Romario De Lima Rocha
Romario De Lima Rocha
Número da OAB:
OAB/MG 202312
📋 Resumo Completo
Dr(a). Romario De Lima Rocha possui 37 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJMG, TRT1, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TJMG, TRT1, TJSP, TRT3
Nome:
ROMARIO DE LIMA ROCHA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
37
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIçãO (3)
DIVóRCIO LITIGIOSO (2)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT3 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 10ª TURMA Relator: Carlos Roberto Barbosa RORSum 0010456-30.2025.5.03.0129 RECORRENTE: DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA. RECORRIDO: ADELAIDE LIMA DE OLIVEIRA A Décima Turma julgou o presente processo e, por unanimidade, conheceu do recurso interposto pela reclamada (ID. 076d3b9) e das contrarrazões da reclamante (ID. 79a4fe4), à exceção, nessa, do pedido de honorários advocatícios recursais, por inadequação da via eleita. No mérito, por maioria de votos, deu-lhe parcial provimento para excluir da condenação o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais); vencido o Exmo. Desembargador 2º Votante quanto ao tópico "Limite da condenação. Valores dos pedidos". Reduziu o valor da condenação para R$3.000,00, com custas no importe de R$60,00, ficando a reclamada autorizada a requerer o reembolso do valor recolhido a maior. Quanto ao mais, manteve a sentença (ID. 4ae8b02), complementada pela decisão de embargos de ID. 240968d, por seus próprios e jurídicos fundamentos, servindo de acórdão a presente certidão, nos termos dos arts. 895, § 1º, IV, da CLT e 163, § 1o, do Regimento Interno deste Tribunal. BELO HORIZONTE/MG, 25 de julho de 2025. JOSE JESUS DE LIMA Intimado(s) / Citado(s) - ADELAIDE LIMA DE OLIVEIRA
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000599-90.2024.8.26.0450 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Renato Donizete de Oliveira - Gerson de Lima Prata Transportes Me - - André Ferreira Gazzo - Vistos etc. 1) Em sede de saneamento, afasto a alegação de coisa julgada, uma vez que, no processo mencionado, o autor requereu a transferência do veículo para seu nome (fls. 206/212), enquanto, no presente, o pedido é de indenização por danos materiais e morais em razão do prejuízo causado, dado que o veículo foi pago. Assim, embora o autor e um dos réus sejam os mesmos e a causa de pedir semelhante, os pedidos são distintos, não se tratando de ações idênticas. 2) Verifico que não é caso de julgamento antecipado da lide, haja vista a existência de matéria fática controvertida, a demandar dilação probatória. 3) Fixo, portanto, como ponto controvertido, a participação efetiva dos réus na prática do estelionato. 4) Defiro a produção de prova oral, designando audiência de instrução e julgamento virtual para o dia 02 de outubro de 2025, as 14:00 horas. Cabendo ao advogado das partes informar ou intimar as testemunhas da audiência designada, nos termos do artigo 455, §§1º e 2º do Código de Processo Civil, exceto se for defensor dativo nomeado pelo convênio OAB/Defensoria Pública. Os advogados deverão informar os e-mails e telefones celulares seus, das partes e testemunhas. 5) Defiro o depoimento pessoal do réu Gerson, requerido pelo autor. 6) Com base no artigo 385, parte final do CPC, será colhido o depoimento pessoal do réu André, tendo em vista que afirma ter seu nome utilizado para a prática do estelionato, negando ter negociado com o autor, alegando ainda que a voz na gravação é distinta da sua, sendo relevante, portanto, a análise de sua voz. 7) Verifico a necessidade da realização da audiência de instrução antes da análise do pedido de prova pericial, uma vez que, por ora, reputo suficiente a oitiva do réu. - ADV: ERIKA CRISTINA FLORIANO DE ANDRADE SILVA (OAB 225256/SP), GIOVANA OLIVEIRA MARIANO DA SILVA (OAB 497501/SP), PAMELA MARIA FARIA DA COSTA (OAB 238628/MG), ROMÁRIO DE LIMA ROCHA (OAB 202312/MG), JOÃO MATHEUS BORGES DA SILVA (OAB 127322/RS), LETICIA SUELLEN BONILHA DE OLIVEIRA (OAB 349280/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011027-57.2012.