Lorena Simoes Ferreira

Lorena Simoes Ferreira

Número da OAB: OAB/MG 177029

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lorena Simoes Ferreira possui 86 comunicações processuais, em 61 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJMG, TRT3, TJRO e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 61
Total de Intimações: 86
Tribunais: TJMG, TRT3, TJRO, TJSP
Nome: LORENA SIMOES FERREIRA

📅 Atividade Recente

18
Últimos 7 dias
55
Últimos 30 dias
86
Últimos 90 dias
86
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (28) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12) APELAçãO CíVEL (12) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9) RECUPERAçãO JUDICIAL (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 86 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1010661-08.2023.8.26.0554 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santo André - Apte/Apdo: Grupo CMA Clube Mais Associados (CMA Vantagens) - Apda/Apte: Lívia dos Reis Soares (Justiça Gratuita) - Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para oferecer(em) resposta(s) ao(s) agravo(s). - Advs: Lorena Simoes Ferreira (OAB: 177029/MG) - Ivan Macedo de Araújo (OAB: 129316/MG) - Elgen Leite de Castro Costa Junior (OAB: 152097/MG) - Dagoberto de Lima Bueno (OAB: 486730/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 512
  3. Tribunal: TJMG | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 4ª Unidade Jurisdicional Cível - 11º JD da Comarca de Belo Horizonte Avenida Francisco Sales, 1446, Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-224 CERTIDÃO – DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA VIRTUAL PROCESSO Nº: 5138228-81.2025.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Indenização por Dano Moral, Cartão de Crédito, Repetição do Indébito] AUTOR: LAURENT SIMOES FERREIRA CPF: 089.165.186-10 RÉU/RÉ: FRIGELAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA CPF: 92.660.406/0001-19 CERTIFICO que procedi à designação de AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA e por meio da plataforma tjmg.webex.com, dia: Tipo: Conciliação (12740) Sala: https://x.gd/9wsQi (REUNIAO:1792386270)T/VERDE-26 Data: 13/10/2025 Hora: 15:00 . Senha 1234 A contestação e documentos deverão ser apresentados até 05 (cinco) dias após a data de audiência. A autora poderá impugnar no prazo de 05 (cinco) dias. BELO HORIZONTE, data da assinatura eletrônica 4ª Unidade Jurisdicional Cível
  4. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007279-97.2024.8.26.0001 (processo principal 1010730-50.2023.8.26.0001) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Material - Eduardo Ribeiro da Silva - Cma Vantagens - Vistos. Fls. 157 e ss.: manifeste-se o exequente, no prazo de 5 dias, ciente que o silêncio ficara interpretado como reconhecimento da quitação do débito. Em caso de processos com tramitação digital, atentem-se os advogados para a nota de rodapé. Int. - ADV: GUSTAVO BRITO DE OLIVEIRA (OAB 386307/SP), LORENA SIMOES FERREIRA (OAB 177029/MG)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1058263-42.2023.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Daniela Mírian Rodrigues Sá - Apelado: Cma Vantagens - Magistrado(a) Carlos Ortiz Gomes - Conheceram em parte do recurso e, na parte conhecida, negaram-lhe provimento. V.U. - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA AUTORA. ALEGAÇÃO DA DEMANDANTE DE QUE SOFREU INDEVIDO APONTAMENTO EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO DECORRENTE DE SUPOSTO INADIMPLEMENTO DE CONTRATO DE SEGURO ATRELADO A VEÍCULO ADQUIRIDO MEDIANTE FINANCIAMENTO E DEVOLVIDO POR IMPOSSIBILIDADE DE QUITAÇÃO DAS PARCELAS. PRETENSÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO E DE CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DE R$ 10.000,00.I. TESE DE REBAIXAMENTO DE SCORE PERANTE O SERASA. NÃO ACOLHIMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL QUE MERECE SER AFASTADA. