Álvaro Vital De Oliveira Filho
Álvaro Vital De Oliveira Filho
Número da OAB:
OAB/MS 001569
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TJSP, TJRO, TJMS
Nome:
ÁLVARO VITAL DE OLIVEIRA FILHO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 26/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Álvaro Vital de Oliveira Filho (OAB 1569/MS), Edelmira Kaiper Cruz (OAB 21065/MS) Processo 0821364-84.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Bela Vista Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos... Defiro a habilitação havida, por sucessão decorrente do óbito da parte ré Claudinei Felix Ojeda, à vista da prova documental exibida e ausência de impugnação da parte adversa. Dessa forma, corrija-se o polo passivo, no particular, doravante fazendo constar como Espólio de Claudinei Felix Ojeda , na pessoa do herdeiro indicado/qualificado (p.199). Após, nova vista dos autos ao Ministério Público. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJMS | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Alfredo Carlos Ballock (OAB 3990/MS), Alvaro Vital de Oliveira Filho (OAB 1569MS /) Processo 0821250-53.2017.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Vivaldo Sebastião de Queiroz, Maria Eva de Queiroz - Reqdo: Joaquim Araújo - Vistos... Diante de retro justa causa alegada e comprovada, defiro o pedido retro. Dessa forma, concedo mais 10 (dez) dias para o cumprimento do despacho anterior, salvo se persistir a impossibilidade, a ser comprovada. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJMS | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Álvaro Vital de Oliveira Filho (OAB 1569/MS) Processo 0005611-08.2011.8.12.0108 - Divórcio Consensual - Reqte: A. M. S. - D. Diante da certidão retro, devolvam-se os autos para o arquivo.
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Tribunal: TJMS | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Álvaro Vital de Oliveira Filho (OAB 1569/MS) Processo 0003993-37.2025.8.12.0108 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: A. M. S. - Despacho de fls. 19. Intime-se a autora para, no prazo de 10 (dez) dias, complementar a inicial, juntando certidão atualizada da matrícula imóvel objeto da demanda.
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Tribunal: TJMS | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Álvaro Vital de Oliveira Filho (OAB 1569/MS) Processo 0901214-32.2016.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Cristiely Grance de Vasconcelos - Diante do exposto, rejeito a exceção de pré-executividade de fls. 75/86. Não há custas e honorários advocatícios por se tratar de decisão interlocutória, sem repercussão no valor da dívida não tributária que permanece hígida e a parte executada permanece no polo passivo desta execução fiscal. Decorrido o prazo recursal, expeça-se alvará de transferência dos valores bloqueados nas fls. 61/62 em favor do da parte exequnete, com atualização pelos índices aplicados à referida conta única a partir data em que houve o depósito. Após, intime-se o exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão do feito na forma do art. 40 da LEF. Intime(m)-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJMS | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Luiz Fernando Rodrigues Villanueva (OAB 8203/MS), Álvaro Vital de Oliveira Filho (OAB 1569/MS), Ricardo Sitorski Lins (OAB 14441/MS) Processo 0813857-67.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elis de Andrade Bambil - Réu: Nivanir Oliveira Falgeti - Vistos. I. Diante do pedido de justiça gratuita formulado pela ré (f. 421), determino que, em 15 (quinze) dias, sejam apresentados: 2 (duas) últimas declarações de imposto de renda completas; extratos de todas as contas bancárias porventura titularizadas relativos aos últimos 3 (três) meses e faturas de todos os cartões de crédito utilizados referentes também aos últimos 3 (três) meses. A parte poderá apresentar outros documentos que entenda pertinentes e o fato de, por exemplo, não prestar informações à Receita Federal ou não utilizar cartão de crédito não afastam a necessidade de cumprimento das demais determinações. Ressalto, ainda, que, a depender, poderão ser requisitas informações complementares pelo juízo por meio de sistemas como SisbaJud e Infojud. II. Outrossim, concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para que especifiquem as provas que pretendem produzir. Deve-se justificar, de toda forma, aquilo que se pretende demonstrar, notadamente em relação à prova oral. No mesmo prazo, poderão informar quanto à possibilidade de autocomposição. Após a manifestação ou decorrido o prazo para tanto, tornem conclusos para saneamento ou julgamento antecipado. Int.
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Tribunal: TJMS | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Luís Marcelo Benites Giummarresi (OAB 5119/MS), Jackeline Almeida Dorval Cândia (OAB 12089/MS), Alvaro Vital de Oliveira Filho (OAB 1569MS /), Giummarresi, Dorval e Advogados Associados (OAB 160/MS), Luís Marcelo Micharki Giummarresi (OAB 21438/MS) Processo 0841145-58.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Unimed - Campo Grande MS Cooperativa de Trabalho Médico - Exectdo: Álvaro Vital de Oliveira Filho - Vistos... Intime-se o executado, conforme retro requerido, nos termos do art. 774, V, do Código de Processo Civil, para indicar bens sujeitos à penhora, informando onde se encontram, pena de fixação de multa em seu desfavor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, inclusive criminal. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJMS | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Alvaro Vital de Oliveira Filho (OAB 1569MS /), João Ferraz (OAB 10273/MS), Diego Canzi Dalastra (OAB 20851/MS) Processo 0823074-71.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: João Ferraz, João Ferraz - Exectdo: Valter Franco - Vistos etc. Em que pese o teor da fundamentação de fls. 226/231, a penhora do imóvel restou aperfeiçoada nos autos e constou de decisão fundamentada do juízo (fls. 217/218), a respeito da qual a parte exequente foi intimada e não interpôs qualquer recurso. Aliás, rememoro à parte exequente que, nos termos do art. 507 do Código de Processo Civil "É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão". Havendo penhora de imóvel nos autos tem-se que o juízo está seguro, logo, desnecessária a realização de quaisquer outras modalidades de penhora neste momento processual, notadamente de penhora de salário que é uma exceção, tanto que não consta sequer do rol do art. 835 do Código de Processo Civil. Diante do exposto, INDEFIRO o requerimento de penhora de salário da parte executada formulado pela parte exequente. Ante o teor do aviso de recebimento de fl. 223, intime-se o proprietário dos termos da penhora por mandado. No mesmo ato, proceda-se a avaliação do bem penhorado, com posterior intimação das partes para manifestação. *** EXPEDIENTE: Intimação do(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária. Caso haja necessidade de quilometragem/deslocamento do Sr. Oficial de Justiça, o valor deve ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem.