Marcos Moraes Advogados Associados S/S
Marcos Moraes Advogados Associados S/S
Número da OAB:
OAB/MS 000724
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcos Moraes Advogados Associados S/S possui 7 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2024, atuando em TJRO, TJMS, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TJRO, TJMS, TJSP
Nome:
MARCOS MORAES ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
7
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
RECUPERAçãO JUDICIAL (1)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (1)
USUCAPIãO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0043780-56.2011.8.26.0114 (114.01.2011.043780) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Banco Indusval S/A - R4C Assessoria Empresarial LTDA - Jair do Nascimento Cintra e outro - Itaú Unibanco S/A - Air Rent Comércio e Serviços Técnicos de Ar Comprimido Ltda - - Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Médico - - Jose da Silva Freire - - Edivaldo Emiliano da Cruz - - Diságua Distribuidora de Abrasivos Guarujá LTDA - - Geomat Sociedade e Comercio Ltda - - Wilson Macera - - J.C. Ferreira Elétricos-ME - - Fabrício Pinheiro Alves - - Tarcísio Dias de Oliveira e outros - BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A e outro - BANCO FIBRA S/A - - Alumaq Loc. e Com. de Maquinas de Solda Ltda - - Moises Freire Advocacia - - Transportadora Fretão Ltda. - - Fênix Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.a. e outros - R4C EMPRESARIAL (Winther Rebello, Camilotti, Castellani, Campos e Carvalho Aguiar Vallim Assessoria empresarial - Empresa Brasileira de Serviços Gerais Ltda e outro - JUVENIZ JR ROLIM FERRAZ ADVOGADOS ASSOCIADOS e outros - Locadora Industrial Comercio e Locação de Ferramerntas e Equipamentos Industriais Ltda - João Alberto Mazutti - Farloc Comércio e Serviços Ltda. - - Nilson Marcos Muniz e outros - Martini Comércio e Importação Ltda. - Volkmar Viana Pereira e outros - Hollanda Sales Advogados - José Orivaldo Teixeira - - Genis Gonçalves de Oliveira e outros - Transportes Pesados Minas S/A e outro - Localiza Fleet S/A - - Leonardo Marcos Bontempo - - Resende Advogados Associados e outros - Banco Voiter S/A e outro - Autos nº 2011/001454. Vistos. 1-Fls. 3851/3878: Acolho o pedido de cancelamento da indisponibilidade e da penhora sobre os seguintes bens móveis, ante a arrematação: (i) Caminhão VW Truck 24220, ano e modelo 2001, placa DFE-5168; e (ii) Caminhonete Toyota Bandeirante, com tração nas 4 rodas, ano e modelo 1998, placa CTP-4551. Frise-se que o administrador judicial foi devidamente intimado e não se opôs. Portanto, deverá o serventuário, promover o necessário para o levantamento das averbações constantes nosveículos em voga de INDISPONIBILIDADE e PENHORA, a fim de possibilitar o registro da carta de arrematação. Feitas as conferências necessárias pela Serventia, e certificado o decurso do prazo sem recurso, expeça-se carta de arrematação e, havendo requerimento expresso, mandado de imissão ou ordem de entrega ao arrematante, encaminhando para assinatura. 2-Fls. 3890/3893: em relação aos pedidos de habilitação de crédito formulados por LeonardoBontempo (fls. 3711/3726), bem como por RESENDE ADVOGADOS ASSOCIADOS (fls.3727/3741), razão assiste a administradora judicial. Conforme ponderado, em caso como o em voga, deverão ser deduzidas tais habilitações mediante a interposição de incidente próprio, via distribuição por dependência ao processo principal, nos termos do art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.101/2005 e Comunicado CG 219/2018. Assim, interponha, caso seja de seu interesse, o pedido de habilitação do crédito por meio do peticionamento eletrônico inicial, por dependência ao processo principal. 3- Defiro o pedido de expedição de ofício ao Banco do Brasil para que proceda à unificação das contas judiciais nº 1500125768856, nº 1800125568487, nº 2800126816561. Prazo para resposta: 15 dias a partir do recebimento deste, devendo ser encaminhada ao correio eletrônico institucional do Ofício Justiça (upj1a4campinascv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. 