Lucas Badaro Guimaraes
Lucas Badaro Guimaraes
Número da OAB:
OAB/MG 181007
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lucas Badaro Guimaraes possui 148 comunicações processuais, em 75 processos únicos, com 52 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRF6, STJ, TJDFT e outros 8 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
75
Total de Intimações:
148
Tribunais:
TRF6, STJ, TJDFT, TJPR, TJCE, TJBA, TJMG, TRT3, TJRJ, TRF3, TJSP
Nome:
LUCAS BADARO GUIMARAES
📅 Atividade Recente
52
Últimos 7 dias
96
Últimos 30 dias
148
Últimos 90 dias
148
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (24)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (22)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 148 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT3 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0067800-13.2008.5.03.0113 AUTOR: ANTONIO PIRES AZEVEDO JUNIOR RÉU: OFFICINA LAMINADOS COLADOS LTDA. E OUTROS (3) DESTINATÁRIO: Advogados do RÉU: ARTHUR OLIVEIRA LIMA PROCOPIO, IZABEL PARDINHO ROQUE MOREIRA, MANOELINO RAMOS FILHO, MELISSA DO CARMO NICODEMOS GONCALVES, MICHELI SALLUM DE SA, ARTHUR OLIVEIRA LIMA PROCOPIO, IZABEL PARDINHO ROQUE MOREIRA, MELISSA DO CARMO NICODEMOS GONCALVES, MICHELI SALLUM DE SA, YARA APARECIDA MIRANDA, ANA PAULA MIRANDA SILVA SIQUEIRA via DJE Fica V. Sa. intimado(a) para vista da manifestação do leiloeiro de ID.00da004, prazo de 05 dias. BELO HORIZONTE/MG, 10 de julho de 2025. JULIANA DOS SANTOS MACHADO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DE FATIMA GONCALVES MOURA CORREA
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Tribunal: TRT3 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0067800-13.2008.5.03.0113 AUTOR: ANTONIO PIRES AZEVEDO JUNIOR RÉU: OFFICINA LAMINADOS COLADOS LTDA. E OUTROS (3) DESTINATÁRIO: Advogados do RÉU: ARTHUR OLIVEIRA LIMA PROCOPIO, IZABEL PARDINHO ROQUE MOREIRA, MANOELINO RAMOS FILHO, MELISSA DO CARMO NICODEMOS GONCALVES, MICHELI SALLUM DE SA, ARTHUR OLIVEIRA LIMA PROCOPIO, IZABEL PARDINHO ROQUE MOREIRA, MELISSA DO CARMO NICODEMOS GONCALVES, MICHELI SALLUM DE SA, YARA APARECIDA MIRANDA, ANA PAULA MIRANDA SILVA SIQUEIRA via DJE Fica V. Sa. intimado(a) para vista da manifestação do leiloeiro de ID.00da004, prazo de 05 dias. BELO HORIZONTE/MG, 10 de julho de 2025. JULIANA DOS SANTOS MACHADO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - EDGAR RODO MANTILLA
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Tribunal: TRT3 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010289-24.2017.5.03.0022 AUTOR: MARIA DA CONCEICAO DE CASTRO RÉU: PADARIA CONFEITARIA E MERCEARIA SOUZA E SILVA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f09bc4b proferido nos autos. Vistos. Convolo em penhora o(s) valor(es) constrito(s) e transferido à disposição deste Juízo. Intime(m)-se, apenas, o(s) executado(s) cuja constrição recaiu sobre sua(s) conta(s) (por publicação no DJEN caso tenha procurador constituído nos autos, para, no prazo de 05 (cinco) dias, complementar a garantia da execução, sob pena de liberação do numerário constrito. Em caso de pagamento da presente execução, solicita-se que a complementação do valor faltante seja feito na mesma entidade bancária, devidamente atualizado e majorado por juros de mora até a data do efetivo pagamento, devendo, ainda, a(s) reclamada(s) apresentar a respectiva planilha, na forma do Prov. 04/00/TRT/MG, a fim de contribuir com a futura liberação de valores. Caso a parte executada não possua procurador nos autos, deverá ser cientificada por meio de mandado judicial ou por Carta Comercial Registrada com AR(art.3o., II, da Portaria Conjunta GP/GCR n.323, de 05/07/16). Decorrido