas conveniados, seguindo-se os atos de expropriação, na forma da lei. Intimem-se. Montes Claros, 02/07/2025 Documento assinado eletronicamente Marcos Antônio Ferreira Juiz de Direito 2ª Vara de Família da Comarca de Montes Claros
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Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
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