Renato Da Rocha Ferreira
Renato Da Rocha Ferreira
Número da OAB:
OAB/MS 003929
📋 Resumo Completo
Dr(a). Renato Da Rocha Ferreira possui 61 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJSP, TJMS, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
61
Tribunais:
TJSP, TJMS, TRF3, STJ
Nome:
RENATO DA ROCHA FERREIRA
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
51
Últimos 90 dias
61
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (11)
RECURSO ESPECIAL (9)
APELAçãO CRIMINAL (7)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (5)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CRIMINAL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: STJ | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2976006/MS (2025/0236795-4) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : JESSICA LUISA FELICISSIMO ADVOGADOS : RENATO DA ROCHA FERREIRA - MS003929 ARTHUR EDUARDO BRESCOVIT DE BASTOS - MS014984 SAMUEL LUIS VEROLEZ - MS023769 AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por JESSICA LUISA FELICISSIMO à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
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Tribunal: TJMS | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos de Declaração Criminal nº 0900119-21.2024.8.12.0054/50001 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Des. Fernando Paes de Campos Embargante: Jose Henrique Lichiolis Rojas DPGE - 1ª Inst.: Cássio Sanches Barbi Embargado: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Maurício Mecelis Cabral Interessado: Anderson da Conceição Advogado: Renato da Rocha Ferreira (OAB: 3929/MS) Advogado: Arthur Eduardo Brescovit de Bastos (OAB: 14984/MS) Advogado: Samuel Luis Verolez (OAB: 23769/MS) Interessado: Silderlandio Lopes da Silva Advogada: Tainara Fernanda de Souza Sampaio (OAB: 22081/MS) Interessado: Josivaldo Pereira Marques Advogado: Guilherme Barbosa Lima (OAB: 28526/MS) Advogado: Ronaldo da Silva Simas Júnior (OAB: 29509/MS) Interessado: Milena Evelyn Da Costa Campos Advogada: Augusta de Araújo Rodrigues (OAB: 23959/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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Tribunal: TJMS | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos de Declaração Criminal nº 0900119-21.2024.8.12.0054/50001 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Des. Fernando Paes de Campos Embargante: Jose Henrique Lichiolis Rojas DPGE - 1ª Inst.: Cássio Sanches Barbi Embargado: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Maurício Mecelis Cabral Interessado: Anderson da Conceição Advogado: Renato da Rocha Ferreira (OAB: 3929/MS) Advogado: Arthur Eduardo Brescovit de Bastos (OAB: 14984/MS) Advogado: Samuel Luis Verolez (OAB: 23769/MS) Interessado: Silderlandio Lopes da Silva Advogada: Tainara Fernanda de Souza Sampaio (OAB: 22081/MS) Interessado: Josivaldo Pereira Marques Advogado: Guilherme Barbosa Lima (OAB: 28526/MS) Advogado: Ronaldo da Silva Simas Júnior (OAB: 29509/MS) Interessado: Milena Evelyn Da Costa Campos Advogada: Augusta de Araújo Rodrigues (OAB: 23959/MS) Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer e, inclusive, para manifestar-se sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1º do Provimento-CSM n.º 411/2018 do TJMS).
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Tribunal: TJMS | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos de Declaração Criminal nº 0900119-21.2024.8.12.0054/50000 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Des. Fernando Paes de Campos Embargante: Anderson da Conceição Advogado: Renato da Rocha Ferreira (OAB: 3929/MS) Advogado: Arthur Eduardo Brescovit de Bastos (OAB: 14984/MS) Advogado: Samuel Luis Verolez (OAB: 23769/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Maurício Mecelis Cabral Interessado: Silderlandio Lopes da Silva Advogada: Tainara Fernanda de Souza Sampaio (OAB: 22081/MS) Interessado: Josivaldo Pereira Marques Advogado: Guilherme Barbosa Lima (OAB: 28526/MS) Advogado: Ronaldo da Silva Simas Júnior (OAB: 29509/MS) Interessado: Milena Evelyn Da Costa Campos Advogada: Augusta de Araújo Rodrigues (OAB: 23959/MS) Tendo em vista os efeitos infringentes pretendidos nestes embargos de declaração, intime-se a parte embargada para manifestar-se no prazo legal, inclusive, sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1º do Provimento-CSM n.º 411/2018 do TJMS).
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Tribunal: TJMS | Data: 25/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos de Declaração Criminal nº 0900119-21.2024.8.12.0054/50000 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Des. Fernando Paes de Campos Embargante: Anderson da Conceição Advogado: Renato da Rocha Ferreira (OAB: 3929/MS) Advogado: Arthur Eduardo Brescovit de Bastos (OAB: 14984/MS) Advogado: Samuel Luis Verolez (OAB: 23769/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Maurício Mecelis Cabral Interessado: Silderlandio Lopes da Silva Advogada: Tainara Fernanda de Souza Sampaio (OAB: 22081/MS) Interessado: Josivaldo Pereira Marques Advogado: Guilherme Barbosa Lima (OAB: 28526/MS) Advogado: Ronaldo da Silva Simas Júnior (OAB: 29509/MS) Interessado: Milena Evelyn Da Costa Campos Advogada: Augusta de Araújo Rodrigues (OAB: 23959/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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Tribunal: TJMS | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoRecurso Especial nº 0914511-04.2019.8.12.0001/50005 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Airton de Araújo Advogado: José Roberto Rodrigues da Rosa (OAB: 10163/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc. Just: Antonio Siufi Neto Interessado: Anderson Aparecido Costa Rodrigues Advogado: Renato da Rocha Ferreira (OAB: 3929/MS) Advogado: Fabio Castro Leandro (OAB: 9448/MS) Interessado: Moacir Antonio Marchini Advogado: Renato da Rocha Ferreira (OAB: 3929/MS) Interessado: Nilton Aparecido Alves Advogado: Júlio César Marques (OAB: 11748/MS) Interessado: Edirson José Bezerra Advogado: Ernandes José Bezerra Júnior (OAB: 21474/MS) Interessado: Adilton Cirico Advogado: Fabrício Aparecido de Morais (OAB: 11037/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
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