Lucas Souza Santos
Lucas Souza Santos
Número da OAB:
OAB/MG 202362
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lucas Souza Santos possui 110 comunicações processuais, em 78 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJRJ, TRT3, TRF6 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
78
Total de Intimações:
110
Tribunais:
TJRJ, TRT3, TRF6, TJES, TJMG, TJSP
Nome:
LUCAS SOUZA SANTOS
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
43
Últimos 30 dias
93
Últimos 90 dias
110
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (24)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 110 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF6 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6007826-90.2025.4.06.3816/MG RELATOR : ANTONIO LUCIO TULIO DE OLIVEIRA BARBOSA AUTOR : MARLENE GOMES DA ROCHA ADVOGADO(A) : LUCAS SOUZA SANTOS (OAB MG202362) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 44 - 25/07/2025 - Juntado(a)
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Tribunal: TRF6 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6014548-43.2025.4.06.3816/MG AUTOR : KLEDNA FERNANDES VIEIRA ADVOGADO(A) : LUCAS SOUZA SANTOS (OAB MG202362) SENTENÇA Em face do exposto, e considerando o disposto no art. 51 §1º, da Lei nº 9.099, de 1995, que como bem ressaltou o Enunciado 176 do FONAJEF, ?afasta a aplicação do art. 317 do CPC?, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
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Tribunal: TJMG | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
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Tribunal: TJMG | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
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Tribunal: TJMG | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoVara Única da Comarca de Jequitinhonha PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Jequitinhonha / Vara Única da Comarca de Jequitinhonha Rua Coronel Ramiro Pereira, 225, Jequitinhonha - MG - CEP: 39960-000 PROCESSO Nº: 0002360-63.2020.8.13.0358 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Furto] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: RAFAEL ALVES DE ANDRADE CPF: não informado RAFAEL ALVES DE ANDRADE, formulou pedido de revogação de prisão preventiva (ID: 10357860494), relatando que, segundo informações dos familiares do réu, este encontra-se internado em uma clínica de desintoxicação. O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pedido (ID 10380856165). DECIDO. Sem embargo da argumentação deduzida pelo requerente e documentação comprovando a internação, não é possível acolher a pretensão. Isso porque, vislumbro presente os requisitos descritos nos art. 312 e 313 do CPP, quais sejam, a garantia da ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal, pela gravidade concreta do episódio imputado, fator que impede a revogação da prisão. No caso em exame, observo que não houve a comprovação de qualquer fato capaz de alterar o substrato fático, apto a ensejar a revogação da medida ou aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, as quais não se mostram suficientes no caso. Cabe mencionar, aliás, o fato de que é assentado na jurisprudência o entendimento de que qualquer condição pessoal favorável ao agente (como a comprovação de residência fixa e de ocupação lícita) não é suficiente para autorizar a soltura, quando presentes outros elementos que recomendam a manutenção da custódia cautelar, como no presente caso. Cabe ressaltar que a prisão preventiva foi decretada desde 04 de novembro de 2024. Entretanto, até a presente data o investigado Rafael ainda não foi preso, encontrando-se atualmente foragido do distrito da culpa. O fato de o referido investigado encontrar-se em lugar incerto e não sabido, obstaculizando a regular instrução criminal, justifica também que seja mantida a decretação de sua prisão preventiva. Desse modo, a manutenção da prisão cautelar é medida que se impõe por visar à garantia da ordem pública e são inaplicáveis as medidas cautelares alternativas à prisão, pois não se mostram suficientes e adequadas para resguardar a ordem pública, vulnerabilizada pela gravidade concreta do delito, em tese, praticado pelo investigado. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de revogação da preventiva formulado pela Defesa de RAFAEL ALVES DE ANDRADE. Ademais, intime-se a defesa do réu, para apresentar no prazo legal as alegações finais, em forma de memoriais, conforme determinado em ID: 10357860494. Após, volvam os autos conclusos para prolação da sentença. P.I. Jequitinhonha, data da assinatura eletrônica. CAROLINA MOREIRA GONZALEZ FONSECA Juíza de Direito Vara Única da Comarca de Jequitinhonha
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Tribunal: TRT3 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ALMENARA ATOrd 0010057-56.2025.5.03.0046 AUTOR: GILDEIR CARDOSO DE SOUSA RÉU: MAICO VENANCIO DUARTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. Intimado para tomar ciência do despacho ID 9f19321 proferido nos autos. C O N C L U S Ã O - PJe Nesta data, faço os autos conclusos. ALMENARA/MG, 23 de julho de 2025. MSP D E S P A C H O - PJe Vistos. Convalido a certidão supra, embora não assinada digitalmente. Vista à parte exequente dos termos das certidões lavradas pela Oficiala de Justiça, notadamente pra que diligencie no sentido de informar nos autos a localização atual dos executados, no prazo de 05 dias, de modo a possibilitar a efetivação da constrição determinada. ALMENARA/MG, 24 de julho de 2025. WALACE HELENO MIRANDA DE ALVARENGA Juiz do Trabalho Substituto ALMENARA/MG, 24 de julho de 2025. FELIPE LUZ LACERDA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - GILDEIR CARDOSO DE SOUSA
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Tribunal: TRF6 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6014293-85.2025.4.06.3816/MG AUTOR : MAICON SOARES SOUZA ADVOGADO(A) : LUCAS SOUZA SANTOS (OAB MG202362) SENTENÇA Em face do exposto, e considerando o disposto no art. 51 §1º, da Lei nº 9.099, de 1995, que como bem ressaltou o Enunciado 176 do FONAJEF, ?afasta a aplicação do art. 317 do CPC?, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
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