Bruna Rocha Ferreira De Sena
Bruna Rocha Ferreira De Sena
Número da OAB:
OAB/MG 185655
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bruna Rocha Ferreira De Sena possui 6 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJSP, TJMG e especializado principalmente em MONITóRIA.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
6
Tribunais:
TJSP, TJMG
Nome:
BRUNA ROCHA FERREIRA DE SENA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano
⚖️ Classes Processuais
MONITóRIA (2)
EMBARGOS à EXECUçãO (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARíSSIMO (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Contagem / 1ª Unidade Jurisdicional - JESP - 1º JD Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, 425, Beatriz, Contagem - MG - CEP: 32010-375 PROCESSO Nº: 5001871-94.2023.8.13.0079 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) POLICIA MILITAR - PMMG CPF: não informado ELDER JUNIO MOREIRA NOBRE DA SILVA CPF: 072.246.716-81 Fica intimado para tomar conhecimento acerca do ID 10459260233, bem como apresentar as Alegações Finais no prazo de 05(cinco) dias. BRUNA RAYSA DOS SANTOS Contagem, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJMG | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Tribunal de Justiça 2ª Vara Cível da Comarca de Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, nº 425, Bairro Centro, CEP 32010-375, Contagem Número do processo: 5008704-60.2025.8.13.0079 Classe: Polo Ativo: GERALDA MAGELA FONSECA ADVOGADO DO AUTOR: BRUNA ROCHA FERREIRA DE SENA, OAB nº MG185655G Polo Passivo: ELCIO DONIZETTI DA SILVA RÉU/RÉ SEM ADVOGADO(S) DESPACHO A pretensão visa ao pagamento de quantia em dinheiro, a qual vem em petição devidamente instruída com prova escrita, sem eficácia de título executivo de modo que a ação monitória é pertinente (art. 700 e ss. do CPC). 1. Já recolhidas as custas (ou demandando sob o palio da assistência judiciária), cite-se o réu por carta, para que o mesmo pague, em 15 dias, o valor da dívida descrita na inicial, acrescida de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa. O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo. 1.1. Caso o AR retorne sem a informação de que a parte ré se mudou ou no caso de citação de pessoa física retorne com a assinatura de terceiro estranho à lide, fica desde já deferido a expedição do competente mandado de citação da parte ré, a ser cumprido no mesmo endereço indicado na carta anteriormente expedida, devendo a parte autora comprovar o recolhimento das custas para a realização da diligência. O Sr. Oficial de Justiça, ao cumprir a diligência, deverá se atentar ao disposto no § 2º, do art. 212, do CPC. Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação será considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). 1.2. Nesse prazo de 15 dias, o réu pode optar por oferecer embargos à ação monitória, podendo nele alegar as matérias de defesa previstas no art. 702 e §§1º e 2º. 1.3. -Caso tenha requerido o (a) exequente a citação por aplicativo de mensagens, certifique-se se a parte executada assinou o Termo de Adesão a que se refere o Anexo I da Portaria Conjunta TJMG / CGJ nº 1109, de 2008. Caso positivo, proceda-se a citação, com observância do Capítulo II da mencionada Portaria. Caso negativo, proceda-se na forma do item 1, citando-se por carta. 1.4. - JUÍZO 100% DIGITAL – PORTARIA CONJUNTA TJMG/CGJ Nº 1477, DE 2023 Caso tenha a parte aderido ao Juízo 100% digital e tenha fornecido o endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel celular da parte demandada, proceda-se à citação por mensagem eletrônica, ficando desde já esclarecido que o aperfeiçoamento do ato dependerá de e-mail ou mensagem do recebedor informando a ciência do ato, não bastando o “duplo tique” azul, caso ainda não tenha a parte demandada aderido ao Juízo 100% digital. Observada a gratuidade judiciária eventualmente deferida, o ato deverá se aperfeiçoar por mandado a ser cumprido por meio de oficial de justiça, mediante prévio recolhimento de custas, caso não seja a parte beneficiária da gratuidade judiciária, nos termos da Portaria CGJ nº 7.047, de 2022 1.5. Nesse prazo de 15 dias, o réu pode optar por oferecer embargos à ação monitória, podendo nele alegar as matérias de defesa previstas no art. 702 e §§1º e 2º. 1.6. Na inércia do réu em pagar ou embargar, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, prosseguindo-se em seu cumprimento, nos termos do art. 701, § 2º, CPC. 2. Se, após citado, o réu não apresentar defesa, deixando o prazo decorrer "in albis", intime-se o autor para juntar cálculo atualizado do débito, e postular a conversão do mandado monitório em executivo, sob pena de extinção. 3. Não localizado o réu: 3.1. DA PESQUISA DE ENDEREÇOS Demonstrando a parte autora que esgotou os meios disponíveis para conseguir o endereço atualizado da parte ré e caso tenham sido requeridas, ficam desde já deferidas as consultas de endereços pelos sistemas conveniados INFOJUD, SISBAJUD, RENAJD e SIEL-TRE, desde que recolhidas as custas, salvo se beneficiária da gratuidade judiciária. Deferidas ficam também as consultas a órgãos públicos não conveniados e concessionárias de serviços públicos. Neste caso, em atenção ao princípio da cooperação, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários, comprovando nos autos a providência, no prazo de 20 dias. Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias e juntar os documentos pleiteados, no prazo de 10 dias. Caso haja resistência do destinatário, deverá a parte interessada peticionar ao Juízo para adoção das providências cabíveis. A inércia da parte interessada caracterizará abandono processual, motivo pelo qual, deixando de comprovar a diligência, no prazo assinado, deverá ser intimada pessoalmente para dar andamento no feito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Das consultas aos sistemas conveniados, dê-se vista ao exequente pelo prazo de 5 dias, a fim de que requeira o que de direito. Caso requerida citação algures, desde já fica deferida. 3.2. – Frustradas as tentativas de citação em todos os endereços informados nas consultas, venham-me conclusos para verificação da existência de registro de óbito junto ao RCPN. 3.3. Se o réu for citado por edital, determino que a secretaria do juízo, nomeie, por delegação, um curador especial, para que apresente defesa/embargos, no prazo legal. Após, vista ao autor, por fim conclusos para sentença. 4. Fica advertido o autor que deverá impulsionar o feito, observando os prazos legais, sob pena de extinção. Defiro a gratuidade judiciária. Intime-se. Cumpra-se. Contagem, data infra. PEDRO CAMARA RAPOSO-LOPES Juiz de Direito LF Avenida Maria da Glória Rocha, 425, Centro, CONTAGEM - MG - CEP: 32010-375
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: José Virgílio Lacerda Palma (OAB 251611/SP), Bruna Rocha Ferreira de Sena (OAB 185655/MG) Processo 0001074-41.2022.8.26.0286 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Spm Comercial Importadora e Exportadora Ltda Epp, Marcelo Antônio Pavão Me - Exectdo: Piter Junior Lima - Vistos. DEFIRO o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Decorrido o aludido lapso temporal, MANIFESTE-SE a parte exequente, em termos de prosseguimento. Na omissão, intime-se pessoalmente a parte, nos termos do artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil. Int.