in albis o prazo supra, libere-se ao reclamante o(s) numerário(s) bloqueado(s), para quitação parcial de seu crédito (id 5b1831a), preferencialmente pelo SIF. Comprovada(s) a(s) transferência(s) e registrado(s) o valor(es) recebido(s), remetam-se os atos à SECJ para proceder à atualização e dedução da conta. Com o retorno dos autos e homologada a conta, prossiga-se com a execução, na forma da Recomendação CGJT n. 002/2011, observando-se os atos já praticados. Cumpra-se. BELO HORIZONTE/MG, 10 de julho de 2025. RONALDO ANTONIO MESSEDER FILHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DA CONCEICAO DE CASTRO
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Tribunal: TRT3 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO NÚCLEO DE APOIO ÀS EXECUÇÕES ATSum 0011641-58.2015.5.03.0031 AUTOR: ROGERIO JOSE ARCANJO BRAGA E OUTROS (1) RÉU: TRANSIMAO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d194c5a proferido nos autos. Vistos. Em manifestação de id.89c0fd5, os arrematantes informam que não houve o envio de documentos pela Transimão para os atos de registro, conforme determinado em id.8eca051. Conforme já solicitado anteriormente em id.b44200f, a executada deverá fornecer os seguintes documentos requeridos pelo CRI de Ribeirão das Neves/MG (v. id.f935027): requerimento direcionado ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão das Neves-MG;Apresentação das plantas com memoriais descritivos de acordo com o SIRGAS 2000;A RT do responsável Técnico com firma reconhecida;IPTU;Valor estimado de mercado para cada imóvel. Considerando que a executada Transimão não apresentou qualquer justificativa para não apresentar os documentos, mesmo depois de intimada judicialmente, ela fica novamente intimada a fornecer os documentos necessários para o registro, diretamente aos arrematantes (email: leonardaprocopio@hotmail.com), com comprovação nestes autos, no prazo de 20 dias, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, com a imposição de multa de R$50.000,00 em caso de descumprimento, em favor da União, com inclusão na dívida Ativa, tudo nos termos do art. 77, IV, §§ 1º a 3o, do CPC). Noutro sentido, a listagem juntada aos autos em id.a062b57 se refere às Certidões de Dívida cadastradas para pagamento ao final do PRE, que perfazem um total de R$5.705.886,70. O saldo disponível no PRE, é de R$15.479.179,70, conforme se verifica no sistema SIF: Esclareça-se que embora haja valores suficientes para quitação de todas as Certidões registradas, os valores existentes nas contas 0620.042.03155466-7 (R$ 7.449.364,28, atualizado até 02/07/2025) e 0620.042.03155467-5 (R$ 7.449.364,28, atualizado até 02/07/2025) serão utilizados somente após o registro da propriedade dos imóveis pelos arrematantes. Sendo assim, por ora, determino que sejam pagos apenas os valores devidos a título de honorários periciais (que totalizam R$127.728,15), que também possuem natureza alimentar, ressaltando que os créditos trabalhistas dos processos dos quais se originaram as certidões de dívidas já foram quitados. Oficie-se a Caixa Econômica Federal para que, no prazo de 05 dias, proceda à transferência dos valores devidos a título de honorários pericias, (que totalizam R$ 127.728,15), conforme abaixo descrito, aos respectivos processos.Para tanto, deverá ser utilizado o saldo existente na conta de nº 0620.042.03012423-5: PROCESSO Nº (VARA): VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS0011067-77.2014.5.03.0093 ( VT RIB.NEVES): R$ 8.517,030001528-34.2012.5.03.0004 ( 4ªVTBH ): R$ 3.937,450001748-78.2013.5.03.0139 ( 39ªVTBH ): R$ 5.634,790002086-63.2013.5.03.0006 ( 6ª VTBH ): R$ 3.832,980000350-38.2014.5.03.0147 ( VT TRÊS CORAÇÕES ): R$ 1.399,270000526-19.2014.5.03.0017 ( 17ªVTBH ): R$ 5.474,380000732-60.2014.5.03.0008 (8ªVTBH ): R$ 600,000000755-06.2014.5.03.0008 (8ªVTBH ): R$ 3.469,310000822-41.2014.5.03.0114 (35ªVTBH ): R$ 5.530,510000825-26.2014.5.03.0007 (7ªVTBH ): R$ 4.100,570000914-64.2014.5.03.0002 (2ªVTBH ): R$ 3.720,720000875-31.2014.5.03.0111 (32ªVTBH ): R$ 5.545,210000872-70.2014.5.03.0016 (16ªVTBH ): R$ 5.286,360000885-96.2014.503.0007 (7ªVTBH ): R$ 3.951,650000921-38.2014.5.03.0105 (26ªVTBH ): R$ 4.456,310000989-85.2014.5.03.0008 (8ªVTBH ): R$ 6.188,230001075-56.2014.5.03.0008 (8ªVTBH ): R$ 3.734,970001299-06.2014.5.03.0004 (4ªVTBH ): R$ 4.406,570001312-63.2014.5.03.0114 ( 35ªVTBH ): R$ 3.818,660001328-29.2014.5.03.0013 (13ªVTBH ): R$ 2.836,580001769-37.2014.5.03.0004 (4ªVTBH ): R$ 2.184,420000167-44.2015.5.03.0014 (14ªVTBH ): R$ 2.959,870000295-39.2015.5.03.0184 (46ª VTBH ): R$ 1.701,560001328-29.2014.5.03.0013 (13ªVTBH ): R$ 2.836,580000002-41.2017.5.03.0009 (9ªVTBH ): R$ 1.577,130010319-38.2015.5.03.0181 ( 43ªVTBH ): R$ 6.210,060011541-59.2017.5.03.0023 (23ªVTBH ): R$ 5.840,880010029-24.2018.5.03.0179 (41ªVTBH ): R$ 2.985,940010247-53.2018.5.03.0017 (17ªVTBH ): R$ 2.241,710010321-29.2018.5.03.0140 (40ªVTBH ): R$ 3.820,040010426-17.2018.5.03.0007 (7ªVTBH ): R$ 5.745,380010687-47.2015.5.03.0181 (43ªVTBH): R$ 3.183,03 total R$ 127.728,15 Após, devolvam-se os autos que receberam valores aos respectivos juízos de origem, para liberação aos peritos, informando que os demais encargos (INSS, IR e CUSTAS) encontram-se inscritos para pagamento, em breve, nos autos do PRE (processo piloto nº 0011641-58.2015.5.03.0031), não sendo necessário o retorno dos processos ao NAE, nem tampouco a expedição de nova certidão de Dívida. Deverá o Juízo de origem aguardar o cumprimento da ordem pela instituição financeira Caixa Econômica Federal e, posteriormente, proceder aos pagamentos devidos. Tão logo a totalidade dos valores existentes neste PRE esteja apta a utilização, serão pagos os demais encargos referente às Certidões de Dívida e as Varas serão oficiadas para ciência. Dando ênfase às boas práticas de responsabilidade social e sustentabilidade rogadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, serve o presente despacho como ofício. Intimem-se, especialmente, a Transimão, para que cumpra, no prazo estabelecido, sua obrigação de entregar os documentos, sob pena de incidência da multa. Cumpra-se. BELO HORIZONTE/MG, 09 de julho de 2025. MARCOS CESAR LEAO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS ADILIA ADELIA LTDA - MCM LOCACAO DE VEICULOS LTDA - ME
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Tribunal: TRT3 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO NÚCLEO DE APOIO ÀS EXECUÇÕES ATSum 0011641-58.2015.5.03.0031 AUTOR: ROGERIO JOSE ARCANJO BRAGA E OUTROS (1) RÉU: TRANSIMAO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d194c5a proferido nos autos. Vistos. Em manifestação de id.89c0fd5, os arrematantes informam que não houve o envio de documentos pela Transimão para os atos de registro, conforme determinado em id.8eca051. Conforme já solicitado anteriormente em id.b44200f, a executada deverá fornecer os seguintes documentos requeridos pelo CRI de Ribeirão das Neves/MG (v. id.f935027): requerimento direcionado ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão das Neves-MG;Apresentação das plantas com memoriais descritivos de acordo com o SIRGAS 2000;A RT do responsável Técnico com firma reconhecida;IPTU;Valor estimado de mercado para cada imóvel. Considerando que a executada Transimão não apresentou qualquer justificativa para não apresentar os documentos, mesmo depois de intimada