Sílvio Cantero

Sílvio Cantero

Número da OAB: OAB/MS 003760

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 25
Tribunais: TRF3, TJMS, TJSP, TRT24
Nome: SÍLVIO CANTERO

Processos do Advogado

Mostrando 5 de 25 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMS | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Silvio Contero (OAB 00003760/MS) Processo 0842604-71.2016.8.12.0001 - Usucapião - Autor: Aparecido Domingos de Souza - Réu: Horacio da Mota Correa - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil,JULGO IMPROCEDENTEo pedido formulado por APARECIDO DOMINGOS DE SOUZA em face de HORACIO DA MOTA CORREA e ALCENIR FERREIRA CORREIA, bem como dos confinantes e terceiros interessados. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor do advogado da parte ré (Horacio da Mota Correa e Alcenir Ferreira Correia), que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. A exigibilidade das verbas de sucumbência impostas ao autor fica suspensa, em razão de ser beneficiário da justiça gratuita (fs. 47-48), nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar o autor ao pagamento de honorários em favor da Defensoria Pública que atuou como Curadora Especial dos confinantes, por se tratar de atuação em favor de parte hipossuficiente, não sendo cabível a condenação do assistido da Defensoria Pública em honorários em favor da própria instituição.
  3. Tribunal: TJMS | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Antonio Dorsa (OAB 973/MS), Carmem Giordano (OAB 985/MS), Silvio Contero (OAB 00003760/MS) Processo 0842604-71.2016.8.12.0001 - Usucapião - Réu: Horacio da Mota Correa, Acenir Ferreira Correa - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil,JULGO IMPROCEDENTEo pedido formulado por APARECIDO DOMINGOS DE SOUZA em face de HORACIO DA MOTA CORREA e ALCENIR FERREIRA CORREIA, bem como dos confinantes e terceiros interessados. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor do advogado da parte ré (Horacio da Mota Correa e Alcenir Ferreira Correia), que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. A exigibilidade das verbas de sucumbência impostas ao autor fica suspensa, em razão de ser beneficiário da justiça gratuita (fs. 47-48), nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar o autor ao pagamento de honorários em favor da Defensoria Pública que atuou como Curadora Especial dos confinantes, por se tratar de atuação em favor de parte hipossuficiente, não sendo cabível a condenação do assistido da Defensoria Pública em honorários em favor da própria instituição.
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