Nilza Maria Braga
Nilza Maria Braga
Número da OAB:
OAB/MG 202011
📋 Resumo Completo
Dr(a). Nilza Maria Braga possui 81 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRF6, TJSP, TJMG e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
42
Total de Intimações:
81
Tribunais:
TRF6, TJSP, TJMG, TJRJ, TRT3, TRT1
Nome:
NILZA MARIA BRAGA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
66
Últimos 90 dias
81
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (19)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA (8)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 81 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF6 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA Nº 6081554-18.2025.4.06.3800/MG IMPETRANTE : DANIEL MIRANDA BRAGA E MAGALHAES ADVOGADO(A) : NILZA MARIA BRAGA (OAB MG202011) DESPACHO/DECISÃO 1. DANIEL MIRANDA BRAGA E MAGALHÃES impetrou o presente mandado de segurança em face do SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA – MEC e contra o GERENTE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. Requer a concessão de liminar para que seja determiado " o imediato direito de inscrição no FIES " . Em síntese, alega que é estudante matriculado no curso de Direito na Faculdade de Direito Milton Campos. Sustenta que atende aos requisitos para fazer jus ao FIES – SOCIAL. No entanto, teria sido impedido de celebrar o contrato de financiamento estudantil por suposta falha técnica cometida por funcionário da CEF. Aduz que necessita do provimento judicial, a fim de que lhe seja garantida a contratação do FIES antes do término do semestre letivo, pois, sem o pagamento das mensalidades, as notas obtidas não serão lançadas, sem prejuízo da cobrança dos valores devidos. É o relatório necessário. Decido. Presentes os requisitos legais, defiro à Impetrante os benefícios da assistência judiciária gratuita. A concessão de liminar em mandado de segurança deve observar a presença dos dois requisitos previstos no art. 7 o , III, da Lei nº 12.016/51, quais sejam, a relevância do fundamento e o perigo da demora. Em juízo de cognição sumária, não visualizo a presença do primeiro requisito. A partir dos documentos trazidos pela parte impetrante quando do ajuizamento da ação, não ficou demonstrada a razão pela qual o contrato de financiamento estudantil não foi celebrado. Em que pese a alegação de erro, não se informa qual teria sido esse erro. E a alegação genérica de erro administrativo por parte de funcionário da instituição financeira não é argumento apto a embasar a concessão da medida liminar. Inclusive, na petição inicial o impetrante afirma possuir áudio de um funcionário da CEF em que supostamente há a confirmação o erro interno, no entanto, o arquivo não foi juntado. Ainda que exista documentação que comprove, a princípio, que o impetrante foi pré-selecionado para o FIES SOCIAL, as razões pelas quais o contrato de financiamento não foi incluído no sistema do banco não estão claras. Longe disso. Destaco que o rito do mandado de segurança é abreviado, não se vislumbrando relevante prejuízo ao impetrante em se aguardar o devido processamento da presente ação, notadamente com a apresentação das informações para melhor esclarecimento dos fatos. Portanto, inexistindo nos autos prova documental que ampare, por ora, o direito pleiteado, indefiro o pedido liminar. Notifiquem-se as Autoridades Coatoras para que, em 10 (dez) dias, prestem as informações que o feito demanda. Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, para que, querendo, ingresse no feito, nos termos do art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009. Prestadas as informações ou decorrido o prazo legal sem sua apresentação, ouça-se o representante do Ministério Público Federal, conforme determina o art. 12 da Lei nº 12.016/2009. Em seguida, autos conclusos para sentença. Belo Horizonte/MG, data da assinatura.
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Tribunal: TJMG | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 7ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5020835-43.2022.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: PHILIPPE CAMILO BRAGA DE SOUZA CPF: 140.851.446-00 RÉU: RENAULT DO BRASIL COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA CPF: 01.069.573/0001-34 e outros DESPACHO Ausente enquadramento nas hipóteses de suspensão do feito elencadas no âmbito do IRDR, retornem os autos à conclusão para julgamento. Cumpra-se. Intimem-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. RICARDO TORRES OLIVEIRA Juiz(íza) de Direito 7ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
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Tribunal: TJMG | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoApelante(s) - CELIO LELLIS GOMES; JOAO GOMES VENTURA; Apelado(a)(s) - 6 REGISTRO DE IMOVEIS; Interessado(a)s - MINISTÉRIO PÚBLICO - MPMG; Relator - Des(a). Ramom Tácio A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - KILDARE OLIVEIRA TEIXEIRA, NILZA MARIA BRAGA, NILZA MARIA BRAGA.
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Tribunal: TJMG | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoApelante(s) - CELIO LELLIS GOMES; JOAO GOMES VENTURA; Apelado(a)(s) - 6 REGISTRO DE IMOVEIS; Interessado(a)s - MINISTÉRIO PÚBLICO - MPMG; Relator - Des(a). Ramom Tácio JOAO GOMES VENTURA Comunicação Adv - KILDARE OLIVEIRA TEIXEIRA, NILZA MARIA BRAGA, NILZA MARIA BRAGA.
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Tribunal: TJMG | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoApelante(s) - CELIO LELLIS GOMES; JOAO GOMES VENTURA; Apelado(a)(s) - 6 REGISTRO DE IMOVEIS; Interessado(a)s - MINISTÉRIO PÚBLICO - MPMG; Relator - Des(a). Ramom Tácio CELIO LELLIS GOMES Comunicação Adv - KILDARE OLIVEIRA TEIXEIRA, NILZA MARIA BRAGA, NILZA MARIA BRAGA.
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Tribunal: TJMG | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
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Tribunal: TRT1 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d96326 proferido nos autos. DESPACHO Ante o documento de Id 9709731 , aguarde-se por 30 dias o cumprimento da Penhora de Crédito. Intime-se a parte exequente para ciência. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025. PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRUNO GONCALVES KISCHINHEVSKY
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