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSA PARTE. II. PLEITO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO. PRESERVAÇÃO DO AFASTAMENTO DO PEDIDO, SOB FUNDAMENTO DIVERSO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR DA AUTORA EM RELAÇÃO A ESSE REQUERIMENTO, TENDO ELA DEMONSTRADO QUE HOUVE A EXCLUSÃO DA NEGATIVAÇÃO FUNDADA NA DÍVIDA IMPUGNADA EM 05/05/2023, ISTO É, PREVIAMENTE AO AJUIZAMENTO DA PRESENTE DEMANDA, EM 08/11/2023, DE MODO QUE A RÉ NÃO MANIFESTOU RESISTÊNCIA EM RELAÇÃO AO RECONHECIMENTO DESSE PEDIDO AINDA NA VIA EXTRAJUDICIAL. JULGAMENTO DE EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, QUANTO AO PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO NESSA PARTE. III. DANO MORAL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO NO CASO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO EMBASADO NA ALEGAÇÃO DE QUE A AUTORA SOFREU CONSTRANGIMENTO AO TER O CRÉDITO NEGADO PERANTE UMA LOJA E QUE DESPENDEU DE TEMPO ÚTIL PARA SOLUCIONAR A QUESTÃO. DESCABIMENTO. AFIRMAÇÕES MARCADAS POR GENERICIDADE E DESACOMPANHADAS DE MÍNIMO ELEMENTO PROBATÓRIO A RESPEITO, QUER EM RELAÇÃO À DEMONSTRAÇÃO DE LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE, QUER QUANTO À COMPROVAÇÃO DO SUPOSTO DESPERDÍCIO DO TEMPO ÚTIL NA TENTATIVA DE SOLUCIONAR A QUESTÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DAS GESTÕES FEITAS PELA REQUERENTE. SIMPLES DESCUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL, OU CONTRATUAL, DESACOMPANHADO DE QUALQUER FATOR ESPECIAL QUE O QUALIFIQUE, QUE NÃO RENDE ENSEJO AO DANO MORAL INDENIZÁVEL. RECURSO DESPROVIDO NESSA QUESTÃO. RECURSO DESPROVIDO, NA PARTE CONHECIDA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: George Willians Fernandes (OAB: 375069/SP) - Elgen Leite de Castro Costa Junior (OAB: 152097/MG) - Ivan Macedo de Araujo (OAB: 129316/MG) - Lorena Simoes Ferreira (OAB: 177029/MG) - 3º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1034736-14.2023.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Cma Vantagens - Raíssa Borges Siqueira - - Associacao de Protecao Veicular e Servicos Sociais – Apvs - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da ação principal para CONDENAR a ré ao ressarcimento dos danos materiais no valor de R$ 5.111,00 corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde o desembolso, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (art. 406, CC c/c art.161, §1º, CTN), desde a data do ato ilícito (art. 398, CC). A partir da entrada em vigor da lei 14.905/24, a correção monetária observará os índices do IPCA e os juros de mora, a taxa legal, que corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária. Outrossim, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na lide secundária para CONDENAR a litisdenunciada a pagar à litisdenunciante o mesmo valor da condenação material, admitindo-se a execução direta, nos termos da fundamentação, nos limites de sua responsabilidade. A sucumbente da lide principal arcará com as custas e despesas processuais (art. 82, §2º, CPC), além de honorários advocatícios, desde já fixados em 10% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85,§ 2º, do Código de Processo Civil. Em relação à lide secundária, a denunciada foi vencida integralmente, pelo que as custas e despesas processuais serão por ela suportadas, não havendo condenação em honorários pela aceitação da denunciação, nos termos da fundamentação. Após o trânsito em julgado, arquive-se. P.I.C. - ADV: IVAN MACEDO DE ARAÚJO (OAB 129316/MG), ELGEN LEITE DE CASTRO COSTA JUNIOR (OAB 152097/MG), ALICE FRANCO SABADINI (OAB 163773/MG), LORENA SIMOES FERREIRA (OAB 177029/MG), WILLIAN LOMBARDI (OAB 103755/PR)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019858-50.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Grupo CMA Clube Mais Associados - Isto posto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, o que faço para condenar o requerido na restituição da quantia de R$ 6.956,74 (seis mil novecentos e cinquenta e seis reais e setenta e quatro centavos), acrescido de correção monetária pelos índices da tabela prática do E. TJSP a contar do desembolso e de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação. Em se tratando revelia, condeno o réu no reembolso de custas, despesas processuais e no pagamento de honorários advocatícios que arbitro por equidade, em razão do baixo valor da condenação (Tema 1076 do C. STJ), no valor de R$ 1.000,00. Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente os autos vez que eventual cumprimento de sentença deverá se dar em incidente próprio. P.R.I.C. - ADV: LORENA SIMOES FERREIRA (OAB 177029/MG)
  8. Tribunal: TJMG | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
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