Amanda Zaquia Morais
Amanda Zaquia Morais
Número da OAB:
OAB/MG 226526
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TJDFT, TJRS, TJMG, TJSP
Nome:
AMANDA ZAQUIA MORAIS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pratápolis / Vara Única da Comarca de Pratápolis Avenida Leonidas Dias Pedroso, 400, Santa Bárbara III, Pratápolis - MG - CEP: 37970-000 PROCESSO Nº: 5002484-25.2023.8.13.0529 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) JOSE RODRIGUES CINTRA NETO CPF: 146.217.346-28 LAGO SILVA POLLO AGRO LTDA CPF: 11.827.200/0001-39 Intimadas as partes de todo o teor da R. Sentença id 10469349753 ROSEMEIRE DE PAULA RODRIGUES Pratápolis, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Passos / 2ª Vara Cível da Comarca de Passos Avenida Arlindo Figueiredo, 850, - de 397/398 a 460/461, São Francisco, Passos - MG - CEP: 37902-026 PROCESSO Nº: 5006107-82.2025.8.13.0479 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Interpretação / Revisão de Contrato, Cláusulas Abusivas] AUTOR: TATIANA SILVEIRA SOUZA CPF: 095.815.596-80 RÉU: Crefisa SA Credito, financiamento e Investimentos CPF: 60.779.196/0001-96 DESPACHO Vistos, etc. Proceda-se o cancelamento com baixa na distribuição. Intime-se. Cumpra-se. Passos, data da assinatura eletrônica. Aline Martins Stoianov Juíza de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Passos
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Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5043024-12.2025.8.21.7000/RS (originário: processo nº 50071315120238210073/RS) RELATOR : ANA PAULA DALBOSCO AGRAVANTE : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB RS099300) AGRAVADO : JOCIMARI DE FATIMA AMARAL E SILVA ADVOGADO(A) : PAULO AUGUSTO BALDONI JUNIOR (OAB MG120909) ADVOGADO(A) : LEANDRO GOMES MORAES (OAB MG161820) ADVOGADO(A) : AMANDA ZAQUIA MORAIS (OAB MG226526) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 26 - 26/06/2025 - Conhecido o recurso e provido
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Tribunal: TJMG | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoFica a parte autora INTIMADA sobre a contestação ID 10469799638.
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Tribunal: TJMG | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoFicam as partes INTIMADAS sobre a certidão ID 10480029431. Fica a parte autora INTIMADA AINDA, sobre a contestação ID 10479595842.
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Tribunal: TJMG | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoVista ao autor para contrarrazões ao recurso de apelação iD 10478774097.
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Tribunal: TJMG | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Passos / 2ª Vara Cível da Comarca de Passos Avenida Arlindo Figueiredo, 850, - de 397/398 a 460/461, São Francisco, Passos - MG - CEP: 37902-026 PROCESSO Nº: 5003428-12.2025.8.13.0479 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Interpretação / Revisão de Contrato, Cláusulas Abusivas] AUTOR: KATIA REGINA CARLOS CUENCAS CPF: 227.859.218-10 RÉU: BANCO AGIBANK S.A CPF: 10.664.513/0001-50 DESPACHO Vistos, etc. Concedo à parte autora a gratuidade de justiça, nos moldes do art. 98, § 2º do Código de Processo Civil. Considerando que a parte autora pretende a revisão de contrato pactuado, intime-a a emendar a inicial, em 15 (quinze) dias, quantificando o valor incontroverso, conforme preceitua o art. 330 §2º do Código de Processo Civil e, a partir deste, o proveito econômico que busca verter, que deverá ser o imputado como valor da causa. Intime-se. Cumpra-se. Passos, data da assinatura eletrônica. Aline Martins Stoianov Juíza de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Passos
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Tribunal: TJMG | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoFicam as partes intimadas para ciência da sentença de ID 10474233082.
