Lucas Paulo Rocha

Lucas Paulo Rocha

Número da OAB: OAB/MG 208712

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lucas Paulo Rocha possui 72 comunicações processuais, em 51 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJBA, TJTO, TJMG e outros 9 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 51
Total de Intimações: 72
Tribunais: TJBA, TJTO, TJMG, TJRJ, TJSP, TJMT, TJGO, TJRN, TJPR, TJSC, TJRS, TRF3
Nome: LUCAS PAULO ROCHA

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
61
Últimos 90 dias
72
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (25) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (16) AGRAVO DE INSTRUMENTO (7) APELAçãO CRIMINAL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 72 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJGO | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO CÍVEL N. 5392844-22.2024.8.09.0136COMARCA DE RIALMAAPELANTE: BRUNIELLY FERREIRA DE AGUIARAPELADOS: NU PAGAMENTOS S/A INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTORELATOR: DES. ALGOMIRO CARVALHO NETO5ª CÂMARA CÍVEL DESPACHO Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por BRUNIELLY FERREIRA DE AGUIAR contra a sentença proferida pelo Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Rialma, Dr. Filipe Augusto Caetano Sancho, nos autos da "ação de indenização por danos materiais c/c compensação por danos morais e exibição de documentos", proposta contra NU PAGAMENTOS S/A – INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO, PICPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S/A e PAGSEGURO INTERNET S/A. Sobre as preliminares levantadas pela apelada PICPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S/A nas contrarrazões recursais de mov. 6, de ilegitimidade passiva para a causa, e, por ela e por NU PAGAMENTOS S/A - INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO, na mov. 68, de impugnação à justiça gratuita, intime-se autora/apelante para, caso queira, se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. Após, conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Datado e assinado digitalmente. DES. ALGOMIRO CARVALHO NETORELATOR
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0804328-53.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIEL RIBEIRO VALCARCE RÉU: ELYSIUM TECHNOLOGY LIMITED LIABILITY COMPANY, MARCELO NUNES DOS SANTOS JUNIOR, INFINITY COMPANY TECNOLOGIA LTDA, INFINITY COMPANY CONSULTORIA EM TECNOLOGIA E SOLUCOES EM BLOCKCHAIN LTDA, INFINITY COMPANY SOLUCOES EM BLOCKCHAIN E CONSULTORIA EM TECNOLOGIA BAHIA LTDA, COLUMBIA INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA ID 209641681: Intime-se o devedor para recolher as custas devidas, no prazo de 10 (dias), sob pena de inscrição em dívida ativa. RIO DE JANEIRO, 17 de julho de 2025. LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular
  4. Tribunal: TJMG | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Montes Claros / 1ª Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Montes Claros Rua Camilo Prates, 352, Fórum Gonçalves Chaves, Centro, Montes Claros - MG - CEP: 39400-906 PROCESSO Nº: 5006865-05.2025.8.13.0433 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) BRUNA WANELLY SANTANA ARAUJO CPF: 084.925.536-85 FACULDADES UNIDAS DO NORTE DE MINAS FUNORTE CPF: 25.205.162/0001-97 Através deste, ficam os procuradores das partes intimados a providenciar, caso ainda não o tenham feito, o cadastramento na plataforma PJe da Turma Recursal, através do endereço https://pjerecursal.tjmg.jus.br/ onde deverão assinar o Termo de Compromisso, para que possam ser intimados sobre os atos praticados na instância recursal. Em se tratando de Fazenda Pública, a procuradoria municipal deverá fazer o autocadastramento no sistema, com o perfil de Procuradoria. Esclarecemos que a plataforma do PJe da Turma Recursal é independente da plataforma PJe Justiça Comum e JEsp. Por esta razão se faz necessário o referido autocadastro/habilitação, que apenas poderá ser feita pelo próprio advogado. Prazo: cinco dias. Ademais, fica intimado que eventuais manifestações deverão ser juntadas na plataforma https://pjerecursal.tjmg.jus.br/ enquanto o recurso estiver em julgamento na Turma Recursal e não devolvido ao órgão julgador de origem. CLEONICE BORGES MESSIAS Montes Claros, data da assinatura eletrônica.
  5. Tribunal: TJMT | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE 1. SEGUNDA TURMA GABINETE 1. SEGUNDA TURMA RECURSO INOMINADO (460) 1014077-54.2024.8.11.0040 RECORRENTE: VILMAR ANTUNES RECORRIDO: NU PAGAMENTOS S.A., BANCO INTER S.A. Vistos, Colhe-se dos autos que o Juízo a quo (id 301306400) determinou a remessa dos autos a esta e. Turma Recursal. Contudo, ambas as partes interpuseram Recurso Inominado e não há pela decisão (id 301306400) especificação de qual ou quais recursos passaram pelo juízo prévio de admissibilidade. Portanto, devolva-se os autos à origem, a fim de se proferir juízo prévio de admissibilidade recursal, nos termos do Enunciado 166 do FONAJE. Cumpra-se. João Alberto Menna Barreto Duarte Juiz de Direito em Substituição Legal
  6. Tribunal: TJBA | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8004770-34.2023.8.05.0112 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA AUTOR: ANA CARLA AZEVEDO TELES DA SILVA Advogado(s): CAIO VELLOSO FARGNOLI BRAGA (OAB:MG215815), MARCO TULIO BANDEIRA ROCHA (OAB:MG216251), LUCAS PAULO ROCHA (OAB:MG208712) REU: NVIO BRASIL INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA Advogado(s):   DECISÃO Vistos e examinados. Trata o feito de ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL, manejado por ANA CARLA AZEVEDO TELES DA SILVA, em face de NVIO BRASIL INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. Aduz que, tendo conhecido pessoa por intermédio de rede social, foi impelida a fazer supostos investimentos, consistentes em transferências bancárias, que totalizaram o importe de R$ 3.850,00, não obtendo, entretanto, o retorno prometido. Requer, liminarmente, o arresto cautelar do valor pugnado da conta da acionada. Juntou documentos. Vieram-me os autos conclusos. Decido. Por ora, defiro a gratuidade da justiça pleiteada. No que tange ao pleito de antecipação dos efeitos da tutela, a atual sistemática processual colige a possibilidade de concessão de tutela provisória fundada em urgência ou em evidência. No caso dos autos, o pleito que ora se analisa consiste em tutela provisória de urgência, cujas balizas fixadas como requisitos encontram-se plasmadas no art. 300 do CPC/15, o qual preceitua que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). A estes pressupostos assoma-se, ainda, o requisito da reversibilidade da medida, cuja ausência igualmente obsta a concessão da tutela antecipada, conforme previsão localizada no parágrafo 3º do mesmo dispositivo, que prescreve que "a tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão". O processo civil, enquanto instrumento posto a favor do direito material que se visa assegurar, atende a dinâmica e a marcha próprias, possuindo como escopo primordial a prolação de provimento final definitivo de mérito, certificando a existência ou inexistência do direito alegado, após esgotados os mecanismos atinentes ao princípio do contraditório, sob apreciação cognitiva exauriente do juízo competente. Nesta ordem de ideias, a tutela provisória consiste em instrumento excepcional, posto a favor da parte interessada, quando a evidência inconteste ou a urgência premente do direito perseguido impossibilite que o autor do pedido aguarde o deslinde regular do processo, invertendo a ordem comum da ritualística processual e antecipando, provisoriamente, a concessão da tutela jurisdicional que em regra se concede apenas ao final. Deste modo, para concessão da tutela provisória de urgência queda essencial que a parte autora demonstre, de saída, grau diferenciado de verossimilhança da argumentação que induza a plausibilidade do direito invocado, com robusto lastro material indicativo de que dificilmente o réu será capaz de opor prova capaz de afastar a concessão da tutela ao final. Ao lado disto, para configurar a urgência requisitada pela sistemática processual, importa que a não concessão antecipada do direito, atestado como verossímil e plausível, possa causar dano concreto, específico e irreversível à parte ou ao resultado útil do processo. Somente se presentes estes requisitos e, ainda, não havendo risco de irreversibilidade da medida, cuja ausência deve ser igualmente demonstrada, é que se admite a concessão da tutela provisória de urgência. Em juízo de cognição sumária, próprio deste momento processual, todavia, entendo ausentes os requisitos necessários para concessão da tutela de urgência pleiteada. Como prova das alegações autorais constam capturas de tela, não ordenadas nem sequenciadas, inviabilizando a análise global da tese da demandante, ao menos neste instante processual. Necessário se faz a instalação do contraditório para melhor apuração da demanda trazida à baila, não restando autorizada, portanto, a liminar cautelar vindicada. Considerando se tratar de demanda passível de autocomposição, determino a remessa dos autos para designação de audiência de conciliação, na forma do artigo 334, do CPC. Designada a audiência, intime-se a parte autora (via PJE) e cite-se e intime-se a parte Ré (pessoalmente). O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da data da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A parte requerida já deverá especificar, justificadamente e sob pena de preclusão, as provas que deseja produzir. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, independentemente de nova provocação, fica intimada, automaticamente, a parte autora, para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade aos argumentos de defesa e apresentação específica, justificada e pormenorizada das provas que deseja produzir, sob pena de preclusão, devendo indicar, em sendo o caso, se deseja o julgamento antecipado do mérito. Após, voltem conclusos para decisão de saneamento, sem prejuízo da possibilidade de julgamento antecipado da lide. Dou a este força de Mandado/Ofício. Providências pelo Cartório. ITABERABA/BA, data registrada no sistema. DAVI SANTANA SOUZA Juiz de Direito
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1521131-15.2024.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - OTÁVIO HENRIQUE DA COSTA SILVA - - LORENA SANTOS BAHIA - - REBECA SOARES DA COSTA - - LUCAS EMANUEL DE CARVALHO ARCOS - - CHIDOZIE EMMANUEL CHINWEZE - - VÍCTOR GIOVANNY DE OLIVEIRA - - THAIS ALVES DOS SANTOS E SANTOS - Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público para manifestação sobre os pedidos e informações até aqui juntados, bem como para fins de memoriais e, após, tornem os autos conclusos.Cumpra-se. - ADV: FERNANDO LUCAS DOS SANTOS BRANDÃO (OAB 17656/AM), RAFAEL NOVAES PRADO (OAB 408410/SP), JOYCE KELLY DE ALMEIDA GUIMARÃES (OAB 16856/AM), CAIO VELLOSO FARGNOLI BRAGA (OAB 501694/SP), LUCAS PAULO ROCHA (OAB 208712/MG), MARCO TULIO BANDEIRA ROCHA (OAB 216251/MG), ANANDA GALLI (OAB 428988/SP), FABÍOLA LARISSA OLIVEIRA CARDOSO (OAB 431855/SP), RAEL ARTAVE (OAB 328999/SP), ALESSANDRA KATUCHA GALLI (OAB 260286/SP), ISAAC DE MOURA FLORÊNCIO (OAB 205370/SP), ISAAC DE MOURA FLORÊNCIO (OAB 205370/SP), ISAAC DE MOURA FLORÊNCIO (OAB 205370/SP)
  8. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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