Gustavo De Aguiar Correa Netto

Gustavo De Aguiar Correa Netto

Número da OAB: OAB/MG 202326

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gustavo De Aguiar Correa Netto possui 31 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJRJ, TRF6, TJMG e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 31
Tribunais: TJRJ, TRF6, TJMG
Nome: GUSTAVO DE AGUIAR CORREA NETTO

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
31
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) APELAçãO CíVEL (6) Guarda de Família (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMG | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Embargante(s) - UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO; Embargado(a)(s) - CIBELE APARECIDA DE ASSIS; Relator - Des(a). Lúcio de Brito CIBELE APARECIDA DE ASSIS Remessa para contrarrazões Adv - EDUARDO HENRIQUE DE OLIVEIRA, EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU, GUSTAVO DE AGUIAR CORREA NETTO.
  3. Tribunal: TJMG | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 1ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5029410-60.2025.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) THAIS DE OLIVEIRA BRAGA SILVEIRA CPF: 096.167.536-57 BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.746.948/0001-12 e outros CERTIFICO E DOU FÉ QUE cumpri o Provimento nº 355/CGJ/2018, dando prosseguimento ao presente processo, abrindo VISTA À PARTE AUTORA da Decisão/Despacho ID 10494353862 e Certidão ID 10498459131 que designou AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC, cuja sessão se realizará por videoconferência, pela plataforma CISCO WEBEX. CONSIDERE-SE AINDA DEVIDAMENTE INTIMADO para comparecimento eletrônico, nos termos do artigo 334 do CPC, sob pena de aplicação da sanção prevista no artigo 334, §8º, do CPC, bem como, para disponibilizar um endereço eletrônico para encaminhamento do link de acesso a reunião e informações complementares. PRAZO: 15 DIAS. LUDMILA DE SOUZA FABRI BITARELO Juiz De Fora, 18 de julho de 2025.
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 308, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0809189-63.2025.8.19.0203 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: JAQUELINE GONZALES DOS SANTOS RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A., LOCALIZA RENT A CAR SA INDEX192771082 - Não obstante a desistência manifestada pela autora, tendo em vista a apresentação de contestação de ID195384924 (2º réu), bem como considerando o princípio da bilateralidade, intime-se a parte ré LOCALIZA RENT A CAR SA para dizer se concorda com a desistência da autora, no prazo de 5 dias, valendo-se o silêncio como anuência. RIO DE JANEIRO, 2 de junho de 2025. VIVIANE TOVAR DE MATTOS ABRAHÃO Juiz Titular
  5. Tribunal: TJMG | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelante(s) - CIBELE APARECIDA DE ASSIS; Apelado(a)(s) - UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO; Relator - Des(a). Lúcio de Brito CIBELE APARECIDA DE ASSIS Remessa para ciência do acórdão Adv - EDUARDO HENRIQUE DE OLIVEIRA, GUSTAVO DE AGUIAR CORREA NETTO, JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA SANTOS.
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0815194-04.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JAQUELINE GONZALES DOS SANTOS RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A., LOCALIZA RENT A CAR SA Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95. Fica a parte devedora, se for o caso, intimada para, após o transito em julgado, cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, diante do disposto no artigo 55, da lei 9.099/95. Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, observados os poderes específicos para receber e dar quitação. Após a retirada do mandado de pagamento, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I. RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025. EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular
  7. Tribunal: TJMG | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5131138-90.2023.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Fornecimento de medicamentos] AUTOR: CLARA ANGELICA VIEIRA DE SOUZA PASSOS CPF: 006.733.475-08 RÉU: UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO CPF: 16.513.178/0001-76 DESPACHO Vistos, etc. Ciente do acórdão retro carreado. Intimem-se as partes para requererem o que lhes for de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Visando agilizar os trabalhos da CENTRASE, acaso requerida a intimação da parte sucumbente para cumprimento de sentença, proceda-se diretamente à intimação, a fim de que a parte executada tome ciência da planilha apresentada nos presentes autos, e proceda, no prazo de 15 (quinze) dias, ao depósito dos valores devidos. Advirto às partes de que não havendo cumprimento voluntário, o procedimento para cumprimento de sentença deverá ser realizado eletronicamente, conforme estabelece o artigo 150, inciso II, do Provimento n.355/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, observada a competência da CENTRASE (Resolução 805/2015), em sendo o caso. Transcorrido o prazo e nada sendo requerido, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Intimem-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LUIZ CARLOS REZENDE E SANTOS Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0812907-68.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIO CESAR DE SOUZA REIS RÉU: ASSISTÊNCIA FAMILIAR RIOPAX, ASSISTÊNCIA FAMILIAR RIO PAX Defiro JG. Anote-se. É dever do magistrado velar pela celeridade processual (art. 139, II, CPC), cabendo-lhe, ainda, indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias (art. 370, parágrafo único, CPC). Diante da disponibilização, pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), da plataforma institucional de Resolução Online de Disputas "+Acordo", que tem por objetivo conferir soluções adequadas e céleres para os mais diversos conflitos de interesses, evitando o deslocamento físico das partes para a realização de audiências, deixo de designar a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC, facultando às partes a busca da solução consensual pela via citada. A plataforma pode ser acessada pelo site do Tribunal de Justiça, no menu "Advogado" ->"+Acordo" ->“Acesso ao Sistema” ou diretamente pelo endereço (https://maisacordo.tjrj.jus.br). Nestes termos, preenchidos os requisitos essenciais da inicial e não sendo caso de improcedência liminar do pedido, cite-se parte ré. O prazo de resposta será de QUINZE DIAS nos termos do artigo 335, III c/c 231, I, todos do CPC. Deverá ser advertida a parte ré que a não apresentação de defesa no prazo legal acarretará a REVELIA, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato afirmadas pela parte autora (art. 344, CPC). Tratando-se de pessoa jurídica ré sem cadastro junto ao SISTCADPJ, fica a parte ré ciente de que deverá regularizar a situação, conforme ATO CONJUNTO TJ/CGJ, 05/2020, sob pena de serem reputadas válidas as comunicações direcionadas aos endereços constantes do referido cadastro, na forma do art. 274, §único do CPC. Cite-se e intimem-se. RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025. ANA BEATRIZ MENDES ESTRELLA Juiz Titular
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