Camilla Silva Araujo
Camilla Silva Araujo
Número da OAB:
OAB/MG 202341
📋 Resumo Completo
Dr(a). Camilla Silva Araujo possui 66 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRT3, TJRN, TJRJ e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
66
Tribunais:
TRT3, TJRN, TJRJ, TJES, TRT17, TJMG, TRF6
Nome:
CAMILLA SILVA ARAUJO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
66
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (16)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (16)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (11)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 66 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF6 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6004413-87.2025.4.06.3810/MG AUTOR : LUIGI ALINOVI ADVOGADO(A) : CAMILLA SILVA ARAUJO (OAB MG202341) ADVOGADO(A) : GISELLI CAMPOS DIVINO (OAB SP477527) ATO ORDINATÓRIO (De ordem, com fundamento no art. 203, §4º, do CPC) Abro vista à parte autora para que se manifeste sobre a contestação e eventuais documentos apresentada pela parte requerida, no prazo assinalado. Ao apresentar a respectiva impugnação à contestação, a fim de promover maior agilidade e correção ao trâmite processual, o advogado deverá selecionar o tipo de petição adequado: RÉPLICA . Caso tenha havido proposta, e a parte autora aceite, o advogado da parte autora deve selecionar o tipo de petição adequada (PETIÇÃO - ACEITA PROPOSTA DE ACORDO), a fim de viabilizar o trâmite mais célere da eventual homologação.
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Tribunal: TRT3 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAXAMBU ATSum 0010287-77.2025.5.03.0053 AUTOR: MARTA DE CARVALHO POLYCARPO RÉU: INOTRAM INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 820945a proferido nos autos. Vistos, etc. Tendo em vista que a sentença ID1b45c0d foi mantida em sua integralidade na Instância Superior, arquivem-se os autos definitivamente. Honorários advocatícios devidos ao procurador da reclamada sob condição suspensiva, conforme item II.6 da referida sentença. I. CAXAMBU/MG, 23 de julho de 2025. JOSE RICARDO DILY Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - INOTRAM INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA
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Tribunal: TRT3 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAXAMBU ATSum 0010287-77.2025.5.03.0053 AUTOR: MARTA DE CARVALHO POLYCARPO RÉU: INOTRAM INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 820945a proferido nos autos. Vistos, etc. Tendo em vista que a sentença ID1b45c0d foi mantida em sua integralidade na Instância Superior, arquivem-se os autos definitivamente. Honorários advocatícios devidos ao procurador da reclamada sob condição suspensiva, conforme item II.6 da referida sentença. I. CAXAMBU/MG, 23 de julho de 2025. JOSE RICARDO DILY Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARTA DE CARVALHO POLYCARPO
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Tribunal: TRT3 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAXAMBU ATOrd 0010384-14.2024.5.03.0053 AUTOR: MARIA MADALENA RIBEIRO RÉU: JOSE ANALIO NETO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b1d7f1c proferida nos autos. Vistos etc. Recebo o recurso em seu efeito devolutivo. Subam os autos ao Eg. TRT. CAXAMBU/MG, 23 de julho de 2025. JOSE RICARDO DILY Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ANALIO NETO
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Tribunal: TRT3 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAXAMBU ATOrd 0010384-14.2024.5.03.0053 AUTOR: MARIA MADALENA RIBEIRO RÉU: JOSE ANALIO NETO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b1d7f1c proferida nos autos. Vistos etc. Recebo o recurso em seu efeito devolutivo. Subam os autos ao Eg. TRT. CAXAMBU/MG, 23 de julho de 2025. JOSE RICARDO DILY Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARIA MADALENA RIBEIRO
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Tribunal: TRT3 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAXAMBU ATOrd 0010754-90.2024.5.03.0053 AUTOR: FRANCISCO GALVAO BATISTA RÉU: PALMILHADO BOOTS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe343ad proferido nos autos. Vistos, etc. O r. acórdão id.ffb76ff declarou, de ofício, a nulidade da sentença id.84b22d , quanto ao capítulo que tratou sobre o tema "adicional de Insalubridade", determinando o retorno dos autos à origem para fins de reabertura da instrução processual e complementação da diligência pericial, de modo a elucidar a controvérsia acerca da proteção do antebraço do trabalhador em relação à exposição ao agente químico na atividade de pintura do calçado com tinta utilizando revólver ou pistola. Reaberta a instrução, o perito apresentou seus esclarecimentos complementares sob id.1ff8f64/id.b03ae88/id.8ca91c0, tendo a reclamada insurgido-se, formulando pedido de realização de nova perícia técnica, ao argumento de o perito limitou-se a manter a conclusão anteriormente impugnada, com respostas insatisfatórias ao quesitos formulados. Pois bem. Nos termos do art. 480 do CPC, o juízo determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida, dispondo o §2º do citado dispositivo que a realização de nova perícia não substitui a primeira, cabendo ao juiz apreciar o valor de uma e de outra. Nesses termos, considerando que, de fato, verifiquei que os pedidos de esclarecimentos formulados