Alirio De Moura Barbosa
Alirio De Moura Barbosa
Número da OAB:
OAB/MS 003787
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alirio De Moura Barbosa possui 57 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJSP, TJSC, TJMS e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
57
Tribunais:
TJSP, TJSC, TJMS, TRF1, TRT24, TRF3
Nome:
ALIRIO DE MOURA BARBOSA
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
56
Últimos 90 dias
57
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
AGRAVO DE PETIçãO (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
EXECUçãO PROVISóRIA EM AUTOS SUPLEMENTARES (5)
APELAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMS | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível nº 0800271-45.2020.8.12.0040 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Apelante: Assunção Alegre da Silva Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) Advogado: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB: 15475/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Alirio de Moura Barbosa (OAB: 3787/MS) Advogada: Marília Maria Teixeira Nunes (OAB: 28829/PB) Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB: 15013/PB) Advogado: Jorge Ribeiro Coutinho Gonçalves da Silva (OAB: 10914/PB) Advogado: Rodrigo Nóbrega Farias (OAB: 10220/PB) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda EMENTA - DIREITO ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - LIGAÇÃO GRATUITA - PROPRIEDADE JÁ ATENDIDA - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 40, DA RESOLUÇÃO ANEEL N. 414/2010 - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por Assunção Alegre da Silva contra sentença que, na ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais ajuizada em face de Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A., julgou improcedentes os pedidos de ligação gratuita de energia elétrica e de indenização, sob o fundamento de que o imóvel já possui abastecimento elétrico pré-existente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a apelante faz jus à ligação gratuita de energia elétrica em sua propriedade rural nos termos do art. 40 da Resolução ANEEL nº 414/2010; (ii) estabelecer se a negativa da concessionária caracteriza dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Resolução ANEEL nº 414/2010, em seu art. 40, determina que o fornecimento gratuito de energia elétrica somente se aplica a propriedades ainda não atendidas por rede elétrica, sendo legítima a cobrança para extensão de rede em ponto adicional. 4. O laudo pericial conclui que a invernada situada ao norte da residência da autora possui ligação de energia elétrica desde 2013, inserida no mesmo imóvel matriculado sob nº 1.848 à época e nº 5.302 atualmente, não se enquadrando nas hipóteses de ligação gratuita previstas na legislação. 5. A autora declara na inicial que reside na Fazenda Seis Palmas, mesma propriedade onde há abastecimento elétrico, não havendo comprovação de que se trate de imóvel diverso. 6. Não configurada ilegalidade ou abuso por parte da concessionária ao exigir participação financeira da consumidora para extensão de rede, inexiste ataque ou ofensa, descabendo indenização por danos morais. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Dispositivos relevantes citados: Resolução ANEEL nº 414/2010, art. 40; Lei nº 10.438/2002, art. 14; CPC, arts. 85, § 11, e 98, § 3º. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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Tribunal: TRT24 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA FILHO AP 0024260-78.2019.5.24.0036 AGRAVANTE: TATIANE FERREIRA DA SILVA SANTOS E OUTROS (7) AGRAVADO: ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. juiz(a) do trabalho coordenador(a) do Cejusc 2º grau e nos termos do art. 93, XIV, da CF/88 (redação dada pela EC 45/2004), art. 203, §4º, do NCPC, em estímulo e valorização às práticas de solução dos conflitos de interesses por meios consensuais, consulto V. Sª. sobre interesse em inclusão do presente processo em pauta de audiência de conciliação. Havendo manifestação de interesse pela parte reclamada, observado o prazo de 3 (três) dias, os autos serão encaminhados ao Cejusc - JT 2º grau para inclusão em pauta de tentativa de conciliação, com as cautelas de praxe (RA 99/2021 - TRT 24 art. 24, IV). Havendo somente interesse da parte reclamante, intime-se a reclamada pela forma mais célere (Juízo 100% Digital) e, sendo positiva a resposta, certifique-se e inclua-se em audiência para tentativa de conciliação. Não havendo interesse por qualquer das partes ou decorrido in albis o prazo, dê-se o regular prosseguimento. Registra-se que em 1º de março de 2022 o CEJUSC-JT passou a integrar o juízo 100% digital, de forma que a audiência ocorrerá exclusivamente por meios eletrônicos, na modalidade telepresencial, com a participação das partes e advogados por meio remoto. Caso haja interesse na realização da audiência de forma presencial, as partes deverão manifestar nos autos sua preferência. CAMPO GRANDE/MS, 16 de julho de 2025. BORIS VALERIO VERBISCK Assessor Intimado(s) / Citado(s) - JOCELIA FIORI
