Altair Pereira De Souza
Altair Pereira De Souza
Número da OAB:
OAB/MS 004872
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
134
Total de Intimações:
211
Tribunais:
TJMS, TJRO, TRT24
Nome:
ALTAIR PEREIRA DE SOUZA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 211 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT24 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0025889-48.2017.5.24.0007 AUTOR: WELLINGTON DALOIA DE OLIVEIRA RÉU: SELCO INFRAESTRUTURA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Pela presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para, ciência da certidão de Id 3d5b01a e da reexpedição do Ofício Precatório. Destinatário: WELLINGTON DALOIA DE OLIVEIRA CAMPO GRANDE/MS, 03 de julho de 2025. RENATO LUIZ MIYASATO DE FARIA Magistrado Intimado(s) / Citado(s) - WELLINGTON DALOIA DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT24 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0025889-48.2017.5.24.0007 AUTOR: WELLINGTON DALOIA DE OLIVEIRA RÉU: SELCO INFRAESTRUTURA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Pela presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para, ciência da certidão de Id 3d5b01a e da reexpedição do Ofício Precatório. DESTINATÁRIO: MUNICIPIO DE CAMPO GRANDE CAMPO GRANDE/MS, 03 de julho de 2025. RENATO LUIZ MIYASATO DE FARIA Magistrado Intimado(s) / Citado(s) - MUNICIPIO DE CAMPO GRANDE
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Tribunal: TJMS | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento nº 1407547-28.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Agravante: Jessika Regina dos Santos Advogada: Cássia Laís Molina Soares (OAB: 15170/MS) Agravado: Município de Campo Grande Proc. Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravado: Instituto Avalia de Inovação em Avaliação Advogado: Marcelo Aparecido Martins (OAB: 65389/PR) Interessado: Secretário(a) de Gestão do Município de Campo Grande-MS Julgamento Virtual Iniciado
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Tribunal: TJMS | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível nº 0828872-42.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Apelante: Sandra Aparecida de Brito Fedossi Advogado: Gialyson Correa da Silva (OAB: 23799/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc. Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Apelado: Instituto Avalia Advogado: Marcelo Aparecido Martins (OAB: 65389/PR) Advogado: Emanuell Felipe Moura da Rocha (OAB: 78180/PR) Interessado: Secretário Municipal de Gestão do Município de Campo Grande-MS Julgamento Virtual Iniciado
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Tribunal: TJMS | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento nº 1409960-14.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Agravante: Vanuza Aparecida Bobadilha da Mata Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Agravado: Município de Campo Grande Proc. Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Dispositivo Ante o exposto, com fundamento no artigo 932, III, do Código de Processo Civil, de plano, não conheço do recurso de agravo de instrumento interposto por Vanuza Aparecida Bobadilha da Mata. O conteúdo desta decisão deve ser comunicado ao Juiz da causa. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se.
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Tribunal: TJMS | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos de Declaração Cível nº 0900144-09.2018.8.12.0001/50007 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Embargante: Marcos Marcello Trad Advogado: Murilo Barbosa Alves Vieira (OAB: 16989/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Fábio Ianni Goldfinger (OAB: 268663/MP) Embargante: Município de Campo Grande Proc. Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - OMISSÃO SANADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, SEM MODIFICAÇÃO DO JULGADO . A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, ACOLHERAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
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Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos de Declaração Cível nº 0819156-23.2022.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Fábio Henrique Calazans Ramos Embargante: Município de Campo Grande Proc. Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Embargada: Melissa Pires do Prado Advogado: Adriano Gomes Pereira (OAB: 20002/MS) Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Advogado: Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro (OAB: 15463/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 02/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
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Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoConflito de competência cível nº 1604374-12.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Cumprimento de Sentenças de Contencioso Coletivo Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Suscitante: Juiz(a) Vara de Cumprimento de Sentenças de Contencioso Coletivo da Comarca de Campo Grande Suscitado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Interessado: Município de Campo Grande Proc. Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Interessada: Luzia Francisca da Silva Bernardes Advogado: Ricardo Pereira dos Santos (OAB: 19947/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível nº 0830877-37.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des. João Maria Lós Apelante: Nilcelia Daniel Sena Advogado: Gialyson Correa da Silva (OAB: 23799/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc. Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Apelado: Instituto Avalia de Inovação Em Avaliação Advogado: Marcelo Aparecido Martins (OAB: 65389/PR) Advogado: Emanuell Felipe Moura da Rocha (OAB: 78180/PR) Interessado: Secretário Municipal de Gestão do Município de Campo Grande-MS Encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça para que seja emitido parecer no presente Mandado de Segurança (artigo 12 da Lei 12.016/09). Após, voltem-me, conclusos. P. I.
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Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação / Remessa Necessária nº 0815511-60.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Município de Campo Grande Proc. Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Apelado: Pedro Moura Fé Elias Advogado: Pedro Moura Fe Elias (OAB: 14706/MS) EMENTA. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE SUS. PREVISÃO LEGAL EXPRESSA. AUSÊNCIA DE DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA PAGAMENTO. REQUISITOS PREENCHIDOS. REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I) A questão referente ao pagamento do adicional de "Produtividade SUS" encontra-se regulamentada pelo decreto municipal nº 8.930/2004, com a redação conferida pelo decreto nº 13.560/2018. Nos termos do art. 2º do referido decreto, a "Produtividade SUS" será devida aos servidores em efetivo exercício no órgão central e nas unidades operacionais da Secretaria Municipal de Saúde Pública e da Agência de Saúde, inclusive aos servidores estaduais municipalizados, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas de exceção. II) O pagamento da referida verba não se submete à discricionariedade da administração pública, haja vista que sua concessão está vinculada à previsão normativa, bastando para tanto a verificação do efetivo exercício em unidade ou função abrangida pelo regulamento. III) Remessa necessária não conhecida. Recurso voluntário conhecido e desprovido.
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