Iara Leonarda Silva Da Veiga Soares
Iara Leonarda Silva Da Veiga Soares
Número da OAB:
OAB/MG 208833
📋 Resumo Completo
Dr(a). Iara Leonarda Silva Da Veiga Soares possui 89 comunicações processuais, em 57 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRF6, TJMG, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
57
Total de Intimações:
89
Tribunais:
TRF6, TJMG, TJSP
Nome:
IARA LEONARDA SILVA DA VEIGA SOARES
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
81
Últimos 90 dias
89
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (23)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20)
APELAçãO CíVEL (12)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 89 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Jequeri / Juizado Especial da Comarca de Jequeri Avenida Santana, 11, Centro, Jequeri - MG - CEP: 35390-000 PROCESSO Nº: 5001099-11.2025.8.13.0355 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota Promissória] AUTOR: DROGARIA ELISA LTDA - ME CPF: 17.651.936/0001-85 RÉU: LUIZ FERNANDO SABINO CPF: 019.456.356-14 Despacho Cuida-se de execução lastreada em título executivo extrajudicial, conforme rol do art. 784 do CPC, visando recebimento do crédito descrito na inicial. Primeiramente, nomeia-se a parte exequente como depositária dos títulos de crédito, desobrigando-a da apresentação dos originais em juízo, ficando, todavia, desde já, obrigada a comparecer em todas as audiências munida dos títulos originais. Ademais, qualquer pagamento que venha a ser determinado nos autos somente será entregue após a apresentação dos títulos originais. Desta forma, cite(m)-se para pagamento em três dias, contados da citação, consignando-se no mandado a ordem de penhora (art. 829, §§ 1º e 2º, CPC) e de intimação da penhora (art. 841, CPC). Se efetivada a penhora, proceda-se à designação de audiência de conciliação, intimando-se o executado a respeito da possibilidade de embargos, nos termos dos arts. 52, I, e 53, § 3º, da Lei 9.099 de 1995. Intime-se. Cumpra-se. Jequeri, data da assinatura eletrônica. LUCAS CARVALHO SOARES FREITAS Juiz de Direito Juizado Especial da Comarca de Jequeri
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Tribunal: TJMG | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Jequeri / Juizado Especial da Comarca de Jequeri Avenida Santana, 11, Centro, Jequeri - MG - CEP: 35390-000 PROCESSO Nº: 5001131-16.2025.8.13.0355 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota Promissória] AUTOR: DROGARIA ELISA LTDA - ME CPF: 17.651.936/0001-85 RÉU: ANTONIO DE JESUS CARVALHO DO NASCIMENTO CPF: 601.248.737-15 Despacho Cuida-se de execução lastreada em título executivo extrajudicial, conforme rol do art. 784 do CPC, visando recebimento do crédito descrito na inicial. Primeiramente, nomeia-se a parte exequente como depositária dos títulos de crédito, desobrigando-a da apresentação dos originais em juízo, ficando, todavia, desde já, obrigada a comparecer em todas as audiências munida dos títulos originais. Ademais, qualquer pagamento que venha a ser determinado nos autos somente será entregue após a apresentação dos títulos originais. Desta forma, cite(m)-se para pagamento em três dias, contados da citação, consignando-se no mandado a ordem de penhora (art. 829, §§ 1º e 2º, CPC) e de intimação da penhora (art. 841, CPC). Se efetivada a penhora, proceda-se à designação de audiência de conciliação, intimando-se o executado a respeito da possibilidade de embargos, nos termos dos arts. 52, I, e 53, § 3º, da Lei 9.099 de 1995. Intime-se. Cumpra-se. Jequeri, data da assinatura eletrônica. LUCAS CARVALHO SOARES FREITAS Juiz de Direito Juizado Especial da Comarca de Jequeri
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Tribunal: TJMG | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Jequeri / Juizado Especial da Comarca de Jequeri Avenida Santana, 11, Centro, Jequeri - MG - CEP: 35390-000 PROCESSO Nº: 5001130-31.2025.8.13.0355 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota Promissória] AUTOR: DROGARIA ELISA LTDA - ME CPF: 17.651.936/0001-85 RÉU: JULIANA DE JESUS DUARTE FRAGA CPF: 019.131.056-52 Decisão Determina-se a emenda à inicial. Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada com fundamento em nota promissória, cujo vencimento se deu em 15 de março de 2021 (IDs 10501119523 e 10501133799). Ocorre que, conforme dispõe o art. 206, §3º, inciso VIII, do Código Civil, a pretensão de execução fundada em título executivo extrajudicial prescreve no prazo de 3 (três) anos, contados a partir do vencimento do título. Considerando que a nota promissória apresentada possui vencimento anterior a três anos da data de propositura da ação, impõe-se a necessidade de esclarecimentos quanto à ocorrência ou não da prescrição da pretensão executiva, inclusive com a demonstração de eventual causa interruptiva ou suspensiva do prazo prescricional. Diante disso, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a emenda à petição inicial, esclarecendo a questão da prescrição, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321 do CPC). Intime-se. Cumpra-se. Jequeri, data da assinatura eletrônica. LUCAS CARVALHO SOARES FREITAS Juiz de Direito Juizado Especial da Comarca de Jequeri
