Sebastiao Paulo Jose Miranda

Sebastiao Paulo Jose Miranda

Número da OAB: OAB/MS 004265

📋 Resumo Completo

Dr(a). Sebastiao Paulo Jose Miranda possui 111 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1992 e 2025, atuando em TRT24, TJRO, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Processos Únicos: 41
Total de Intimações: 111
Tribunais: TRT24, TJRO, TRF3, TJMS, TJSP
Nome: SEBASTIAO PAULO JOSE MIRANDA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
75
Últimos 30 dias
102
Últimos 90 dias
111
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE INSTRUMENTO (52) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 111 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRO | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Núcleo de Justiça 4.0 - Energia - Gabinete 02 Avenida Pinheiro Machado, - de 3186 a 3206 - lado par, Embratel, Porto Velho - RO - CEP: 76820-838,(69) Processo n°: 7018346-48.2024.8.22.0001 AUTOR: ELIANE BARROS DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: JHONATAS EMMANUEL PINI - RO4265 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 INTIMAÇÃO ÀS PARTES (VIA DJE) FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto por este Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA acerca do retorno dos autos da instância recursal, podendo requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias. Porto Velho, 23 de julho de 2025.
  3. Tribunal: TJRO | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 6civelcpe@tjro.jus.br PROCESSO Nº 7023890-80.2025.8.22.0001 CLASSE: Procedimento Comum Cível AUTOR: EIDI OLIVEIRA GIBERTI ADVOGADO DO AUTOR: JHONATAS EMMANUEL PINI, OAB nº RO4265 REU: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA ADVOGADO DO REU: BRUNO NAVARRO DIAS, OAB nº MS14239 DECISÃO Verifica-se que a parte autora foi notificada no despacho inicial a, após a audiência de conciliação efetuar o recolhimento de mais 1% sobre o valor da causa a título de custas iniciais e até o momento não juntou o comprovante do pagamento. Assim, como última oportunidade, nos termos do art. 12, I da Lei Complementar Estadual 3.896/16 (Regimento de Custas), em ações ordinárias, os 2% de custas iniciais, podem ser parcelados em 1% na distribuição mais 1% após a audiência inicial de conciliação, se não resultar em acordo. Dessa sorte, fica a parte autora intimada a demonstrar o recolhimento da 2ª parcela de 1% das custas iniciais, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto processual, com possibilidade de imputação de sucumbência em favor da parte contrária (art. 85, §6º do CPC). Findo o prazo sem que haja a efetiva demonstração de recolhimento da aludida parcela de custas iniciais, volvam conclusos os autos para sentença de extinção. Demonstrado o recolhimento, voltem conclusos para saneamento, tendo em vista que em audiência de conciliação a requerida requereu realização de prova pericial. Porto Velho/RO, quarta-feira, 23 de julho de 2025 . Elisângela Nogueira Juíz(a) de Direito
  4. Tribunal: TJMS | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Recurso Especial nº 0802620-74.2021.8.12.0011/50004 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Adelino Fernandes da Silva Advogado: Gleyson Ramos Zorron (OAB: 13183/MS) Advogado: Sebastião Paulo José Miranda (OAB: 4265/MS) Recorrente: Maria de Lourdes Santos da Silva Advogado: Gleyson Ramos Zorron (OAB: 13183/MS) Advogado: Sebastião Paulo José Miranda (OAB: 4265/MS) Recorrido: Marília dos Santos Silva de Paula Advogado: Stefferson Almeida Arruda (OAB: 5999/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Adelino Fernandes da Silva, Maria de Lourdes Santos da Silva. I.C.
  5. Tribunal: TJMS | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento nº 1409275-07.2025.8.12.0000 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des. Nélio Stábile Agravante: G. F. T. (Representado(a) por sua Mãe) J. B. F. Advogado: Gleyson Ramos Zorron (OAB: 13183/MS) Advogado: Sebastião Paulo José Miranda (OAB: 4265/MS) Agravado: Jose Teodoro da Silva Filho Assim, indefiro o pedido de gratuidade neste recurso, determinando a intimação do Agravante para, no prazo de 5 dias (cinco dias), recolher o preparo recursal, sob pena de deserção. Eventual pedido na ação principal deve ser apreciado pelo Magistrado condutor do feito. Intime-se. Após, conclusos.
  6. Tribunal: TJMS | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
  7. Tribunal: TJMS | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Recurso Especial nº 0800558-90.2023.8.12.0011/50001 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Claudinei Ramos Bertulino Advogado: Gleyson Ramos Zorron (OAB: 13183/MS) Advogado: Sebastião Paulo José Miranda (OAB: 4265/MS) Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Itaneide Cabral Ramos (OAB: 5055/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Claudinei Ramos Bertulino. I.C.
  8. Tribunal: TJMS | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento nº 1411674-09.2025.8.12.0000 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des. Vilson Bertelli Agravante: C. L. da C. Advogado: Gleyson Ramos Zorron (OAB: 13183/MS) Advogado: Sebastião Paulo José Miranda (OAB: 4265/MS) Agravado: C. A. C. da C. Repre. Legal: Lucilei Correia da Cruz DPGE - 1ª Inst.: Fernanda Leal Barbosa Agravado: M. J. C. da C. Repre. Legal: Lucilei Correia da Cruz DPGE - 1ª Inst.: Fernanda Leal Barbosa EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - REVISIONAL DE ALIMENTOS - TUTELA PROVISÓRIA - MAJORAÇÃO. 1. Conforme artigo 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência antecipatória será concedida quando houver elementos demonstrativos da probabilidade do direito e do perigo de dano. 2. Nos termos do artigo 1.699 do Código Civil, se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo. Recurso não provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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