Flavia Oliveira Guedes Silva
Flavia Oliveira Guedes Silva
Número da OAB:
OAB/MG 241337
📋 Resumo Completo
Dr(a). Flavia Oliveira Guedes Silva possui 9 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando no TJMG e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TJMG
Nome:
FLAVIA OLIVEIRA GUEDES SILVA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
SEPARAçãO CONSENSUAL (2)
DIVóRCIO LITIGIOSO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Elói Mendes / Vara Única da Comarca de Elói Mendes Portal do Sol, 1155, Avenida Da Paz, Elói Mendes - MG - CEP: 37110-000 OFÍCIO Elói Mendes, data da assinatura eletrônica. Ao Cartório de Protestos de Elói Mendes ASSUNTO: Baixa de restrições PROCESSO nº: 5002713-25.2022.8.13.0236 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ANTONIO NOVAIS CAIAFA CPF: 457.370.106-00 ROIS MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA CPF: 60.102.191/0001-24 Senhor(a), Em atenção ao requerido nos autos do processo acima mencionado, determino a baixa de todo e quaisquer apontamentos, restrições e registros provenientes dos autos acima mencionados. Saliente-se que eventuais custos serão suportados pela executada. Atenciosamente, FERNANDA RABELO DUTRA Juíza de Direito Vara Única da Comarca de Elói Mendes
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Tribunal: TJMG | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Patos De Minas / 2ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas Avenida Padre Almir Neves de Medeiros, 1600, Guanabara, Patos De Minas - MG - CEP: 38701-118 PROCESSO Nº: 5005244-26.2025.8.13.0480 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) WESLEY PAULINO ALVES DA SILVA CPF: 076.896.496-29 REIS ACASIO MOREIRA CPF: 721.692.146-15 Fica a parte Autora intimada para se manifestar sobre a certidão do(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça ID 10488955606 e, se for o caso, informar novo endereço para diligência. RENATO AUGUSTO DE MELO CAIXETA Patos De Minas, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Elói Mendes / Vara Única da Comarca de Elói Mendes Portal do Sol, 1155, Avenida Da Paz, Elói Mendes - MG - CEP: 37110-000 PROCESSO Nº: 5002713-25.2022.8.13.0236 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença] AUTOR: ANTONIO NOVAIS CAIAFA CPF: 457.370.106-00 RÉU: ROIS MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA CPF: 60.102.191/0001-24 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença lastreado em honorários advocatícios ajuizado por Antônio Novais Caiafa em face de Rois Montagens Industrias Ltda e outra, todos qualificados. Após regular tramitação do feito, as partes apresentaram minuta de acordo (ID 10480408172). Portanto, patente a satisfação da obrigação, razão pela qual a extinção do feito é medida que se impõe. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC, dada a satisfação da obrigação. Expeça-se alvará conforme requerido. Proceda a baixa de eventuais restrições, inclusive, com a expedição de ofício ao Cartório de Protesto, restando consignado que eventuais custos serão suportados pela executada, a qual deverá diligenciar junto ao cartório de protesto para devido recolhimento. Após o trânsito em julgado e recolhida as eventuais custas processuais remanescentes pela executado, arquive-se. PRIC. Elói Mendes, data da assinatura eletrônica. FERNANDA RABELO DUTRA Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Elói Mendes 11
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Tribunal: TJMG | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoCOMARCA DE PATOS DE MINAS 3ª VARA CÍVEL SEPARAÇÃO CONSENSUAL DATA DE EXPEDIENTE: 24/06/2025 REQUERENTES: A.J.S. e outros Autos desarquivados. ** AVERBADO ** Adv - IOLE SARAIVA BATISTA PEREIRA, CHRISTINA RODRIGUES CALAZANS, FLAVIA OLIVEIRA GUEDES SILVA.
