Marielle Silveira Andrade

Marielle Silveira Andrade

Número da OAB: OAB/MG 224717

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marielle Silveira Andrade possui 29 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJSP, TRT3, TJMG e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 29
Tribunais: TJSP, TRT3, TJMG
Nome: MARIELLE SILVEIRA ANDRADE

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
29
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) APELAçãO CíVEL (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) MONITóRIA (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMG | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de POÇOS DE CALDAS/5ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas PROCESSO Nº: 5018247-65.2024.8.13.0518 Trata-se de ação condenatória de indenização por danos morais, materiais e estéticos c/c restituição de valor pago. Exaurida a fase postulatória e instadas as partes para a especificação das provas que pretendiam produzir, apenas a parte requerida pugnou pela produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal da parte autora e oitiva de testemunhas, bem como prova pericial. Desse modo que passo ao saneamento do feito e análise acerca da necessidade da instauração da fase de instrução. Fundamento e decido. I- Das questões processuais pendentes. Não havendo mais matérias processuais, tampouco preliminares ou prejudiciais de mérito, a serem decididas nesta fase processual, passo às demais organizações. II – Da delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória. As questões de fato de que poderão recair a instrução probatória circunscrevem-se na: II.1) ocorrência ou não de falha na prestação do serviço estético contratado pela autora; II.2) comprovação da existência e extensão dos danos sofridos alegados (materiais, morais e estéticos); e II.3) aferição da responsabilidade civil da parte requerida, seja sob a ótica objetiva ou subjetiva. III – Especificação dos meios de prova admitidos para esclarecimento da matéria de fato. Diante das circunstâncias fáticas controvertidas indicadas pelas partes e de necessário esclarecimento para a análise do mérito, entendo que a prova suplementar, consistente na produção de prova pericial revela-se essencial para esclarecimento técnico acerca da existência de lesão estética, sua origem, gravidade e nexo causal com os procedimentos executados pelas requeridas. Quanto à prova oral (oitiva de testemunhas e depoimento pessoal da autora), indefiro por ora, por considerar que a prova pericial, de natureza técnica, é suficiente ao deslinde da controvérsia, e mais eficaz para o esclarecimento das questões postas, sobretudo em se tratando de responsabilidade por dano estético. IV – Da distribuição do ônus da prova. Constata-se a relação é de consumo e diante da vulnerabilidade técnica do consumidor, deve ser aplicada, na espécie, a Teoria da Asserção. Dessa teoria se extrai a conclusão de que as matérias relacionadas com os requisitos processuais devem ser conhecidas apenas quando do Juízo de admissibilidade da inicial, in status assertionis. De modo que se em tese e hipoteticamente todos os fatos aduzidos na inicial fossem verdadeiros houvesse a viabilidade na caracterização dos pressupostos processuais eles seriam assim, após esse momento, apreciados como matéria de mérito, tendo a decisão acerca deles, após sua estabilização, a característica de coisa julgada material. Desse modo, aplica-se a garantia disposta no artigo 6º, VIII do Código do Consumidor, quanto à garantida da inversão do ônus da prova. V – Da delimitação das questões de direito relevantes para a decisão do mérito. Quanto às questões de direito relevantes ao julgamento do mérito destaco que a demanda se refere a aplicação das normas do Código de Defesa do Consumidor, sobretudo em matéria de responsabilidade civil pelo fato do serviço. Portanto, para o exame do mérito devem ser aplicadas as normas e institutos de Direito Civil e CDC, no mais quanto ao direito da responsabilidade civil, contratos e obrigações tudo em razão do delineamento acima exposto. Decido. Sem prejuízo, indefiro a produção da prova oral pretendida, eis que despicienda sua produção para esclarecimento dos fatos controvertidos, conforme anteriormente exposto. Defiro o processamento da prova pericial. Segue anexo comprovante de nomeação de perito pelo Banco de Peritos deste Tribunal de Justiça. Ciência às partes. Voltem os autos conclusos no prazo de 10 (dez) dias úteis para consulta do aceite do profissional e, sendo o caso, para o processamento da prova pericial. Intime-se. Cumpra-se. Poços de Caldas, data da assinatura eletrônica. TANIA MARINA DE AZEVEDO GRANDAL COELHO Juíza de Direito 5ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas Rua Pernambuco, 707, - até 614/615, Centro, POÇOS DE CALDAS - MG - CEP: 37701-021
  3. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008080-45.2008.8.26.0495 (495.01.2008.008080) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Economia e Credito Mutuo de Aliancailton dos Medicos e Demais Profissionais - Sandra Ataulo Batista - Vistas dos autos ao requerente para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre a petição de fls. 530/535. - ADV: CARLOS EDUARDO MARTINS BIAZETTO (OAB 22847/PR), MARIELLE SILVEIRA ANDRADE (OAB 224717/MG)
  4. Tribunal: TJMG | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Poços De Caldas / 1ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas Rua Pernambuco, 707, - até 614/615, Centro, Poços De Caldas - MG - CEP: 37701-021 PROCESSO Nº: 5008282-29.2025.8.13.0518 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) BRUNA LUIZA DA SILVA CPF: 137.400.156-24 JUSSARA TEIXEIRA COELHO CPF: 263.425.778-38 Intime-se para tomar ciência da decisão ID 10459769959, bem como para comparecer na audiência de tentativa de conciliação designada para o dia 02/02/2026, às 14:00h, no CEJUSC - Audiência de CONCILIAÇÃO. A audiência poderá ser realizada por videoconferência, devendo as partes informarem e-mail e telefone para envio do link. DANIELA MARIA CABRAL VIEIRA Poços De Caldas, data da assinatura eletrônica.
  5. Tribunal: TJMG | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Poços de Caldas / Unidade Jurisdicional _ 1ª JD da Comarca de Poços de Caldas Avenida Doutor David Benedito Ottoni, 749, Jardim dos Estados, Poços de Caldas - MG - CEP: 37701-069 PROCESSO Nº: 5017231-76.2024.8.13.0518 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) ASSUNTO: [Perdas e Danos] Exequente: ELISÂNGELA DA SILVEIRA CPF: 037.521.096-29 Executados: GUSTAVO SILVEIRA CALDAS CNPJ: 20.917.971/0001-08 e outros Certificado o trânsito em julgado junto aos autos principais (ID nº 10462807561), converte-se o presente cumprimento provisório de sentença em definitivo, devendo a diligente Secretaria proceder à retificação dos registros de autuação. Cumprida a determinação, dar vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias, remetendo-se os autos, ao depois, à conclusão. Intimar. Poços de Caldas, data e hora da assinatura eletrônica. MAURÍCIO FERREIRA CUNHA Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente
  6. Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Apelante(s) - CENTRO VIVAZ LTDA; ZULMIRA FIGUEIREDO DA SILVA; Apelado(a)(s) - CENTRO VIVAZ LTDA; ZULMIRA FIGUEIREDO DA SILVA; Relator - Des(a). Lílian Maciel ZULMIRA FIGUEIREDO DA SILVA Publicação de acórdão Adv - ARAF GONCALVES GAIGA, MARIELLE SILVEIRA ANDRADE.
  7. Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Apelante(s) - CENTRO VIVAZ LTDA; ZULMIRA FIGUEIREDO DA SILVA; Apelado(a)(s) - CENTRO VIVAZ LTDA; ZULMIRA FIGUEIREDO DA SILVA; Relator - Des(a). Lílian Maciel ZULMIRA FIGUEIREDO DA SILVA Publicação de acórdão Adv - ARAF GONCALVES GAIGA, MARIELLE SILVEIRA ANDRADE.
  8. Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
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