Bruna Rocha Ferreira De Sena

Bruna Rocha Ferreira De Sena

Número da OAB: OAB/MG 185655

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bruna Rocha Ferreira De Sena possui 6 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJSP, TJMG e especializado principalmente em MONITóRIA.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 6
Tribunais: TJSP, TJMG
Nome: BRUNA ROCHA FERREIRA DE SENA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano

⚖️ Classes Processuais

MONITóRIA (2) EMBARGOS à EXECUçãO (1) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARíSSIMO (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMG | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Contagem / 1ª Unidade Jurisdicional - JESP - 1º JD Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, 425, Beatriz, Contagem - MG - CEP: 32010-375 PROCESSO Nº: 5001871-94.2023.8.13.0079 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) POLICIA MILITAR - PMMG CPF: não informado ELDER JUNIO MOREIRA NOBRE DA SILVA CPF: 072.246.716-81 Fica intimado para tomar conhecimento acerca do ID 10459260233, bem como apresentar as Alegações Finais no prazo de 05(cinco) dias. BRUNA RAYSA DOS SANTOS Contagem, data da assinatura eletrônica.
  3. Tribunal: TJMG | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Tribunal de Justiça 2ª Vara Cível da Comarca de Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, nº 425, Bairro Centro, CEP 32010-375, Contagem Número do processo: 5008704-60.2025.8.13.0079 Classe: Polo Ativo: GERALDA MAGELA FONSECA ADVOGADO DO AUTOR: BRUNA ROCHA FERREIRA DE SENA, OAB nº MG185655G Polo Passivo: ELCIO DONIZETTI DA SILVA RÉU/RÉ SEM ADVOGADO(S) DESPACHO A pretensão visa ao pagamento de quantia em dinheiro, a qual vem em petição devidamente instruída com prova escrita, sem eficácia de título executivo de modo que a ação monitória é pertinente (art. 700 e ss. do CPC). 1. Já recolhidas as custas (ou demandando sob o palio da assistência judiciária), cite-se o réu por carta, para que o mesmo pague, em 15 dias, o valor da dívida descrita na inicial, acrescida de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa. O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo. 1.1. Caso o AR retorne sem a informação de que a parte ré se mudou ou no caso de citação de pessoa física retorne com a assinatura de terceiro estranho à lide, fica desde já deferido a expedição do competente mandado de citação da parte ré, a ser cumprido no mesmo endereço indicado na carta anteriormente expedida, devendo a parte autora comprovar o recolhimento das custas para a realização da diligência. O Sr. Oficial de Justiça, ao cumprir a diligência, deverá se atentar ao disposto no § 2º, do art. 212, do CPC. Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação será considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). 1.2. Nesse prazo de 15 dias, o réu pode optar por oferecer embargos à ação monitória, podendo nele alegar as matérias de defesa previstas no art. 702 e §§1º e 2º. 1.3. -Caso tenha requerido o (a) exequente a citação por aplicativo de mensagens, certifique-se se a parte executada assinou o Termo de Adesão a que se refere o Anexo I da Portaria Conjunta TJMG / CGJ nº 1109, de 2008. Caso positivo, proceda-se a citação, com observância do Capítulo II da mencionada Portaria. Caso negativo, proceda-se na forma do item 1, citando-se por carta. 1.4. - JUÍZO 100% DIGITAL – PORTARIA CONJUNTA TJMG/CGJ Nº 1477, DE 2023 Caso tenha a parte aderido ao Juízo 100% digital e tenha fornecido o endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel celular da parte demandada, proceda-se à citação por mensagem eletrônica, ficando desde já esclarecido que o aperfeiçoamento do ato dependerá de e-mail ou mensagem do recebedor informando a ciência do ato, não bastando o “duplo tique” azul, caso ainda não tenha a parte demandada aderido ao Juízo 100% digital. Observada a gratuidade judiciária eventualmente deferida, o ato deverá se aperfeiçoar por mandado a ser cumprido por meio de oficial de justiça, mediante prévio recolhimento de custas, caso não seja a parte beneficiária da gratuidade judiciária, nos termos da Portaria CGJ nº 7.047, de 2022 1.5. Nesse prazo de 15 dias, o réu pode optar por oferecer embargos à ação monitória, podendo nele alegar as matérias de defesa previstas no art. 702 e §§1º e 2º. 1.6. Na inércia do réu em pagar ou embargar, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, prosseguindo-se em seu cumprimento, nos termos do art. 701, § 2º, CPC. 2. Se, após citado, o réu não apresentar defesa, deixando o prazo decorrer "in albis", intime-se o autor para juntar cálculo atualizado do débito, e postular a conversão do mandado monitório em executivo, sob pena de extinção. 3. Não localizado o réu: 3.1. DA PESQUISA DE ENDEREÇOS Demonstrando a parte autora que esgotou os meios disponíveis para conseguir o endereço atualizado da parte ré e caso tenham sido requeridas, ficam desde já deferidas as consultas de endereços pelos sistemas conveniados INFOJUD, SISBAJUD, RENAJD e SIEL-TRE, desde que recolhidas as custas, salvo se beneficiária da gratuidade judiciária. Deferidas ficam também as consultas a órgãos públicos não conveniados e concessionárias de serviços públicos. Neste caso, em atenção ao princípio da cooperação, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários, comprovando nos autos a providência, no prazo de 20 dias. Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias e juntar os documentos pleiteados, no prazo de 10 dias. Caso haja resistência do destinatário, deverá a parte interessada peticionar ao Juízo para adoção das providências cabíveis. A inércia da parte interessada caracterizará abandono processual, motivo pelo qual, deixando de comprovar a diligência, no prazo assinado, deverá ser intimada pessoalmente para dar andamento no feito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Das consultas aos sistemas conveniados, dê-se vista ao exequente pelo prazo de 5 dias, a fim de que requeira o que de direito. Caso requerida citação algures, desde já fica deferida. 3.2. – Frustradas as tentativas de citação em todos os endereços informados nas consultas, venham-me conclusos para verificação da existência de registro de óbito junto ao RCPN. 3.3. Se o réu for citado por edital, determino que a secretaria do juízo, nomeie, por delegação, um curador especial, para que apresente defesa/embargos, no prazo legal. Após, vista ao autor, por fim conclusos para sentença. 4. Fica advertido o autor que deverá impulsionar o feito, observando os prazos legais, sob pena de extinção. Defiro a gratuidade judiciária. Intime-se. Cumpra-se. Contagem, data infra. PEDRO CAMARA RAPOSO-LOPES Juiz de Direito LF Avenida Maria da Glória Rocha, 425, Centro, CONTAGEM - MG - CEP: 32010-375
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: José Virgílio Lacerda Palma (OAB 251611/SP), Bruna Rocha Ferreira de Sena (OAB 185655/MG) Processo 0001074-41.2022.8.26.0286 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Spm Comercial Importadora e Exportadora Ltda Epp, Marcelo Antônio Pavão Me - Exectdo: Piter Junior Lima - Vistos. DEFIRO o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Decorrido o aludido lapso temporal, MANIFESTE-SE a parte exequente, em termos de prosseguimento. Na omissão, intime-se pessoalmente a parte, nos termos do artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil. Int.
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