Klarissa Araújo Cardoso

Klarissa Araújo Cardoso

Número da OAB: OAB/MG 227469

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 6
Tribunais: TJMG, TRF6
Nome: KLARISSA ARAÚJO CARDOSO

Processos do Advogado

Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF6 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6058202-31.2025.4.06.3800/MG AUTOR : EUNICE MATIAS ALVES ADVOGADO(A) : MARCO TULIO RIBEIRO CUNHA (OAB MG099216) ADVOGADO(A) : EVANDRO PREVEDELLO (OAB MG132531) ADVOGADO(A) : KLARISSA ARAÚJO CARDOSO (OAB MG227469) ATO ORDINATÓRIO 1) Nos termos das Portarias n.º SJMG-SECJEF 04/2022, 06/2023 e 04/2024 i ntime-se novamente a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar os seguintes itens, sob pena de extinção: - Procuração regular nos termos do art. 654, §1º do CC e/ou do art. 5º, III da Lei n. 14063, ou seja, deverá conter, qualificação do outorgante, qualificação do outorgado, objetivo da outorga, data e assinatura (digital ou não), com poderes para renunciar e transigir. Caso a parte autora seja analfabeta, deve ser juntada procuração pública ou instrumento particular, devendo este último ser assinado a rogo por terceiro em nome do outorgante e por 2 (duas) testemunhas, todos minimamente qualificados (nome, CPF e documento); 2) Não cumprido(s) o(s) item(ns) acima, façam os autos conclusos para sentença. 2.1.) Cumprido(s) o(s) item(ns) acima,  conforme o caso, se o autor tiver solicitado conciliação ou se a matéria estiver inserida nos termos do PNN de 202 4 , remeter ao CEJUSC , ou cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s), para apresentar(em) respostas, em 30(trinta) dias, acompanhadas de todos os documentos disponíveis e indispensáveis para o julgamento da lide, nos termos do art. 9º e parágrafo único do art.10 da LJEF, bem como para especificar todos os meios de provas que deseja produzir. 2.2) Caso nos autos existam menores ou curatelados intime-se o Ministério Público Federal para manifestação (art. 178, II do Código de Processo Civil) Prazo de 30 dias. Belo Horizonte, data da assinatura. (documento assinado eletronicamente)
  2. Tribunal: TJMG | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Bom Sucesso / Vara Única da Comarca de Bom Sucesso Avenida Juscelino Kubitscheck, 191, Palmeiras, Bom Sucesso - MG - CEP: 37220-000 PROCESSO Nº: 5000522-82.2025.8.13.0080 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Auxílio-Acidente (Art. 86)] AUTOR: FRANCISCO COELHO CPF: 664.748.846-49 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0630-61 DECISÃO O(s) AUTOR(s) requereu a concessão da gratuidade da justiça. Quanto à gratuidade da justiça, dispõe que Novo Código de Processo Civil que: Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. (...) §5º A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento. §6º Conforme o caso, o juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento. Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. (...) §2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. §3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. O Superior Tribunal de Justiça, mesmo antes da entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil, já entendia que “havendo dúvida da veracidade das alegações do beneficiário, nada impede que o magistrado ordene a comprovação do estado de miserabilidade, a fim de avaliar as condições para o deferimento ou não da assistência judiciária”. (STJ, 1ª T., AgRg nos EDcl no Ag nº 664.435/SP, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 1º/7/2005). Analisando os autos constato que o autor, aparentemente, possui condição financeira incompatível com a gratuidade da justiça, haja vista a sua profissão. Portanto, DETERMINO: Intime-se o autor para recolher as custas processuais, sob pena de indeferimento da petição inicial, ou juntar aos autos todos os documentos abaixo relacionados para fins de comprovação do preenchimento dos requisitos da concessão da gratuidade da justiça: A) CNIS do requerente da gratuidade da justiça, fornecido pelo INSS; B) Xerox dos contratos de trabalho constantes na carteira de trabalho do requerente da gratuidade da justiça; C) 03 últimos contracheques do requerente da gratuidade da justiça; D) Declaração do imposto de renda mais recente do requerente da gratuidade da justiça; E) Certidão emitida pelo CRI do município onde reside informando todos os imóveis que o requerente da gratuidade da justiça possui nos municípios integrantes da mesma. F) CRLV dos veículos de propriedade requerente da gratuidade da justiça, com avaliação da tabela FIPE. G) Declaração de hipossuficiência fornecido pelo CRAS, CREAS ou Secretaria de Assistência Social onde reside o requerente da gratuidade da justiça. H) Extrato bancário dos últimos 03 meses de todas as contas bancárias de titularidade do requerente da gratuidade da justiça. Deverá o requerente da gratuidade da justiça se manifestar sobre todos os itens acima. Caso o mesmo esteja impossibilitado de juntar algum dos documentos relacionados, deverá justificar fundamentadamente. Diligências necessárias. Intimem-se. Cumpra-se. Bom Sucesso, data da assinatura eletrônica. FABIO FIGUEIREDO DOS SANTOS Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Bom Sucesso