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Tribunal: TJMG | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Patos De Minas / 2ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas Avenida Padre Almir Neves de Medeiros, 1600, Guanabara, Patos De Minas - MG - CEP: 38701-118 PROCESSO Nº: 5005244-26.2025.8.13.0480 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Execução Contratual] AUTOR: WESLEY PAULINO ALVES DA SILVA CPF: 076.896.496-29 RÉU: REIS ACASIO MOREIRA CPF: 721.692.146-15 DECISÃO Vistos, etc. Cuida-se de ação de Execução de Título Extrajudicial, ajuizada por WESLEY PAULINO ALVES DA SILVA em face de REIS ACASIO MOREIRA, ambos qualificados nos autos. 1 - Recebo a petição inicial, verificado que a peça preenche os requisitos legais previstos no art. 319 do Código de Processo Civil. 2 – Defiro os benefícios da justiça gratuita ao exequente. 3 - Cite–se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (CPC, art. 829), constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (CPC, art. 829, § 1º). A penhora deverá recair sobre eventuais bens indicados pelo exequente (art. 829 §2º do CPC). 4 - Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830, NCPC). 5 - Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado duas vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (art. 830, §1º do NCPC). 6 - Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo (art. 830, §3º do NCPC). 7 - Ressalvo que, se constatados os requisitos do art. 252 do NCPC, deverá o oficial de justiça proceder à citação com hora certa, independentemente, de nova determinação deste juízo. Ficando, desde já, o escrivão autorizado a devolver o mandado, se a ordem não for integralmente cumprida nos termos do art. 252 do NCPC. 8 - Tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, proceda-se SISBAJUD visando o bloqueio de valores depositados em conta bancária do executado, até o limite da execução, com reiteração automática da ordem, por 30 dias. 9 - Caso reste infrutífero o bloqueio SISBAJUD, determino a pesquisa de bens via SNIPER e INFOJUD, sendo o INFOJUD restrito aos dois últimos anos declarados. 10 - Com resposta das pesquisas supra, intime-se a parte exequente para indicar os bens que pretende a penhora, indicando o meio de expropriação desejado. Prazo 10 dias, sob pena de suspensão do feito, nos moldes do art. 921, III, do CPC. 11 - Eventuais embargos à execução devem ser opostos no prazo de 15 (quinze), contado, conforme o caso, na forma do artigo 231, do CPC, (CPC, art. 915), devendo ser distribuído por dependência e instruído com cópias das peças processuais relevantes, notadamente o título executivo e a prova de eventual garantia do juízo. 12 - Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916). 13 - Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (CPC, art. 827, § 1º) ou majorada até 20% sobre o crédito exequendo, nas hipóteses do § 2º, art. 827, CPC. 14 - A certidão comprobatória do ajuizamento dos feitos executivos de que trata o art. 828 do NCPC, será fornecida ao interessado mediante requerimento diretamente à secretaria do juízo, nos termos do art. 181, §3º do Provimento 355/CGJ/2018. 15 - Se formulada proposta do art. 916, CPC ou apresentados embargos (920, CPC), intime incontinenti a parte exequente a se manifestar, em 15 dias, ainda que haja requerimento de atribuição de efeito suspensivo, eis que em tal prazo não haverá prática de atos executivos. 16 - Desde já, se necessário no curso da demanda, ante o previsto no art. 256, §3º, CPC/2015, autorizo e determino a consulta do endereço da parte requerida pelo sistema INFOSEG, sendo que este sistema engloba informações da Receita Federal, Detran, Cartório Eleitoral e outros, suficiente para encontrar os dados e endereços atuais da parte. Ressalvo que a parte deverá, se for o caso, pagar as custas da consulta. Também a própria parte interessada poderá acessar a página da COPASA na internet (http://www.copasa.com.br/wps/portal/internet/agencia-virtual/2-via-de-boleto) e realizar a pesquisa de endereço pelo número de CPF/CNPJ. 17 - Findo o prazo acima, conclusos para decisão do art. 916, § 1º, do art. 919, § 1º ou do art. 920, II, CPC, conforme o caso. 18 - Registro que o impulso necessário ao cumprimento do presente despacho deverá ser dado pela secretaria do juízo, na forma do art. 203, §4º do NCPC c/c Provimento nº 355/CGJ/2018. Publique-se. Patos De Minas, data da assinatura eletrônica. PAULO SERGIO VIDAL Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas
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Tribunal: TJMG | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoCOMARCA DE PATOS DE MINAS 3ª VARA CÍVEL SEPARAÇÃO CONSENSUAL DATA DE EXPEDIENTE: 09/06/2025 REQUERENTES: A.J.S. e outros REDISTRIBUÍDO POR CRIAÇÃO NOVA UNID. JUDIC.(TRANSF) EM 09/06/2025. VALOR DA CAUSA: R$ 420,00. ** AVERBADO ** Autos desarquivados. ** AVERBADO ** Autos desarquivados. ** AVERBADO ** Adv - IOLE SARAIVA BATISTA PEREIRA, CHRISTINA RODRIGUES CALAZANS, FLAVIA OLIVEIRA GUEDES SILVA.