Gabriel De Oliveira Silva
Gabriel De Oliveira Silva
Número da OAB:
OAB/MG 221572
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gabriel De Oliveira Silva possui 37 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRF6, TJMG, TJGO e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TRF6, TJMG, TJGO
Nome:
GABRIEL DE OLIVEIRA SILVA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
37
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (19)
INTERDIçãO (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Tupaciguara / 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Tupaciguara Rua Padre Simão Janet, 132, Bom Sucesso, Tupaciguara - MG - CEP: 38480-000 TERMO DE JUNTADA PROCESSO Nº 5003277-11.2024.8.13.0696 [CÍVEL] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARIA ABADIA FERNANDES ALVES CPF: 401.292.331-53 REQUERIDO(A): NAIARA FERNANDES ALVES CPF: 109.206.636-56 Certifico e dou fé que, junto aos autos o(s) seguinte(s) documento(s): Ofício 165/2025 Secretaria Municipal de Saúde - Agendamento Psiquiátrico. Tupaciguara, data da assinatura eletrônica CELIO JOSE LEMOS Servidor
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Tribunal: TJMG | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Tupaciguara / 2º Juizado Especial da Comarca de Tupaciguara Rua Padre Simão Janet, 132, Bom Sucesso, Tupaciguara - MG - CEP: 38480-000 CERTIDÃO - DECURSO DE PRAZO Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem qualquer manifestação da parte requerida até a presente data 17/07/2025. Tupaciguara, data da assinatura eletrônica. ANA CAROLINE CARRIJO SILVA Servidor
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Tribunal: TRF6 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6004451-23.2025.4.06.3803/MG AUTOR : JEFERSON SOUZA MOREIRA ADVOGADO(A) : GABRIEL DE OLIVEIRA SILVA (OAB MG221572) DESPACHO/DECISÃO Ante o óbito da parte autora, INTIME-SE seu patrono para, no prazo de até 30 (trinta) dias, promover a habilitação do(a)(s) sucessor(a)(es), sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, apresentando os seguintes documentos: a) cópia dos documentos pessoais de todos os habilitandos (RG e CPF ou CNH); b) instrumento de procuração em nome de todos os habilitandos; c) comprovante de união estável, se for o caso; d) cópia da decisão do Juízo do Inventário que deferiu/nomeou o inventariante, se for o caso; e) em caso de habitando menor de idade, esse deverá estar devidamente representado/assistido por representante legal: f) declaração de hipossuficiência financeira, se for o caso. Juntada a documentação, CITE-SE o INSS, o qual deverá apresentar contestação, no prazo legal, e ainda se manifestar sobre o pedido de habilitação. Apresentada contestação, INTIME-SE a parte autora/habilitandos para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, FAÇAM-SE conclusos os autos para apreciação do pedido de habilitação e necessidade de perícia indireta. Intime-se. Uberlândia/MG, data da assinatura.