4-Após a devida unificação,intime-se a administradora judicial para que apresente o demonstrativo de rateio. A presente decisão, digitalmente assinada, servirá de OFÍCIO, incumbindo à própria parte o seu encaminhamento, devendo-se comprovar o(s) respectivo(s) protocolo(s) nos autos, ressalvada a gratuidade da justiça. Int. Campinas, 27 de maio de 2025. - ADV: KARLLA PATRÍCIA SOUZA (OAB 5264/MT), ANDREA TEIXEIRA PINHO RIBEIRO (OAB 200557/SP), FERNANDA ZAKIA MARTINS (OAB 201018/SP), FERNANDA ZAKIA MARTINS (OAB 201018/SP), AURÉLIO ALENCAR SOARES DE OLIVEIRA (OAB 7103B/MT), ANDERSON BALLIN (OAB 5568/RO), JOSEMARIO SECCO (OAB 724/RO), AMILTON MODESTO DE CAMARGO (OAB 19346/SP), SERGIO CARVALHO DE AGUIAR VALLIM FILHO (OAB 103144/SP), SERGIO CARVALHO DE AGUIAR VALLIM FILHO (OAB 103144/SP), SANDRA MARIA DOMINGUES RODRIGUES LEITE (OAB 105449/SP), MAURO CARAMICO (OAB 111110/SP), MARIA APARECIDA DA SILVA BARBONI (OAB 143862/SP), ERICA GASBARRA DANIEL (OAB 49080/PR), THIAGO BRESSANI PALMIERI (OAB 207753/SP), FERNANDO FERREIRA CASTELLANI (OAB 209877/SP), MARCIA REGINA BRANCO ALARCON (OAB 183907/SP), JORGE MOISES JUNIOR (OAB 43009/MG), MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), JOSÉ RENATO CAMILOTTI (OAB 184393/SP), JOSÉ RENATO CAMILOTTI (OAB 184393/SP), ELAINE CRISTINA ROBIM FEITOSA (OAB 190919/SP), MARCIA REGINA BRANCO ALARCON (OAB 183907/SP), MONIKA CELINSKA PREVIDELLI (OAB 144427/SP), VALDIR FREITAS XAVIER (OAB 165054/SP), UBALDO JUVENIZ DOS SANTOS JUNIOR (OAB 160493/SP), UBALDO JUVENIZ DOS SANTOS JUNIOR (OAB 160493/SP), CELSO ANTONIO D´AVILA ARANTES (OAB 159680/SP), ROGERIO BARRICHELLO AFFONSO (OAB 152291/SP), ROGERIO BARRICHELLO AFFONSO (OAB 152291/SP), THAIS SILVA MOREIRA DE SOUSA (OAB 327788/SP), FERNANDO FERREIRA CASTELLANI (OAB 209877/SP), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP), RICARDO FAQUINI RIBEIRO (OAB 233216/SP), JUSCELINO VIEIRA MENDES (OAB 79922/SP), ANDRE PISSOLITO CAMPOS (OAB 261263/SP), ÍTALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 453035/SP), MARCO AURÉLIO DE HOLLANDA (OAB 270967/SP), BERNARDO DAYRELL NEIVA (OAB 72093/MG), CALLEB KAELISTON ROMERO (OAB 19365/MS), HELEN CRISTINA SOUZA DE CAMARGO (OAB 441939/SP), LEONARDO SANTOS RESENDE (OAB 6358/MT), JEFERSON AUGUSTO CORDEIRO SILVA (OAB 524903/SP), LEONARDO SANTOS RESENDE (OAB 6358/MT), RAPHAEL BARROS ANDRADE LIMA (OAB 306529/SP), PEDRO LUIS MARICATTO (OAB 269016/SP), LUIS FERNANDO DE HOLLANDA (OAB 228123/SP), FABIO SANTOS SILVA (OAB 214722/SP), THAIS SILVA MOREIRA DE SOUSA (OAB 327788/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), HELLEN RENATA BARATELLA (OAB 223081/SP), LUIZ ANTÔNIO DA SILVA JÚNIOR (OAB 24569/GO), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
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Tribunal: TJMS | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Marcos Ferreira Moraes (OAB 9500/MS), Antonio Franco da Rocha Júnior (OAB 3350/MS), Kaline Rubia da Silva (OAB 10347/MS), Marcos Moraes Advogado Associados S/S (OAB 724/MS), Gustavo Azambuja da Rocha (OAB 25467/MS) Processo 0811663-96.2020.8.12.0002 - Usucapião - Autor: Antonio Franco da Rocha Júnior, Antonio Franco da Rocha Júnior, Antonio Franco da Rocha Júnior - Réu: Sebastiao Lopes Filho - Ao autor, para manifestar-se no prazo de cinco dias, acerca da correspondência de pp. 480/481, devolvida pelo motivo"retorno desconhecido".
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Tribunal: TJRO | Data: 23/04/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7004781-75.2024.8.22.0014 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AGROAVES COMERCIO E TRANSPORTES LTDA - EPP Advogados do(a) AUTOR: ANDERSON BALLIN - RO5568, JOSEMARIO SECCO - RO724 REU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) REU: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ 01) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença. 2) Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
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Tribunal: TJMS | Data: 18/04/2025Tipo: IntimaçãoADV: Marcos Ferreira Moraes (OAB 9500/MS), Pedro Roberto Romão (OAB 209551/SP), Marcos Moraes Advogados Associados S/S (OAB 724/MS) Processo 0842494-91.2024.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: S. B. A. D. C. L. - Réu: J. G. L. O. M. - Sentença de fls. 185-188: (...) Diante do exposto, em virtude da quitação integral do contrato com a consequente restituição do veículo à parte requerida, JULGO EXTINTA a presente Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária proposta por Santander Brasil Administradora De Consórcio Ltda. em face de João Gabriel Lacerda Oliveira ME, já qualificados, o que faço com base no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. No mais, à vista do princípio da causalidade, condeno a parte demandada no pagamento de eventuais custas remanescentes, se houver. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo com as baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.