Iago Sousa Sacho

Iago Sousa Sacho

Número da OAB: OAB/MG 217392

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 20
Tribunais: TJMG, TRF6
Nome: IAGO SOUSA SACHO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Contagem / 1ª Unidade Jurisdicional - JESP - 2º JD Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, 425, Beatriz, Contagem - MG - CEP: 32010-375 PROCESSO Nº: 5008251-36.2023.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL CPF: 05.423.963/0001-11 AILTON FERNANDES SILVA CPF: 892.373.586-87 Certidão de dívida à disposição para retirada na secretaria ou para impressão. LUCIA HELENA CALDAS SILVA Contagem, data da assinatura eletrônica.
  2. Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Elói Mendes / Vara Única da Comarca de Elói Mendes Portal do Sol, 1155, Avenida Da Paz, Elói Mendes - MG - CEP: 37110-000 PROCESSO Nº: 5001564-23.2024.8.13.0236 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ROSIENE ELIAS DE OLIVEIRA CPF: 082.237.576-13 OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL CPF: 76.535.764/0001-43 À parte executada / Procurador(es) para que, no prazo de 15 dias, efetue(m) o pagamento do débito, acrescido de custas, se houver, ficando advertido de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo fixado, o débito será acrescido de multa de 10% e também de honorários advocatícios de 10%, iniciando-se novo prazo de 15 dias para apresentação de impugnação, bem como haverá expedição de mandado de penhora e avaliação caso não ocorra o pagamento voluntário. Valor constante na petição ID 10479320956. MARAISA BUENO DE SOUZA Elói Mendes, data da assinatura eletrônica.
  3. Tribunal: TJMG | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Três Pontas / 1ª Vara Cível da Comarca de Três Pontas Travessa 25 de Dezembro, 30, Centro, Três Pontas - MG - CEP: 37190-000 PROCESSO Nº: 5003338-09.2023.8.13.0694 CLASSE: [CÍVEL] ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) J. N. S. CPF: ***.***.***-** e outros ALESANDRO ESTEVAM DA SILVA CPF: 037.152.186-65 Ofício à disposição para encaminhamento. KARINA CARVALHO TARDIOLI Três Pontas, data da assinatura eletrônica.
  4. Tribunal: TJMG | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 4ª Unidade Jurisdicional Cível - 10º JD da Comarca de Belo Horizonte Avenida Francisco Sales, 1.446, Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-224 PROCESSO Nº: 5178113-39.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: ROSANA DE SOUZA CPF: 577.661.856-87 RÉU: OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL CPF: 05.423.963/0010-02 DESPACHO Vistos, etc. O processo de recuperação judicial a qual se submete a parte promovida é de saber público. Tendo esta condição em vista, colhe-se da jurisprudência que o juízo responsável pelos atos constritivos do patrimônio da ré é aquele que preside a recuperação judicial: "AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.. ATOS CONSTRITIVOS. APRECIAÇÃO DO CARÁTER EXTRACONCURSAL DE CRÉDITOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RETOMADA DAS EXECUÇÕES INDIVIDUAIS. AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Compete ao Juízo da recuperação judicial tomar todas as medias de constrição e de venda de bens integrantes do patrimônio da empresa sujeitos ao plano de recuperação judicial, uma vez aprovado referido plano; cabendo-lhe, ainda, a constatação do caráter extraconcursal de crédito discutido nos autos de ação de execução. 2. No normal estágio da recuperação judicial, não é razoável a retomada das execuções individuais após o simples decurso do prazo legal de 180 dias de que trata o art. 6o,§ 4o,da Lei n.1.01/205. 