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Tribunal: TJMG | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Tupaciguara / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Tupaciguara Rua Padre Simão Janet, 132, Bom Sucesso, Tupaciguara - MG - CEP: 38480-000 TERMO DE JUNTADA DE MANDADO PROCESSO Nº 5000790-34.2025.8.13.0696 [CÍVEL] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: HELENA MARIA ARAUJO REZENDE CPF: 829.411.496-00 REQUERIDO(A): ALINA ARAUJO DE REZENDE CPF: 038.944.056-60 Certifico e dou fé que, junto aos autos o(s) seguinte(s) documento(s): mandado nº 02 e certidão Tupaciguara, data da assinatura eletrônica
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Tribunal: TRF6 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6008132-98.2025.4.06.3803/MG AUTOR : ALCIONE DE AZEVEDO FRANCO SILVA ADVOGADO(A) : GABRIEL DE OLIVEIRA SILVA (OAB MG221572) ADVOGADO(A) : FABIO REZENDE PEREIRA (OAB MG145467) ATO ORDINATÓRIO Por força do Art. 203, §4º do CPC, intime-se a parte autora para ciência/manifestação acerca do laudo pericial / contestação / proposta de acordo, no prazo de 05 (cinco) dias. Caso a proposta de acordo seja ACEITA , para maior celeridade do feito, com a conclusão imediata dos autos, a parte autora deverá apresentar petição eletrônica específica do sistema que indica: PETIÇÃO - ACEITA PROPOSTA DE ACORDO Em caso diverso, deverá a parte autora apresentar petição eletrônica de RÉPLICA ou PETIÇÃO - NÃO ACEITA PROPOSTA DE ACORDO . Intime-se. Uberlândia-MG, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente SECRETARIA DO JEF
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Tribunal: TRF6 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6002301-69.2025.4.06.3803/MG AUTOR : ARLETE MARIA MARSSON ADVOGADO(A) : GABRIEL DE OLIVEIRA SILVA (OAB MG221572) SENTENÇA III ? DISPOSITIVO Ante o exposto e nos termos da fundamentação acima, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I do CPC, para condenar o INSS a: a) RESTABELECER o benefício de auxílio-doença (NB 643.817.172-0 ), com efeitos financeiros a partir de 05/10/2024, e a CONVERTÊ-LO em benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) a partir de 28/04/2025 (DIB) e DIP no primeiro dia do mês de prolação da sentença; b) PAGAR as parcelas relativas ao período entre 05/10/2024 e a DIP, incluindo o valor proporcional de abono anual, devidamente atualizadas, descontados eventuais valores recebidos a título de outro benefício inacumulável. Os valores em atraso deverão corrigidos monetariamente e acrescidos de juros moratórios de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal. Ressalto que os cálculos de liquidação de sentença deverão desconsiderar o montante que eventualmente tenha excedido o limite da competência do JEF na data da propositura da ação, qual seja, 60 (sessenta) salários-mínimos vigentes à época do ajuizamento, nos termos do artigo 3º da Lei 10.259/2001, e respeitar a prescrição quinquenal. Conforme tese firmada no Tema 1018 do STJ, caso no curso do processo tenha sido concedido administrativamente benefício mais vantajoso à parte autora, é devida sua manutenção, remanescendo a pretensão autoral no tocante à execução das parcelas devidas entre a DIB do benefício reconhecido judicialmente (a ser fixada nos termos acima) e a data de implantação do benefício concedido administrativamente, caso aquela seja anterior. Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c.c o art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Sem reexame necessário, nos termos do art. 13 da Lei nº 10.259/2001. Evidenciado o direito pleiteado, DEFIRO a TUTELA DE URGÊNCIA em face do caráter inequivocamente alimentar do benefício ora concedido, pelo que determino ao INSS que implante, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, o benefício em favor da parte autora, comunicando-se o cumprimento a este juízo. Nada obstante, a fim de deixar ciente a parte autora, ressalto que o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1401560/MT, firmou o seguinte entendimento (Tema 692 dos Recursos Repetitivos): ?A reforma da decisão que antecipa a tutela obriga o autor da ação a devolver os benefícios previdenciários indevidamente recebidos?. Transitada em julgado, INTIME-SE o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar o cálculo dos valores retroativos para pagamento mediante RPV. Apresentados os cálculos,dê-se vista à parte autora pelo mesmo prazo. Sem impugnação, requisite-se o pagamento (art. 17 da Lei nº 10.259/01). Fica deferido o pedido de destaque do valor dos honorários advocatícios contratuais, no percentual previsto no contrato, limitado a 50% (cinquenta por cento) do montante devido, com fundamento nos artigos 49 e 50 do Novo Código de Ética da OAB c/c art. 22, §4º, da Lei 8.906/94, desde que o contrato de prestação de serviços advocatícios seja anexado ao feito antes da expedição da RPV ou do precatório. Caberá à parte autora realizar o acompanhamento por meio do site www.trf6.jus.br e, quando efetuado o depósito, providenciar o levantamento do respectivo valor em qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, mediante apresentação dos documentos pessoais (RG e CPF). Se interposto recurso inominado, intime-se o recorrido para a apresentação de contrarrazões e remetam-se os autos à Turma Recursal. Executada a presente sentença, arquivem-se os autos. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. Uberlândia/MG, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF6 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6011319-51.2024.4.06.3803/MG AUTOR : JOSE CARLOS MOREIRA ADVOGADO(A) : GABRIEL DE OLIVEIRA SILVA (OAB MG221572) ATO ORDINATÓRIO Por força do disposto no § 4º do art. 203 do Código de Processo Civil e nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, fica DESIGNADA a audiência de conciliação, instrução e julgamento, na sede deste Juízo (4ª Vara Federal – JEF), situada na Av. Cesário Alvim, n. 3.390, bairro Brasil, CEP: 38.400-696, nesta cidade de Uberlândia/MG. A data, horário e local de realização da audiência deverão ser consultados no evento: Audiência de conciliação, instrução e julgamento designada - (coluna central). Para a realização da audiência, será observado o seguinte: a) As audiências serão realizadas na sede da Subseção; b) As partes, testemunhas, advogados(as) públicos(as) e privados(as) e membros do Ministério Público Federal poderão optar pelo comparecimento presencial ou telepresencial , sendo dispensada manifestação prévia quanto à forma de participação; c) Caso as testemunhas estejam em escritório de advocacia, deverão permanecer em salas separadas, utilizando equipamento do estabelecimento conectado ao link da incomunicabilidade disponibilizado abaixo, permitindo que o ambiente seja eventualmente inspecionado por este Juízo , na forma do art. 456 do CPC, antes do ingresso das testemunhas no ambiente em que estiverem a parte e o(a) advogado(a); d) As partes deverão comparecer à audiência acompanhadas de suas testemunhas. Deverão ser apresentadas, preferencialmente, 02 (duas) testemunhas. Fica dispensada a comprovação, pelo(a) Advogado(a) da intimação das testemunhas nos autos, devendo, no entanto, haver a juntada de cópias dos documentos de identificação das testemunhas com antecedência mínima de dois dias; e) Como este Juízo não dispõe de monitores em número suficiente para que os Advogados/Procuradores das partes acessem os autos eletrônicos com eficiência e segurança durante a audiência, cabe a estes profissionais, caso entendam necessário, efetuar o download prévio dos autos em seus próprios dispositivos (celulares, tablets ou notebooks), para consulta no ato processual; f) Os participantes que optarem pelo comparecimento telepresencial deverão acessar, com pelo menos cinco minutos de antecedência, o link indicado abaixo (denominado AUDIÊNCIA) e aguardar a admissão pelos auxiliares do Juízo. Será utilizado link único para as audiências, com ingresso sequencial conforme a finalização de cada ato; g) A plataforma utilizada para a realização do ato será o Microsoft Teams, acessível pela web ou por aplicativo ( smartphones , computadores ou tablets ); h) Os dispositivos utilizados pelos participantes deverão permitir a gravação audiovisual da audiência pelo juízo; i) Os depoentes deverão estar munidos de documento de identificação oficial no momento da audiência; j) A ausência injustificada da parte autora implicará a extinção do feito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº. 9.099/95; k) Link para comparecimento telepresencial à AUDIÊNCIA destinado às PARTES e às TESTEMUNHAS : https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTYyNzgwMDMtYzRjMy00Yjc5LTg0YzItZmY0NjA2YzMyNzc3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%221bec4ca1-938c-4ce8-beef-4d0443a69c07%22%2c%22Oid%22%3a%22a52fb040-b9df-4dc4-8fb9-71c0e1309a47%22%7d l) Link para verificação da incomunicabilidade das testemunhas (INCOMUNICABILIDADE), a ser utilizado somente caso estejam em escritório de advocacia : https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MWQ1NDA1ZjctZGQxOS00OWI4LTgwYjQtNTQ5MDA0MTA5MjVh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%221bec4ca1-938c-4ce8-beef-4d0443a69c07%22%2c%22Oid%22%3a%22a52fb040-b9df-4dc4-8fb9-71c0e1309a47%22%7d INTIMEM-SE . Uberlândia-MG, data da assinatura eletrônica.
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