Antonio Gonçalves Neto

Antonio Gonçalves Neto

Número da OAB: OAB/MS 003839

📋 Resumo Completo

Dr(a). Antonio Gonçalves Neto possui 54 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJMT, TRF3, TJMS e outros 2 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 42
Total de Intimações: 54
Tribunais: TJMT, TRF3, TJMS, TRT24, TJSP
Nome: ANTONIO GONÇALVES NETO

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
54
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3) DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT24 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JARDIM ATSum 0024173-36.2018.5.24.0076 AUTOR: AMAURI DA CRUZ FERREIRA E OUTROS (2) RÉU: MARCIO BORGES DE DEUS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 905348a proferido nos autos. Vistos, etc. Em análise ao sistema garimpo, verificou-se saldo em conta judicial, conforme certidão de id 92b02f4. Compulsando os autos verifico tratar-se de bloqueio judicial realizado pelo SISBAJUD (id 9662239), na conta do 2º reclamado, o qual não foi utilizado para quitar os débitos no processo. Assim, intime o Sr. ARY BORGES BARBOSA para, no prazo de 05 dias, informar dados bancários para liberação do valor, ficando desde já autorizado a expedição de alvará para transferência. Após, arquivem-se os autos novamente.  JARDIM/MS, 24 de julho de 2025. FABIANE FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ARY BORGES BARBOSA
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0000878-30.2009.4.03.6000 / 4ª Vara Federal de Campo Grande EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) EXEQUENTE: JULIO CESAR DIAS DE ALMEIDA - MS11713 EXECUTADO: PRADO COMERCIO DE TINTAS LTDA, LUCIA HELENA CAVALHEIRO DE MATTOS, ANTONIO CARLOS DA SILVA Advogado do(a) EXECUTADO: ANTONIO GONCALVES NETO - MS3839 Advogados do(a) EXECUTADO: ANTONIO GONCALVES NETO - MS3839, ELCIO ANTONIO NOGUEIRA GONCALVES - MS7512, RONEY PEREIRA PERRUPATO - MS7235 C E R T I D Ã O SISBAJUD: bloqueio de valores. Manifestem-se as partes, em 05 (cinco) dias. CAMPO GRANDE, 24 de julho de 2025.
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0000878-30.2009.4.03.6000 / 4ª Vara Federal de Campo Grande EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) EXEQUENTE: JULIO CESAR DIAS DE ALMEIDA - MS11713 EXECUTADO: PRADO COMERCIO DE TINTAS LTDA, LUCIA HELENA CAVALHEIRO DE MATTOS, ANTONIO CARLOS DA SILVA Advogado do(a) EXECUTADO: ANTONIO GONCALVES NETO - MS3839 Advogados do(a) EXECUTADO: ANTONIO GONCALVES NETO - MS3839, ELCIO ANTONIO NOGUEIRA GONCALVES - MS7512, RONEY PEREIRA PERRUPATO - MS7235 tns D E S P A C H O VISTOS EM INSPEÇÃO. ID 340609998. Defiro. Proceda-se ao bloqueio de valores em nome de PRADO COMÉRCIO DE TINTAS LTDA/CNPJ 02.744.465/0001-82, LÚCIA HELENA CAVALHEIRO DE MATTOS/CPF 464.763.851-00 e ANTONIO CARLOS DA SILVA/CPF 099.405.101-87, através do sistema SISBAJUD, até o valor descrito no recibo ID 30968255. Se realizado bloqueio, (a) proceda-se à transferência do numerário para Caixa Econômica Federal em conta à disposição deste Juízo. Bloqueados valores cujo somatório seja igual ou inferior a 1% (um por cento) do montante consolidado da dívida, proceda-se ao seu desbloqueio, exceto se a soma dos valores for igual ou superior a R$100,00 (cem reais), caso em que o bloqueio será mantido, por se tratar de quantia considerável na busca pela satisfação do crédito exequendo e em atenção ao princípio da efetividade jurisdicional. Penhorados valores, intimem-se os executados, pelo prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, §3º, I, do CPC). Consulte a secretaria o sistema RENAJUD, sobre a existência de veículos cadastrados em nomes da parte executada, anotando-se a restrição de transferência. Restando infrutíferas as diligências para penhora de bens e/ou valores da(s) pessoa(s) executada(s), autorizo desde logo a suspensão da presente execução, com fulcro no art. 921, III, do CPC, devendo os autos permanecerem em arquivo sobrestado até ulterior provocação da parte interessada. Cumpra-se. Campo Grande/MS, data e assinatura eletrônicas.
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    1ª Vara Federal de Campo Grande, MS Processo nº 0007818-79.2007.4.03.6000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL Advogado do(a) EXEQUENTE: EDUARDO GALVAO GOMES PEREIRA - SP152968 EXECUTADO: DINORAH HOLLAND DOS SANTOS, HELIO AUGUSTO NANTES DA SILVA, KATI ELIANA CAETANO, LENILDE BRANDAO ARAO Advogado do(a) EXECUTADO: ANTONIO LUIZ AMARAL - PR60166 Advogado do(a) EXECUTADO: ANTONIO GONCALVES NETO - MS3839 D E S P A C H O 1 - Defiro o pedido de penhora no rosto dos autos nº 0011243-80.2008.4.03.6000, que também tramita neste Juízo, para garantia da dívida em desfavor da aqui executada Kati Eliana Caetano, conforme requerido pela exequente (ID 363867551). Translade-se cópia deste despacho para os referidos autos, onde deverá ser anotada a penhora do