Elisangela Moreira De Lima

Elisangela Moreira De Lima

Número da OAB: OAB/MG 202386

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 50
Total de Intimações: 54
Tribunais: TJMG, TJPR, TRF6
Nome: ELISANGELA MOREIRA DE LIMA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF6 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6013879-72.2024.4.06.3800/MG AUTOR : MARIA DAS DORES CARVALHO COELHO ADVOGADO(A) : LUANNE CAMPOS CANGUSSU (OAB MG179757) ADVOGADO(A) : ELISANGELA MOREIRA DE LIMA (OAB MG202386) SENTENÇA Pelo exposto, julgo EXTINTO O PROCESSO, SEM EXAME DO MÉRITO, com amparo no artigo 485, VI, do CPC. Indefiro requerimento da parte autora de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, haja vista o valor de seus rendimentos, superiores ao limite da isenção do imposto de renda (Enunciado 38 do FONAJEF). Sem custas nem honorários, em primeiro grau (art. 55, Lei 9.099/95). 1 ? Intimem-se as partes. 2 ? Em caso de recurso, intime-se a parte recorrida para resposta, em 10 dias, remetendo-se o feito, em seguida, para a Turma Recursal, independentemente de juízo de admissibilidade (§ 3º do art. 1.010 do NCPC). 3 ? Transitada em julgado, arquive-se, com baixa. Belo Horizonte, data da assinatura.
  2. Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Betim / 5ª Vara Cível da Comarca de Betim Rua Professor Osvaldo Franco, 55, Centro, Betim - MG - CEP: 32600-234 PROCESSO Nº: 5012881-63.2024.8.13.0027 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) MICAELLE PEREIRA VENANCIO CPF: 054.240.416-80 E-MOVE COMERCIO E SERVICOS DE AUTOMOTORES EIRELI - ME CPF: 26.561.130/0001-97 Para ciência. MARIANA BARBOSA AGUIAR Betim, data da assinatura eletrônica.
  3. Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Contagem / 1ª Vara Cível da Comarca de Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, 425, Centro, Contagem - MG - CEP: 32010-375 PROCESSO Nº: 5016734-26.2021.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Interesse Processual] AUTOR: WILSON COELHO DA SILVA CPF: 420.273.226-04 RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A. CPF: 59.588.111/0001-03 e outros DESPACHO Vistos os autos, Compulsando os autos, verifica-se que a exequente apresentou por meio de Id 10211108449 embargos de declaração em face da decisão proferida em Id 10201350672, sob alegação de que não houve análise da planilha de Id 9836239215. Embargos rejeitados no Id 10227319366. As partes resolveram transigir acerca dos honorários de sucumbência, Id 10210411749. Em Id 10221736487 a parte executada apresenta comprovante de depósito direcionado à advogada do exequente. Em Id 10221825875 a advogada informa que a conta bancária indicada no acordo está equivocada. Pede que seja realizado novo depósito na conta correta. Intimada acerca da decisão de Id 10227319366, a parte interessada não apresentou recurso acerca da homologação do acordo e extinção da dívida honorária. Juntado em Id 10433642294, acórdão de agravo de instrumento que acolheu a preliminar de nulidade por error in procedendo, suscitada de ofício, para cassar a decisão agravada e determinar que o feito seja processado na origem como liquidação de sentença por arbitramento (arts. 509, I, e 510 do CPC). É o relatório. Considerando a decisão proferida em sede recursal, altere-se a classe processual para fazer constar Liquidação de Sentença. Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais para declarar a abusividade e nulidade da cláusula 15 do contrato de adesão, em relação a cobrança de juros moratórios acima do limite legal e, determinar ao réu que a reduza para o patamar admitido em lei, isto é, 12% a/a, ou seja, 1% ao mês, bem como reconhecer o direito da parte em ser ressarcida de quantias eventualmente pagas a maior com base na referida cobrança ilegal de juros moratórios, o que deverá ser apurado, se for o caso, mediante simples cálculo, possibilidade que somente ocorrerá em caso de inadimplência por parte do devedor. Quanto ao pedido reconvencional, julgo-o procedente para condenar o autor a pagar a ré o valor do débito a ser apurado em liquidação de sentença, com correção na forma prevista no contrato revisado nesta sentença. Autorizo a compensação dos créditos se existentes. Por consequência, extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC. Condeno a parte ré ao pagamento das custas e honorários sucumbenciais, que fixo em R$1.200,00 nos termos do art. 85, §8º, do CPC, considerando a complexidade baixa do feito. Quanto a reconvenção, condeno o autor ao pagamento das custas da reconvenção e honorários sucumbenciais, em 10% do valor da dívida cobrada, a ser liquidada, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, suspensa a exigibilidade, em face da gratuidade de justiça deferida ao autor. A verba honorária foi integralmente quitada, conforme Id 10227319366. Intime-se a parte exequente para, em 15 dias, requerer o que entender de direito, nos termos do art. 509 do CPC. Cumprida a determinação, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído nos autos para, em 15 dias, manifestar nos termos do art. 510 do CPC. Apresentada impugnação, vistas à parte exequente, por 15 dias. Decorrido o prazo, conclusos para decisão. Intimem-se. Contagem, data da assinatura eletrônica. VINICIUS MIRANDA GOMES Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Contagem
