Edson Tadeu Fonseca

Edson Tadeu Fonseca

Número da OAB: OAB/MG 206841

📋 Resumo Completo

Dr(a). Edson Tadeu Fonseca possui 75 comunicações processuais, em 49 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJRJ, TJMG, TRT15 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 49
Total de Intimações: 75
Tribunais: TJRJ, TJMG, TRT15, TRF6, TJSP
Nome: EDSON TADEU FONSECA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
66
Últimos 90 dias
75
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (18) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRASSUNUNGA PROCESSO: ATOrd 0010922-04.2024.5.15.0136 AUTOR: LUCAS COSTA ALVES RÉU: MATSUDA,N SERVICOS AGRICOLAS LTDA E OUTROS (4) #id:cfdb61b: ciência da juntada de precatória cumprida. Intimado(s) / Citado(s) - MATSUDA,N SERVICOS AGRICOLAS LTDA
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRASSUNUNGA PROCESSO: ATOrd 0010922-04.2024.5.15.0136 AUTOR: LUCAS COSTA ALVES RÉU: MATSUDA,N SERVICOS AGRICOLAS LTDA E OUTROS (4) #id:cfdb61b: ciência da juntada de precatória cumprida. Intimado(s) / Citado(s) - FAZENDA DA TOCA LTDA
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009822-06.2023.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Elisabeth Aparecida Rodrigues - Rose Neide Maria Esteves - - Drogaria Caroeli LTDA - - ANTONIO ROBERTO DE MORAES - Vistos em saneador. Anulada a sentença de fls. 285/290 (Acórdão fls. 330/334), há necessidade de prosseguimento para a instrução processual, razão pela qual passo ao saneamento do feito. Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelas rés Rose Neide Maria Esteves e Drogaria Caroeli Ltda, pois a autora lhes atribui conduta diretamente relacionada à alegada simulação negocial, de modo que a pertinência subjetiva deve ser aferida a partir da narrativa fática da petição inicial e não apenas à luz da literalidade do instrumento contratual. Assim, a análise mais profunda acerca da responsabilidade de cada envolvida constitui matéria de mérito. Também afasto a alegação de ilegitimidade passiva do corréu Antônio Roberto de Moraes. Conforme consta do próprio contrato, ele figura como vendedor do estabelecimento comercial objeto da controvérsia, razão pela qual ostenta legitimidade passiva para responder ao pedido de nulidade formulado pela autora. No que tange à prejudicial de decadência, igualmente não há como acolhê-la. A autora sustenta que o contrato em questão foi celebrado apenas para simular a verdadeira titularidade do negócio, a qual, segundo a inicial, pertenceria exclusivamente à ré Rose Neide. A simulação constitui hipótese de nulidade absoluta (art. 167 do Código Civil), que não se sujeita a prazo decadencial, nos termos do art. 169 do mesmo diploma. Sendo esta a causa de pedir veiculada, não incide o prazo quadrienal previsto no art. 178, II, do Código Civil, cabendo a análise da plausibilidade da alegação no mérito. No tocante à gratuidade de justiça concedida à autora, não se constatam elementos suficientes para infirmar a presunção legal de veracidade da declaração de hipossuficiência. Assim, mantém-se a gratuidade. Sendo as partes legítimas e bem representadas, designo audiência de instrução para o dia 3 de setembro de 2025, às 14:00 horas. Fixo como pontos controvertidos a existência de simulação ou vício de consentimento na celebração do contrato de compra e venda do estabelecimento comercial, a eventual responsabilidade dos réus e a ocorrência de danos morais indenizáveis decorrentes da avença. Tais questões serão objeto de prova oral a ser produzida na audiência acima designada, devendo as partes observar, quanto ao ônus, o disposto no artigo 373, incisos I e II, do CPC, cuja aplicação é pertinente ao caso. Determino às partes que em oito dias informem seus endereços eletrônicos (e-mail), bem como o de seus advogados e testemunhas, a fim de que a audiência acima designada possa ser realizada mediante uso da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone. Considerando a interpretação sistemática das Resoluções nº 354/2020 e nº 465/2022, do CNJ, no âmbito de recurso administrativo em procedimento de controle administrativo, determino sejam as partes intimadas a no prazo de cinco dias manifestar eventual objeção à realização de audiência na forma telepresencial. Não havendo objeção, a audiência será realizada na forma virtual, devendo as partes assim informar os endereços de e-mail na forma acima indicada, inclusive os das testemunhas eventualmente residentes fora da Comarca, que poderão participar do ato de forma remota, sem a necessidade de deslocamento e sem necessidade de expedição de carta precatória para a oitiva. Todos os participantes (partes, advogados, testemunhas, defensores públicos e membros do Ministério Público, quando o caso) receberão por e-mail os convites para acessar a sala de teleaudiência e por esta razão os endereços eletrônicos dos participantes deverão ser informados em cinco dias. As partes terão o prazo de oito dias para indicar seu rol de testemunhas, observando-se o número máximo de dez, limitado a três para cada cada fato a ser provado (art. 357, § 6º), salvo justificativa fundamentada, evitando-se assim intimações desnecessárias, sem prejuízo de se determinar a limitação, considerando a complexidade da causa (art. 357, §7º). As testemunhas deverão qualificadas conforme o disposto no artigo 450, do CPC (nome, profissão, estado civil, idade, nº de CPF e RG, endereço completo da residência e do local de trabalho), devendo ainda ser fornecido seu endereço de e-mail, sob pena de preclusão. Incumbe às partes comprovar a intimação de suas testemunhas com antecedência de pelo menos três dias da data da audiência, juntando aos autos cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (art. 455, §§ 1º e 2), importando a inércia na realização da intimação desistência da inquirição da testemunha (art. 455, § 3º), o mesmo ocorrendo na hipótese de ausência da testemunha indicada para comparecimento independente de intimação (art. 455, §2º). Cumpre à serventia proceder à intimação judicial das testemunhas arroladas, independentemente de nova ordem, em se verificando as circunstâncias previstas no artigo 455, § 4º, incisos I, III, IV e V, cuja ocorrência será indicada pelas partes, para o bom andamento dos trabalhos judiciais, como o impõe o dever de cooperação. Ficam indeferidos os depoimentos das partes, nitidamente desnecessários em virtude de todas as manifestações já constantes dos autos. No dia e horário agendado, os participantes, munidos de documento de identificação com foto, acessarão a teleaudiência por computador ou smartphone a partir do e-mail recebido, devendo aguardar no "lobby" até que sejam autorizados a ingressar. As testemunhas domiciliadas fora da Comarca de Limeira serão ouvidas na mesma teleaudiência ou em outra designada para tanto, dispensando-se por ora a expedição de carta precatória para este fim. Decorrido sem manifestação o prazo previsto no artigo 357, § 1º, do CPC, certifique-se. Expeça-se o necessário. Intimem-se. - ADV: MARILIA SANTANA ROCHA (OAB 168865/MG), SILVIA REGINA CASSIANO (OAB 206841/SP), FABIANA CRISTINE BAROLLO (OAB 277639/SP), FABIANA CRISTINE BAROLLO (OAB 277639/SP), RAFAEL VILAÇA DINIZ (OAB 213947/MG)
  5. Tribunal: TRF6 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    TERMO CIRCUNSTANCIADO Nº 6001271-18.2024.4.06.3808/MG (originário: processo nº 50003640220238130499/MG) RELATOR : PEDRO MARADEI NETO AUTOR FATO : EDSON TADEU FONSECA ADVOGADO(A) : EDSON TADEU FONSECA (OAB MG206841) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 187 - 17/06/2025 - Audiência de Instrução realizada
  6. Tribunal: TJMG | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Perdões / Vara Única da Comarca de Perdões Rua Ciríaco Capitalucci, 181, Centro, Perdões - MG - CEP: 37260-000 PROCESSO Nº: 5000371-57.2024.8.13.0499 CLASSE: [CÍVEL] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) MARIA APARECIDA MEDEIROS CPF: 620.602.796-15 ANTONIA FERREIRA JULIA CPF: 961.755.676-68 Fica a parte autora intimada para apresentação de memoriais finais, no prazo de 15 dias. MARCILIO SILVA AZEVEDO Perdões, data da assinatura eletrônica.
  7. Tribunal: TJMG | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Perdões / Vara Única da Comarca de Perdões Rua Ciríaco Capitalucci, 181, Centro, Perdões - MG - CEP: 37260-000 PROCESSO Nº: 0015465-09.2019.8.13.0499 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU/RÉ: PAULO HENRIQUE SILVA FERREIRA CPF: não informado CERTIDÃO Certifico e dou fé que expedi mandado de intimação conforme solicitado pelo MP. Perdões, 11 de julho de 2025. RENATA CARVALHO PINTO Servidor(a) e Retificador(a)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009626-41.2020.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Antonio Roberto de Moraes - - Rosa Maria Kuhl de Moraes - Elisabeth Aparecida Rodrigues - Vistos. Fls. 381/385: 1- Conforme documentação juntada, fls. 386/389, devido ao óbito de ROSA MARIA (fl. 129) defiro a habilitação dos herdeiros, ROBERTA KUHL DE MORAES BALDINI e DIEGO ROBERTO KUHL DE MORAES. 2 - Com relação ao pedido de justiça gratuita pelos herdeiros, agora parte integrante deste processo, a Constituição Federal determina que o Estado preste assistência jurídica, integral e gratuita, apenas aos que comprovarem insuficiência de recursos (artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal), de modo que entendo não ter sido recepcionada, neste aspecto, a Lei nº 7.115/83. Tendo em vista que a gratuidade não é extensiva, ante o art. 99 §6º do CPC, a fim de justificar o pedido de justiça gratuita, intime-se a parte Autora/Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovantes de rendimentos dos últimos dois meses ou declaração de imposto de renda, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária. 3 - Em relação aos pedidos de itens C, D e E serão analisados posteriormente a comprovação pu não da gratuidade judiciária. 4 - Manifeste-se a Executada sobre o item F. Intime-se. - ADV: SILVIA REGINA CASSIANO (OAB 206841/SP), RAFAEL VILAÇA DINIZ (OAB 213947/MG), MARILIA SANTANA ROCHA (OAB 168865/MG), DANIEL SILVEIRA MACHADO (OAB 116056/MG), SILVIO CESAR BOANO (OAB 296567/SP)
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