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Tribunal: TRT24 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA FILHO AP 0024260-78.2019.5.24.0036 AGRAVANTE: TATIANE FERREIRA DA SILVA SANTOS E OUTROS (7) AGRAVADO: ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. juiz(a) do trabalho coordenador(a) do Cejusc 2º grau e nos termos do art. 93, XIV, da CF/88 (redação dada pela EC 45/2004), art. 203, §4º, do NCPC, em estímulo e valorização às práticas de solução dos conflitos de interesses por meios consensuais, consulto V. Sª. sobre interesse em inclusão do presente processo em pauta de audiência de conciliação. Havendo manifestação de interesse pela parte reclamada, observado o prazo de 3 (três) dias, os autos serão encaminhados ao Cejusc - JT 2º grau para inclusão em pauta de tentativa de conciliação, com as cautelas de praxe (RA 99/2021 - TRT 24 art. 24, IV). Havendo somente interesse da parte reclamante, intime-se a reclamada pela forma mais célere (Juízo 100% Digital) e, sendo positiva a resposta, certifique-se e inclua-se em audiência para tentativa de conciliação. Não havendo interesse por qualquer das partes ou decorrido in albis o prazo, dê-se o regular prosseguimento. Registra-se que em 1º de março de 2022 o CEJUSC-JT passou a integrar o juízo 100% digital, de forma que a audiência ocorrerá exclusivamente por meios eletrônicos, na modalidade telepresencial, com a participação das partes e advogados por meio remoto. Caso haja interesse na realização da audiência de forma presencial, as partes deverão manifestar nos autos sua preferência. CAMPO GRANDE/MS, 16 de julho de 2025. BORIS VALERIO VERBISCK Assessor Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDA FIORI FIGUEREDO
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Tribunal: TRT24 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA FILHO AP 0024260-78.2019.5.24.0036 AGRAVANTE: TATIANE FERREIRA DA SILVA SANTOS E OUTROS (7) AGRAVADO: ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. juiz(a) do trabalho coordenador(a) do Cejusc 2º grau e nos termos do art. 93, XIV, da CF/88 (redação dada pela EC 45/2004), art. 203, §4º, do NCPC, em estímulo e valorização às práticas de solução dos conflitos de interesses por meios consensuais, consulto V. Sª. sobre interesse em inclusão do presente processo em pauta de audiência de conciliação. Havendo manifestação de interesse pela parte reclamada, observado o prazo de 3 (três) dias, os autos serão encaminhados ao Cejusc - JT 2º grau para inclusão em pauta de tentativa de conciliação, com as cautelas de praxe (RA 99/2021 - TRT 24 art. 24, IV). Havendo somente interesse da parte reclamante, intime-se a reclamada pela forma mais célere (Juízo 100% Digital) e, sendo positiva a resposta, certifique-se e inclua-se em audiência para tentativa de conciliação. Não havendo interesse por qualquer das partes ou decorrido in albis o prazo, dê-se o regular prosseguimento. Registra-se que em 1º de março de 2022 o CEJUSC-JT passou a integrar o juízo 100% digital, de forma que a audiência ocorrerá exclusivamente por meios eletrônicos, na modalidade telepresencial, com a participação das partes e advogados por meio remoto. Caso haja interesse na realização da audiência de forma presencial, as partes deverão manifestar nos autos sua preferência. CAMPO GRANDE/MS, 16 de julho de 2025. BORIS VALERIO VERBISCK Assessor Intimado(s) / Citado(s) - BIANCA BARROS DA SILVA
