Daladier Agi
Daladier Agi
Número da OAB:
OAB/MS 000464
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daladier Agi possui 10 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 30 dias, processos entre 1995 e 2021, atuando no TJMS e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJMS
Nome:
DALADIER AGI
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA (1)
SOBREPARTILHA (1)
PROCESSO DE EXECUçãO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMS | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Daladier Agi (OAB 464/MS), Antonio dos Anjos Custodio Maia (OAB 4710A/MS) Processo 0000108-44.1995.8.12.0018 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Cláudio Eduardo Geraldi Agi, Daladier Agi - Tópico final da sentença: "Ante o exposto, decreto a prescrição do crédito executado nestes autos e, consequentemente, julgo extinto o feito, nos termos do art. 487, II c/c 924, III, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, nos termos do art. 921, §5º do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão. Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se."
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Tribunal: TJMS | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Daladier Agi (OAB 464/MS), Nilton Luciano dos Santos (OAB 013.028/GO) Processo 0009036-03.2003.8.12.0018 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Deoclésio Pereira de Souza - Exectdo: Daladier Agi - Tópico final da sentença: "Ante o exposto, decreto a prescrição do crédito executado nestes autos e, consequentemente, julgo extinto o feito, nos termos do art. 487, II c/c 924, III, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, nos termos do art. 921, §5º do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão. Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se."
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Tribunal: TJMS | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Daladier Agi (OAB 464/MS), José Pericles de Oliveira (OAB 8859/MS) Processo 0000313-05.1997.8.12.0018 - Processo de Execução - Exeqte: Maria Aparecida Mieli de Oliveira - Exectdo: Daladier Agi, Alcênio Marques Barbosa, Marlucia Lopes da Silva Marques - Tópico final da sentença: "Ante o exposto, decreto a prescrição do crédito executado nestes autos e, consequentemente, julgo extinto o feito, nos termos do art. 487, II c/c 924, III, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, nos termos do art. 921, §5º do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão. Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se."
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Tribunal: TJMS | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Daladier Agi (OAB 464/MS), José Pericles de Oliveira (OAB 8859/MS) Processo 0000069-76.1997.8.12.0018 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Gilberto Olegário de Souza - Exectdo: Daladier Agi - Tópico final da sentença: "Ante o exposto, decreto a prescrição do crédito executado nestes autos e, consequentemente, julgo extinto o feito, nos termos do art. 487, II c/c 924, III, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, nos termos do art. 921, §5º do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão. Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se."
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Tribunal: TJMS | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Daladier Agi (OAB 464/MS), Eli Robalinho de Queiroz (OAB 2173/MS), Antonio dos Anjos Custodio Maia (OAB 4710A/MS), Cristiana Vasconcelos Borges Martins (OAB 12002/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0000088-53.1995.8.12.0018 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Daladier Agi - Vistos etc. Intime-se pessoalmente a exequente, por carta com aviso de recebimento, para que promova as diligências que lhe cabem, de forma a dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485, inciso III e § 1º, do CPC. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJMS | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Daladier Agi (OAB 464/MS), Eli Robalinho de Queiroz (OAB 2173/MS), Aldo Mário de Freitas Lopes (OAB 2679/MS), Leopoldo Fernandes da Silva Lopes (OAB 9983/MS), Breno Pinhé Leal de Queiroz (OAB 12772/MS) Processo 0008825-64.2003.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Eli Robalinho de Queiroz - Exectdo: Espólio de Daladier Agi - Intimação acerca da decisão de fls. 1132/1134 (parte final): "...- Dispositivo - 1. Ante o exposto, deixo de conhecer a exceção de pré-executividade ofertada às 1102/1106 2. Após o trânsito em julgado desta decisão, expeça-se alvará dos valores depositados nos autos em favor da parte exequente. 3. Considerando que a parte exequente já indicou bem imóvel à penhora, bem como já apresentou a certidão atualizada da respectiva matrícula, defiro o pedido formulado às fl. 814/815 e determino, desde já, a penhora do bem nela descrito, o que deverá ser feito por termo nos autos (art. 845, § 1º, do CPC). 3.1 Deverá o credor comprovar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias a contar da assinatura do termo de penhora, a averbação no registro de imóveis respectivo, nos termos do art. 799, IX, do CPC, ficando desde já autorizada a expedição de certidão para tal finalidade. 3.2 No mesmo prazo, deverá promover a intimação de eventual usufrutuário, credor hipotecário ou anticrético, ou titular de penhora anterior, relativamente aos imóveis penhorados. 3.3 Feita a penhora, a parte executada deverá ser intimada, por seu advogado, ou pessoalmente por via postal com AR, se não tiver procurador constituído nos autos (art. 841, §§ 1º e 2º, do CPC), bem como os terceiros interessados eventualmente indicados pelo exequente, atentando ao fato de que deverá ser intimado o cônjuge do devedor, caso seja casado (art. 842 do CPC). 3.4 Ultimadas as diligências retro, a serventia deverá expedir mandado de avaliação (art. 870 do CPC). Feita a avaliação, as partes deverão ser intimadas para manifestarem-se, no prazo comum de 05 (cinco) dias. 4. Ainda, determino a penhora dos direitos de que seja titular o executado, a ser efetivada no rosto dos autos de n. 1007624-59.2021.8.11.0004, em trâmite perante a 1ª Cível da Comarca de Barra do Garças/MT. 4.1 Feita a penhora, intime-se a parte executada, por seu advogado, para, querendo, oferecer impugnação, no prazo legal. 5. Ao seu tempo, retornem conclusos para deliberação. Intime-se. Cumpra-se."
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Tribunal: TJMS | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Daladier Agi (OAB 464/MS), Eli Robalinho de Queiroz (OAB 2173/MS), Aldo Mário de Freitas Lopes (OAB 2679/MS), Leopoldo Fernandes da Silva Lopes (OAB 9983/MS), Breno Pinhé Leal de Queiroz (OAB 12772/MS) Processo 0008825-64.2003.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Eli Robalinho de Queiroz - Exectdo: Espólio de Daladier Agi - Intimação da parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da assinatura do termo de penhora, promover a averbação no registro de imóveis respectivo da penhora de fls. 1135.