Gilmar Monteiro Pereira

Gilmar Monteiro Pereira

Número da OAB: OAB/MS 003504

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gilmar Monteiro Pereira possui 11 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1982 e 2025, atuando em TJMS, TJGO, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 11
Tribunais: TJMS, TJGO, TRF3, TJMT
Nome: GILMAR MONTEIRO PEREIRA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (2) DESAPROPRIAçãO IMóVEL RURAL POR INTERESSE SOCIAL (1) INVENTáRIO (1) AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
  3. Tribunal: TJMS | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento nº 1404252-80.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Walfrido Rodrigues Advogado: Rairan França Malaquias (OAB: 24119/MS) Agravado: Multicobrança EIRELI Advogado: Gilmar Monteiro Pereira (OAB: 3504/MS) EMENTA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - EXCESSO DE EXECUÇÃO - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. A exceção de pré-executividade é admitida em caráter excepcional, desde que preenchidos dois requisitos cumulativos: (i) a matéria alegada seja de ordem pública e passível de conhecimento de ofício; e (ii) não exija dilação probatória, estando documentalmente pré-constituída. No presente caso, embora o agravante sustente excesso de execução com base em alegados erros de cálculo, verifica-se que a análise da pretensão exige exame técnico e detalhamento não evidenciado de plano, conforme as três páginas de cálculos apresentados. Recurso desprovido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
  4. Tribunal: TJMS | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Gilmar Monteiro Pereira (OAB 3504/MS), Edson de Oliveira (OAB 18950/MS), Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 15303/MS) Processo 0803102-13.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fátima Arlinda Cardoso de Azevedo - Réu: Dismoto Distribuidora de Moto Ltda, Yamaha Motor do Brasil Ltda - Através do presente ato fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação.
  5. Tribunal: TJMS | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Gilmar Monteiro Pereira (OAB 3504/MS), Juliane de Oliveira Melo Cabrera (OAB 16586/MS) Processo 0824052-77.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Parque Castelo de San Marino - Exectdo: Wisley Henrique Ramalho Pinto - Decisão: "...Considerando que o executado demonstrou que parte dos valores conscritos trata-se de verba alimentar, ACOLHO EM PARTE a impugnação para o fim de determinar a restituição imediante da parte incontroversamente impenhorável que foi objeto do bloqueio, mantendo nos autos o equivalente a 30% sobre a renda mensal da executada. Assevero que o montante a ser mantido na conta do Juízo somente será levantado por qualquer das partes após a estabilização desta decisão. PROCEDA-SE com o desbloqueio da quantia de R$ 3.300,72 para a conta de origem, transferindo-se o remanescente para subconta vinculada aos autos. Após, INTIME-SE o requerente para pleitear diligências para satisfação de seu crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Se inerte, DETERMINO a suspensão da execução e a remessa dos presentes autos ao arquivo provisório pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC/2015. ADVIRTO o exequente de que transcorrido o prazo de um ano, sem andamento do feito, passará a ter curso a prescrição intercorrente."
  6. Tribunal: TJMS | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Luciana Branco Vieira (OAB 4975/MS), Gilmar Monteiro Pereira (OAB 3504/MS), Elaine Cristina Maciel Vilalba (OAB 23950/MS) Processo 0008804-08.2004.8.12.0001 - Arrolamento Comum - Invtante: Erica Vieira do Nascimento, Francisco Gomes do Nascimento, Elizabete Vieira do Nascimento, Everaldo Vieira do Nascimento - Intimação do(s) interessado(s) para imprimir(em) a carta de adjudicação expedida às fls. 295/297 dos autos, bem como os documentos que a acompanham.
  7. Tribunal: TJMS | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos de Declaração Cível nº 1401821-73.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Empreiteira Santo Agostinho Ltda. Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Advogado: Maria Amélia Cassiana Mastrorosa Vianna (OAB: 16758A/MS) Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB: 17231A/MS) Advogado: Kássya Dayane Fraga Domingues (OAB: 15977/MS) Interessada: Jeannette Canazilles Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Interessado: Silvano Alves Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Interessado: Instituto de Perícias Científicas - IPC Interessado: Disimóveis Adm. de Imóveis e Representações Comerciais Ltda Advogado: Gilmar Monteiro Pereira (OAB: 3504/MS) Ementa. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - INEXISTENTES. REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO REJEITADO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que negou provimento a recurso de agravo de instrumento, mantendo a decisão que indeferiu nova avaliação do imóvel. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Se há omissão e contradição acerca da ausência de dúvida sobre o valor atribuído ao bem na avaliação judicial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes. 4. Inexistente qualquer vício no julgado, pois, o acórdão embargado expressamente conclui que o caso dos autos não se enquadra nas hipóteses do art. 873 do CPC, que justificam nova avaliação, tratando-se de mera discordância da parte. 5. Os embargos de declaração não podem ser utilizados para a rediscussão de matéria. IV. DISPOSITIVO 6. Embargos de declaração conhecido e rejeitado. --------------------------------------- Dispositivos relevantes citados: art 1.022 do CPC e art. 369 regimento interno do TJMS. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
  8. Tribunal: TJMT | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL 1ª Vara Cível da Capital EDITAL Processo: 0002122-13.1982.8.11.0041 Espécie: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) Polo ativo: BANCO DE COBRANCAS LIMITADA Pessoas a serem intimadas: CREDORES/INTERESSADOS, em especial: BANCO DE COBRANÇAS LTDA.; BULHÕES MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA.; BORGES & SILVA CIA LTDA.; COMAFRAN – COM. MADEIREIRA FRANZER LTDA. (ID 54993330, fls. 32/33); MANOEL JOÃO BELIZÁRIO e ANTÔNIO SOARES DO PRADO (ID 54993300, fls. 48/51); CONSTRUTORA ALIANÇA LTDA. e CARLOS GOMES DA COSTA (ID 54993300, fls. 54/55). Finalidade: Apresentar impugnação à “proposta de venda direta da fração de 10 hectares do imóvel matrícula nº 93.489 à Sra. Marilze Santina Costa Leite, no valor de R$ 715.729,08, parcelado em 10 vezes, sob pena de preclusão”. Decisão ID.191574109: "(...) Nesse sentido, sem prejuízo da análise de mérito do pedido de homologação da venda direta, a ser decidida oportunamente, após o prazo legal para manifestação das partes legitimadas DETERMINO as seguintes providências: 1. EXPEÇA-SE EDITAL de intimação aos credores da massa falida, a ser publicado no Diário da Justiça Eletrônico para que, no prazo de 5 (cinco) dias, caso queiram, apresentem impugnação a proposta de venda direta da fração de 10 hectares do imóvel matrícula nº 93.489 à Sra. Marilze Santina Costa Leite, no valor de R$ 715.729,08, parcelado em 10 vezes, sob pena de preclusão. 2. Após, INTIMEM-SE eletronicamente o Ministério Público do Estado de Mato Grosso e as Fazenda Públicas para manifestação. 3. Certifique acerca do depósito de ID. 190899079, e em caso positivo, promova-se a vinculação do valor aos presentes autos. Na sequência, devolvam-se os autos para deliberação. Intimem-se. Cumpra-se com urgência. Cuiabá-MT, data registrada no sistema. MARCIO APARECIDO GUEDES - Juiz de Direito." E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Eu, Juliana Fernandes Alencastro - Técnica judiciária, digitei. Cuiabá, 27 de maio de 2025. Edmar Delgado Magalhães Gestor Judiciário
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou