Luiz Paulo Dos Santos Carlos
Luiz Paulo Dos Santos Carlos
Número da OAB:
OAB/MG 208081
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luiz Paulo Dos Santos Carlos possui 38 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRT1, TRF6, TRF2 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TRT1, TRF6, TRF2, TJRJ, TRT3
Nome:
LUIZ PAULO DOS SANTOS CARLOS
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
38
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (12)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
APELAçãO CíVEL (3)
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT1 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eabe391 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isto, concedo a gratuidade de justiça ao reclamante e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por ANA CAROLINA RODRIGUES DA SILVA em face de AVILA & MOURA – COMERICO DE FRIOS LTDA e EMPORIO BRASIL LOGISTICA LTDA - ME, de forma solidário, para condenar as reclamadas ao pagamento das seguintes parcelas, a serem apuradas em liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação: - Salários de novembro e dezembro de 2024; - Saldo de salário de janeiro de 2025 ; - Aviso prévio indenizado; - 13º salário integral de 2024 e proporcional de 2025 -Férias vencidas 2023/2024 + 1/3 e férias proporcionais + 1/3; - indenização substitutiva do seguro-desemprego; - depósito do FGTS (responsabilizando-se pela integralidade dos depósitos na conta vinculada do obreiro diante da ausência e/ou insuficiência dos recolhimentos) e multa indenizatória de 40%, nos termos da exordial. Destaque-se a apuração mês a mês do FGTS, que deve ser levado em consideração a evolução salarial do emprego, desde que acostado pela Ré, a totalidade dos contracheques do período laborado, sob pena de preclusão e ser utilizado como parâmetro em todo o período a ultima remuneração apontada no autos no TRCT ou apontada na peça de ingresso. No tocante a valores apurados a título de FGTS, conforme recente tese vinculante do TST, “Nos casos em que o empregado ajuíza reclamação trabalhista pretendendo a percepção de parcelas relativas ao FGTS e à respectiva multa, os valores devem ser depositados em conta vinculada e não pagos diretamente ao trabalhador.” Processo: RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201. Observe-se. - Multa do art. 467 da CLT e Multa do art. 477, § 8º, da CLT. - Multa no importe de 5% sobre o valor da causa, diante de descumprimento processual, conforme ata id 6bc07c2. - honorários advocatícios para o patrono do autor, no importe de 15% sobre o valor da condenação obtido após a liquidação, em desfavor da reclamada; e honorários advocatícios para o patrono da reclamada no importe de 10=5% sobre o valor da causa, deduzidos os pedidos julgados procedentes, conforme art. 86 do CPC c/c art. 769 da CLT. Contudo, como o autor é beneficiário da gratuidade de justiça, o débito fica sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (CLT, art. 791-A, §4º), eis que reconhecida a inconstitucionalidade da expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa", constante do art. 791-A, §4º, da CLT, nos termos da ArgincCiv 0102282-40.2018.5.01.0000 deste Regional e, por consequência lógica, afastada a sua compensação com os créditos trabalhistas desta demanda. Com efeito, o mero fato de o autor vir a receber créditos em juízo não faz com que deixe de ser hipossuficiente, pois o valor da condenação não é tão significativo a ponto de mudar a situação econômica do trabalhador. Juros e correção monetária nos termos da fundamentação supra. Os recolhimentos fiscais e previdenciários de acordo com parâmetros acima fixados. Declaro que possuem natureza indenizatória as seguintes parcelas: aviso prévio indenizado, férias +1/3, FGTS e multa 40%, honorários advocatícios. Custas de R$ 1.188,70, pela Reclamadas; calculadas sobre o valor da condenação ora apurado em R$ 47.548,88, conforme planilhas de cálculos anexas que ficam fazendo parte integrante da presente. Intimem-se as partes. Do que, para constar, editou-se a presente ata, que vai devidamente assinada. MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLINA RODRIGUES DA SILVA
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Tribunal: TRF2 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000082-25.2024.4.02.5104/RJ REQUERENTE : APARECIDA DE FATIMA BARBOSA ADVOGADO(A) : LUIZ PAULO DOS SANTOS CARLOS (OAB MG208081) ADVOGADO(A) : LEONARDO DA SILVA LOPES (OAB RJ223426) ATO ORDINATÓRIO Vista aos beneficiários do envio das requisições e de que deverão fazer o acompanhamento do depósito do respectivo valor, no site www.trf2.jus.br , para fins de levantamento dos valores. Procedo a baixa e arquivamento dos autos.
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Tribunal: TJRJ | Data: 18/07/2025Tipo: Lista de distribuição*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes. TERMO DA 115ªa. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 16/07/2025. SOB A PRESIDENCIA DO DES. SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0800089-93.2024.8.19.0082 Assunto: Repetição do Indébito / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: PINHEIRAL VARA UNICA Ação: 0800089-93.2024.8.19.0082 Protocolo: 3204/2025.00597671 APTE: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS ADVOGADO: JOANA GONCALVES VARGAS OAB/RS-075798 APDO: MARINA APARECIDA GOMES ASSUNCAO ADVOGADO: HELLEN CRISTINA OLIVEIRA GOMES OAB/RJ-247415 ADVOGADO: LUIZ PAULO DOS SANTOS CARLOS OAB/MG-208081 Relator: DES. WILSON DO NASCIMENTO REIS
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Tribunal: TRT1 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c51401f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc. Por preenchidos os requisitos legais, homologa-se o acordo id #id:21dadba pactuado entre as partes para todos os efeitos legais e em todos os seus termos. Dispensada a manifestação da União, com fulcro na Portaria MF n. 582/2013. Custas de R$ 600,00 pelo Reclamante, das quais fica isento, nos termos do art. 790, § 3º, CLT. Após, inexistindo pendências, arquive-se com baixa. LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - KATIA CRISTINA GOMES COELHO
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Tribunal: TRT3 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAJUBÁ ATOrd 0010005-49.2024.5.03.0061 AUTOR: DOUGLAS LEMES DA COSTA RÉU: POSTO PEDRA AMARELA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2465b91 proferido nos autos. 1 DESPACHO Tendo em vista que a concordância da reclamada REGINA SCIANNI ROMANO (#id:16f31c1) com os termos da ata de audiência #id:db20da3, inclua-se o processo na pauta do dia 29/07/2025, às 10h, para audiência VIRTUAL de TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, devendo as partes acordantes se fazerem presentes na sala virtual da plataforma de videoconferência ZOOM. No dia e horário da videoaudiência, o participante deverá acessar a sala virtual da Vara do Trabalho de Itajubá utilizando o link https://trt3-jus-br.zoom.us/my/vt.itajuba ou o código de acesso 328 094 2055 (três, dois, oito, zero, nove, quatro, dois, zero, cinco, cinco). Informo aos advogados que as reuniões podem ser realizadas por meio de NOTEBOOK, DESKTOP, SMARTPHONE ou TABLET. Aconselho a utilização de desktop ou notebook com webcam e microfone, sendo possível também a participação por meio de celular. No caso de acesso por meio de SMARTPHONE e TABLET, o aplicativo pode ser baixado diretamente no dispositivo Android (5.0 e posteriores), pelo Google Play ou pela Amazon App Store, ou no iPad e iPhone (iOS 8.0 e iPadOS 13 e posteriores) pela Apple Store. Os manuais de utilização do sistema de videoaudiência, para auxílio às partes, podem ser acessados no endereço eletrônico: https://portal.trt3.jus.br/internet/conheca-o-trt/comunicacao/noticias-institucionais/ja-esta-disponivel-manual-para-utilizacao-do-zoom Registro que o acesso aos autos é de inteira responsabilidade dos procuradores, que deverão providenciar o download do processo antes do início da audiência. Intimem-se as partes. ITAJUBA/MG, 17 de julho de 2025. MURILLO FRANCO CAMARGO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CAROLINE LEITE GOMES - REGINA SCIANNI ROMANO - CONFIDENCIAL PARTICIPACOES LTDA - POSTO PEDRA AMARELA LTDA
