Fernando Mateus Dos Reis
Fernando Mateus Dos Reis
Número da OAB:
OAB/MG 236475
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TJSP, TJSC, TRT3, TJMG
Nome:
FERNANDO MATEUS DOS REIS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT3 | Data: 04/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0010677-63.2025.5.03.0080 distribuído para Vara do Trabalho de Patrocínio na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt3.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300301561900000221377492?instancia=1
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Tribunal: TRT3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARAXA ATSum 0011604-62.2024.5.03.0048 AUTOR: CARLOS DANIEL DE ARAUJO RÉU: TOP ANDAIMES LOCACOES E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 771e20a proferido nos autos. DESPACHO - PJe Vistos os autos. Intimem-se as partes para terem vista do laudo pericial juntado nos autos (ID 2743bbf), pelo prazo comum de 10 (dez) dias. ARAXA/MG, 03 de julho de 2025. CLARISSA BARBOSA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TOP ANDAIMES LOCACOES E SERVICOS LTDA
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Tribunal: TRT3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARAXA ATSum 0011604-62.2024.5.03.0048 AUTOR: CARLOS DANIEL DE ARAUJO RÉU: TOP ANDAIMES LOCACOES E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 771e20a proferido nos autos. DESPACHO - PJe Vistos os autos. Intimem-se as partes para terem vista do laudo pericial juntado nos autos (ID 2743bbf), pelo prazo comum de 10 (dez) dias. ARAXA/MG, 03 de julho de 2025. CLARISSA BARBOSA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS DANIEL DE ARAUJO
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Tribunal: TJMG | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Araxá / Unidade Jurisdicional da Comarca de Araxá Avenida Rosália Isaura de Araújo, 305, Guilhermina Vieira Chaer, Araxá - MG - CEP: 38180-802 PROCESSO Nº: 5002165-35.2024.8.13.0040 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Espécies de Contratos] AUTOR: ISRAEL PEREIRA ALVES CPF: 142.102.196-06 RÉU: BRUNO NICOMEDES MENESES ALVES CPF: 131.605.606-60 SENTENÇA Dispensado o relatório, atento ao disposto no artigo 38, da Lei nº 9.099, de 1995, fundamento e decido. Trata-se de processo de execução em que a parte exequente demonstrou abandono do processo, eis que não realizou os atos necessários ao regular andamento do feito no prazo que lhe foi dado por este Juízo. Compulsando os autos, constato que a parte exequente demonstrou abandono do processo, eis que, apesar de devidamente intimada a para requerer o que entendesse de direito, não impulsionou o regular trâmite do feito, pois quedou-se inerte. O artigo 51, §1º, da Lei nº 9.099, de 1995, estabelece que a extinção de processos sob o rito processual do Juizado Especial carece de prévia intimação pessoal das partes. Dessa forma, restando patente que a parte exequente não impulsionou a presente execução no prazo que lhe fora concedido, apesar de devidamente advertida por este Juízo, a extinção do feito é medida que se impõe. ANTE O EXPOSTO, por esses fundamentos e mais o que dos autos consta, DECLARO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 51, §1º, da Lei 9.099, de 1995. Desconstituo eventuais penhoras efetivadas no decorrer dos autos, devendo ser levantadas restrições efetivadas através do Renajud e desbloqueados numerários pendentes de desbloqueio através do Sisbajud, caso necessário. Sem custas e honorários, de acordo com os artigos 54 e 55, da Lei nº 9.099, de 1995. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Publique-se. Intimem-se. Araxá, data da assinatura eletrônica. EDUARDO AUGUSTO GARDESANI GUASTINI Juiz de Direito Documento Assinado Eletronicamente
