Izabela Pereira Rufael Rodrigues
Izabela Pereira Rufael Rodrigues
Número da OAB:
OAB/MG 156930
📋 Resumo Completo
Dr(a). Izabela Pereira Rufael Rodrigues possui 108 comunicações processuais, em 70 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRT1, TJRJ, TJMG e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
70
Total de Intimações:
108
Tribunais:
TRT1, TJRJ, TJMG, TRT3, TRF6
Nome:
IZABELA PEREIRA RUFAEL RODRIGUES
📅 Atividade Recente
20
Últimos 7 dias
43
Últimos 30 dias
87
Últimos 90 dias
107
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (17)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 108 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Barbacena / Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Barbacena Praça Conde de Prados, 26, Centro, Barbacena - MG - CEP: 36200-012 PROCESSO Nº: 5009368-97.2024.8.13.0056 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DE FATIMA ARAUJO CPF: 995.113.126-34 RÉU/RÉ: BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.746.948/0001-12 CERTIDÃO Certifico que expedi alvará judicial pelo sistema DEPOX (depósito em conta), para assinatura e posterior crédito em conta definida. Barbacena, 25 de julho de 2025. ALIPIO DE ARAUJO MENDES JUNIOR Servidor(a) e Retificador(a)
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Tribunal: TRT3 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARBACENA ATSum 0010339-61.2020.5.03.0049 AUTOR: SERGIO LUIS DE PAULA SOUZA RÉU: LUCILEA MARIA SOUZA JULIAO 07832318651 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 216b63b proferida nos autos. Vistos etc. Registro que, em 20/07/2025, decorreu o prazo de 02 anos previsto no art. 11- A da CLT. O processo permaneceu paralisado por mais de 02 anos, sem nenhuma intervenção da parte exequente que fosse suficiente para a localização de bens da parte devedora, motivo pelo qual o crédito trabalhista deixou de ser exigível (artigo 11-A, caput e §1º, da CLT). Considerando que a execução revelou-se frustrada e já tendo decorrido o prazo estabelecido no §2º, do art. 11-A da CLT, julgo extinta a presente execução, declarando sua prescrição intercorrente, com fundamento no art. 924, V do CPC. Registro que tal medida alcança as contribuições previdenciárias, bem como as custas, tendo em vista o disposto no art. 40, § 4º, da Lei nº 6.830/80. Os prazos e procedimentos aplicáveis, porém, não são os da lei de execução fiscal. Isso porque há que se observar, na espécie, o princípio da teoria geral do direito segundo o qual o acessório segue a sorte do principal (Código Civil, art. 92). Desse modo, se a prescrição intercorrente aplicável aos débitos trabalhistas é a de dois anos, não haveria sentido em se admitir um lapso temporal maior para os créditos da União, que somente existem em função da condenação principal. Vale ressaltar o entendimento consubstanciado pela Súmula 150 do STF, segundo o qual o prazo prescricional da execução é o mesmo da ação, ou seja, de 02 (dois) anos, uma vez que já extinto o contrato de trabalho, nos termos do artigo 7º, XXIX, da Constituição da República. Intime-se as partes para ciência da presente decisão. Deixo de intimar a União Federal tendo em vista o disposto na PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Decorrido o prazo, cancelem-se TODAS as restrições existentes (BNDT) e arquivem-se os autos definitivamente. BARBACENA/MG, 24 de julho de 2025. PAULO EDUARDO QUEIROZ GONCALVES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LUCILEA MARIA SOUZA JULIAO 07832318651 - LUCILEA MARIA SOUZA JULIAO