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Tribunal: TJMG | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Jequeri / Juizado Especial da Comarca de Jequeri Avenida Santana, 11, Centro, Jequeri - MG - CEP: 35390-000 CERTIDÃO DE TRIAGEM PROCESSO Nº: 5001105-18.2025.8.13.0355 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota Promissória] DROGARIA ELISA LTDA - ME CPF: 17.651.936/0001-85 JOSSEMARA CRISTINA DOS SANTOS CPF: 136.384.816-03 Certifico que: 1 - ( ) não está correta a classe processual / vinculação de assuntos; 2 - ( ) não houve juntada de comprovante de recolhimento das custas; 3 - ( ) há divergência entre o valor recolhido e o valor efetivo da causa, mencionado na petição inicial; 4 - ( ) a parte autora não está regularmente representada; 5 - ( ) não houve marcação no sistema do pedido de segredo de justiça, de justiça gratuita, de liminar ou de antecipação de tutela, constante na petição inicial; 6 - (x) não foram apresentados o seguinte documento relacionado na inicial: título executivo extrajudicial - Nota Promissória. 7 - ( ) há outro processo envolvendo mesmas partes, objeto e causa de pedir, nesta comarca, conforme pesquisa no SISCOM/PJE – Processo n° __________ 8 - ( ) trata-se de Cumprimento de Sentença de processo originário de outro sistema. Processo nº _________ 9 - ( ) realizada a conferência inicial, foram feitas, de ofício, as seguintes retificações : _____________________________________ 10 - ( ) realizada a conferência inicial, os documentos apresentados e as informações inseridas no sistema estão em conformidade com as orientações da CGJ (Novo Código de Normas da Corregedoria – Provimento 355); 11 - ( ) há outras ações ajuizadas pelo mesmo autor (só para autor Pessoa Física) conforme pesquisa realizada no banco de dados do PJe; 12- ( ) não houve juntada de comprovante de endereço pela parte autora. Jequeri, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJMG | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
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Tribunal: TJMG | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Jequeri / Juizado Especial da Comarca de Jequeri Avenida Santana, 11, Centro, Jequeri - MG - CEP: 35390-000 PROCESSO Nº: 5001102-63.2025.8.13.0355 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota Promissória] AUTOR: DROGARIA ELISA LTDA - ME CPF: 17.651.936/0001-85 RÉU: DALVA LUCIA DA SILVA CPF: 145.992.056-21 Despacho Cuida-se de execução lastreada em título executivo extrajudicial, conforme rol do art. 784 do CPC, visando recebimento do crédito descrito na inicial. Primeiramente, nomeia-se a parte exequente como depositária dos títulos de crédito, desobrigando-a da apresentação dos originais em juízo, ficando, todavia, desde já, obrigada a comparecer em todas as audiências munida dos títulos originais. Ademais, qualquer pagamento que venha a ser determinado nos autos somente será entregue após a apresentação dos títulos originais. Desta forma, cite(m)-se para pagamento em três dias, contados da citação, consignando-se no mandado a ordem de penhora (art. 829, §§ 1º e 2º, CPC) e de intimação da penhora (art. 841, CPC). Se efetivada a penhora, proceda-se à designação de audiência de conciliação, intimando-se o executado a respeito da possibilidade de embargos, nos termos dos arts. 52, I, e 53, § 3º, da Lei 9.099 de 1995. Intime-se. Cumpra-se. Jequeri, data da assinatura eletrônica. LUCAS CARVALHO SOARES FREITAS Juiz de Direito Juizado Especial da Comarca de Jequeri
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Tribunal: TJMG | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Jequeri / Vara Única da Comarca de Jequeri Avenida Santana, 11, Centro, Jequeri - MG - CEP: 35390-000 TERMO DE JUNTADA PROCESSO Nº 5001183-46.2024.8.13.0355 [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: FRANCISCO SOLANO MARCAL FILHO CPF: 131.252.366-22 REQUERENTE: JOSE GERALDO MARCAL CPF: 499.877.049-72 REQUERENTE: JOSE WANDERLEY SEGALA CPF: 312.511.376-87 REQUERENTE: ANA SANTOS DE SOUZA CPF: 890.589.506-97 REQUERENTE: MATEUS ARLINDO QUEIROZ MARCAL CPF: 097.906.506-20 REQUERENTE: LUCIANA BATISTA MARCAL CPF: 009.362.526-00 REQUERENTE: ANTONIO MARCIO MARCAL CPF: 707.458.386-34 INVENTARIADO(A): MANOEL ARTUR SEGALA NETO CPF: 035.523.826-82 INVENTARIADO(A): VICENTINA BATISTA MARCAL CPF: 682.078.326-49 INVENTARIADO(A): FRANCISCO SOLANO MARCAL CPF: 081.672.736-87 Certifico e dou fé que, junto aos autos o(s) seguinte(s) documento(s): Comunicado - Superintendência Regional da Justiça Federal 6ª Região. Jequeri, data da assinatura eletrônica LUCAS SILVA BATISTA Servidor
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