Gilmar Monteiro Pereira
Gilmar Monteiro Pereira
Número da OAB:
OAB/MS 003504
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gilmar Monteiro Pereira possui 11 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1982 e 2025, atuando em TJMS, TJGO, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TJMS, TJGO, TRF3, TJMT
Nome:
GILMAR MONTEIRO PEREIRA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (2)
DESAPROPRIAçãO IMóVEL RURAL POR INTERESSE SOCIAL (1)
INVENTáRIO (1)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento nº 1404252-80.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Walfrido Rodrigues Advogado: Rairan França Malaquias (OAB: 24119/MS) Agravado: Multicobrança EIRELI Advogado: Gilmar Monteiro Pereira (OAB: 3504/MS) EMENTA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - EXCESSO DE EXECUÇÃO - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. A exceção de pré-executividade é admitida em caráter excepcional, desde que preenchidos dois requisitos cumulativos: (i) a matéria alegada seja de ordem pública e passível de conhecimento de ofício; e (ii) não exija dilação probatória, estando documentalmente pré-constituída. No presente caso, embora o agravante sustente excesso de execução com base em alegados erros de cálculo, verifica-se que a análise da pretensão exige exame técnico e detalhamento não evidenciado de plano, conforme as três páginas de cálculos apresentados. Recurso desprovido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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Tribunal: TJMS | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Gilmar Monteiro Pereira (OAB 3504/MS), Edson de Oliveira (OAB 18950/MS), Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 15303/MS) Processo 0803102-13.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fátima Arlinda Cardoso de Azevedo - Réu: Dismoto Distribuidora de Moto Ltda, Yamaha Motor do Brasil Ltda - Através do presente ato fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação.
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Tribunal: TJMS | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Gilmar Monteiro Pereira (OAB 3504/MS), Juliane de Oliveira Melo Cabrera (OAB 16586/MS) Processo 0824052-77.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Parque Castelo de San Marino - Exectdo: Wisley Henrique Ramalho Pinto - Decisão: "...Considerando que o executado demonstrou que parte dos valores conscritos trata-se de verba alimentar, ACOLHO EM PARTE a impugnação para o fim de determinar a restituição imediante da parte incontroversamente impenhorável que foi objeto do bloqueio, mantendo nos autos o equivalente a 30% sobre a renda mensal da executada. Assevero que o montante a ser mantido na conta do Juízo somente será levantado por qualquer das partes após a estabilização desta decisão. PROCEDA-SE com o desbloqueio da quantia de R$ 3.300,72 para a conta de origem, transferindo-se o remanescente para subconta vinculada aos autos. Após, INTIME-SE o requerente para pleitear diligências para satisfação de seu crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Se inerte, DETERMINO a suspensão da execução e a remessa dos presentes autos ao arquivo provisório pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC/2015. ADVIRTO o exequente de que transcorrido o prazo de um ano, sem andamento do feito, passará a ter curso a prescrição intercorrente."
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Tribunal: TJMS | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Luciana Branco Vieira (OAB 4975/MS), Gilmar Monteiro Pereira (OAB 3504/MS), Elaine Cristina Maciel Vilalba (OAB 23950/MS) Processo 0008804-08.2004.8.12.0001 - Arrolamento Comum - Invtante: Erica Vieira do Nascimento, Francisco Gomes do Nascimento, Elizabete Vieira do Nascimento, Everaldo Vieira do Nascimento - Intimação do(s) interessado(s) para imprimir(em) a carta de adjudicação expedida às fls. 295/297 dos autos, bem como os documentos que a acompanham.
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Tribunal: TJMS | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos de Declaração Cível nº 1401821-73.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Empreiteira Santo Agostinho Ltda. Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Advogado: Maria Amélia Cassiana Mastrorosa Vianna (OAB: 16758A/MS) Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB: 17231A/MS) Advogado: Kássya Dayane Fraga Domingues (OAB: 15977/MS) Interessada: Jeannette Canazilles Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Interessado: Silvano Alves Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Interessado: Instituto de Perícias Científicas - IPC Interessado: Disimóveis Adm. de Imóveis e Representações Comerciais Ltda Advogado: Gilmar Monteiro Pereira (OAB: 3504/MS) Ementa. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - INEXISTENTES. REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO REJEITADO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que negou provimento a recurso de agravo de instrumento, mantendo a decisão que indeferiu nova avaliação do imóvel. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Se há omissão e contradição acerca da ausência de dúvida sobre o valor atribuído ao bem na avaliação judicial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes. 4. Inexistente qualquer vício no julgado, pois, o acórdão embargado expressamente conclui que o caso dos autos não se enquadra nas hipóteses do art. 873 do CPC, que justificam nova avaliação, tratando-se de mera discordância da parte. 5. Os embargos de declaração não podem ser utilizados para a rediscussão de matéria. IV. DISPOSITIVO 6. Embargos de declaração conhecido e rejeitado. --------------------------------------- Dispositivos relevantes citados: art 1.022 do CPC e art. 369 regimento interno do TJMS. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
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Tribunal: TJMT | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL 1ª Vara Cível da Capital EDITAL Processo: 0002122-13.1982.8.11.0041 Espécie: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) Polo ativo: BANCO DE COBRANCAS LIMITADA Pessoas a serem intimadas: CREDORES/INTERESSADOS, em especial: BANCO DE COBRANÇAS LTDA.; BULHÕES MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA.; BORGES & SILVA CIA LTDA.; COMAFRAN – COM. MADEIREIRA FRANZER LTDA. (ID 54993330, fls. 32/33); MANOEL JOÃO BELIZÁRIO e ANTÔNIO SOARES DO PRADO (ID 54993300, fls. 48/51); CONSTRUTORA ALIANÇA LTDA. e CARLOS GOMES DA COSTA (ID 54993300, fls. 54/55). Finalidade: Apresentar impugnação à “proposta de venda direta da fração de 10 hectares do imóvel matrícula nº 93.489 à Sra. Marilze Santina Costa Leite, no valor de R$ 715.729,08, parcelado em 10 vezes, sob pena de preclusão”. Decisão ID.191574109: "(...) Nesse sentido, sem prejuízo da análise de mérito do pedido de homologação da venda direta, a ser decidida oportunamente, após o prazo legal para manifestação das partes legitimadas DETERMINO as seguintes providências: 1. EXPEÇA-SE EDITAL de intimação aos credores da massa falida, a ser publicado no Diário da Justiça Eletrônico para que, no prazo de 5 (cinco) dias, caso queiram, apresentem impugnação a proposta de venda direta da fração de 10 hectares do imóvel matrícula nº 93.489 à Sra. Marilze Santina Costa Leite, no valor de R$ 715.729,08, parcelado em 10 vezes, sob pena de preclusão. 2. Após, INTIMEM-SE eletronicamente o Ministério Público do Estado de Mato Grosso e as Fazenda Públicas para manifestação. 3. Certifique acerca do depósito de ID. 190899079, e em caso positivo, promova-se a vinculação do valor aos presentes autos. Na sequência, devolvam-se os autos para deliberação. Intimem-se. Cumpra-se com urgência. Cuiabá-MT, data registrada no sistema. MARCIO APARECIDO GUEDES - Juiz de Direito." E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Eu, Juliana Fernandes Alencastro - Técnica judiciária, digitei. Cuiabá, 27 de maio de 2025. Edmar Delgado Magalhães Gestor Judiciário
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