crédito a ser recebido por Kati Eliana Caetano, bem como expedido ofício ao E. Tribunal Regional Federal 3ª Região, solicitando as necessárias providências para que seja promovida a alteração do Ofício Requisitório nº 20250029165 – protocolo 20250077645, para que o pagamento fique à disposição do Juízo. Intime-se a referida executada por meio do advogado constituído nos autos, nos termos do art. 841, § 1§, do CPC. 2 – Proceda-se a consulta ao sistema RenaJud, para verificação da situação do veículo Honda Fit, placa NRF 1647, indicado pela exequente. Caso o veículo permaneça na propriedade do executado Hélio Augusto Nantes da Silva, proceda-se a restrição de transferência do veículo, bem como expeça-se o correspondente mandado de penhora, avaliação e intimação do executado, com o registro posterior no sistema RENAJUD. Havendo gravame de alienação fiduciária, expeça-se ofício ao agente financeiro requisitando-se informações acerca do contrato firmado com a parte executada (valor do contrato, número de parcelas pagas, valor pago, saldo devedor, quitação, etc). Fica desde já autorizada a intimação da exequente para fornecer os dados para a expedição do ofício (nome do banco e endereço), caso seja necessário. Vinda a resposta, deverá a exequente ser intimada para dizer de insiste na penhora dos direitos, se houver. Em caso afirmativo, expeça-se mandado de penhora e intimação, registrando-se no RENAJUD. Deverá o credor fiduciário ser intimado da mesma. 3 – Oportunamente, retornem os autos conclusos, para apreciação da petição ID 363503318. Intimem-se. Cumpra-se. Este despacho servirá como Termo de Penhora no Rosto dos Autos nº 0011243-80.2008.4.03.6000 - Valor da dívida: R$ 21.267,77, posicionada para outubro/2023. Campo Grande, MS, data e assinatura digitais.
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0007818-79.2007.4.03.6000 / 1ª Vara Federal de Campo Grande EXEQUENTE: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL Advogado do(a) EXEQUENTE: EDUARDO GALVAO GOMES PEREIRA - SP152968 EXECUTADO: DINORAH HOLLAND DOS SANTOS, HELIO AUGUSTO NANTES DA SILVA, KATI ELIANA CAETANO, LENILDE BRANDAO ARAO Advogado do(a) EXECUTADO: ANTONIO LUIZ AMARAL - PR60166 Advogado do(a) EXECUTADO: ANTONIO GONCALVES NETO - MS3839 C E R T I D Ã O CERTIFICO que, em cumprimento ao despacho retro, procedi à anotação de penhora no rosto dos autos 0011243-80.2008.4.03.6000 sobre os créditos que Kati Eliana Caetano tem a receber naquele feito, conforme juntada id 397622022. CERTIFICO, ainda em cumprimento ao despacho retro, que, consultando o sistema Renajud, constatei que o veículo de placas NRF-1647 tem como proprietário Frederico Gustavo de Araújo - CPF 013.290.666-00, consoante extrato ora anexado. Dou ciência às partes. CAMPO GRANDE, 23 de julho de 2025.
  7. Tribunal: TJMS | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento nº 1403021-18.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins Agravante: Antonio Gonçalves Neto Advogado: Antonio Gonçalves Neto (OAB: 3839/MS) Agravante: A. G. N. & A. A. Advogado: Antonio Gonçalves Neto (OAB: 3839/MS) Agravado: Ana Cristina Palhano Canavarros Romero Advogado: Gustavo Passarelli da Silva (OAB: 7602/MS) EMENTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS E POSTERIOR CONSTRIÇÃO DE BEM IMÓVEL DO DEVEDOR. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PENHORA. NÃO CONFIGURAÇÃO. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ. EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO. PREVALÊNCIA DO INTERESSE DO CREDOR. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A existência de penhora no rosto dos autos, por si só, não obsta a realização de nova penhora sobre bens do devedor, especialmente quando a primeira constrição recai sobre um crédito cuja liquidez e certeza de recebimento dependem do desfecho de outro processo judicial. Tal crédito configura mera expectativa de direito, não se equiparando à penhora de dinheiro ou de bem imóvel, que possui maior efetividade. 2. O princípio da menor onerosidade para o devedor (art. 805, do Código de Processo Civil) não pode se sobrepor ao princípio da efetividade da execução (art. 797, do Código de Processo Civil), cabendo ao executado demonstrar que a primeira garantia é, além de suficiente, líquida e de fácil satisfação, o que não ocorre na hipótese de penhora sobre direitos litigiosos. 3. Não se configura excesso de penhora a coexistência de constrição sobre bem imóvel e penhora no rosto dos autos, pois a segunda visa assegurar a efetividade do cumprimento de sentença, podendo a primeira, de realização incerta e futura, servir eventualmente como reforço de garantia ou para quitação de saldo remanescente. 4. Recurso não provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
  8. Tribunal: TJMS | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
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