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Pro - Tecnica Paulista Ltda - Regina Celia Bombecino - Ideal Recursos Humanos - Manifeste-se a parte exequente sobre a resposta ao ofício recebida, para requerer o que de direito. - ADV: DANILO FERREIRA DE SOUZA (OAB 305989/SP), FABIO PALASON BOREGGIO (OAB 338012/SP), ROMARIO DE LIMA ROCHA (OAB 202312/MG), DANIEL MARTINHO NETO (OAB 114280/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000599-90.2024.8.26.0450 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Renato Donizete de Oliveira - Gerson de Lima Prata Transportes Me e outro - Vistos etc. 1) Em sede de saneamento, afasto a alegação de coisa julgada, uma vez que, no processo mencionado, o autor requereu a transferência do veículo para seu nome (fls. 206/212), enquanto, no presente, o pedido é de indenização por danos materiais e morais em razão do prejuízo causado, dado que o veículo foi pago. Assim, embora o autor e um dos réus sejam os mesmos e a causa de pedir semelhante, os pedidos são distintos, não se tratando de ações idênticas. 2) Verifico que não é caso de julgamento antecipado da lide, haja vista a existência de matéria fática controvertida, a demandar dilação probatória. 3) Fixo, portanto, como ponto controvertido, a participação efetiva dos réus na prática do estelionato. 4) Defiro a produção de prova oral, designando audiência de instrução e julgamento virtual para o dia 02 de outubro de 2025, as 14:00 horas. Cabendo ao advogado das partes informar ou intimar as testemunhas da audiência designada, nos termos do artigo 455, §§1º e 2º do Código de Processo Civil, exceto se for defensor dativo nomeado pelo convênio OAB/Defensoria Pública. Os advogados deverão informar os e-mails e telefones celulares seus, das partes e testemunhas. 5) Defiro o depoimento pessoal do réu Gerson, requerido pelo autor. 6) Com base no artigo 385, parte final do CPC, será colhido o depoimento pessoal do réu André, tendo em vista que afirma ter seu nome utilizado para a prática do estelionato, negando ter negociado com o autor, alegando ainda que a voz na gravação é distinta da sua, sendo relevante, portanto, a análise de sua voz. 7) Verifico a necessidade da realização da audiência de instrução antes da análise do pedido de prova pericial, uma vez que, por ora, reputo suficiente a oitiva do réu. - ADV: ROMÁRIO DE LIMA ROCHA (OAB 202312/MG), PAMELA MARIA FARIA DA COSTA (OAB 238628/MG), LETICIA SUELLEN BONILHA DE OLIVEIRA (OAB 349280/SP), ERIKA CRISTINA FLORIANO DE ANDRADE SILVA (OAB 225256/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoApelante(s) - JOCELMA DE SENA SANTANA; Apelado(a)(s) - MARIA AMELIA DE ANDRADE FERREIRA BERNARDO; Relator - Des(a). Francisco Costa Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência. Décima Quinta Câmara Cível - Ordem do dia para julgamento - SESSÃO VIRTUAL do dia 24/07/2025. Informamos que não é admitida pela Câmara sustentação oral por mídia. Cartório da Décima Quinta Câmara Cível ¿ Irene Conceição Ferreira Gomes ¿ Escrivã. Adv - AMANDA BASILIO FILOGONIO, ROMARIO DE LIMA ROCHA.
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Tribunal: TJMG | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Extrema / 1º Juizado Especial da Comarca de Extrema Avenida Delegado Waldemar Gomes Pinto, 1624, Ponte Nova, Extrema - MG - CEP: 37640-000 TERMO DE JUNTADA PROCESSO Nº 5003796-60.2024.8.13.0251 [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIO MARTIN BRANDAO CPF: 110.006.896-11 RÉU/RÉ: 54.743.365 MILENE FRONE BAUER CPF: 54.743.365/0001-35 Certifico e dou fé que, junto aos autos o(s) seguinte(s) documento(s): Resultado da pesquisa realizada via sisbajud. Extrema, data da assinatura eletrônica FERNANDA MARIA CHAVES Servidor
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Tribunal: TJMG | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Extrema / 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Extrema Avenida Delegado Waldemar Gomes Pinto, 1624, Ponte Nova, Extrema - MG - CEP: 37640-000 PROCESSO Nº: 5004956-57.2023.8.13.0251 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) JOAO BATISTA DA SILVA CPF: 871.274.406-97 CAMARA MUNICIPAL DE EXTREMA CPF: 19.038.603/0001-00 Fica a Câmara Municipal intimada do inteiro teor da sentença proferida no ID 10477007710. Extrema, 26 de junho de 2025. Jérsika Santos Rodrigues Oficial Judiciário D
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