  4. Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Contagem / 5ª Vara Cível da Comarca de Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, 425, Centro, Contagem - MG - CEP: 32010-375 PROCESSO Nº: 5011639-35.2025.8.13.0027 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: RENATA CRISTINA DA SILVA CPF: 092.738.096-00 RÉU: LIVIAN SILVA ANASTACIO CPF: 210.106.567-32 Vistos, etc. Considerando que os contracheques acostados aos autos indicam que a autora exerce a função de sócia da empresa Emporium Essências Eldorado LTDA., revela-se necessária a complementação documental para adequada análise do pedido de gratuidade de justiça. Assim, intime-se a autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos: a) cópia do contrato social da empresa, com eventuais alterações contratuais; b) demonstrativo de faturamento ou balanço contábil dos últimos 12 (doze) meses da empresa; c) declaração de imposto de renda da pessoa jurídica correspondente ao último exercício. Após, retornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. Contagem, julho de 2025. Ivana Fernandes Vieira Juíza de Direito 2
  5. Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Betim / 2ª Vara de Família, Sucessões e Ausência da Comarca de Betim Rua Professor Osvaldo Franco, 55, Centro, Betim - MG - CEP: 32600-234 PROCESSO Nº: 5009453-39.2025.8.13.0027 CLASSE: [CÍVEL] ARROLAMENTO COMUM (30) ASSUNTO: [Administração de herança] AUTOR: MATHEUS MESSIAS NUNES CPF: 021.562.776-80 e outros RÉU: KARINA CERQUEIRA MESQUITA NUNES CPF: 011.864.386-06 DECISÃO Vistos, etc. Acolho a emenda à exordial. Defiro, por ora, os benefícios da justiça gratuita, podendo ser reapreciado em momento posterior. Nomeio Inventariante o requerente, Sr. FERNANDO ANGELO NUNES, inscrito no CPF sob nº 033.018.086-03, nestes autos de inventário dos bens deixados por falecimento de KARINA CERQUEIRA MESQUITA NUNES, a quem DEFIRO o compromisso da lei, encarregando-o de dar à carreação e à descrição de todos os bens, valores, direitos e ações que pertençam a este arrolamento/inventário, sem ocultar coisa alguma de qualquer valor que seja, aceitando a investidura e assumindo para bem fielmente cumprir suas funções no processo, sob as penas da lei. Por economia processual, concedo à presente decisão força de Termo de Compromisso de Inventariante e deixo de determinar a sua respectiva lavratura, estando o(a) inventariante dispensado da assunção do compromisso. I – Intime-se para, em 15 (quinze) dias: a) apresentar as primeiras declarações, com observância das exigências contidas no art. 620, do CPC, especialmente quanto ao domicílio do de cujus, nome do cônjuge sobrevivente e regime de bens do casamento, qualidade dos herdeiros e grau de parentesco, descrição pormenorizada dos bens e seus valores; b) apresentar (caso não tenham sido juntadas à inicial) certidão de óbito do de cujus, certidão de registro civil dos herdeiros (casamento ou nascimento) prova de propriedade dos bens, certidão de (in)existência de testamento e certidões negativas de débito; II – Não havendo representação de todos os interessados, citem-se na forma do art. 626, caput do CPC, prazo de 15 (quinze) dias. III – Concluídas as citações e decorrido o prazo legal ou estando representados todos os herdeiros, não havendo reclamações quando às primeiras declarações, providencie o inventariante o recolhimento do ITCD, nos termos do art. 31, do Dec. Nº 43.981/05. IV – Inexistindo divergências quanto ao laudo, preste o(a) inventariante as últimas declarações, abrindo-se vista aos interessados pelo prazo comum de 15 (quinze) dias. V – Não havendo discordâncias, certifique a Secretaria deste Juízo se constam nos autos os documentos indispensáveis à finalização do feito. Estando em ordem, remetam-se os autos conclusos. Caso contrário, intime-se para que cumpra o disposto na certidão no prazo de 20 (vinte) dias. V – Havendo discordância dos interessados quanto às últimas declarações, voltem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Betim, data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito em substituição 2ª Vara de Família, Sucessões e Ausência da Comarca de Betim
  6. Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
  7. Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravante(s) - T.H.C.S., e outro(a)(s), ; L.V.A.S., representado(a)(s) p/ pai(s), T.H.C.S.; Agravado(a)(s) - A.R.A.; Relator - Des(a). Delvan Barcelos Júnior Autos distribuídos e conclusos ao Des. Delvan Barcelos Júnior em 30/06/2025 Adv - ELISANGELA MOREIRA DE LIMA, LUANNE CAMPOS CANGUSSU, RENATO JUNIO SIMOES CARNEIRO, RENATO JUNIO SIMOES CARNEIRO.
  8. Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Betim / 1ª Vara Cível da Comarca de Betim Rua Professor Osvaldo Franco, 55, Centro, Betim - MG - CEP: 32600-234 PROCESSO Nº: 5016034-46.2020.8.13.0027 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) JACIRA DINIZ DIAS CPF: 012.024.916-26 e outros TEOFILO CARLOS MAGALHAES CPF: 696.763.136-53 e outros Vista aos denunciados para informarem quais são os documentos do inventário que desejam a utilização como prova emprestada, bem como, o réu para justificar a pertinência da prova pericial requerida, devendo informar qual a especialidade da perícia e apresentar os quesitos a serem respondidos, a fim de valorar a prova pericial requerida. JAMYLLA APARECIDA TOMAZ SILVA ANDRADE Betim, data da assinatura eletrônica.
  9. Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
  10. Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
Página 1 de 6 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou