Gilmar Garcia Tosta

Gilmar Garcia Tosta

Número da OAB: OAB/MS 004584

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gilmar Garcia Tosta possui 100 comunicações processuais, em 73 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJSP, TJMS, TJBA e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 73
Total de Intimações: 100
Tribunais: TJSP, TJMS, TJBA, TJRO, TRT24
Nome: GILMAR GARCIA TOSTA

📅 Atividade Recente

23
Últimos 7 dias
58
Últimos 30 dias
100
Últimos 90 dias
100
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16) INVENTáRIO (15) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 100 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMS | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Gilmar Garcia Tosta (OAB 4584/MS), Thiago Tosta Lacerda Alves (OAB 17010/MS) Processo 0807606-70.2023.8.12.0021 - Inventário - Invtante: Sônia Alves da Silva, Osmar Alves da Silva - Fica a parte intimada acerca do despacho de fls. 80.
  3. Tribunal: TJMS | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Gilmar Garcia Tosta (OAB 4584/MS), Thiago Tosta Lacerda Alves (OAB 17010/MS) Processo 0807606-70.2023.8.12.0021 - Inventário - Invtante: Sônia Alves da Silva - Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da cota da Fazenda Pública Estadual de fls 79.
  4. Tribunal: TJMS | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Cível nº 0807029-92.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Érico Franco Alves DPGE - 1ª Inst.: Darvino Antonio Maciel Junior Apelado: Daniela Melquiades de Morais Advogado: Gilmar Garcia Tosta (OAB: 4584/MS) Julgamento Virtual Iniciado
  5. Tribunal: TJMS | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Cível nº 0807029-92.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Érico Franco Alves DPGE - 1ª Inst.: Darvino Antonio Maciel Junior Apelado: Daniela Melquiades de Morais Advogado: Gilmar Garcia Tosta (OAB: 4584/MS) EMENTA - DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INADIMPLEMENTO DO COMPRADOR. RESCISÃO CONTRATUAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DANO MORAL DECORRENTE DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. INDENIZAÇÃO MANTIDA. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO DESPROVIDO. A inadimplência do comprador quanto às parcelas do financiamento do imóvel, assumidas contratualmente, constitui fundamento suficiente para a rescisão do contrato e reintegração da vendedora na posse do bem, notadamente quando restar reconhecido pelo próprio apelante o não pagamento das prestações. A inscrição do nome da autora em dívida ativa municipal, em decorrência do não pagamento de IPTU assumido contratualmente pelo comprador, caracteriza dano moral indenizável, por extrapolar os limites do mero aborrecimento e gerar constrangimento e perturbação à sua honra e crédito. O valor da indenização por danos morais fixado em R$ 2.000,00 revela-se proporcional à extensão do dano e ao grau de reprovabilidade da conduta, não havendo motivo para sua redução, especialmente diante da razoabilidade do montante arbitrado pelo juízo de origem. A alegação de violação ao direito de moradia não se sustenta diante do inadimplemento contratual reconhecido e da ausência de comprovação de circunstâncias excepcionais que autorizem a manutenção compulsória do vínculo contratual. O prequestionamento de dispositivos legais não obriga o julgador a responder expressamente a todos os fundamentos invocados, bastando a fundamentação clara da decisão. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
  6. Tribunal: TJMS | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Gilmar Garcia Tosta (OAB 4584/MS), Ricardo Yamin Fernandes (OAB 345596/SP) Processo 0807017-78.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Andrea Passos Lima - Réu: Tecben Administradora de Beneficios Ltda - Decisão de fls. 254/255: "Nessas circunstâncias, registro, de plano, que os embargos devem ser acolhidos. De fato, houve omissão quanto ao pedido de denunciação da lide formulado na contestação da ré Health Corretora ME. (...) Incabível, portanto, a denunciação à lide no presente caso, pois aludido instituto não é admitido nas ações que versam sobre relação de consumo. Além disso, esclareço que não haverá qualquer prejuízo ao prestador do serviço, que poderá buscar o seu eventual direito de regresso por meio do ajuizamento de demanda autônoma ou utilizar-se da prerrogativa prevista no artigo 88 do CDC. Pelo exposto, conheço e acolho os embargos interpostos, para o fim de reconhecer a existência da omissão alegada. No mais, cumpra-se o despacho de fl. 244, intimando-se a ré Health Corretora ME. Às providências necessárias. "
  7. Tribunal: TJMS | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Gilmar Garcia Tosta (OAB 4584/MS), Elizeu de Andrade (OAB 6581A/MS), Thiago Tosta Lacerda Alves (OAB 17010/MS) Processo 0806017-48.2020.8.12.0021 - Usucapião - Autor: Silvana Lopes de Brito - Reqda: Margarida de Souza - Tendo em vista que os meios de citação pessoal restaram esgotados, cite-se por edital Jean Carlos Torres Dutra, com as formalidades legais. Após, não sendo apresentada defesa no prazo legal, nomeio, desde logo, Curador Especial, na pessoa do Defensor Público, nos termos do artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil, abrindo-se vista para oferecimento de contestação. Int.
  8. Tribunal: TJMS | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Gilmar Garcia Tosta (OAB 4584/MS), Thiago Tosta Lacerda Alves (OAB 17010/MS) Processo 0806183-75.2023.8.12.0021 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Repdo: G. de S. S. - Intimação da defesa: "...não sendo o caso de remissão, intime-se o advogado constituído para apresentação de resposta à representação e rol de testemunhas no prazo legal, nos termos do artigo 186, §4º, do ECA.".
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