judicialmente, ela fica novamente intimada a fornecer os documentos necessários para o registro, diretamente aos arrematantes (email: leonardaprocopio@hotmail.com), com comprovação nestes autos, no prazo de 20 dias, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, com a imposição de multa de R$50.000,00 em caso de descumprimento, em favor da União, com inclusão na dívida Ativa, tudo nos termos do art. 77, IV, §§ 1º a 3o, do CPC). Noutro sentido, a listagem juntada aos autos em id.a062b57 se refere às Certidões de Dívida cadastradas para pagamento ao final do PRE, que perfazem um total de R$5.705.886,70. O saldo disponível no PRE, é de R$15.479.179,70, conforme se verifica no sistema SIF: Esclareça-se que embora haja valores suficientes para quitação de todas as Certidões registradas, os valores existentes nas contas 0620.042.03155466-7 (R$ 7.449.364,28, atualizado até 02/07/2025) e 0620.042.03155467-5 (R$ 7.449.364,28, atualizado até 02/07/2025) serão utilizados somente após o registro da propriedade dos imóveis pelos arrematantes. Sendo assim, por ora, determino que sejam pagos apenas os valores devidos a título de honorários periciais (que totalizam R$127.728,15), que também possuem natureza alimentar, ressaltando que os créditos trabalhistas dos processos dos quais se originaram as certidões de dívidas já foram quitados. Oficie-se a Caixa Econômica Federal para que, no prazo de 05 dias, proceda à transferência dos valores devidos a título de honorários pericias, (que totalizam R$ 127.728,15), conforme abaixo descrito, aos respectivos processos.Para tanto, deverá ser utilizado o saldo existente na conta de nº 0620.042.03012423-5: PROCESSO Nº (VARA): VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS0011067-77.2014.5.03.0093 ( VT RIB.NEVES): R$ 8.517,030001528-34.2012.5.03.0004 ( 4ªVTBH ): R$ 3.937,450001748-78.2013.5.03.0139 ( 39ªVTBH ): R$ 5.634,790002086-63.2013.5.03.0006 ( 6ª VTBH ): R$ 3.832,980000350-38.2014.5.03.0147 ( VT TRÊS CORAÇÕES ): R$ 1.399,270000526-19.2014.5.03.0017 ( 17ªVTBH ): R$ 5.474,380000732-60.2014.5.03.0008 (8ªVTBH ): R$ 600,000000755-06.2014.5.03.0008 (8ªVTBH ): R$ 3.469,310000822-41.2014.5.03.0114 (35ªVTBH ): R$ 5.530,510000825-26.2014.5.03.0007 (7ªVTBH ): R$ 4.100,570000914-64.2014.5.03.0002 (2ªVTBH ): R$ 3.720,720000875-31.2014.5.03.0111 (32ªVTBH ): R$ 5.545,210000872-70.2014.5.03.0016 (16ªVTBH ): R$ 5.286,360000885-96.2014.503.0007 (7ªVTBH ): R$ 3.951,650000921-38.2014.5.03.0105 (26ªVTBH ): R$ 4.456,310000989-85.2014.5.03.0008 (8ªVTBH ): R$ 6.188,230001075-56.2014.5.03.0008 (8ªVTBH ): R$ 3.734,970001299-06.2014.5.03.0004 (4ªVTBH ): R$ 4.406,570001312-63.2014.5.03.0114 ( 35ªVTBH ): R$ 3.818,660001328-29.2014.5.03.0013 (13ªVTBH ): R$ 2.836,580001769-37.2014.5.03.0004 (4ªVTBH ): R$ 2.184,420000167-44.2015.5.03.0014 (14ªVTBH ): R$ 2.959,870000295-39.2015.5.03.0184 (46ª VTBH ): R$ 1.701,560001328-29.2014.5.03.0013 (13ªVTBH ): R$ 2.836,580000002-41.2017.5.03.0009 (9ªVTBH ): R$ 1.577,130010319-38.2015.5.03.0181 ( 43ªVTBH ): R$ 6.210,060011541-59.2017.5.03.0023 (23ªVTBH ): R$ 5.840,880010029-24.2018.5.03.0179 (41ªVTBH ): R$ 2.985,940010247-53.2018.5.03.0017 (17ªVTBH ): R$ 2.241,710010321-29.2018.5.03.0140 (40ªVTBH ): R$ 3.820,040010426-17.2018.5.03.0007 (7ªVTBH ): R$ 5.745,380010687-47.2015.5.03.0181 (43ªVTBH): R$ 3.183,03 total R$ 127.728,15 Após, devolvam-se os autos que receberam valores aos respectivos juízos de origem, para liberação aos peritos, informando que os demais encargos (INSS, IR e CUSTAS) encontram-se inscritos para pagamento, em breve, nos autos do PRE (processo piloto nº 0011641-58.2015.5.03.0031), não sendo necessário o retorno dos processos ao NAE, nem tampouco