3. Agravo regimental desprovido." (CC no 141719 / MG (2015/0156508-0), Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Segunda Seção, julgado em 27/04/2016). Logo, estando afastada a possibilidade de execução forçada da obrigação, pelos meios expropriatórios, sem a apreciação do juízo recuperacional, e em atenção a decisão proferida nos autos da recuperação que envolve a promovida, de no 0090940-03.2023.8.19.0001, referente ao procedimento para recebimento de créditos extraconcursais, determino: Remeta-se o processo à Contadoria para atualização do débito exequendo. Após, expeça-se ofício ao juízo da recuperação judicial, da 7a Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, na comarca da capital, para que seja comunicada a necessidade de pagamento do crédito apurado, como forma de cumprimento da sentença judicial proferida neste processo, devidamente transitada em julgado. Após, expeça-se certidão de crédito para que a parte promovente possa promover a execução do seu crédito junto ao juízo recuperacional. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. ANTONIO JOAO DE OLIVEIRA Juiz(íza) de Direito 4ª Unidade Jurisdicional Cível - 10º JD da Comarca de Belo Horizonte
  5. Tribunal: TJMG | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 1ª Unidade Jurisdicional Cível - 2º JD da Comarca de Belo Horizonte Avenida Francisco Sales, 1446, Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-224 PROCESSO Nº: 5082443-08.2023.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Adimplemento e Extinção] AUTOR: ALBERTO CAMPOS FERREIRA CPF: 156.102.256-04 e outros RÉU: OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL CPF: 05.423.963/0010-02 DESPACHO Vistos, etc.. 1) Com o cumprimento da obrigação de fazer, a executada ainda terá que pagar o valor da condenação, bem como as multas expressamente consolidadas. 2) Verifica-se que a executada encontra-se em recuperação judicial. Portanto, deverá o exequente proceder conforme estabelece o ENUNCIADO 51 do FONAJE. 3) Assim sendo, expeça-se a competente certidão, com as cautelas legais. Após, arquive-se. Intime-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. JEFFERSON KEIJI SARUHASHI Juiz(íza) de Direito 1ª Unidade Jurisdicional Cível - 2º JD da Comarca de Belo Horizonte
  6. Tribunal: TJMG | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Betim / 2ª Vara Cível da Comarca de Betim Rua Professor Osvaldo Franco, 55, Centro, Betim - MG - CEP: 32600-234 INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE DÉBITO DE CUSTAS PROCESSUAIS PROCESSO: 5028679-98.2023.8.13.0027 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nome: MARIA LUCIA DE ALMEIDA Rua Diamantina, 255, Conjunto Habitacional Homero Gil, Betim - MG - CEP: 32606-700 Nome: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Milton Campos, 16, 7 Andar, Cruzeiro, Belo Horizonte - MG - CEP: 30130-040 Prezado(a) Senhor(a), Pela presente, fica a pessoa acima identificada INTIMADA para o recolhimento da importância de R$ 629,42, a título de custas finais (custas judiciais, taxa judiciária e de outras despesas processuais), e multa de XXXXX, devidas ao Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento), em dívida ativa e de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais - CADIN-MG e do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, pela Advocacia-Geral do Estado - AGE. Observações: 1- Para emissão da guia de custas finais, acessar o Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Custas Finais. 2- Havendo condenação em multa, deve ser observado o dispositivo legal, mencionado na decisão do MM. Juiz para, então, verificar no anexo único do Provimento Conjunto 75/2018, qual a destinação da multa para correta emissão da guia. Se a multa for destinada ao Fundo Especial do Poder Judiciário - FEPJ, a guia deverá ser emitida no Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Fiança/multa. Atenciosamente, Betim, data da assinatura eletrônica. WALYSSON SILVA Servidor(a) Retificador(a) Gabinete
  7. Tribunal: TJMG | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ipatinga / Unidade Jurisdicional Única - 2º JD da Comarca de Ipatinga Rua Edgar Boy Rossi, 0 (s/nº), Centro, Ipatinga - MG - CEP: 35160-011 PROCESSO Nº: 5017017-26.2021.8.13.0313 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL CPF: 05.423.963/0001-11 KEMILLE CRIS DA SILVA CPF: 123.235.576-37 Fica a parte exequente intimada para manifestar sobre a certidão do oficial de justiça, id: 10434613253, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do feito. Prazo de 05 dias. CARLUCIA REIS NASCIMENTO SILVA Ipatinga, data da assinatura eletrônica.