  3. Tribunal: TRF6 | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 6003928-79.2024.4.06.3824/MG RELATOR : FELIPE BOUZADA FLORES VIANA REQUERENTE : MARIA QUITERIA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MARCO TULIO RIBEIRO CUNHA (OAB MG099216) ADVOGADO(A) : EVANDRO PREVEDELLO (OAB SP298545) ADVOGADO(A) : KLARISSA ARAÚJO CARDOSO (OAB MG227469) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 1 - 18/12/2024 - Distribuído por sorteio (MGITU01F)
  4. Tribunal: TRF6 | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6002121-87.2025.4.06.3824/MG AUTOR : MARIA QUITERIA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MARCO TULIO RIBEIRO CUNHA (OAB MG099216) ADVOGADO(A) : EVANDRO PREVEDELLO (OAB MG132531) ADVOGADO(A) : KLARISSA ARAÚJO CARDOSO (OAB MG227469) DESPACHO/DECISÃO INDEFIRO o pedido de tutela antecipada, uma vez que as alegações e os documentos que instruem a inicial não são suficientes para demonstrar, de plano, o direito da parte autora. A verossimilhança das alegações exige, portanto, prova técnica. Tendo em vista o primado da celeridade que rege o processo no âmbito dos juizados especiais, deixo de aplicar o disposto no art. 334, caput, do CPC, afastando a audiência prévia de conciliação. Determino a realização de perícia médica , nos termos do art. 370 do CPC, ficando a cargo da Secretaria a nomeação do perito e a determinação de data, hora e local para a sua realização. O médico judicial deverá responder aos quesitos, conforme formulário elaborado por este juízo, apresentando o laudo em até 15 (quinze) dias úteis. As partes poderão apresentar quesitos suplementares no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme art. 12, § 2º, da Lei nº 10.259/2001. Desde já indefiro quesitos que não sejam imprescindíveis para a resolução do feito e os que já estejam, ainda que indiretamente, abrangidos pela quesitação padrão do juízo, constante da Portaria DISUB 4/2023. Intime-se a parte autora, na pessoa de seu procurador constituído , observando que deverá o advogado providenciar a comunicação da data da perícia à parte autora. Intime-se a parte autora, ainda, para que junte aos autos, até a data designada para a perícia médica, todos os documentos médicos que possuir (laudos, exames, prontuários, receitas etc.) referentes à patologia alegada como incapacitante, bem como compareça à perícia portando os referidos documentos , para possibilitar a análise do perito. No caso de a parte autora não comparecer à perícia médica agendada, fica intimada a justificar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data marcada para o exame, os motivos do não comparecimento, por meio de petição devidamente fundamentada e acompanhada dos documentos que comprovem as eventuais justificativas, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito. Intime-se a parte ré da data do exame pericial acima designado. Os honorários periciais ficam arbitrados de acordo com a Portaria DISUB 1/2025. Observo que será deferida apenas uma perícia médica às custas da Justiça Federal , nos termos do art. 1°, § 4° da Lei n° 13.876/2019, com redação dada pela Lei n° 14.331/2022. Apresentado o laudo pericial, CITE-SE a parte ré para oferecer resposta em 30 (trinta) dias úteis, ficando advertida de que, não o fazendo, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte autora. No prazo de resposta, deverá informar se há possibilidade de acordo, indicando os termos. Havendo proposta de acordo, ouça-se a parte autora no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ressaltando que o seu silêncio será considerado como não aceitação. Finalmente, DEFIRO à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Ituiutaba/MG, data da assinatura eletrônica.
  5. Tribunal: TRF6 | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6007056-49.2024.4.06.3811/MG RELATOR : ANA CAROLINA OLIVEIRA SOARES FRATTEZI AUTOR : ABMAEL DIELLISTON DOMINGUES DUARTE ADVOGADO(A) : MARCO TULIO RIBEIRO CUNHA (OAB MG099216) ADVOGADO(A) : EVANDRO PREVEDELLO (OAB SP298545) ADVOGADO(A) : KLARISSA ARAÚJO CARDOSO (OAB MG227469) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 22 - 05/04/2025 - LAUDO PERICIAL
  6. Tribunal: TRF6 | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6007056-49.2024.4.06.3811/MG AUTOR : ABMAEL DIELLISTON DOMINGUES DUARTE ADVOGADO(A) : KLARISSA ARAÚJO CARDOSO (OAB MG227469) ADVOGADO(A) : EVANDRO PREVEDELLO (OAB SP298545) ADVOGADO(A) : MARCO TULIO RIBEIRO CUNHA (OAB MG099216) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da PORTARIA SJMG-DVL-DISUB 1/2024, a parte autora deverá se manifestar sobre a proposta de acordo do INSS. Prazo: 05 (cinco) dias. Por oportuno, caso concorde, se for utilizada a opção "aceita proposta de acordo" ao peticionar, o sistema e-proc é capaz de processar de forma mais ágil a movimentação processual, culminando em maior celeridade na homologação do acordo.