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Tribunal: TRT3 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARBACENA ATSum 0010339-61.2020.5.03.0049 AUTOR: SERGIO LUIS DE PAULA SOUZA RÉU: LUCILEA MARIA SOUZA JULIAO 07832318651 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 216b63b proferida nos autos. Vistos etc. Registro que, em 20/07/2025, decorreu o prazo de 02 anos previsto no art. 11- A da CLT. O processo permaneceu paralisado por mais de 02 anos, sem nenhuma intervenção da parte exequente que fosse suficiente para a localização de bens da parte devedora, motivo pelo qual o crédito trabalhista deixou de ser exigível (artigo 11-A, caput e §1º, da CLT). Considerando que a execução revelou-se frustrada e já tendo decorrido o prazo estabelecido no §2º, do art. 11-A da CLT, julgo extinta a presente execução, declarando sua prescrição intercorrente, com fundamento no art. 924, V do CPC. Registro que tal medida alcança as contribuições previdenciárias, bem como as custas, tendo em vista o disposto no art. 40, § 4º, da Lei nº 6.830/80. Os prazos e procedimentos aplicáveis, porém, não são os da lei de execução fiscal. Isso porque há que se observar, na espécie, o princípio da teoria geral do direito segundo o qual o acessório segue a sorte do principal (Código Civil, art. 92). Desse modo, se a prescrição intercorrente aplicável aos débitos trabalhistas é a de dois anos, não haveria sentido em se admitir um lapso temporal maior para os créditos da União, que somente existem em função da condenação principal. Vale ressaltar o entendimento consubstanciado pela Súmula 150 do STF, segundo o qual o prazo prescricional da execução é o mesmo da ação, ou seja, de 02 (dois) anos, uma vez que já extinto o contrato de trabalho, nos termos do artigo 7º, XXIX, da Constituição da República. Intime-se as partes para ciência da presente decisão. Deixo de intimar a União Federal tendo em vista o disposto na PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Decorrido o prazo, cancelem-se TODAS as restrições existentes (BNDT) e arquivem-se os autos definitivamente. BARBACENA/MG, 24 de julho de 2025. PAULO EDUARDO QUEIROZ GONCALVES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SERGIO LUIS DE PAULA SOUZA
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Tribunal: TRF6 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 0002307-64.2017.4.01.3815/MG RELATOR : INGRID ARAGAO FREITAS PORTO REQUERENTE : MARIA DA CONCEICAO DE SANTANA ADVOGADO(A) : IZABELA PEREIRA RUFAEL RODRIGUES (OAB MG156930) ADVOGADO(A) : MARCOS PAULO DE MOURA (OAB MG142276) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 120 - 22/07/2025 - Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0805166-87.2025.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEANDRO BARONCELLI NUNES, DENISE CRISTINA DE SOUZA RÉU: ENERGISA NOVA FRIBURGO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. Despacho Certifique o cartório se a parte ré foi devidamente citada, bem como acerca do decurso do prazo para apresentação da defesa. Após, voltem conclusos. Nova Friburgo, 22 de julho de 2025. GUILHERME WILLCOX AMARAL COELHO TURL Juiz de Direito
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Tribunal: TJMG | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Barbacena / Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Barbacena Praça Conde de Prados, 26, Centro, Barbacena - MG - CEP: 36200-012 PROCESSO Nº: 5001218-93.2025.8.13.0056 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Compromisso] AUTOR: S&S PECAS E MANUTENCAO AGRICOLA LTDA CPF: 36.570.816/0001-06 RÉU: WALLACE ROCHA DE FARIA CPF: 002.630.466-05 DESPACHO Vistos, etc. Iniciados os procedimentos de bloqueio junto ao SISBAJUD, aguarde-se em secretaria por trinta dias. Após, novamente concluso. Barbacena, data da assinatura eletrônica. ALANIR JOSÉ HAUCK RABECA Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Barbacena
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Tribunal: TJMG | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoApelante(s) - IRAN ALMEIDA BARBOSA; Apelado(a)(s) - ENERGISA MINAS GERAIS - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.; MUNICIPIO DE MIRADOURO; Interessado - IRANI VIEIRA BARBOSA; Relator - Des(a). Alberto Diniz Junior A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - CESAR MACEDO COSTA, DANIELA DOS SANTOS SOUZA, EUGENIO KNEIP RAMOS, FERNANDO LOURO PESSOA, KARINA DE OLIVEIRA MARTINS FERREIRA CARVALHO, LEONARDO DE CASTRO MARTINS, LEONARDO VARGAS CONTE MONTENARIO, THIAGO MONTEIRO DE QUEIROZ, VANDERLUCIO MIRANDA DE FREITAS.
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