a expedição de nova certidão de Dívida. Deverá o Juízo de origem aguardar o cumprimento da ordem pela instituição financeira Caixa Econômica Federal e, posteriormente, proceder aos pagamentos devidos. Tão logo a totalidade dos valores existentes neste PRE esteja apta a utilização, serão pagos os demais encargos referente às Certidões de Dívida e as Varas serão oficiadas para ciência. Dando ênfase às boas práticas de responsabilidade social e sustentabilidade rogadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, serve o presente despacho como ofício. Intimem-se, especialmente, a Transimão, para que cumpra, no prazo estabelecido, sua obrigação de entregar os documentos, sob pena de incidência da multa. Cumpra-se. BELO HORIZONTE/MG, 09 de julho de 2025. MARCOS CESAR LEAO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - TRANSIMAO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA
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Tribunal: TRT3 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO NÚCLEO DE APOIO ÀS EXECUÇÕES ATSum 0011641-58.2015.5.03.0031 AUTOR: ROGERIO JOSE ARCANJO BRAGA E OUTROS (1) RÉU: TRANSIMAO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d194c5a proferido nos autos. Vistos. Em manifestação de id.89c0fd5, os arrematantes informam que não houve o envio de documentos pela Transimão para os atos de registro, conforme determinado em id.8eca051. Conforme já solicitado anteriormente em id.b44200f, a executada deverá fornecer os seguintes documentos requeridos pelo CRI de Ribeirão das Neves/MG (v. id.f935027): requerimento direcionado ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão das Neves-MG;Apresentação das plantas com memoriais descritivos de acordo com o SIRGAS 2000;A RT do responsável Técnico com firma reconhecida;IPTU;Valor estimado de mercado para cada imóvel. Considerando que a executada Transimão não apresentou qualquer justificativa para não apresentar os documentos, mesmo depois de intimada judicialmente, ela fica novamente intimada a fornecer os documentos necessários para o registro, diretamente aos arrematantes (email: leonardaprocopio@hotmail.com), com comprovação nestes autos, no prazo de 20 dias, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, com a imposição de multa de R$50.000,00 em caso de descumprimento, em favor da União, com inclusão na dívida Ativa, tudo nos termos do art. 77, IV, §§ 1º a 3o, do CPC). Noutro sentido, a listagem juntada aos autos em id.a062b57 se refere às Certidões de Dívida cadastradas para pagamento ao final do PRE, que perfazem um total de R$5.705.886,70. O saldo disponível no PRE, é de R$15.479.179,70, conforme se verifica no sistema SIF: Esclareça-se que embora haja valores suficientes para quitação de todas as Certidões registradas, os valores existentes nas contas 0620.042.03155466-7 (R$ 7.449.364,28, atualizado até 02/07/2025) e 0620.042.03155467-5 (R$ 7.449.364,28, atualizado até 02/07/2025) serão utilizados somente após o registro da propriedade dos imóveis pelos arrematantes. Sendo assim, por ora, determino que sejam pagos apenas os valores devidos a título de honorários periciais (que totalizam R$127.728,15), que também possuem natureza alimentar, ressaltando que os créditos trabalhistas dos processos dos quais se originaram as certidões de dívidas já foram quitados. Oficie-se a Caixa Econômica Federal para que, no prazo de 05 dias, proceda à transferência dos valores devidos a título de honorários pericias, (que totalizam R$ 127.728,15), conforme abaixo descrito, aos respectivos processos.Para tanto, deverá ser utilizado o saldo existente na conta de nº 0620.042.03012423-5: PROCESSO Nº (VARA): VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS0011067-77.2014.5.03.0093 ( VT RIB.NEVES): R$ 8.517,030001528-34.2012.5.03.0004 ( 4ªVTBH ): R$ 3.937,450001748-78.2013.5.03.0139 ( 39ªVTBH ): R$ 5.634,790002086-63.2013.5.03.0006 ( 6ª VTBH ): R$ 3.832,980000350-38.2014.5.03.0147 ( VT TRÊS CORAÇÕES ): R$ 1.399,270000526-19.2014.5.03.0017 ( 17ªVTBH ): R$ 5.474,380000732-60.2014.5.03.0008 (8ªVTBH ): R$ 600,000000755-06.2014.5.03.0008 (8ªVTBH ): R$ 3.469,310000822-41.2014.5.03.0114 (35ªVTBH ): R$ 5.530,510000825-26.2014.5.03.0007 (7ªVTBH ): R$ 4.100,570000914-64.2014.5.03.0002 (2ªVTBH ): R$ 3.720,720000875-31.2014.5.03.0111 (32ªVTBH ): R$ 5.545,210000872-70.2014.5.03.0016 (16ªVTBH ): R$ 5.286,360000885-96.2014.503.0007 (7ªVTBH ): R$ 3.951,650000921-38.2014.5.03.0105 (26ªVTBH ): R$ 4.456,310000989-85.2014.5.03.0008 (8ªVTBH ): R$ 6.188,230001075-56.2014.5.03.0008 (8ªVTBH ): R$ 3.734,970001299-06.2014.5.03.0004 (4ªVTBH ): R$ 4.406,570001312-63.2014.5.03.0114 ( 35ªVTBH ): R$ 3.818,660001328-29.2014.5.03.0013 (13ªVTBH ): R$ 2.836,580001769-37.2014.5.03.0004 (4ªVTBH ): R$ 2.184,420000167-44.2015.5.03.0014 (14ªVTBH ): R$ 2.959,870000295-39.2015.5.03.0184 (46ª VTBH ): R$ 1.701,560001328-29.2014.5.03.0013 (13ªVTBH ): R$ 2.836,580000002-41.2017.5.03.0009 (9ªVTBH ): R$ 1.577,130010319-38.2015.5.03.0181 ( 43ªVTBH ): R$ 6.210,060011541-59.2017.5.03.0023 (23ªVTBH ): R$ 5.840,880010029-24.2018.5.03.0179 (41ªVTBH ): R$ 2.985,940010247-53.2018.5.03.0017 (17ªVTBH ): R$ 2.241,710010321-29.2018.5.03.0140 (40ªVTBH ): R$ 3.820,040010426-17.2018.5.03.0007 (7ªVTBH ): R$ 5.745,380010687-47.2015.5.03.0181 (43ªVTBH): R$ 3.183,03 total R$ 127.728,15 Após, devolvam-se os autos que receberam valores aos respectivos juízos de origem, para liberação aos peritos, informando que os demais encargos (INSS, IR e CUSTAS) encontram-se inscritos para pagamento, em breve, nos autos do PRE (processo piloto nº 0011641-58.2015.5.03.0031), não sendo necessário o retorno dos processos ao NAE, nem tampouco a expedição de nova certidão de Dívida. Deverá o Juízo de origem aguardar o cumprimento da ordem pela instituição financeira Caixa Econômica Federal e, posteriormente, proceder aos pagamentos devidos. Tão logo a totalidade dos valores existentes neste PRE esteja apta a utilização, serão pagos os demais encargos referente às Certidões de Dívida e as Varas serão oficiadas para ciência. Dando ênfase às boas práticas de responsabilidade social e sustentabilidade rogadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, serve o presente despacho como ofício. Intimem-se, especialmente, a Transimão, para que cumpra, no prazo estabelecido, sua obrigação de entregar os documentos, sob pena de incidência da multa. Cumpra-se. BELO HORIZONTE/MG, 09 de julho de 2025. MARCOS CESAR LEAO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ROGERIO JOSE ARCANJO BRAGA
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Tribunal: TRT3 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010584-57.2023.5.03.0020 AUTOR: FRANCISCO MARCIO DIAS DA SILVA RÉU: GAR MADEIRAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34f1a7b proferido nos autos. Vistos. Ante a certidão negativa do oficial de justiça, juntada sob id. dba371b, informando que não foi possível a penhora em desfavor do fiel depositário, não localizado no endereço informado, intimem-se os leiloeiros para indicarem meios ao prosseguimento da execução da comissão fixada em R$720,00, em 05 dias. BELO HORIZONTE/MG, 09 de julho de 2025. DANIEL GOMIDE SOUZA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANGELA SARAIVA PORTES SOUZA - MARCO ANTONIO BARBOSA OLIVEIRA JUNIOR
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