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Tribunal: TJMG | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Araxá / 1ª Vara Cível da Comarca de Araxá Avenida Rosália Isaura de Araújo, 305, Fórum Tito Fulgêncio, Guilhermina Vieira Chaer, Araxá - MG - CEP: 38180-802 PROCESSO Nº: 5010359-92.2022.8.13.0040 - M CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: MARIA DE FATIMA SANTOS DE OLIVEIRA CPF: 905.191.676-00 RÉU: ANDRE TADEU DE OLIVEIRA CPF: não informado Vistos etc. Ressai da demanda que o devedor afirma não possuir condições financeiras suficientes para arcar com as custas, taxa e despesas processuais, razão pela qual requereu a concessão dos benefícios da gratuidade judiciária. Contudo, não cuidou de trazer ao processo documentos idôneos e atuais que corroborem a penúria financeira alegada. É cediço que o deferimento da justiça gratuita é medida excepcional e deve abranger aqueles processos em que a parte indubitavelmente comprove a situação de pobreza no sentido legal. Assim, determino que seja intimada a parte executada para juntar ao feito documentos comprobatórios hábeis de sua pretensa situação de penúria econômica, como as DIRPF’s completas concernentes aos últimos dois exercícios ou comprove isenção, no prazo máximo de cinco (5) dias, sob pena de indeferimento do pedido. Nesse ínterim, aguarde-se a parte exequente manifestar-se acerca da petição de Id. 10482416163, conforme intimação de Id. 10482603111. Intimem-se. Cumpra-se. Araxá, 01 de julho de 2025. Saulo Carneiro Roque Juiz de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500495-79.2020.8.26.0515 (apensado ao processo 1501735-40.2019.8.26.0515) - Pedido de Prisão Preventiva - Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores - W.S.P. - - J.M.R. - - S.P.M.J. - - E.F.S. - - A.A.L. - - M.S.S. - - M.A.O. - - M.M. - - W.A.M. - - O.F.S.J. - - B.R.R. - - D.R.C. - - J.M.S. - - A.C.S.A. - - E.R.C. - - R.J.C. e outros - D.D.S. - - R.C. - - F.G.L.O.S. - - J.A.L. - - N.L.X. - - M.T.L. - - L.R.S. - - F.R.M. - - L.S.T.T.C. - - J.L.C.S. - - J.R.S. - - R.P.S. - - J.P.M. - - J.C.C. - - R.C.S. - - M.J.M.R. - - L.R.S.B. - - J.A.L. - - J.A.L. - - E.T.L. - - J.R.S. - - L.F.S. e outro - cadastrado nos autos o advogado peticionante de fls. 2920/2921. - ADV: JORGE JOSÉ DE OLIVEIRA NETO (OAB 56351/GO), MICHAEL DOUGLAS DA SILVA MELO (OAB 49909/GO), MATHEUS DE SOUZA PEREIRA (OAB 211125/MG), PAULO SERGIO FIORIN (OAB 18653/MS), CARLOS ALBERTO LOPES DE SOUZA (OAB 84591/PR), RAFAEL PEREIRA DE MORAES SILVA (OAB 54271/GO), TAISA MUNIZ DE QUEIROZ (OAB 66693/BA), THIAGO ALEXANDRE DA SILVA (OAB 156576/MG), LUCAS BORELA CASSIANO (OAB 199783/MG), LUIZ CLÁUDIO CAMPOS BORELA (OAB 103464/MG), ANTONIO DOS REIS LAZARINI (OAB 1293A/DF), VIVIANE BEATRIZ GONÇALVES ARAÚJO (OAB 92252/MG), FRANCISCO ELIAS SILVESTRE (OAB 18145/PR), CARLOS GABRIEL DA SILVA DE NOVAES (OAB 30442/MT), MARCOS BRUNNER FREIJO (OAB 121831/SP), PAULLA RAFAELA MAGIOTTO SILVA CANEDO (OAB 74197/GO), FERNANDO MATEUS DOS REIS (OAB 236475/MG), FERNANDO MATEUS DOS REIS (OAB 236475/MG), PAULO HENRIQUE FERRAZ ALVES (OAB 108516/MG), JOSE PEDRO DA SILVA (OAB 486/TO), LUCAS FRATARI DA SILVEIRA TAVARES (OAB 11445/MT), EDUARDO DOS SANTOS MENDES (OAB 56534/BA), MARTA MIKELLE MARTINS ROCHA (OAB 168599/MG), AHINAM CELESTE DA SILVA E SOUZA (OAB 1738/RR), EDUARDO