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Tribunal: TRT24 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA FILHO AP 0024260-78.2019.5.24.0036 AGRAVANTE: TATIANE FERREIRA DA SILVA SANTOS E OUTROS (7) AGRAVADO: ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. juiz(a) do trabalho coordenador(a) do Cejusc 2º grau e nos termos do art. 93, XIV, da CF/88 (redação dada pela EC 45/2004), art. 203, §4º, do NCPC, em estímulo e valorização às práticas de solução dos conflitos de interesses por meios consensuais, consulto V. Sª. sobre interesse em inclusão do presente processo em pauta de audiência de conciliação. Havendo manifestação de interesse pela parte reclamada, observado o prazo de 3 (três) dias, os autos serão encaminhados ao Cejusc - JT 2º grau para inclusão em pauta de tentativa de conciliação, com as cautelas de praxe (RA 99/2021 - TRT 24 art. 24, IV). Havendo somente interesse da parte reclamante, intime-se a reclamada pela forma mais célere (Juízo 100% Digital) e, sendo positiva a resposta, certifique-se e inclua-se em audiência para tentativa de conciliação. Não havendo interesse por qualquer das partes ou decorrido in albis o prazo, dê-se o regular prosseguimento. Registra-se que em 1º de março de 2022 o CEJUSC-JT passou a integrar o juízo 100% digital, de forma que a audiência ocorrerá exclusivamente por meios eletrônicos, na modalidade telepresencial, com a participação das partes e advogados por meio remoto. Caso haja interesse na realização da audiência de forma presencial, as partes deverão manifestar nos autos sua preferência. CAMPO GRANDE/MS, 16 de julho de 2025. BORIS VALERIO VERBISCK Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
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Tribunal: TRT24 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA FILHO AP 0024260-78.2019.5.24.0036 AGRAVANTE: TATIANE FERREIRA DA SILVA SANTOS E OUTROS (7) AGRAVADO: ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. juiz(a) do trabalho coordenador(a) do Cejusc 2º grau e nos termos do art. 93, XIV, da CF/88 (redação dada pela EC 45/2004), art. 203, §4º, do NCPC, em estímulo e valorização às práticas de solução dos conflitos de interesses por meios consensuais, consulto V. Sª. sobre interesse em inclusão do presente processo em pauta de audiência de conciliação. Havendo manifestação de interesse pela parte reclamada, observado o prazo de 3 (três) dias, os autos serão encaminhados ao Cejusc - JT 2º grau para inclusão em pauta de tentativa de conciliação, com as cautelas de praxe (RA 99/2021 - TRT 24 art. 24, IV). Havendo somente interesse da parte reclamante, intime-se a reclamada pela forma mais célere (Juízo 100% Digital) e, sendo positiva a resposta, certifique-se e inclua-se em audiência para tentativa de conciliação. Não havendo interesse por qualquer das partes ou decorrido in albis o prazo, dê-se o regular prosseguimento. Registra-se que em 1º de março de 2022 o CEJUSC-JT passou a integrar o juízo 100% digital, de forma que a audiência ocorrerá exclusivamente por meios eletrônicos, na modalidade telepresencial, com a participação das partes e advogados por meio remoto. Caso haja interesse na realização da audiência de forma presencial, as partes deverão manifestar nos autos sua preferência. CAMPO GRANDE/MS, 16 de julho de 2025. BORIS VALERIO VERBISCK Assessor Intimado(s) / Citado(s) - TATIANE FERREIRA DA SILVA SANTOS
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Tribunal: TRT24 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA FILHO AP 0024260-78.2019.5.24.0036 AGRAVANTE: TATIANE FERREIRA DA SILVA SANTOS E OUTROS (7) AGRAVADO: ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. juiz(a) do trabalho coordenador(a) do Cejusc 2º grau e nos termos do art. 93, XIV, da CF/88 (redação dada pela EC 45/2004), art. 203, §4º, do NCPC, em estímulo e valorização às práticas de solução dos conflitos de interesses por meios consensuais, consulto V. Sª. sobre interesse em inclusão do presente processo em pauta de audiência de conciliação. Havendo manifestação de interesse pela parte reclamada, observado o prazo de 3 (três) dias, os autos serão encaminhados ao Cejusc - JT 2º grau para inclusão em pauta de tentativa de conciliação, com as cautelas de praxe (RA 99/2021 - TRT 24 art. 24, IV). Havendo somente interesse da parte reclamante, intime-se a reclamada pela forma mais célere (Juízo 100% Digital) e, sendo positiva a resposta, certifique-se e inclua-se em audiência para tentativa de conciliação. Não havendo interesse por qualquer das partes ou decorrido in albis o prazo, dê-se o regular prosseguimento. Registra-se que em 1º de março de 2022 o CEJUSC-JT passou a integrar o juízo 100% digital, de forma que a audiência ocorrerá exclusivamente por meios eletrônicos, na modalidade telepresencial, com a participação das partes e advogados por meio remoto. Caso haja interesse na realização da audiência de forma presencial, as partes deverão manifestar nos autos sua preferência. CAMPO GRANDE/MS, 16 de julho de 2025. BORIS VALERIO VERBISCK Assessor Intimado(s) / Citado(s) - L.D.S.F.
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