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Tribunal: TRT3 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAJUBÁ ATOrd 0010005-49.2024.5.03.0061 AUTOR: DOUGLAS LEMES DA COSTA RÉU: POSTO PEDRA AMARELA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2465b91 proferido nos autos. 1 DESPACHO Tendo em vista que a concordância da reclamada REGINA SCIANNI ROMANO (#id:16f31c1) com os termos da ata de audiência #id:db20da3, inclua-se o processo na pauta do dia 29/07/2025, às 10h, para audiência VIRTUAL de TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, devendo as partes acordantes se fazerem presentes na sala virtual da plataforma de videoconferência ZOOM. No dia e horário da videoaudiência, o participante deverá acessar a sala virtual da Vara do Trabalho de Itajubá utilizando o link https://trt3-jus-br.zoom.us/my/vt.itajuba ou o código de acesso 328 094 2055 (três, dois, oito, zero, nove, quatro, dois, zero, cinco, cinco). Informo aos advogados que as reuniões podem ser realizadas por meio de NOTEBOOK, DESKTOP, SMARTPHONE ou TABLET. Aconselho a utilização de desktop ou notebook com webcam e microfone, sendo possível também a participação por meio de celular. No caso de acesso por meio de SMARTPHONE e TABLET, o aplicativo pode ser baixado diretamente no dispositivo Android (5.0 e posteriores), pelo Google Play ou pela Amazon App Store, ou no iPad e iPhone (iOS 8.0 e iPadOS 13 e posteriores) pela Apple Store. Os manuais de utilização do sistema de videoaudiência, para auxílio às partes, podem ser acessados no endereço eletrônico: https://portal.trt3.jus.br/internet/conheca-o-trt/comunicacao/noticias-institucionais/ja-esta-disponivel-manual-para-utilizacao-do-zoom Registro que o acesso aos autos é de inteira responsabilidade dos procuradores, que deverão providenciar o download do processo antes do início da audiência. Intimem-se as partes. ITAJUBA/MG, 17 de julho de 2025. MURILLO FRANCO CAMARGO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS LEMES DA COSTA
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Tribunal: TJRJ | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Pinheiral Vara Única da Comarca de Pinheiral Rua José Breves, 344, Centro, PINHEIRAL - RJ - CEP: 27197-000 DECISÃO Processo: 0801109-85.2025.8.19.0082 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: MARIA CICERA DOS SANTOS RÉU: SIRLEI MARY DA SILVA, JOSE BENEDITO VELOSO Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado por MARIA CICERA DOS SANTOS em sede de ação de rescisão contratual c/c reintegração de posse e cobrança de perdas e danos, objetivando a desocupação liminar do imóvel situado na rua das Palmeiras, beco Rondão Batista, nº 54, Bairro Palmeiras, Pinheiral/RJ, sob o argumento de inadimplemento contratual e deterioração do bem por parte dos requeridos. Alega a parte autora que os requeridos deixaram de cumprir o contrato de cessão de direitos firmado em 2019, estando inadimplentes com diversas parcelas. Sustenta ainda que o estado do imóvel encontra-se comprometido, conforme imagens acostadas aos autos. Contudo, o pedido liminar não comporta deferimento. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a concessão de tutela de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No presente caso, embora haja indícios de inadimplemento contratual, o pleito da autora envolve reintegração de posse decorrente de relação contratual, o que impõe prudência na concessão de medida extrema antes da oitiva da parte adversa, sob pena de violação ao contraditório e à ampla defesa. Ademais, não há elementos que evidenciem risco de perecimento do bem ou situação de urgência apta a justificar a desocupação forçada do imóvel em caráter liminar. As fotografias juntadas não demonstram, de forma inequívoca, a alegada deterioração grave ou dilapidação do patrimônio. Aparenta-se tratar, ao menos neste momento processual, de mero descumprimento contratual, hipótese que deve ser apreciada no regular curso do feito. Ressalte-se que a reintegração liminar da posse é medida excepcional e exige demonstração robusta de perigo concreto e iminente, o que não restou evidenciado na presente hipótese. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. Citem-se os réus para contestarem a ação, no prazo legal. Intime-se. Cumpra-se. PINHEIRAL, 16 de julho de 2025. KYLE MARCOS SANTOS MENEZES Juiz Titular
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