BORGES DE PAULA (OAB 207691/MG), DANILO ARAUJO (OAB 110543/MG), JOSE FELIX DE OLIVEIRA (OAB 297265/SP), EDUARDO ATAVILA DOS SANTOS (OAB 359395/SP), HENRIQUE DA ROCHA AVELINO (OAB 354997/SP), RENATA APARECIDA DE MELO DONZELI (OAB 323593/SP), RENATA APARECIDA DE MELO DONZELI (OAB 323593/SP), MIZAEL IZIDORO BELLO GONÇALVES SILVA (OAB 309499/SP), INGRID FERNANDES MONTEIRO (OAB 386115/SP), MARCIO FERNANDO DO NASCIMENTO (OAB 291457/SP), FABIO MORENO DE PAULA (OAB 267651/SP), MICHELLE TAVARES HEILBRUN (OAB 259348/SP), JOÃO FRANCISCO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 260517/SP), REINALDO SOARES DE MENEZES JUNIOR (OAB 250275/SP), JOSÉ AUGUSTO CAVALHEIRO JUNIOR (OAB 184722/SP), ODARCIMAR SILVESTRE RODRIGUES (OAB 34504/MG), FREDERICO DA SILVA ARAUJO (OAB 57180/GO), LORRANE ESTÉFANE SANTOS VALADÃO (OAB 183883/MG), HUMBERTO ADENAUER DO AMARAL TAVARES (OAB 34986/GO), ANA PAULA PAINS DE DEUS (OAB 48500/GO), CELSO AFONSO FERREIRA (OAB 37064/MG), ALCEU DIAS DA SILVA JUNIOR (OAB 103378/MG), FLAVIO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 25127/PR), CAROLINNE VIEIRA FAGUNDES (OAB 60623/GO), RENAN H. GASPARELLO DE ANDRADE (OAB 85395/PR), MARCO ANTONIO DA SILVA (OAB 95601/MG), FRANCIELY RUHOFF (OAB 429038/SP), PAULO DE TARSO MACHADO OLIVEIRA LIMA (OAB 421385/SP), ISAQUE RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 133721/MG)
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Tribunal: TRT3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARAXA ATSum 0011347-03.2025.5.03.0048 AUTOR: NILTON DOS REIS RÉU: PLANARES CONSTRUTORA LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dade660 proferida nos autos. DECISÃO - PJe Vistos os autos. O autor requer “seja determinada a baixa do vínculo empregatício do reclamante com data de 22/05/2025”, alegando a configuração da rescisão indireta do contrato de trabalho, diante de diversos descumprimentos contratuais por parte da empregadora, e que recebeu “nova proposta de emprego, onde segue realizando em seus horários vagos treinamentos para na sequência iniciar as atividades laborais junto ao novo empregador”, mas “sem a baixa o reclamante corre sérios riscos de perder a referida vaga”. A rescisão indireta do contrato de trabalho é modalidade de rompimento contratual de iniciativa do empregado, por culpa do empregador, motivada pelo cometimento de alguma das faltas descritas no artigo 483 da CLT (resolução do contrato por ato faltoso cometido pelo empregador). Entretanto, o ato faltoso cometido pelo empregador deve ser grave o suficiente, a ponto de tornar insustentável a manutenção do contrato de trabalho, já que o princípio protetor que informa toda a estrutura do Direito do Trabalho prioriza a manutenção do contrato de trabalho empregatício. Considerando tais premissas e o teor das alegações iniciais, é imprescindível a dilação probatória para o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho. A análise da questão controvertida perpassa por diversas nuances jurídicas, as quais não estão esclarecidas, devidamente, nos presentes autos. Indefere-se, pois, a antecipação da tutela requerida. Diante da necessidade de adequação da pauta, cancelo a audiência presencial automaticamente marcada e designo audiência UNA por videoconferência (rito sumaríssimo) para o dia 17/07/2025 às 14h. A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos da Lei 9957/2000, que disciplina o RITO SUMARÍSSIMO nos feitos trabalhistas. A defesa deverá ser apresentada dentro do Processo Judicial Eletrônico (PJe), acessado com assinatura digital (Lei 11.419/2006, da Resolução 136/2014 do CSJT). Nos termos do artigo 847 da CLT, faculta-se a apresentação de defesa oral em audiência. A audiência UNA ocorrerá por videoconferência na plataforma digital ZOOM VIDEO COMMUNICATIONS. Assim, partes e advogados poderão participar por vídeo - mas, caso qualquer destes não queira ou não tenha condições de acesso, poderá comparecer pessoalmente à Vara do Trabalho de Araxá, para participar da audiência. Para a participação de forma virtual, deverão ser observadas as seguintes orientações: 1) As partes, seus advogados e as testemunhas, se houver, deverão baixar o aplicativo ZOOM para smartphones ou computadores por meio de acesso ao sítio eletrônico: https://zoom.us/client/latest/ZoomInstaller.exe e consultar o tutorial disponibilizado pela plataforma, nos links: https://support.zoom.us/hc/pt-br/articles/201362033-Introdu%C3%A7%C3%A3o-ao-Zoom-para-Windows-e-Mac https://support.zoom.us/hc/pt-br 2) Para acesso à sala virtual de audiência, as partes, seus procuradores, bem como as testemunhas deverão digitar o número abaixo no campo de reunião do aplicativo, no dia e hora designados para a audiência: NÚMERO DA SALA: 343 661 2234 ou LINK: https://trt3-jus-br.zoom.us/my/vt.araxa 3) Os advogados deverão ingressar na sala virtual de audiências, bem como orientar as partes ao correto acesso ao ambiente virtual. As partes deverão acompanhar a sessão diretamente de seus próprios equipamentos ou no escritório de seus respectivos procuradores. 4) Os participantes deverão usar notebook ou computador que tenha webcam, de preferência com fone de ouvido que possua microfone para evitar ruídos externos. Não havendo, poderão utilizar-se de celular smartphone com acesso à internet. Observem os participantes que o uso de dois dispositivos conectados no mesmo ambiente causa interferência, dificultando a realização da audiência. Ao entrar na sala de reunião, o ÁUDIO e o VÍDEO deverão ser ativados. 5) Cabe às partes dar ciência às suas testemunhas de que deverão acessar o link supra na data e horário da audiência, na forma do artigo 825 da CLT. Na audiência, a testemunha deverá apresentar documento de identidade. Atenção: Caso aconteça de a parte acessar a sala de audiência no horário agendado e ser exibida mensagem indicando que deverá aguardar admissão do anfitrião, permaneça aguardando, pois o fato decorrerá de atraso da audiência anterior. Solicita-se às partes que efetuem o download do processo antes do início da audiência para eventual consulta. Recomenda-se, ainda, a participação em local reservado, que permita a necessária privacidade para a realização da audiência com o melhor aproveitamento possível, sem interferências externas. Caso necessário, a designação de intérprete de LIBRAS deverá ser requerida com antecedência. As partes deverão comparecer virtualmente para depoimento pessoal, sob pena de confissão, nos termos do artigo 844, da CLT. As testemunhas deverão participar da audiência independentemente de intimação, nos termos do artigo 825, da CLT. Só será deferida a intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. As partes deverão comparecer virtualmente à audiência, sendo o(a) reclamante sob pena de arquivamento e o(a) reclamado(a) sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato. Intime-se a parte autora, por meio de seu procurador. Notifiquem-se as reclamadas. ARAXA/MG, 01 de julho de 2025. VANDERSON PEREIRA DE OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - NILTON DOS REIS
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