  8. Tribunal: TJMG | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Varginha / 2ª Vara Cível da Comarca de Varginha Avenida Isaltina Moraes Braga, 125, Fórum Dr. Antônio Pinto de Oliveira, Vale das Palmeiras, Varginha - MG - CEP: 37031-300 PROCESSO Nº: 5002405-60.2024.8.13.0707 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: MIRIELA DA SILVA GRACIEL CPF: 125.675.286-01 RÉU: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL CPF: 76.535.764/0001-43 DESPACHO Intimem-se as partes sobre o retorno dos autos. Ao contador para o cálculo das custas finais. Pagas as custas devidas, arquivem-se com baixa. Se não forem pagas, desde logo, expeça-se CNPDP e arquivem-se. Intimem-se. Varginha, data da assinatura eletrônica. TEREZA CRISTINA COTA Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Varginha
  9. Tribunal: TRF6 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1005045-75.2023.4.06.3809/MG RELATOR : MAURO REZENDE DE AZEVEDO AUTOR : ISABEL CRISTINA SUDERIO ABREU ADVOGADO(A) : CAMILA DE FATIMA SOUSA (OAB MG196141) ADVOGADO(A) : IAGO SOUSA SACHO (OAB MG217392) ADVOGADO(A) : WANILTON CARVALHO COSTA JUNIOR (OAB MG188797) AUTOR : SOFIA SUDERIO ABREU ADVOGADO(A) : CAMILA DE FATIMA SOUSA (OAB MG196141) ADVOGADO(A) : IAGO SOUSA SACHO (OAB MG217392) ADVOGADO(A) : WANILTON CARVALHO COSTA JUNIOR (OAB MG188797) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 43 - 24/06/2025 - Audiência de Instrução e Julgamento realizada
  10. Tribunal: TJMG | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Bom Despacho / 2º Juizado Especial da Comarca de Bom Despacho Avenida Doutor Marco Túlio Alves Quirino, 240, Gran Park, Bom Despacho - MG - CEP: 35636-338 PROCESSO Nº: 5003723-37.2024.8.13.0074 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] AUTOR: CAROLINA RODRIGUES GOMES DOS SANTOS CPF: 085.094.036-27 RÉU: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL CPF: 76.535.764/0001-43 DECISÃO Vistos. No Tema IRDR 91 do e. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (processo paradigma 1.0000.22.157099-7/002), a seguinte questão foi submetida a julgamento: “Recurso em que se discute a configuração do interesse de agir do consumidor e a exigência de prévia tentativa de solução extrajudicial”. Foi determinada, no acórdão de admissão "a suspensão das ações sobre o tema, nos termos do art. 982, caput e §1º do CPC." O terceiro-vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, desembargador Rogério Medeiros, em decisão proferida em 8/4/2025, admitiu os recursos especial e extraordinário de nº 1.0000.22.157099-7/009 e 1.0000.22.157099-7/010, interpostos contra o acórdão proferido na causa-piloto do Tema 91 IRDR (IRDR1.0000.22.157099-7/002), no qual se discute a "prescindibilidade ou não da comprovação da prévia tentativa de solução extrajudicial da controvérsia para a caracterização do interesse de agir nas ações de natureza prestacional das relações de consumo", possibilitando que o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal apreciem a questão e uniformizem a matéria em âmbito nacional. Ao admitir os recursos, o terceiro-vice-presidente concedeu efeito suspensivo automático (nos termos do artigo 987, §1º do CPC), razão pela qual deve prevalecer a suspensão da aplicação da tese fixada anteriormente pelo relator do IRDR, desembargador José Marcos Vieira. Nesse sentido, o des. José Marcos Vieira (em decisão proferida em 31/5/2023), delimitou os casos que devem ser suspensos, devido ao incidente, assinalando que “não se deve suspender toda e qualquer causa de consumo, ab ovo". É necessário que se observe o seguinte roteiro: a) A causa versa a defesa individual dos direitos do consumidor? b) O fornecedor suscitou a questão da ausência de interesse de agir, diante da possibilidade do recurso a mecanismos extrajudiciais de resolução de conflitos? c) Está pendente a prática de atos processuais não relacionados com a questão do interesse de agir, como a instrução probatória? d) Foram as partes intimadas acerca da submissão da causa à eficácia do IRDR (art. 1.037, §8º do CPC)? Além disso, deixou claro que eventual decisão acerca da suspensão de cada ação individual apenas deverá ser proferida depois de se efetuar a análise criteriosa que abranja todas essas questões. Ademais, pontuou que a “suspensão terá lugar: em primeiro grau – nas Varas Cíveis e nos Juizados –, apenas após finda a instrução; e em segundo grau – seja nas Turmas Recursais, seja no âmbito deste Tribunal." No presente caso, findou-se a instrução do processo; a causa versa a defesa individual dos direitos do consumidor; o fornecedor suscitou a questão da ausência de interesse de agir diante da possibilidade do recurso a mecanismos extrajudiciais de resolução de conflitos; não está pendente a prática de atos processuais não relacionados com a questão do interesse de agir, como a instrução probatória. Cumpre salientar que a parte autora não comprovou nos autos a prévia tentativa de solução extrajudicial. Diante do exposto, SUSPENDO O PROCESSO até julgamento do Tema IRDR 91 do e. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (processo paradigma 1.0000.22.157099-7/002). Nos termos do art. 1.037, §8º, do CPC, intimem-se as partes desta decisão de suspensão do processo e, por consequência, da submissão da causa à eficácia do referido IRDR. Como o julgamento do Tema IRDR 91, venham os autos conclusos para julgamento. Intime-se. Cumpra-se. Bom Despacho, data da assinatura eletrônica. RAFAELLA RODRIGUES MOREIRA LIMA Juiz(íza) de Direito 2º Juizado Especial da Comarca de Bom Despacho
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