pela parte reclamada não foram respondidos a contento pelo perito, e a fim de se evitar nova alegação de nulidade, acolho o pedido da parte ré e determino a realização de nova perícia técnica, na especialidade de engenharia e segurança do trabalho, para apuração da alegada insalubridade. Nomeio como perito o Sr. AILTON BERTOLDO. A respeito da prova técnica, a nova perícia tem por objeto os mesmos fatos sobre os quais recaiu a primeira e destina-se a corrigir eventual omissão ou inexatidão dos resultados a que esta conduziu, regendo-se pelas disposições estabelecidas sob id.aff1a75, de forma que deverão ser observadas as seguinte diretrizes: Para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico terão as partes terão o prazo comum e preclusivo de 05 dias. O prazo concedido ao expert para entrega do laudo é de 20 dias. O prazo para o assistente técnico apresentar o seu parecer é o mesmo assinado ao perito, conforme parágrafo único do artigo 3º da Lei 5.584/70. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para no prazo comum e preclusivo de 05 dias, manifestarem-se sobre o laudo técnico do perito judicial. A parte reclamante poderá acompanhar as diligências do perito no local de trabalho, assim como seu advogado, desde que não interfiram no trabalho do expert. É obrigação da perito judicial informar às partes, com antecedência, o dia e horário agendados para realização das diligências, por meio de mensagem escrita remetida ao e-mail ou telefone que os litigantes informarem nos autos no mesmo prazo para quesitação. Designada audiência de instrução para o 28/10/2025 às 12h, devendo as partes comparecer, para depoimento pessoal, sob pena de confissão, trazendo suas testemunhas independentemente de intimação. Intimem-se as partes, seus procuradores e o perito. CAXAMBU/MG, 22 de julho de 2025. JOSE RICARDO DILY Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO GALVAO BATISTA
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Tribunal: TRT3 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAXAMBU ATOrd 0010754-90.2024.5.03.0053 AUTOR: FRANCISCO GALVAO BATISTA RÉU: PALMILHADO BOOTS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe343ad proferido nos autos. Vistos, etc. O r. acórdão id.ffb76ff declarou, de ofício, a nulidade da sentença id.84b22d , quanto ao capítulo que tratou sobre o tema "adicional de Insalubridade", determinando o retorno dos autos à origem para fins de reabertura da instrução processual e complementação da diligência pericial, de modo a elucidar a controvérsia acerca da proteção do antebraço do trabalhador em relação à exposição ao agente químico na atividade de pintura do calçado com tinta utilizando revólver ou pistola. Reaberta a instrução, o perito apresentou seus esclarecimentos complementares sob id.1ff8f64/id.b03ae88/id.8ca91c0, tendo a reclamada insurgido-se, formulando pedido de realização de nova perícia técnica, ao argumento de o perito limitou-se a manter a conclusão anteriormente impugnada, com respostas insatisfatórias ao quesitos formulados. Pois bem. Nos termos do art. 480 do CPC, o juízo determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida, dispondo o §2º do citado dispositivo que a realização de nova perícia não substitui a primeira, cabendo ao juiz apreciar o valor de uma e de outra. Nesses termos, considerando que, de fato, verifiquei que os pedidos de esclarecimentos formulados pela parte reclamada não foram respondidos a contento pelo perito, e a fim de se evitar nova alegação de nulidade, acolho o pedido da parte ré e determino a realização de nova perícia técnica, na especialidade de engenharia e segurança do trabalho, para apuração da alegada insalubridade. Nomeio como perito o Sr. AILTON BERTOLDO. A respeito da prova técnica, a nova perícia tem por objeto os mesmos fatos sobre os quais recaiu a primeira e destina-se a corrigir eventual omissão ou inexatidão dos resultados a que esta conduziu, regendo-se pelas disposições estabelecidas sob id.aff1a75, de forma que deverão ser observadas as seguinte diretrizes: Para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico terão as partes terão o prazo comum e preclusivo de 05 dias. O prazo concedido ao expert para entrega do laudo é de 20 dias. O prazo para o assistente técnico apresentar o seu parecer é o mesmo assinado ao perito, conforme parágrafo único do artigo 3º da Lei 5.584/70. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para no prazo comum e preclusivo de 05 dias, manifestarem-se sobre o laudo técnico do perito judicial. A parte reclamante poderá acompanhar as diligências do perito no local de trabalho, assim como seu advogado, desde que não interfiram no trabalho do expert. É obrigação da perito judicial informar às partes, com antecedência, o dia e horário agendados para realização das diligências, por meio de mensagem escrita remetida ao e-mail ou telefone que os litigantes informarem nos autos no mesmo prazo para quesitação. Designada audiência de instrução para o 28/10/2025 às 12h, devendo as partes comparecer, para depoimento pessoal, sob pena de confissão, trazendo suas testemunhas independentemente de intimação. Intimem-se as partes, seus procuradores e o perito. CAXAMBU/MG, 22 de julho de 2025. JOSE RICARDO DILY Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PALMILHADO BOOTS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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