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Tribunal: TJMG | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Passos / 1ª Vara Cível da Comarca de Passos Avenida Arlindo Figueiredo, 850, - de 397/398 a 460/461, São Francisco, Passos - MG - CEP: 37902-026 PROCESSO Nº: 5009414-15.2023.8.13.0479 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Acidente de Trânsito] AUTOR: ANTONIO ODAIR SEVERINO CPF: 306.388.606-87 e outros RÉU: CONCESSIONARIA DA RODOVIA MG-050 S/A CPF: 08.822.767/0001-08 DESPACHO Vistos. Intimem-se as partes sobre o retorno dos autos. Nada sendo requerido, após as diligências necessárias, arquive-se, com as baixas e anotações pertinentes. Cumpra-se. Passos, data da assinatura eletrônica. ISADORA DE CASTRO SILVA Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Passos
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Tribunal: TJMG | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Passos / 2ª Vara Cível da Comarca de Passos Avenida Arlindo Figueiredo, 850, - de 397/398 a 460/461, São Francisco, Passos - MG - CEP: 37902-026 PROCESSO Nº: 5006125-06.2025.8.13.0479 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Repetição de indébito, Indenização por Dano Moral, Dever de Informação, Cobrança] AUTOR: MARIA DAS DORES DOMINGOS CPF: 647.002.406-87 RÉU: ASSOCIACAO BENEFICENTE CADES BARNEIA - ABCB CPF: 02.488.035/0001-47 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica e Débito c/c Indenização por Danos Materiais e Morais proposta por Maria das Dores Domingos em face de Associação Beneficente Cades Barneia – ABCB, ao fundamento, em síntese, de que é aposentada, e verificou que a parte demandada vem fazendo descontos em seu benefício no valor de R$37,95, nomeado como “Contrib. ABCB”, desde fevereiro de 2023, os quais não autorizou. Assim, requer a concessão de tutela de urgência para que seja determinada a cessação dos descontos, e, ao término, pugna pela condenação da ré à restituição em dobro dos descontos efetuados, e à condenação ao pagamento de indenização pelos danos morais sofridos, no valor de R$20.000,00. Junto à inicial foram trazidos documentos. É a síntese do necessário. Decido. Como se trata de pedido de tutela de urgência, isto é, medida liminar de caráter satisfativo, faz-se necessária a análise dos requisitos para a sua concessão, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco de ineficácia do resultado útil do processo. Em análise perfunctória, verifica-se a existência da probabilidade do direito arguido, uma vez que do extrato de benefício acostado ao ID 10443629315 se verifica a realização de desconto no valor de R$37,95 realizado sob a rubrica “Contrib. ABCB”. Considerando que a sindicalização depende de manifestação expressa do aposentado, e que esta afirma não a ter dado, bem como que poderá se desvincular quando quiser, há probabilidade de acolhimento do pedido ao término da demanda. Outrossim, o perigo de dano é evidente, uma vez que os descontos são realizados em aposentadoria, verba de caráter alimentar, e caso continuados, podem prejudicar o sustento próprio da parte autora. Ademais, a medida é dotada de plena reversibilidade, pois a qualquer tempo os descontos podem ser restabelecidos. Assim, presentes os requisitos ensejadores, DEFIRO a tutela de urgência pretendida, para determinar a imediata cessação dos descontos efetuados pela ré junto ao benefício da autora. Oficie-se o INSS para cumprimento desta decisão, devendo este comprovar no feito a cessação dos descontos, em 10 (dez) dias. Concedo à parte autora a gratuidade de justiça, nos moldes do art. 98, § 2º do Código de Processo Civil. Cite-se e intime-se a parte ré para audiência presencial de conciliação/mediação a ser realizada junto ao CEJUSC. Intime-se também a parte autora. O ato citatório deverá conter as advertências e ressalvas legais, mormente aquelas previstas nos §§ 8º, 9º e 10 do art. 334, art. 341 e art. 344, todos do CPC, além de constar o prazo legal de 15 (quinze) dias para contestar, cujo termo inicial fluirá a partir da audiência de conciliação, caso não se obtenha a composição entre as partes. Apresentada contestação, a parte autora deve ser intimada para se manifestar sobre a mesma no prazo de 15 (quinze) dias, atentando-se, se for o caso, para as disposições do art. 338, caput, do CPC. Ainda, tendo sido apresentada reconvenção, deve a parte autora no mesmo prazo acima apresentar contestação. Caso caracterizada a hipótese do art. 338 do CPC, na forma do seu parágrafo único, fixo os honorários em 3% do valor da causa, caso este seja superior a R$ 30.000,00, e, caso seja inferior a tal montante, ficam os honorários fixados em R$ 880,00. Em caso de reconvenção, após apresentada a contestação pela parte autora/reconvinda, deve a parte ré/reconvinte ser intimada para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso da parte autora manifestar, expressamente, seu desinteresse na composição consensual, havendo manifestação da parte ré no mesmo sentido no prazo de 10 dias antes da audiência, proceda-se seu cancelamento e intimação das partes, nos termos do art. 334, § 4º e § 5º, ficando ressaltado que o prazo da contestação é de 15 (quinze) dias, a contar do protocolo do pedido de cancelamento da audiência, nos termos do art. 335, inciso II, do CPC. Proceda-se às intimações determinadas sem encaminhamento à conclusão dos autos, salvo se houver algum pedido das partes nesse sentido, ou ainda, para extinção do processo, julgamento antecipado do mérito ou saneamento e organização do processo, conforme artigos 354 a 357, CPC. Cite-se. Intime-se. Cumpra-se. Passos, data da assinatura eletrônica. Aline Martins Stoianov Juíza de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Passos
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